Bom dia, e bom domingo. O briefing de hoje tem três itens, e os três respondem à mesma pergunta por caminhos diferentes: onde termina o texto da lei e começa a criatividade do intérprete. O primeiro item é um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que fecha a porta de um raciocínio que já estava circulando em reunião de planejamento, o de usar a lista de não incidência do artigo 6º da Lei Complementar nº 214 de 2025 como se fosse um rol de isenções aberto a operações parecidas. O segundo é a instrução normativa que a Receita Federal deve editar até o fim de setembro para dizer como o saldo credor de PIS e Cofins vai ser usado contra a CBS a partir de 2027, e isso mexe com número que já está no balanço do seu cliente. E o terceiro é a fotografia do despreparo em um setor inteiro, o de bares e restaurantes, feita com 1.480 empresários e com um dado que conversa direto com o prazo que abre depois de amanhã. Vamos a eles.
⚖️ Interpretação: a PGFN fecha a porta da analogia em IBS e CBS
1. No Parecer SEI nº 293/2026/MF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concluiu que o artigo 6º da Lei Complementar nº 214 de 2025 não tem natureza de norma desonerativa nem de benefício fiscal, funcionando apenas como norma de delimitação da hipótese de incidência do IVA Dual, o que impede estender por analogia as hipóteses de não incidência de IBS e CBS a outras operações
O que o parecer estabelece, conforme o noticiário especializado:
- o documento é o Parecer SEI nº 293/2026/MF, assinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 31 de março de 2026;
- a manifestação respondeu a consulta encaminhada pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, a Sejan, provocada pelo Instituto Mineiro de Direito Tributário;
- a conclusão central é que o artigo 6º da Lei Complementar nº 214 de 2025 não possui natureza de norma desonerativa nem de benefício fiscal em relação ao IBS e à CBS;
- para a PGFN, o dispositivo atua como norma de delimitação da hipótese de incidência do IVA Dual, e as situações listadas são exemplos de fatos que não integram a materialidade dos tributos, e não exceções concedidas depois pelo legislador;
- entre as operações mencionadas no artigo 6º estão a prestação de serviços por empregados, as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, as doações sem contraprestação, as reestruturações societárias, os rendimentos financeiros, os dividendos e os aportes em cooperativas;
- a consulta trazia exemplos de operações não mencionadas expressamente na lei, entre elas créditos de descarbonização, pagamentos por serviços ambientais e instrumentos financeiros híbridos, perguntando se seria possível extrair dali um conceito mais amplo para afastá-las da tributação;
- o efeito prático é que a empresa não pode usar as hipóteses do artigo 6º como fundamento automático para excluir IBS e CBS de outras operações semelhantes, cabendo a análise dos casos concretos às procuradorias competentes segundo a matriz constitucional.
🏛️ Institucional: a instrução normativa do saldo credor de PIS e Cofins
2. A Receita Federal deve editar até o fim de setembro de 2026 a instrução normativa que disciplina o uso dos créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais, tema do artigo 378 da Lei Complementar nº 214 de 2025
O que foi anunciado:
- o anúncio foi feito por João Nobre, assessor especial do ministro da Fazenda, em reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios realizada em 18 de agosto de 2026;
- a previsão é que a regulamentação seja editada até o fim de setembro de 2026;
- a matéria regulamentada é a do artigo 378 da Lei Complementar nº 214 de 2025, segundo o qual os créditos de PIS e Cofins poderão ser utilizados na compensação de débitos de CBS ou de outros tributos federais;
- a mesma reunião foi o fórum em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional levou a consulta sobre as hipóteses do artigo 6º tratada no item anterior deste briefing.
