Resumo do dia: Briefing de sábado 29/08 com três itens. O primeiro é a Lei Complementar nº 235 de 2026, originada do PLP 114/2026 do deputado Paulo Pimenta, sancionada em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2026, que reduz alíquotas de tributos federais sobre importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, zera a cobrança sobre o etanol se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em relação ao período pré-conflito, cria incentivo de R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, totalizando R$ 5 bilhões, para produção nacional de fertilizantes e bioinsumos, prevê subvenção de R$ 1,2 bilhão a produtores de etanol hidratado e reduz para 30% o percentual de exportação exigido para comprar matéria-prima com suspensão de IBS e CBS. O segundo é a manifestação do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, pelo seu presidente Jorge Gonçalves Filho, de que a CBS estimada em 9,43% para 2027 não compensa o fim do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares, com o setor propondo manter os 20% ou isentar produtos brasileiros até R$ 250, no mesmo período em que calçados perderam 11.400 postos de trabalho e vestuário 31 mil, de janeiro a julho de 2026. O terceiro é o Cadastro Imobiliário Brasileiro: os municípios que não são capitais têm até 31 de dezembro de 2026 para inscrever seus imóveis, e a Receita Federal administra o CIB por competência do artigo 59 da Lei Complementar nº 214 de 2025. O deadline é 1º de setembro, a 3 dias.

Bom dia, e bom sábado. O briefing de hoje tem três itens e um fio que os costura: quando a regra sai, ela sai colada num cadastro. O primeiro item é a Lei Complementar nº 235 de 2026, sancionada na quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União de ontem, que mexe em combustíveis, etanol, fertilizantes e minerais críticos, e que traz no meio do pacote uma alteração de IBS e CBS que interessa a quem trabalha com exportação. O segundo é o varejo indo a público colocar número na conta do comércio internacional, com a CBS estimada em 9,43% para 2027 sendo apresentada como compensação insuficiente pelo fim do imposto de importação sobre as compras de até 50 dólares. E o terceiro é um prazo que quase ninguém está olhando porque parece assunto de prefeitura: o Cadastro Imobiliário Brasileiro, que fecha a janela dos municípios que não são capitais em 31 de dezembro. Vamos a eles.

🏛️ Congresso: lei nova no Diário Oficial, e ela mexe em IBS e CBS

1. A Lei Complementar nº 235 de 2026, originada do PLP 114/2026, foi sancionada em 27 de agosto e publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2026, e reduz para 30% o percentual de exportação exigido para comprar matéria-prima com suspensão de IBS e CBS

📅 Publicado em 28/08/2026 · Fonte: senado.leg.br e camara.leg.br

O que a lei traz, conforme o noticiário oficial das duas Casas:

  • a norma tem origem no PLP 114/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS);
  • foi sancionada em 27 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto;
  • reduz alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação;
  • estabelece que, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em comparação ao período pré-conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada;
  • cria incentivo à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos com R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, totalizando R$ 5 bilhões;
  • prevê subvenção de R$ 1,2 bilhão a produtores de etanol hidratado;
  • define regras de benefícios tributários relativos à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e à Copa do Mundo Feminina de 2027;
  • e, no ponto que interessa diretamente à Reforma, passa a exigir que a empresa exporte apenas 30% para comprar a matéria-prima com suspensão de IBS e CBS.

Registre a distinção, porque ela muda o uso do item: a maior parte da lei trata de tributos federais sobre combustíveis, que é o mundo de hoje. O dispositivo de suspensão de IBS e CBS é o que atravessa a fronteira e vai encontrar o seu cliente do outro lado, em 2027.

