Bom dia, e boa sexta-feira. O briefing de hoje reúne três itens que, lidos juntos, respondem a uma pergunta que vocês ouvem dos clientes toda semana, que é saber em que pé realmente está a adaptação das empresas à Reforma. O primeiro item traz o retrato mais concreto que existe hoje sobre isso, porque vem do monitoramento dos próprios documentos fiscais pela Receita Federal, e ele mostra um número alto de notas adaptadas convivendo com uma parcela grande de contribuintes que ainda não presta a informação. O segundo item explica por que parte do planejamento continua travada mesmo em quem já arrumou o sistema, já que a alíquota que vale a partir de 2027 ainda depende de resolução do Senado Federal e o número que circula é estimativa de projeção. E o terceiro item traz uma pesquisa de maturidade fiscal que separa os setores e mostra o varejo à frente da indústria, com um recorte por cargo que ajuda vocês a entenderem por que a diretoria do cliente costuma achar que está mais preparada do que a operação. Vamos a eles.
⚠️ Documento fiscal: 85% das notas adaptadas, e 43% dos contribuintes obrigados ainda fora
1. Cerca de 85% dos documentos fiscais monitorados pela Receita Federal já estão adaptados às exigências da Reforma, mas entre 1,25 milhão de contribuintes obrigados 29% destacaram IBS e CBS em 100% das notas emitidas nos últimos 30 dias, 28% cumpriram parcialmente e 43% ainda não prestam a informação
Os números do levantamento, divulgados em 3 de setembro de 2026:
- cerca de 85% dos documentos fiscais monitorados pela Receita Federal já estão adaptados às exigências da Reforma Tributária, considerando os contribuintes que já estão sujeitos à obrigação;
- entre 1,25 milhão de contribuintes com operações registradas no período analisado, 29% destacaram as informações sobre IBS e CBS em 100% dos documentos fiscais emitidos nos últimos 30 dias, 28% cumpriram a obrigação parcialmente e 43% ainda não estão prestando as informações, em percentuais que representam a média dos últimos 30 dias;
- no início de agosto, mais de metade dos contribuintes ainda não destacava os novos tributos nos documentos fiscais;
- nas Notas Fiscais de Serviços, 54% ainda não apresentam as informações sobre IBS e CBS, e nesse caso a exigência de adaptação foi adiada para 1º de outubro de 2026;
- o levantamento não inclui empresas optantes pelo Simples Nacional, para as quais a inclusão obrigatória está prevista somente a partir de janeiro de 2027, e ainda assim 11% das notas emitidas por esse grupo já seguem o novo padrão;
- os documentos que não apresentam essas informações não estão sendo rejeitados pelos sistemas, mas os contribuintes podem receber comunicações para corrigir as inconsistências identificadas antes de eventual autuação.
🏛️ Alíquotas de 2027: a estimativa de 27,91% e a resolução que ainda não veio
2. O Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, para fins de projeção, com alíquota conjunta estimada de 27,91%, sendo 18,70% para o IBS e 9,21% como parcela implícita da CBS, enquanto a alíquota de referência da CBS de 2027 ainda depende de resolução do Senado Federal
O que está definido e o que segue em aberto, conforme a matéria:
- em julho, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços passou a trabalhar, para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, sendo 18,70% para o IBS e 9,21% como parcela implícita da CBS;
- a própria documentação técnica diferencia a estimativa utilizada para projeções da alíquota que será efetivamente definida no processo de regulamentação, de modo que os 27,91% não devem ser tratados como o percentual que todas as empresas necessariamente pagarão;
- o número ganhou relevância porque supera a referência de 26,5% considerada na legislação para a soma dos novos tributos, e a eventual superação desse parâmetro envolve medidas previstas na própria legislação da Reforma;
- a Receita Federal é responsável pelos cálculos, o Tribunal de Contas da União participa da validação da metodologia, e cabe ao Senado Federal fixar a alíquota de referência por resolução;
- o Tribunal de Contas da União já homologou a metodologia de cálculo elaborada pelo Poder Executivo para a alíquota de referência da CBS e comunicou ao Senado que caberá à Casa fixar o percentual para 2027;
- o cronograma prevê que a alíquota de referência da CBS para 2027 seja definida somente no fim deste ano;
- em 2026 vigora o período de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%, sem recolhimento efetivo para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias previstas, e a partir de 2027 a CBS passa a ter cobrança efetiva enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.
