Resumo do dia: Briefing de quinta 27/08 com quatro itens. O primeiro é o Imposto Seletivo: o governo deve enviar ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro de 2026, a medida provisória que define as alíquotas de 2027, depois da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, cujo prazo termina em 31 de agosto, com os percentuais de 2028 ficando para depois e com a expectativa de que as alíquotas de 2027 preservem a carga hoje associada ao IPI. O segundo é a cartilha Reforma Tributária Aplicável à Advocacia, da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo, atualizada em julho de 2026, que trabalha com redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS para os serviços advocatícios e com uma alíquota de referência de 27% caindo para 18,9%. O terceiro é o Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, que aprovou os manuais da NFGas, modelo 76, e da NF-e ABI, modelo 77, publicados em 25 de agosto. E o quarto registra a Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Blumenau, com a Reforma Tributária como tema da palestra magna. O deadline é 31 de agosto, a 4 dias.

Bom dia, e boa quinta-feira. O briefing de hoje tem quatro itens, e o fio que costura os três primeiros é o mesmo: a conta que o cliente vai pagar está sendo escrita agora, em documentos que já têm número e data. O primeiro item traz o Imposto Seletivo mudando de calendário mais uma vez, com a medida provisória das alíquotas de 2027 escorregando para setembro por causa do orçamento. O segundo é a OAB de São Paulo colocando número na conta de quem vive de honorário, com uma cartilha que serve muito além da advocacia. O terceiro é técnico e cai direto no sistema, com dois documentos fiscais novos ganhando manual no mesmo ato. E o quarto mostra a Reforma ocupando o palco principal do encontro dos contadores públicos. Vamos a eles.

🏛️ Imposto Seletivo: as alíquotas de 2027 ficam para setembro, e o orçamento é o motivo

1. O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro de 2026 a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis em 2027, depois da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, cujo prazo termina em 31 de agosto

📅 Publicado em 26/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O que está definido até aqui:

  • o instrumento escolhido é a medida provisória, que tem força de lei desde a publicação e depois é analisada pelo Congresso Nacional;
  • o envio é esperado para a primeira quinzena de setembro de 2026, depois da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, cujo prazo termina em 31 de agosto;
  • inicialmente a medida provisória deverá tratar apenas das alíquotas aplicáveis em 2027, e os percentuais que valerão a partir de 2028 serão definidos depois;
  • a expectativa é que as alíquotas de 2027 sejam construídas buscando preservar a carga hoje associada ao Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • a partir de 1º de janeiro de 2027 as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para diversos produtos;
  • o Imposto Seletivo alcança veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, e concursos de prognósticos e fantasy sport;
  • o desenho do tributo está na Lei Complementar nº 214 de 2025.
💡 O que isso muda na prática Duas informações desse item mudam o que você vai dizer ao cliente esta semana. A primeira é o instrumento: medida provisória tem força de lei desde a publicação, então não existe aquele conforto de "vai demorar a tramitar". Se sair na primeira quinzena de setembro, o percentual já está valendo enquanto o Congresso Nacional discute, e o seu cliente precisa ter a simulação pronta para o dia em que o número aparecer, não para trinta dias depois. A segunda é a régua de construção: a expectativa é preservar a carga hoje associada ao IPI, e o IPI vai a zero para diversos produtos em 1º de janeiro de 2027. Isso dá a você um caminho de trabalho concreto e que não depende de o número sair. Para cada cliente que fabrica, importa ou revende item das sete categorias alcançadas, levante hoje a alíquota efetiva de IPI que ele suporta na operação, produto a produto, e guarde isso numa planilha com NCM, alíquota atual e base. Quando a medida provisória sair, você compara e responde em uma tarde o que os concorrentes vão levar três semanas para montar. E fique atento ao recorte temporal: a medida provisória trata de 2027, com 2028 ficando para depois, ou seja, quem estiver fazendo projeção de preço plurianual vai trabalhar com um ano definido e o seguinte em aberto, e isso precisa constar por escrito na premissa do seu estudo. Se a sua leitura técnica indica que alguma categoria ficou mal calibrada, esse é o momento de escrever e levar a sugestão ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e encaminha à administração tributária.

🏢 A OAB de São Paulo colocou número na conta da advocacia

2. A Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo publicou a cartilha "Reforma Tributária Aplicável à Advocacia", atualizada em julho de 2026, que trabalha com redução de 30% nas alíquotas de CBS e IBS para os serviços advocatícios e com uma alíquota de referência de 27% caindo para 18,9%

📅 Publicado em 26/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O material é orientativo e cobre os pontos que decidem o resultado do escritório:

  • precificação de honorários, contratos, emissão de notas fiscais, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa e sistemas;
  • o modelo de IVA dual, com CBS e IBS, e o cronograma de implementação;
  • os três caminhos possíveis de enquadramento: Simples Nacional, regime híbrido e regime regular;
  • a redução de 30% nas alíquotas de CBS e de IBS para os serviços advocatícios, com o exemplo de uma alíquota combinada de referência de 27% resultando em 18,9%;
  • temas específicos da atividade: honorários de sucumbência, parcerias entre escritórios, reorganizações societárias e reembolso de despesas;
  • a opção pelo regime regular de CBS e IBS ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • a cartilha registra que tem caráter orientativo e que cada situação exige análise individualizada.

