Resumo do dia: Briefing de domingo com quatro itens e um prazo curto na frente. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026, lançado em 18 de agosto na sede do CFC em Brasília, institui um modelo de relação baseado em orientação e conformidade e projeta o contador como interlocutor da administração tributária. A Nota Técnica nº 008/2026, na versão 1.02 publicada em 14 de julho, define como será o modelo impresso da NFS-e com os campos de IBS e CBS, incluindo CST e classificação tributária, em página única, orientação retrato e formulário mínimo A4. Nas holdings patrimoniais, o histórico de créditos de IBS e CBS apropriados na entrada passa a influenciar a tributação de fornecimentos não onerosos ou abaixo do valor de mercado a sócios e administradores. E o artigo 381 da Lei Complementar nº 214 de 2025 prevê crédito presumido de CBS sobre estoques ligados a operações do regime cumulativo de PIS e Cofins. O deadline é 1º de setembro, a 9 dias, quando abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027, que deixou de ser em janeiro.

Bom dia, e bom domingo. O briefing de hoje tem quatro itens, e existe um fio que amarra todos eles: a palavra crédito, e o que ela passa a carregar de história. O primeiro item mostra a administração tributária desenhando um novo tipo de relação com o contribuinte, com o profissional da contabilidade no meio dela. O segundo desce ao papel, literalmente, e mostra como a nota de serviço vai aparecer impressa com os campos de IBS e CBS. O terceiro é o que mais me chamou atenção na semana, porque muda o jeito de pensar planejamento patrimonial: nas holdings, saber se o bem gerou crédito na entrada passa a definir como se tributa a saída. E o quarto abre uma oportunidade concreta de caixa para a virada, no crédito presumido de CBS sobre estoques. Domingo é dia de olhar o que exige raciocínio, e não corrida. Vamos a eles.

🏢 Conformidade: o contador vira o interlocutor do novo modelo

1. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026, lançado em 18 de agosto na sede do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília, institui um modelo de relação com o contribuinte baseado em diálogo, orientação e conformidade tributária, e coloca o profissional da contabilidade em posição de maior protagonismo

📅 Publicado em 20/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A publicação registra que os profissionais da contabilidade devem ganhar maior protagonismo na relação entre empresas e a administração tributária com a implementação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026.
  • A medida foi lançada no dia 18 de agosto, na sede do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília, e prevê um modelo baseado em maior diálogo, orientação e conformidade tributária.
  • O presidente do CFC, Joaquim Bezerra, classificou a iniciativa como um marco para a profissão e destacou que os profissionais terão mais condições de orientar seus clientes.
  • Durante o lançamento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a administração tributária busca ampliar uma lógica de relacionamento baseada na orientação dos contribuintes.
  • Também participaram do lançamento Flávio Cesar Mendes de Oliveira, presidente do Conselho Superior do CGIBS, e Reynaldo Pereira Lima Júnior, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis.
Comentário do Prof. Repare em onde esse ato foi lançado. Não foi no auditório da Receita Federal, não foi no Ministério da Fazenda, foi na sede do Conselho Federal de Contabilidade, com o secretário especial da Receita, o presidente do Conselho Superior do CGIBS e o presidente da Fenacon na mesma sala. Escolha de lugar, em Brasília, nunca é detalhe de logística. É mensagem.

E a mensagem é a seguinte: o modelo que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026 desenha depende de alguém para funcionar. Conformidade orientada não acontece entre o Fisco e o dono da padaria diretamente. Ela acontece quando existe, no meio, um profissional que entende o que a administração tributária está pedindo, sabe traduzir aquilo para a operação do cliente e consegue responder antes que o problema vire autuação. Esse profissional é você.

Na minha leitura, existe uma inversão importante acontecendo aqui, e ela é boa para a nossa categoria. No modelo antigo, o valor do contador estava muito concentrado em resolver o que já deu errado, com defesa, parcelamento e recurso. No modelo de conformidade, o valor migra para o que evita o erro, com parametrização correta, revisão preventiva e resposta rápida a um alerta do sistema. É um serviço mais barato para o cliente e mais rentável para o escritório, porque é escalável. Autuação você resolve uma por vez. Conformidade você organiza por carteira.

O que fazer com isso já nesta semana: leia o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 de 2026 na íntegra, não a notícia sobre ele. E depois faça uma pergunta honesta sobre a sua estrutura: se um cliente seu receber amanhã um aviso de inconsistência nos campos de IBS e CBS, quem no seu escritório olha, em quanto tempo, e com base em qual rotina? Se a resposta for "ninguém especificamente" ou "quando sobrar tempo", esse é o buraco a tapar antes de 2027, porque o modelo de conformidade pressupõe que existe alguém do outro lado da linha.