🏭 Maturidade fiscal: varejo à frente, indústria concentrando o modelo reativo
3. Pesquisa da ASIS Tax Tech apresentada no Fórum de Gestão Fiscal e Tributária, em São Paulo, em agosto de 2026, mostra 9,2% das organizações no estágio mais avançado de maturidade fiscal, 21,5% ainda em modelo reativo e 69,3% no meio do caminho, com o varejo em 12,5% no nível mais alto e a indústria concentrando 25,2% no modelo reativo
Os resultados divulgados do levantamento:
- apenas 9,2% das organizações atingiram o estágio mais avançado de maturidade fiscal, em que tecnologia, inteligência artificial e dados ajudam a antecipar riscos e apoiar decisões;
- 21,5% ainda trabalham de forma reativa, resolvendo problemas quando eles aparecem, e a maioria, 69,3%, estruturou seus processos mas ainda não transformou informação em inteligência;
- o levantamento foi realizado durante o Fórum de Gestão Fiscal e Tributária, da Live University Confeb, realizado em São Paulo no mês de agosto de 2026, com profissionais e executivos das áreas fiscal, tributária, jurídica, financeira e de tecnologia;
- os analistas representam 43,8% da amostra, entre os coordenadores 30% classificaram suas áreas como reativas, e entre os gerentes esse índice cai para 16,7%;
- o varejo aparece como o segmento mais avançado, com 12,5% das empresas no nível mais alto de maturidade, enquanto a indústria concentra o maior percentual de organizações ainda no modelo reativo, com 25,2%;
- para Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, duas empresas podem estar sujeitas às mesmas obrigações fiscais e ainda assim apresentar níveis completamente diferentes de eficiência, custos e capacidade de resposta.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 26 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular
Setembro tem dois relógios correndo ao mesmo tempo, e os itens de hoje ajudam a separar um do outro. O primeiro relógio é o da escolha de regime, que termina em 30 de setembro e vale para o ano inteiro de 2027, com prazo de arrependimento até 30 de novembro. O segundo relógio é o da emissão de documento fiscal, que para as notas fiscais de serviço vence em 1º de outubro de 2026, um dia depois, e apanha um universo em que 54% dos documentos ainda saem sem os campos de IBS e CBS.
Na prática, isso significa que a mesma reunião com o cliente prestador de serviço precisa fechar duas decisões, e não uma. A primeira é a escolha entre Simples integral e Simples híbrido, que depende de quem compra dele e de quanto crédito o comprador aproveita. A segunda é a data em que o sistema de emissão dele estará entregando nota com IBS e CBS destacados, porque essa não é uma decisão de conveniência e sim uma obrigação com data marcada. Se o cliente tem operação mista, com venda para pessoa jurídica e para consumidor final, monte a lista das duas decisões lado a lado antes da conversa, porque o tempo de reunião que sobra depois da primeira dificilmente cobre a segunda.
💡 Hook do dia
Os números de hoje desmontam uma frase que a gente ouve muito, aquela de que "todo mundo ainda está começando". Não está. Entre os contribuintes já obrigados, 29% destacam IBS e CBS em todas as notas que emitem, e no início de agosto mais da metade não destacava nada, o que mostra movimento rápido de um grupo grande de empresas em poucas semanas. O problema é que o grupo que ficou parado também está identificado, porque quem monitora nota fiscal por CNPJ sabe exatamente quem emitiu com o campo vazio nos últimos 30 dias.
Eu quero que vocês pensem no que isso significa para a conversa com o cliente, tá? Até agora dava para dizer que a Reforma era assunto de 2027 e que o ano de 2026 servia para estudar. Essa porta se fechou no dia em que a administração tributária passou a publicar o percentual de conformidade da emissão e a avisar que a inconsistência gera comunicação antes da autuação. Quem chegar em outubro com 43% de notas sem informação não vai conseguir explicar isso como divergência de interpretação, e o cliente vai perguntar quem estava cuidando disso.
📅 Próximas águas a observar
- 9 de setembro de 2026: 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon, às 9h de Brasília, na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube e tema de combustíveis e energia elétrica. Faltam 5 dias.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo. Faltam 18 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 23 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 26 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços não enquadrados nas alíneas anteriores do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Faltam 27 dias.
- 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 29 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 56 dias.
- 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 58 dias.
- 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 72 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 87 dias.
- 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 88 dias.
- Fim de 2026: previsão de fixação, por resolução do Senado Federal, da alíquota de referência da CBS aplicável a 2027, depois da homologação da metodologia de cálculo pelo Tribunal de Contas da União.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros de emissão dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 118 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, produzem efeitos as regras da Resolução CGSN nº 190 de 2026, entram os demais eventos da DeRE, e começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional e para a tributação monofásica. Faltam 119 dias.
- 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 147 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto.
- 31 de dezembro de 2028: encerra a vigência da dispensa de CNPJ e de documento fiscal eletrônico concedida ao nanoempreendedor.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, puxe na sua carteira o percentual de notas com IBS e CBS destacados nos últimos 30 dias, cliente a cliente, e separe quem está em zero, porque esse é o grupo que tem sistema desatualizado e não erro de parametrização. Em seguida, olhe dentro dessa lista quem emite nota fiscal de serviço, já que o prazo desse grupo vence em 1º de outubro, e quem presta serviço para pessoa jurídica ainda precisa fechar a escolha de regime até o dia 30 deste mês.
Boa sexta-feira a todos, e fiquem com Deus.
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