💡 O que isso muda na prática Esse é um caso clássico de norma que entra no radar pelo título errado. O noticiário vendeu combustível, e o que interessa a você está no meio do texto: a exigência de exportação para comprar insumo com suspensão de IBS e CBS caiu para 30%. Traduzindo para a mesa de trabalho, empresa que antes não alcançava o percentual e por isso pagava os novos tributos na entrada do insumo agora pode passar a alcançar, e isso muda fluxo de caixa e formação de preço a partir de 2027. Faça o seguinte já na segunda-feira. Primeiro, levante na carteira quem exporta alguma coisa, mesmo que pouco, e calcule o percentual de exportação sobre a receita dos últimos doze meses, porque é esse número que decide o enquadramento. Segundo, separe quem está entre 30% e o percentual anterior, porque essa é a faixa que acabou de mudar de lado. Terceiro, não anuncie o benefício ao cliente antes de ler o texto publicado no Diário Oficial, e leia o texto da lei, não a manchete: o noticiário das duas Casas descreve a regra em linhas gerais e a redação final é que define condição, prazo e habilitação. E se, ao ler, você identificar ponto que a lei deixou em aberto para regulamentação, escreva a dúvida com clareza e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e encaminha à administração tributária. Contribuição técnica na fase de regulamentação vale dez vezes mais que reclamação depois da norma pronta.

🏭 Varejo: a conta do comércio internacional colocada em número

2. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo sustenta que a CBS estimada em 9,43% para 2027 não compensa o fim do imposto de importação de 20% sobre as compras internacionais de até 50 dólares, e propõe manter os 20% ou isentar produtos brasileiros até R$ 250

📅 Publicado em 28/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

Os números apresentados pela entidade:

  • a CBS é estimada em 9,43% para 2027;
  • o imposto de importação sobre as compras internacionais de até 50 dólares é de 20%;
  • a entidade defende manter os 20% de imposto de importação ou isentar produtos brasileiros até R$ 250;
  • de janeiro a julho de 2026, o setor de calçados registrou redução de 11.400 postos de trabalho;
  • no mesmo período, o vestuário registrou redução de 31 mil empregos;
  • a manifestação é de Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, que afirmou que "A CBS substitui outros impostos. O Imposto de Importação no cross-border tem que continuar".
💡 O que isso muda na prática O argumento da entidade é simples e vale entender bem, porque ele reaparece em toda discussão de alíquota daqui até dezembro: CBS não é imposto de importação. Uma coisa substitui PIS e Cofins na cadeia interna, a outra é barreira de fronteira. Somar as duas na mesma conta para dizer que o importado ficou equiparado ao nacional é o tipo de raciocínio que o seu cliente vai levar para a mesa de reunião, e cabe a você desmontar ou confirmar com número dele, não com número de tese. Então o trabalho aqui é de simulação, e ele é vendável. Pegue os clientes de varejo, moda, calçados, acessórios e eletrônicos, que são os mais expostos ao comércio internacional, e monte duas colunas para 2027: uma com o produto nacional carregando CBS e IBS na alíquota de referência, e outra com o produto importado no regime de cross border. Compare o preço final na prateleira, não a alíquota nominal, porque é ali que a decisão de compra acontece. Quem tiver margem apertada precisa saber disso agora, enquanto ainda dá tempo de renegociar contrato de fornecimento, rever mix e ajustar política comercial, e não em janeiro de 2027 com o preço já publicado. Uma observação de método: os 9,43% são estimativa apresentada pela entidade, e a alíquota de referência ainda depende de definição oficial. Trabalhe com faixa, não com número cravado, e deixe isso escrito no relatório que você entregar.

🗺️ Municípios: o imóvel também vai precisar de documento

3. O prazo de adequação do cadastro imobiliário dos municípios que não são capitais se encerra em 31 de dezembro de 2026, e o Cadastro Imobiliário Brasileiro é o identificador único dos imóveis urbanos e rurais para fins de IBS e CBS

📅 Publicado em 28/08/2026 · Fonte: conam.com.br e gov.br/receitafederal

O que está posto:

