Bom dia, e boa segunda-feira. O briefing de hoje tem três itens, e todos eles mexem no calendário que você montou para os próximos dezesseis meses. O primeiro é o anúncio da Receita Federal de que o split payment não será obrigatório nas operações entre empresas em 2027, e sim a partir de 2028, com adesão opcional e gradual ao longo do ano que vem, por meio de pagamento. O segundo é uma alteração de cálculo que passou quase sem ruído e alcança toda empresa do Simples Nacional: a partir de janeiro de 2027, a receita bruta que determina a alíquota deixa de ser a dos doze meses anteriores ao período de apuração e passa a ser a dos doze meses antecedentes ao mês anterior, por força do artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025. E o terceiro trata do que acontece com a nota fiscal quando terminar a fase de adaptação assistida, em janeiro de 2027, momento em que o documento deixa de ser registro e passa a funcionar como confissão de dívida. Vamos a eles.
💻 Operação: o split payment sai do calendário obrigatório de 2027
1. O split payment nas operações entre empresas só será obrigatório a partir de 2028, com a plataforma da Receita Federal prevista para o início de 2027 e adesão opcional e gradual por meio de pagamento ao longo daquele ano, condicionada à integração de mais de 200 instituições financeiras
O que a Receita Federal informou:
- o anúncio é de Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal;
- a plataforma deve estar pronta no início de 2027, mas a disponibilidade técnica não basta para tornar o mecanismo obrigatório de imediato;
- a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas, o chamado B2B, fica para 2028;
- em 2027 a adoção será opcional e gradual, escalonada por meio de pagamento, começando pela transferência eletrônica de fundos e depois pelo Pix estático;
- mais de 200 instituições financeiras precisam ser integradas à plataforma da Receita Federal, e a adesão delas ocorrerá ao longo de 2027;
- na formulação do próprio subsecretário, provavelmente não haverá tempo em 2027, e ninguém será obrigado enquanto o mecanismo não estiver disponível para todos os meios de pagamento.
⚠️ Simples Nacional: a janela de cálculo da alíquota anda um mês
2. A partir de 1º de janeiro de 2027, a receita bruta acumulada que determina a alíquota nominal do Simples Nacional passa a ser a dos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração, conforme a nova redação do parágrafo 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 2006, dada pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025
O que está no texto da lei:
- o artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025 altera a Lei Complementar nº 123 de 2006, e o artigo 544 da mesma lei complementar situa a produção de efeitos desse dispositivo em 1º de janeiro de 2027;
- o parágrafo 1º do artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "Para fins de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração";
- o inciso I do parágrafo 1º-A do mesmo artigo acompanha a mudança e define a RBT12 como a "receita bruta acumulada nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração";
- o parágrafo 3º mantém a incidência da alíquota efetiva sobre a receita bruta auferida no mês;
- o mesmo artigo 517 dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 16, segundo o qual a opção pelo Simples Nacional "deverá ser realizada no mês de setembro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da opção";
- o artigo 13 da Lei Complementar nº 123 de 2006, também alterado, passa a incluir o IBS e a CBS entre os tributos recolhidos no documento único de arrecadação.
🏢 Documento fiscal: quando a nota deixa de ser registro
3. A fase de adaptação assistida dos documentos fiscais eletrônicos termina em janeiro de 2027, quando documentos com campos de IBS e CBS incompletos podem passar a ser rejeitados no ambiente de produção e a nota passa a servir de base para apuração assistida e validação de créditos e débitos
Os prazos e as exigências reunidos na matéria:
- desde agosto de 2026 vale a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, alcançando NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e;
- em dezembro de 2026 entram as empresas de serviços, os condomínios, a locação e as plataformas digitais;
- em 2027 entram os optantes do Simples Nacional, e os fornecimentos monofásicos e as importações de bens materiais seguem os prazos da Duimp;
- em janeiro de 2027 termina a fase de adaptação assistida, e documentos com campos de IBS e CBS incompletos podem ser rejeitados no ambiente de produção;
- segundo Ana Maciel, diretora de Conteúdo Fiscal da Vertex, "a nota deixa de ter função meramente registral e passa a funcionar como confissão de dívida", servindo de base para a apuração assistida e para a validação de créditos e débitos da empresa;
- a preparação exigida envolve corrigir inconsistências de parametrização, preencher corretamente os campos de IBS e CBS, responder tempestivamente às comunicações do fisco e revisar as tabelas de cClassTrib e os códigos NCM;
- depois de janeiro de 2027, inconsistências não resolvidas podem gerar consequências fiscais, incluindo fiscalização e penalidades.
🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, amanhã, abre a janela de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027, agora com fundamento no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123 de 2006
A janela abre amanhã e se fecha em 30 de setembro, sem prorrogação e sem segunda chamada. O dispositivo que a sustenta é o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123 de 2006, na redação dada pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214 de 2025, segundo o qual a opção "deverá ser realizada no mês de setembro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da opção". É a mesma norma que muda a janela de cálculo da RBT12 tratada no segundo item de hoje, o que significa que a decisão de amanhã e o cálculo de janeiro nasceram no mesmo dispositivo.
Hoje é segunda-feira, e dá tempo de organizar o essencial antes de o sistema abrir. Feche a lista de clientes que vão pedir ingresso, incluindo as empresas constituídas neste ano que ainda não definiram regime, rode a consulta de pendências por CNPJ para saber quem precisa regularizar débito antes do deferimento, e separe, dentro dessa lista, quem fatura parcela relevante para pessoa jurídica, porque esse grupo precisa de simulação entre Simples integral e Simples híbrido, e não de formulário preenchido às pressas.
💡 Hook do dia
Repare no que os três itens de hoje têm em comum. O split payment saiu do calendário obrigatório de 2027, a janela de cálculo do Simples andou um mês, e a nota fiscal ganhou data para deixar de ser registro e virar confissão de dívida. Nenhum desses três fatos aparece como manchete de impacto, e os três alteram planilha, sistema e cronograma de quem trabalha com tributos.
Eu vou repetir aqui uma coisa que digo em toda turma, tá? Reforma não se acompanha por manchete, se acompanha por dispositivo e por data. O profissional que na semana que vem souber dizer ao cliente que o split payment é opcional em 2027, que a RBT12 muda de janela em janeiro e que a nota passa a valer como confissão de dívida naquele mesmo mês é o que vai ser procurado quando o empresário precisar decidir. E decisão é o que se cobra.
📅 Próximas águas a observar
- 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Falta 1 dia.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 22 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 27 dias.
- Até o fim de setembro de 2026: previsão de edição da instrução normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS e Cofins na compensação de débitos de CBS e de outros tributos federais.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 30 dias.
- 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 31 dias.
- 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 33 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 60 dias.
- 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 62 dias.
- 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 91 dias.
- Dezembro de 2026: entrada das empresas de serviços, dos condomínios, da locação e das plataformas digitais na obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 122 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, termina a fase de adaptação assistida dos documentos fiscais e passa a valer a nova janela de cálculo da RBT12 no Simples Nacional. Faltam 123 dias.
- Ao longo de 2027: adesão opcional e gradual ao split payment por meio de pagamento, com integração das instituições financeiras à plataforma da Receita Federal.
- 2028: split payment obrigatório nas operações entre empresas.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, deixe pronta a lista de clientes que pedem ingresso no Simples amanhã, com a consulta de pendências já rodada por CNPJ, porque débito impede o deferimento e a regularização leva dias e não minutos. E, na sequência, mande ao fornecedor do seu software a pergunta objetiva sobre a nova janela da RBT12, para que a resposta chegue com folga antes de janeiro.
Boa segunda-feira a todos, e fiquem com Deus.
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