Resumo do dia: Briefing de sexta 28/08 com três itens. O primeiro é a comunicação da Receita Federal publicada em 27 de agosto de 2026, que abre oportunidade de autorregularização de divergências de PIS e Cofins para mais de 3 mil contribuintes, com insuficiências que totalizam R$ 300 milhões, avisos enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC, prazo de regularização até 30 de outubro de 2026 e, para quem não se manifestar, sujeição à fiscalização e à lavratura de auto de infração com multa de ofício de 75% e juros. O segundo é o 15º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo, do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon, que trata de Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio em 1º de setembro, às 9h de Brasília e 8h de Manaus, na sede da OAB do Amazonas, em formato híbrido e com transmissão pelo canal do CFC no YouTube. O terceiro registra que o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional passou a ser em setembro de 2026, e não mais em janeiro. O deadline é 1º de setembro, a 4 dias.

Bom dia, e boa sexta-feira. O briefing de hoje tem três itens, e todos eles cabem numa mesma frase: o que decide o seu setembro já está escrito e com data marcada. O primeiro item é a Receita Federal abrindo uma janela de autorregularização de PIS e Cofins que alcança mais de 3 mil contribuintes e soma R$ 300 milhões, com aviso já na caixa postal do e-CAC. O segundo é o curso do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon chegando ao 15º módulo, na terça-feira, com Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, tema que quase ninguém domina e que aparece em carteira de cliente com mais frequência do que se imagina. E o terceiro é o lembrete que mais gera consulta no escritório neste momento: a solicitação de ingresso no Simples Nacional saiu de janeiro e passou para setembro. Vamos a eles.

⚠️ A base que vai virar CBS está sendo auditada agora

1. A Receita Federal abriu oportunidade de autorregularização de divergências de PIS e Cofins para mais de 3 mil contribuintes, com insuficiências que totalizam R$ 300 milhões e prazo até 30 de outubro de 2026

📅 Publicado em 27/08/2026 · Fonte: gov.br/receitafederal

O que a comunicação traz:

  • mais de 3 mil contribuintes poderão corrigir inconsistências identificadas pela Receita Federal;
  • as insuficiências identificadas totalizam R$ 300 milhões;
  • os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC;
  • o prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026;
  • quem não regularizar fica sujeito à fiscalização e à lavratura de auto de infração com multa de ofício de 75% e juros.

Vale a distinção, e ela importa para o uso que você vai fazer do item: a comunicação da Receita Federal trata de PIS e Cofins na sistemática que ainda está em vigor, e não fala de CBS nem de IBS. A ponte com a transição é leitura minha, e é justamente aí que mora o valor.

💡 O que isso muda na prática Duas coisas para hoje. A primeira é operacional e não pode esperar segunda-feira: abra a caixa postal do e-CAC de toda a carteira, cliente por cliente, e não só a dos que costumam dar trabalho. O aviso foi enviado por via postal e para a caixa postal, e o prazo de 30 de outubro de 2026 corre com ou sem você ter aberto. Empresa que ignora esse aviso não recebe uma segunda chance mais barata: o texto é explícito quanto à multa de ofício de 75% e juros para quem não se manifestar. A segunda razão é a que interessa ao seu 2027, e é onde eu quero que você preste atenção. As divergências de PIS e Cofins que a Receita está apontando agora nascem de base de cálculo, de crédito e de parametrização de produto, exatamente os três lugares onde a CBS vai buscar a informação a partir de 1º de janeiro de 2027. Um cadastro que gera insuficiência de Cofins hoje vai gerar insuficiência de CBS depois, porque o erro não está no tributo, está no registro. Então não trate essa autorregularização como um acerto de contas do passado: trate como diagnóstico gratuito do que o seu cliente vai levar para o modelo novo. Corrija a origem, não só a diferença. E se, ao abrir os avisos, você identificar padrão de divergência que decorre de regra confusa e não de erro do contribuinte, escreva isso e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e encaminha à administração tributária.

🏢 Zona Franca e Áreas de Livre Comércio entram na pauta do curso oficial

2. O 15º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo aborda Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio em 1º de setembro, às 9h de Brasília e 8h de Manaus, na sede da OAB do Amazonas

📅 Publicado em 27/08/2026 · Fonte: cfc.org.br

Como participar e o que esperar:

  • o tema do módulo é "Zona Franca de Manaus (ZFM), Áreas de Livre Comércio";
  • a data é 1º de setembro, às 9h no horário de Brasília e 8h no horário de Manaus;
  • o endereço presencial é a OAB do Amazonas, na Avenida Umberto Calderaro Filho, nº 2000, bairro Adrianópolis, em Manaus;
  • o formato é híbrido, com transmissão online pelo canal do CFC no YouTube;
  • as exposições são conduzidas por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil especializados no assunto;
  • a promoção é do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon, e a inscrição é feita pelo Sistema de Eventos do CFC.
💡 O que isso muda na prática Esse é o módulo que eu recomendo mesmo para quem não tem um único cliente no Amazonas, e explico por quê. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio não são um assunto regional: são um regime que atravessa a cadeia inteira. Quem compra de indústria instalada na Zona Franca, quem revende produto originado de lá, quem presta serviço a empresa incentivada ou quem simplesmente recebe nota de fornecedor amazonense vai ter que saber ler o tratamento aplicado na operação, com reflexo direto em crédito e em preço. E o ponto mais valioso é o formato da fonte: são auditores-fiscais da Receita Federal expondo o entendimento da administração tributária sobre o regime, o que é bem diferente de artigo de opinião. Então faça três coisas. Primeiro, rode um filtro na sua base de notas de entrada dos últimos doze meses procurando fornecedor com inscrição no Amazonas ou nas Áreas de Livre Comércio, porque é bem provável que apareça mais gente do que você imagina. Segundo, bloqueie a manhã de terça-feira, entre presencialmente se estiver em Manaus ou acompanhe pelo canal do CFC no YouTube, e assista com a lista desses fornecedores aberta ao lado. Terceiro, anote as dúvidas que sobrarem: elas são matéria-prima de contribuição técnica, e o caminho é levá-las ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária. Vale lembrar que os módulos ficam disponíveis na playlist do curso, então quem não puder na terça assiste depois, mas quem assiste ao vivo pergunta.