O material está disponível em oabsp.org.br.

💡 O que isso muda na prática Não leia esse item como assunto de advogado. Leia como modelo de trabalho. O que a Comissão fez foi pegar uma atividade de serviço com pouco insumo tributado, alta folha e receita concentrada em honorário, e responder três perguntas objetivas: qual a alíquota efetiva depois da redução, o que acontece com o preço, e como fica o crédito de quem contrata. Essa é exatamente a conversa que você precisa ter com clínica, consultório, escritório de contabilidade, engenharia, arquitetura, consultoria e agência. Faça o teste com a conta que a cartilha usa: se a referência combinada é de 27% e a redução de 30% leva a 18,9%, a pergunta seguinte é quanto disso o cliente do seu cliente recupera como crédito. Quando o tomador é empresa do regime regular, ele credita e a alíquota maior dói menos no contrato. Quando o tomador é pessoa física ou empresa que não aproveita crédito, o número inteiro vira preço, e é aí que o contrato precisa ser revisto antes da virada. Duas providências para esta semana. Primeira: separe a carteira de prestadores de serviço por tipo de tomador, empresa que credita de um lado, pessoa física e não creditante do outro, porque a recomendação de regime muda entre os dois grupos. Segunda: baixe a cartilha e use a estrutura dela como roteiro do seu próprio material, adaptando ao setor que você atende, porque documento de entidade tem uma vantagem que a planilha solta não tem, que é servir de referência na conversa difícil sobre reajuste de honorário. E lembre que a janela de opção é de 1º a 30 de setembro, então esse estudo tem prazo.

💻 Dois documentos fiscais novos ganharam manual no mesmo ato

3. O Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, de 21 de agosto de 2026, aprovou os manuais técnicos da NFGas, modelo 76, e da NF-e ABI, modelo 77, com os documentos publicados em 25 de agosto de 2026

📅 Publicado em 26/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br

O que saiu de cada lado:

  • a NFGas é a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76, voltada à distribuição e comercialização de gás, e recebeu o Manual de Orientação ao Contribuinte na versão 1.00g, o Anexo I de leiaute e regras de validação também na versão 1.00g, e o Anexo II com o leiaute do DANFGas na versão 1.00a, com apresentação em formato A4 ou em bobina;
  • a NF-e ABI, modelo 77, é o documento fiscal eletrônico criado para registrar operações de alienação de bens imóveis dentro da estrutura da Reforma Tributária do Consumo, e recebeu o Manual de Orientação ao Contribuinte na versão 1.00a e o Anexo I de leiaute e regras de validação na mesma versão, além da Tabela de Códigos;
  • a Tabela de Códigos da NF-e ABI identifica quatro modalidades de operação: 01, alienação em geral; 02, arrematação, adjudicação ou remição; 03, cessão ou transmissão de direitos; e 04, permuta;
  • o ato é conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS, foi publicado no Diário Oficial da União e vigora a partir da publicação;
  • a base do desenho é a Lei Complementar nº 214 de 2025.
💡 O que isso muda na prática Manual técnico não é leitura de contador, é insumo de fornecedor de software, e é exatamente por isso que ele interessa a você. Quando sai leiaute com número de versão, o relógio da fila de desenvolvimento começa a correr, e quem avisa o fornecedor primeiro entra na frente. Se você atende distribuidora ou revenda de gás, mande hoje um e-mail ao fornecedor do sistema perguntando em que data o Manual de Orientação ao Contribuinte da NFGas na versão 1.00g e o Anexo II do DANFGas na versão 1.00a estarão implementados, e peça a resposta por escrito. Guarde esse e-mail, porque em janeiro ele vale mais do que qualquer contrato de suporte. Se você atende incorporadora, construtora, imobiliária ou cliente que vende imóvel, o recado é mais estrutural: existe agora um documento fiscal próprio para alienação de bem imóvel, o modelo 77, e a tabela de códigos separa alienação em geral, arrematação e adjudicação, cessão de direitos e permuta. Repare no que essa separação significa. Permuta virou modalidade própria de documento, e permuta é justamente a operação que o setor imobiliário usa em volume e que sempre gerou discussão de base de cálculo. Levante na carteira quais clientes fazem permuta com frequência e comece a mapear como cada uma é documentada hoje, porque o modelo novo vai exigir enquadrar a operação numa das quatro modalidades, e enquadramento errado na origem é problema que se arrasta por anos. Se ao estudar o leiaute você identificar situação real do seu cliente que não se encaixa em nenhuma das quatro modalidades, escreva e leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade da sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária. Esses manuais ainda estão em versões iniciais, e é agora que a correção é barata.

