Bom dia, e bom sábado. O briefing de hoje tem três itens e um fio que os costura: quando a regra sai, ela sai colada num cadastro. O primeiro item é a Lei Complementar nº 235 de 2026, sancionada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União de ontem, que mexe em combustíveis, etanol, fertilizantes e minerais críticos, e que traz no meio do pacote uma alteração de IBS e CBS que interessa a quem trabalha com exportação. O segundo é o varejo indo a público colocar número na conta do comércio internacional, com a CBS estimada em 9,43% para 2027 sendo apresentada como compensação insuficiente pelo fim do imposto de importação sobre as compras de até 50 dólares. E o terceiro é um prazo que quase ninguém está olhando porque parece assunto de prefeitura: o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que fecha a janela dos municípios que não são capitais em 31 de dezembro. Vamos a eles.
🏛️ Congresso: lei nova no Diário Oficial, e ela mexe em IBS e CBS
1. A Lei Complementar nº 235 de 2026, originada do PLP 114/2026, foi sancionada em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2026, e reduz para 30% o percentual de exportação exigido para comprar matéria-prima com suspensão de IBS e CBS
O que a lei traz, conforme o noticiário oficial das duas Casas:
- a norma tem origem no PLP 114/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS);
- foi sancionada em 27 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto;
- reduz alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação;
- estabelece que, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em comparação ao período pré-conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada;
- cria incentivo à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos com R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, totalizando R$ 5 bilhões;
- prevê subvenção de R$ 1,2 bilhão a produtores de etanol hidratado;
- define regras de benefícios tributários relativos à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e à Copa do Mundo Feminina de 2027;
- e, no ponto que interessa diretamente à Reforma, passa a exigir que a empresa exporte apenas 30% para comprar a matéria-prima com suspensão de IBS e CBS.
Registre a distinção, porque ela muda o uso do item: a maior parte da lei trata de tributos federais sobre combustíveis, que é o mundo de hoje. O dispositivo de suspensão de IBS e CBS é o que atravessa a fronteira e vai encontrar o seu cliente do outro lado, em 2027.
🏭 Varejo: a conta do comércio internacional colocada em número
2. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo sustenta que a CBS estimada em 9,43% para 2027 não compensa o fim do imposto de importação de 20% sobre as compras internacionais de até 50 dólares, e propõe manter os 20% ou isentar produtos brasileiros até R$ 250
Os números apresentados pela entidade:
- a CBS é estimada em 9,43% para 2027;
- o imposto de importação sobre as compras internacionais de até 50 dólares é de 20%;
- a entidade defende manter os 20% de imposto de importação ou isentar produtos brasileiros até R$ 250;
- de janeiro a julho de 2026, o setor de calçados registrou redução de 11.400 postos de trabalho;
- no mesmo período, o vestuário registrou redução de 31 mil empregos;
- a manifestação é de Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, que afirmou que "A CBS substitui outros impostos. O Imposto de Importação no cross-border tem que continuar".
🗺️ Municípios: o imóvel também vai precisar de documento
3. O prazo de adequação do cadastro imobiliário dos municípios que não são capitais se encerra em 31 de dezembro de 2026, e o Cadastro Imobiliário Brasileiro é o identificador único dos imóveis urbanos e rurais para fins de IBS e CBS
O que está posto:
- a Reforma Tributária estabeleceu o CIB como cadastro de identificação única dos imóveis urbanos e rurais para fins do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços;
- todos os imóveis urbanos e rurais devem ser inscritos no CIB, que integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter;
- a Receita Federal descreve o CIB como um banco de dados cadastrais que reúne dados de todos os imóveis do país, urbanos, rurais, públicos e privados e de características especiais;
- pela orientação da Receita Federal, capitais estaduais e Distrito Federal deveriam integrar seus cadastros ao Sinter até dezembro de 2025, com disponibilização em janeiro de 2026, e a administração estadual e os demais municípios entram em janeiro de 2027;
- o artigo 59 da Lei Complementar nº 214 de 2025 atribui à Receita Federal a competência para administrar o CPF, o CNPJ e o CIB;
- o cadastro será utilizado na apuração do valor de referência dos imóveis.
🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 3 dias, abre a janela de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027
Hoje é sábado, e é o último fim de semana antes da abertura. A partir de terça-feira o relógio passa a correr dentro de setembro, e a janela se fecha em 30 de setembro sem prorrogação e sem segunda chamada.
Chegar preparado na terça significa três coisas concretas, e todas cabem no fim de semana: a lista fechada de quem vai pedir ingresso, incluindo as empresas abertas neste ano que ainda não definiram regime; a consulta de pendências feita em cada CNPJ, porque débito impede o deferimento e regularizar leva dias, não minutos; e a comparação de regime já montada, com faturamento, perfil de cliente e margem, para o empresário decidir com número na mão. Quem chega na terça-feira começando a levantar pendência já entrou atrasado.
💡 Hook do dia
Repare no que os três itens de hoje têm em comum. A lei complementar publicada ontem mudou um percentual de exportação e, com isso, mudou quem tem direito a suspensão de IBS e CBS. O varejo foi a público discutir a diferença entre uma alíquota interna e uma barreira de fronteira. E o CIB transforma cada imóvel num registro identificado. Em nenhum dos três o assunto é a alíquota grande de 2027. Nos três, o assunto é enquadramento: quem é você dentro da regra.
É por isso que eu venho insistindo que a Reforma vai premiar quem organiza cadastro e não quem decora alíquota, tá? A alíquota você consulta em trinta segundos. O enquadramento do seu cliente, o percentual de exportação dele, a natureza da operação e a identificação correta do bem, isso ninguém consulta: isso se constrói antes, e é o que separa o profissional que entrega valor daquele que entrega guia.
📅 Próximas águas a observar
- 31 de agosto de 2026: termina o prazo de apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, entrega que antecede o envio da medida provisória do Imposto Seletivo. Faltam 2 dias.
- 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 3 dias.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 24 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 29 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 32 dias.
- 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 33 dias.
- 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 35 dias.
- 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 62 dias.
- 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 64 dias.
- 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 93 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no CIB para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 124 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero para diversos produtos. Faltam 125 dias.
- 2027 a 2031: período do incentivo de R$ 1 bilhão por ano à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos criado pela Lei Complementar nº 235 de 2026.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do deadline, porque é a única com prazo curto e sem recuperação: feche a lista de quem vai pedir ingresso no Simples Nacional e rode a consulta de pendências de cada CNPJ antes da terça-feira. Leva uma tarde, e evita o cliente descobrir em outubro que perdeu 2027 inteiro por causa de um débito de R$ 400.
Bom fim de semana a todos, e fiquem com Deus.
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