  • a Reforma Tributária estabeleceu o CIB como cadastro de identificação única dos imóveis urbanos e rurais para fins do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços;
  • todos os imóveis urbanos e rurais devem ser inscritos no CIB, que integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter;
  • a Receita Federal descreve o CIB como um banco de dados cadastrais que reúne dados de todos os imóveis do país, urbanos, rurais, públicos e privados e de características especiais;
  • pela orientação da Receita Federal, capitais estaduais e Distrito Federal deveriam integrar seus cadastros ao Sinter até dezembro de 2025, com disponibilização em janeiro de 2026, e a administração estadual e os demais municípios entram em janeiro de 2027;
  • o artigo 59 da Lei Complementar nº 214 de 2025 atribui à Receita Federal a competência para administrar o CPF, o CNPJ e o CIB;
  • o cadastro será utilizado na apuração do valor de referência dos imóveis.
💡 O que isso muda na prática Eu sei que a primeira reação é achar que isso é problema de prefeitura, e por isso mesmo quero puxar sua atenção. O CIB é do imóvel, e quem paga a conta de um cadastro errado é o contribuinte que vai transacionar aquele imóvel a partir de 2027. Na minha leitura, três grupos de cliente sentem isso primeiro: incorporadora e construtora, que apuram por empreendimento e vão precisar que cada unidade esteja identificada; quem faz locação em volume, porque a operação com bem imóvel entra no campo de incidência de IBS e CBS; e quem tem imóvel em estoque na pessoa jurídica e vai vender depois da virada. O valor de referência do imóvel também passa por ali, e valor de referência é base de comparação, não número decorativo. O que fazer agora, e é trabalho de sábado tranquilo. Levante a carteira imobiliária dos seus clientes e cheque, imóvel por imóvel, se a inscrição municipal está batendo com a matrícula e com o que consta no cadastro federal, porque divergência de endereço, de área e de titularidade é o que trava esse tipo de integração. Se o seu cliente é o próprio município ou você presta serviço a um, o prazo de 31 de dezembro de 2026 é dele, e a integração ao Sinter não se faz em dezembro: se faz agora, porque depende de saneamento de base. E, de novo, se a orientação estiver confusa para o porte do município que você atende, formalize a dúvida e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que o representa, que consolida e encaminha à administração tributária.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 3 dias, abre a janela de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027

Hoje é sábado, e é o último fim de semana antes da abertura. A partir de terça-feira o relógio passa a correr dentro de setembro, e a janela se fecha em 30 de setembro sem prorrogação e sem segunda chamada.

Chegar preparado na terça significa três coisas concretas, e todas cabem no fim de semana: a lista fechada de quem vai pedir ingresso, incluindo as empresas abertas neste ano que ainda não definiram regime; a consulta de pendências feita em cada CNPJ, porque débito impede o deferimento e regularizar leva dias, não minutos; e a comparação de regime já montada, com faturamento, perfil de cliente e margem, para o empresário decidir com número na mão. Quem chega na terça-feira começando a levantar pendência já entrou atrasado.

💡 Hook do dia

Repare no que os três itens de hoje têm em comum. A lei complementar publicada ontem mudou um percentual de exportação e, com isso, mudou quem tem direito a suspensão de IBS e CBS. O varejo foi a público discutir a diferença entre uma alíquota interna e uma barreira de fronteira. E o CIB transforma cada imóvel num registro identificado. Em nenhum dos três o assunto é a alíquota grande de 2027. Nos três, o assunto é enquadramento: quem é você dentro da regra.

É por isso que eu venho insistindo que a Reforma vai premiar quem organiza cadastro e não quem decora alíquota, tá? A alíquota você consulta em trinta segundos. O enquadramento do seu cliente, o percentual de exportação dele, a natureza da operação e a identificação correta do bem, isso ninguém consulta: isso se constrói antes, e é o que separa o profissional que entrega valor daquele que entrega guia.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de agosto de 2026: termina o prazo de apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, entrega que antecede o envio da medida provisória do Imposto Seletivo. Faltam 2 dias.
  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 3 dias.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 24 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 29 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 32 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 33 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 35 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 62 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 64 dias.
  • 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 93 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o prazo de inscrição dos imóveis no CIB para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 124 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero para diversos produtos. Faltam 125 dias.
  • 2027 a 2031: período do incentivo de R$ 1 bilhão por ano à produção nacional de fertilizantes e bioinsumos criado pela Lei Complementar nº 235 de 2026.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do deadline, porque é a única com prazo curto e sem recuperação: feche a lista de quem vai pedir ingresso no Simples Nacional e rode a consulta de pendências de cada CNPJ antes da terça-feira. Leva uma tarde, e evita o cliente descobrir em outubro que perdeu 2027 inteiro por causa de um débito de R$ 400.

Bom fim de semana a todos, e fiquem com Deus.

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