E vale a observação de sempre sobre esse tipo de construção normativa: o desenho ainda está em fase de ajuste. Se na sua rotina você identificar algo no ato que não conversa com a realidade prática dos escritórios, escreva de forma objetiva e leve ao seu conselho de classe, seja o CRC, seja a OAB, seja a entidade que representa a sua categoria. É esse caminho que consolida as manifestações e as encaminha à administração tributária.

💻 Documento fiscal: como a nota de serviço vai ficar no papel

2. A Nota Técnica nº 008/2026, na versão 1.02 publicada em 14 de julho de 2026, define o novo modelo impresso da NFS-e com os campos de IBS e CBS, com um bloco que reúne Código de Situação Tributária e Código de Classificação Tributária, e exige impressão em uma única página, em orientação retrato e em formulário de tamanho mínimo A4

📅 Publicado em 21/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A publicação registra que a implementação da Reforma Tributária começa a alterar também a apresentação dos documentos fiscais, e não apenas o arquivo eletrônico.
  • O novo bloco do documento deverá reunir informações como o Código de Situação Tributária, o CST, e o Código de Classificação Tributária.
  • O documento deverá ser impresso obrigatoriamente em uma única página, em orientação retrato e em formulário de tamanho mínimo A4.
  • O novo DANFSe estabelece um padrão para a apresentação das informações fiscais.
  • A base é a Nota Técnica nº 008/2026, e a atualização para a versão 1.02 foi publicada em 14 de julho de 2026, com ajustes pontuais.
Comentário do Prof. Eu sei que layout de impressão soa como o assunto menos nobre da Reforma. Mas segure comigo, porque tem uma consequência prática nesse item que quase ninguém antecipou.

O DANFSe é a versão que o cliente do seu cliente enxerga. É o papel, ou o PDF, que chega no financeiro de quem contratou o serviço. Quando esse documento passa a exibir um bloco com CST e Código de Classificação Tributária, com base de cálculo e valor de IBS e CBS destacados, três coisas acontecem de uma vez. A primeira é que o erro de parametrização deixa de ser invisível: ele vira uma linha impressa que qualquer pessoa do outro lado consegue apontar. A segunda é que o comprador passa a conferir, porque é daquele destaque que vai sair o crédito dele. E a terceira é que o prestador começa a receber ligação perguntando por que o CST da nota dele está diferente do CST da nota do concorrente.

Por isso eu não leio esse item como assunto de gráfica, leio como antecipação de conflito comercial. Em 2027, quando o crédito for real, uma classificação errada na sua nota vira crédito negado no cliente, e crédito negado no cliente vira pedido de desconto no seu preço. A régua da conversa vai ser o que está impresso.

A providência concreta é simples e cabe hoje: pegue uma NFS-e recente de um cliente seu, imprima, e olhe para o bloco novo como se você fosse o comprador. O CST está correto para aquela natureza de serviço? A classificação tributária corresponde ao que o cliente realmente faz? Se você não conseguir responder com segurança olhando o documento, o comprador também não vai conseguir, e ele vai ligar. E a exigência de página única, retrato, mínimo A4 tem um efeito colateral prático que vale conferir com o fornecedor do sistema: quem hoje emite nota com muitos itens ou descrição longa pode ter problema de diagramação. Melhor descobrir isso agora do que na primeira semana de obrigatoriedade.

🏭 Setorial: crédito vira histórico, e o histórico define a tributação

3. Nas holdings patrimoniais, o histórico dos créditos de IBS e CBS apropriados na aquisição passa a ser determinante para definir a tributação de operações posteriores, especialmente no fornecimento não oneroso ou por valor inferior ao de mercado para sócios, administradores e pessoas relacionadas

📅 Publicado em 21/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A publicação registra que a Reforma Tributária acrescentou uma nova variável ao planejamento das holdings patrimoniais, que é o histórico dos créditos de IBS e CBS apropriados pela empresa.
  • Com as alterações promovidas na regulamentação dos novos tributos, saber se determinado bem gerou crédito na entrada pode ser determinante para definir a tributação de operações realizadas posteriormente pela holding.
  • A situação alcança especialmente os casos em que há fornecimento não oneroso, ou por valor inferior ao de mercado, para sócios, administradores e pessoas relacionadas.
  • A matéria registra que não basta mais analisar apenas a propriedade do bem ou a operação realizada, e que as empresas precisarão conhecer também como aquele patrimônio ingressou na holding e se houve apropriação de créditos de IBS e CBS na aquisição.
  • O texto aponta como base normativa a Lei Complementar nº 214 de 2025 e a Lei Complementar nº 227 de 2026.
Comentário do Prof. Esse é o item mais importante do briefing de hoje, e eu explico por quê. Ele não anuncia um prazo nem um sistema novo. Ele muda a pergunta que a gente faz.