🏭 Setorial: o despreparo dos bares e restaurantes tem número
3. Pesquisa nacional da Abrasel com 1.480 empresários do setor de alimentação fora do lar, realizada entre 20 e 28 de julho de 2026, mostra 60,9% se declarando despreparados para a Reforma Tributária, e apenas 10,6% dos optantes do Simples Nacional dizendo estar se preparando ativamente para a antecipação da escolha de regime
Os números do levantamento:
- o levantamento ouviu 1.480 empresários de bares, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação fora do lar, de todas as regiões do país, entre 20 e 28 de julho de 2026;
- 60,9% afirmam não estar preparados para as mudanças, sendo 43,9% pouco preparados e 17% nada preparados;
- 16,3% dizem não conseguir sequer avaliar o nível de preparação do próprio negócio;
- somente 22,9% se consideram preparados ou muito preparados para a transição;
- 71,3% dos participantes são optantes pelo Simples Nacional, e entre eles apenas 10,6% afirmam estar se preparando ativamente para a antecipação da escolha de regime prevista para setembro de 2026;
- 49,4% relatam dúvidas sobre formação de preços e 48,1% sobre IBS e CBS;
- 54,2% acreditam em impactos negativos para o setor e 52,9% esperam impacto negativo no próprio estabelecimento;
- o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, avalia que os empresários enfrentam uma transformação profunda do sistema tributário sem que muitos tenham acesso às informações necessárias para compreender integralmente seus efeitos.
🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 2 dias, abre a janela de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027, e a pesquisa de hoje mostra que só 10,6% dos optantes estão se preparando
A janela abre na terça-feira e se fecha em 30 de setembro, sem prorrogação e sem segunda chamada. O dado da Abrasel dá a dimensão do que isso significa na prática: em um setor com 71,3% de optantes do Simples, apenas 10,6% deles se declaram preparando ativamente essa escolha, o que joga a decisão para cima do contador na última semana do prazo.
Hoje é domingo, e o que dá para adiantar hoje é justamente o que não depende de sistema aberto. Feche a lista de clientes que vão pedir ingresso, incluindo as empresas abertas neste ano que ainda não definiram regime. Separe, dentro dessa lista, quem fatura relevante para pessoa jurídica, porque esse grupo precisa de simulação e não de formulário. E deixe pronta a rotina de consulta de pendências por CNPJ para rodar na terça, porque débito impede o deferimento e a regularização leva dias, não minutos.
💡 Hook do dia
Repare no que une os três itens de hoje. A PGFN disse que a lista de não incidência não se estende por semelhança. A Receita vai dizer, por instrução normativa, como se aproveita um crédito que a lei já garantiu. E a pesquisa mostrou um setor inteiro tomando a decisão mais cara do ano sem ter feito a conta. Nos três casos, o que separa quem acerta de quem erra não é conhecer a Reforma em tese, é ter o dado do cliente organizado antes de precisar dele.
Eu venho falando isso desde o começo do ano e vou repetir aqui, tá? A Reforma não vai premiar quem sabe recitar a Lei Complementar nº 214. Vai premiar quem, quando a regra sair, já sabe qual cliente ela atinge, quanto vale para ele, e consegue ligar para o empresário no mesmo dia com número na mão. Os 10,6% da pesquisa da Abrasel são o tamanho da sua oportunidade nesta semana.
📅 Próximas águas a observar
- 31 de agosto de 2026: termina o prazo de apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, entrega que antecede o envio da medida provisória do Imposto Seletivo. Falta 1 dia.
- 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 2 dias.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 23 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 28 dias.
- Até o fim de setembro de 2026: previsão de edição da instrução normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 31 dias.
- 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 32 dias.
- 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 34 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 61 dias.
- 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 63 dias.
- 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 92 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 123 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Faltam 124 dias.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a segmentação da sua carteira do Simples entre quem vende para pessoa física e quem vende para pessoa jurídica, porque essa única coluna de planilha organiza as três conversas da semana: quem pede ingresso na terça, quem precisa simular híbrido antes de decidir e quem vai ter que rever preço para 2027. Leva uma tarde de domingo e evita que a decisão mais cara do ano do seu cliente seja tomada no dia 29 de setembro.
Bom domingo a todos, e fiquem com Deus.
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