🚨 O Simples Nacional saiu de janeiro e foi para setembro

3. O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional passa a ser em setembro de 2026, em vez de janeiro

📅 Publicado em 19/08/2026 · Fonte: gov.br/fazenda

É a mudança de calendário com maior potencial de estrago silencioso neste ano, porque contraria um hábito de mais de uma década: o pedido de ingresso, que sempre foi feito em janeiro, passou para setembro de 2026. A janela abre na terça-feira, 1º de setembro, e encerra em 30 de setembro.

💡 O que isso muda na prática Escreva isso na parede do escritório: quem esperar janeiro perde o ano inteiro. Não existe recurso, não existe pedido de reconsideração por desconhecimento do calendário e não existe segunda janela. Faça a checagem hoje, antes do fim do expediente, porque a segunda-feira já é véspera. Levante primeiro a lista de quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027, incluindo as empresas que você abriu neste ano e ainda não definiram regime. Depois cheque as pendências de cada uma, porque débito impede o deferimento e regularizar leva dias, não minutos, e é justamente isso que costuma queimar o prazo de quem deixa para a última semana. Por fim, e este é o ponto que separa o assessor do preenchedor de formulário, não trate a opção como decisão automática. A partir de 2027 a conta muda: o cliente que vende para outra empresa precisa olhar o crédito de IBS e CBS que o comprador deixa de aproveitar quando ele permanece integralmente no Simples, e essa perda pode custar mais caro do que a economia da alíquota. Monte a comparação em uma página, com faturamento, perfil de cliente e margem, e leve ao empresário assinada por você. Cobrar por essa análise é legítimo, e ela vale mais que a guia do mês.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 4 dias, abre a janela de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027

São quatro dias, e dois deles são fim de semana. Na prática, você tem hoje e a segunda-feira para chegar preparado à abertura da janela, que vai de 1º a 30 de setembro. E preparado aqui tem significado concreto: lista fechada de quem vai pedir ingresso, pendências levantadas em cada CNPJ e a comparação de regime pronta para o cliente decidir com número na mão, e não no susto.

O motivo de eu insistir tanto neste prazo é simples. Todos os outros marcos do calendário de 2026 admitem alguma recuperação: um manual sai com atraso, um layout ganha nova versão, um cronograma se desloca uma fase. Este não. A opção pelo Simples Nacional para 2027 se resolve dentro de setembro, e quem não pediu não entra. Se você tem cliente nessa situação e ainda não conversou com ele, esse telefonema é o item mais rentável da sua sexta-feira.

💡 Hook do dia

Olhe os três itens juntos e repare no que eles têm em comum: nenhum é alíquota, nenhum é novidade legislativa e nenhum vai virar manchete. São uma caixa postal, uma aula e um calendário. E, ainda assim, são exatamente os três lugares onde o cliente perde dinheiro sem perceber, porque prazo que passa não volta, aviso que não é aberto vira auto de infração e regime que não foi escolhido a tempo custa doze meses.

Tem uma frase que eu repito na mentoria e que vale para esta sexta-feira: a Reforma não vai cobrar de você o que ela ainda não decidiu, mas vai cobrar tudo o que já está decidido e você não olhou. Enquanto o mercado espera o número grande de 2027, o trabalho que separa o profissional do concorrente está em abrir caixa postal, cruzar cadastro e ligar para cliente antes do prazo, tá? É menos glamouroso, e é onde está o dinheiro.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de agosto de 2026: termina o prazo de apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, entrega que antecede o envio da medida provisória do Imposto Seletivo. Faltam 3 dias.
  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 4 dias.
  • 1º de setembro de 2026: 15º módulo do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo, com Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em Manaus e pelo canal do CFC no YouTube. Faltam 4 dias.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 25 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 30 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 33 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 34 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 36 dias.
  • 30 de outubro de 2026: encerra o prazo de autorregularização das divergências de PIS e Cofins comunicadas pela Receita Federal. Faltam 63 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 65 dias.
  • 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 94 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: data de corte dos contratos em vigência, porque a partir do dia seguinte o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer. Faltam 125 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero para diversos produtos. Faltam 126 dias.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do item 1, porque ela tem prazo correndo e prova documental: abra a caixa postal do e-CAC de toda a carteira e confira quem recebeu aviso de divergência de PIS e Cofins. Leva uma hora, e pode evitar auto de infração com multa de ofício de 75% em cliente que nem sabe que foi avisado.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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