🏢 A Reforma no palco principal do encontro dos contadores públicos

4. A Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, realizada de 24 a 28 de agosto de 2026 em Blumenau, em Santa Catarina, tem "Reforma Tributária: Impactos Contábeis, Orçamentários e Financeiros" como tema da palestra magna, e a próxima edição está marcada para Fortaleza, de 9 a 13 de novembro

📅 Publicado em 24/08/2026 · Fonte: cfc.org.br

O registro do Conselho Federal de Contabilidade traz o seguinte:

  • o evento é a Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, a Secofem;
  • a edição corrente ocorre de 24 a 28 de agosto de 2026, em Blumenau, em Santa Catarina;
  • o tema da palestra magna é "Reforma Tributária: Impactos Contábeis, Orçamentários e Financeiros";
  • o encontro concede pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada;
  • a próxima edição está marcada para Fortaleza, no Ceará, de 9 a 13 de novembro de 2026.
💡 O que isso muda na prática O sinal aqui é de onde a demanda vai aparecer, e ela vem de um lado que quase ninguém está olhando. A Reforma virou palestra magna de um encontro voltado a estados e municípios, e isso diz que o setor público entrou de vez na fila de quem precisa entender IBS e CBS. Faz sentido: município é ao mesmo tempo ente que perde o ISS, ente que ganha participação no IBS, e comprador que contrata serviço e adquire bem, com contrato administrativo que atravessa a virada. São três chapéus diferentes e cada um tem uma dúvida própria. Se você atende prefeitura, autarquia, consórcio público, fundação ou empresa estatal, esse é um mercado inteiro que vai contratar diagnóstico e capacitação nos próximos dezoito meses, e a concorrência ainda está toda concentrada no setor privado. Se você atende empresa que vende para o poder público, a leitura é outra e igualmente prática: o gestor do outro lado da mesa está sendo treinado agora, e a partir de 2027 ele vai olhar a sua nota fiscal, o seu preço e o seu pedido de reequilíbrio com outro repertório. Vale acompanhar a próxima edição, marcada para Fortaleza, de 9 a 13 de novembro, e mesmo que você não vá, olhe a programação quando sair, porque programação de evento institucional é um bom mapa das dúvidas que estão chegando em maior volume.

🚨 Deadline: 31 de agosto de 2026, a 4 dias, termina o prazo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, e é essa entrega que destrava a medida provisória do Imposto Seletivo

O prazo de apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual termina em 31 de agosto de 2026, e a expectativa registrada é que a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 seja enviada ao Congresso Nacional depois disso, na primeira quinzena de setembro. Traduzindo o encadeamento: enquanto o orçamento não é entregue, o número que a sua planilha está esperando não sai.

O que isso pede de você nos próximos quatro dias é preparação, não espera. Levante a alíquota efetiva de IPI que cada cliente das categorias alcançadas suporta hoje, produto a produto, com NCM e base, e deixe a planilha montada com a coluna do Imposto Seletivo em branco. Assim que a medida provisória for publicada, você preenche uma coluna e tem a comparação pronta. Vale lembrar que a data de envio já mudou uma vez, então trabalhe com o intervalo, e não com um dia específico, e mantenha o cliente avisado de que o número de 2028 ainda não vem nessa leva.

💡 Hook do dia

Repare no padrão que os quatro itens de hoje formam quando você olha de longe. Nenhum deles é a alíquota que todo mundo está esperando. São um calendário que mudou, uma cartilha de entidade, dois manuais técnicos com número de versão e uma programação de evento. Parece pouco, e é justamente aí que mora a vantagem competitiva: enquanto a maioria fica olhando para o anúncio grande que não chega, o trabalho de verdade está sendo entregue nesses documentos menores, que já têm data, número e efeito.

Na minha leitura, o profissional que vai chegar bem em 2027 não é o que souber a alíquota primeiro. Todo mundo vai saber a alíquota no mesmo dia, ela sai no Diário Oficial para todos ao mesmo tempo. Quem chega bem é quem já tiver a planilha montada esperando o número, o contrato mapeado esperando a cláusula e o fornecedor de software cobrado por escrito esperando a versão. Preparação não é adivinhar o futuro, é reduzir o tempo entre saber e agir, tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de agosto de 2026: termina o prazo de apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, entrega que antecede o envio da medida provisória do Imposto Seletivo. Faltam 4 dias.
  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 5 dias.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 26 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 31 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 34 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 35 dias.
  • 3 de outubro de 2026: prazo limite de vigência da norma do Imposto Seletivo para que a cobrança comece em 1º de janeiro de 2027, por causa da noventena. Faltam 37 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 66 dias.
  • 9 a 13 de novembro de 2026: próxima edição da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, em Fortaleza.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 95 dias.
  • 31 de dezembro de 2026: data de corte dos contratos em vigência, porque a partir do dia seguinte o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer. Faltam 126 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero para diversos produtos. Faltam 127 dias.
  • 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do item 1, porque ela não depende de norma nenhuma sair e o trabalho fica pronto antes do número: liste os clientes que fabricam, importam ou revendem item das sete categorias do Imposto Seletivo e levante a alíquota efetiva de IPI que cada um suporta hoje. Quando a medida provisória chegar, você compara em uma tarde o que os outros vão levar semanas para montar.

Bom trabalho a todos, e fiquem com Deus.

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