No modelo que estamos deixando para trás, para saber como tributar uma operação de holding você olhava para a operação: qual bem, qual valor, qual natureza jurídica, quem recebe. Ponto. A partir da lógica de crédito e débito de IBS e CBS, entra uma pergunta nova e retroativa: aquele bem gerou crédito quando entrou? Porque se gerou, a saída sem contraprestação, ou por valor abaixo do mercado, para o sócio ou para pessoa relacionada, deixa de ser neutra. O crédito que foi tomado lá atrás tem que ser acertado de alguma forma agora.

Traduzindo para o dia a dia: o imóvel que a holding usa e depois cede ao sócio, o veículo que entra no ativo e é usado pelo administrador, o bem que sai por valor simbólico numa reorganização societária. Todas essas operações, que hoje muita gente resolve com dois parágrafos de contrato, passam a exigir uma resposta documentada sobre o crédito da entrada.

E aqui vem a parte que assusta e que é, ao mesmo tempo, a oportunidade: praticamente nenhuma holding patrimonial no Brasil tem esse controle montado. O controle patrimonial existe, com bem, valor, depreciação e destinação. O controle de crédito por bem, não. Ninguém precisava dele. Agora precisa, e ele não se constrói para trás em cima da hora.

Minha orientação prática para quem atende holding, e vale começar já nesta semana: monte uma planilha simples por bem, com data de aquisição, valor, se houve apropriação de crédito de IBS ou CBS na entrada e qual foi o valor. Comece pelos bens que têm uso misto ou destinação pessoal, porque são exatamente os que entram na regra de fornecimento não oneroso. E, se você for fundamentar orientação por escrito ao cliente, vá ao texto da Lei Complementar nº 214 de 2025 e das alterações posteriores, e não à notícia. Nesse tema, a diferença entre a redação exata do dispositivo e o resumo jornalístico é a diferença entre um parecer que se sustenta e um que não se sustenta.

4. O artigo 381 da Lei Complementar nº 214 de 2025 prevê crédito presumido de CBS sobre determinados estoques mantidos na virada para 1º de janeiro de 2027, alcançando, em linhas gerais, mercadorias relacionadas a operações submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins

📅 Publicado em 21/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A publicação registra que a transição para a Reforma Tributária sobre o consumo também envolve o tratamento dos estoques mantidos pelas empresas no início de 2027.
  • O artigo 381 da Lei Complementar nº 214 de 2025 prevê um crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços para determinados estoques.
  • A regra alcança, em linhas gerais, mercadorias relacionadas a operações submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins.
  • A data de referência para o tratamento desses estoques é 1º de janeiro de 2027.
Comentário do Prof. Aqui está uma notícia boa no meio de tanta obrigação, e ela tem endereço certo: o cliente do lucro presumido que carrega estoque.

Pense na lógica. Quem está no regime cumulativo de PIS e Cofins não se credita das entradas. Ele compra a mercadoria com o tributo embutido no custo e pronto, acabou a conversa. Se essa mercadoria simplesmente atravessasse a virada para 2027 e fosse vendida já com CBS na saída, o efeito prático seria uma dupla oneração sobre o mesmo estoque: o PIS e a Cofins que ficaram dentro do custo, mais a CBS na venda. O artigo 381 da Lei Complementar nº 214 de 2025 existe para resolver isso, com um crédito presumido de CBS sobre esse estoque.

Só que crédito presumido não cai do céu. Ele depende de uma coisa que exige preparo com antecedência: inventário confiável na data certa, com quantidade, valor e comprovação da origem de cada item. Quem chegar em 1º de janeiro de 2027 com estoque mal apurado, com nota de entrada perdida ou com valoração improvisada, vai olhar um benefício legítimo passar na frente e não vai conseguir tomar.

Então a orientação é de calendário, e o calendário aperta mais rápido do que parece. Faltam pouco mais de quatro meses. Escolha agora os clientes do lucro presumido que trabalham com mercadoria, comércio e indústria principalmente, e coloque na agenda de outubro ou novembro uma revisão de inventário com foco em rastrear a origem de cada item que provavelmente ainda estará em estoque na virada. E leia o artigo 381 direto na Lei Complementar nº 214 de 2025, porque a delimitação de quais estoques entram e como se apura o crédito está no dispositivo, e é ali que se ganha ou se perde o benefício.

Uma nota de honestidade técnica: a regulamentação desse ponto ainda está sendo detalhada, e detalhe de apuração pode mudar. O que não muda é o pressuposto, que é ter o inventário em ordem. Esse trabalho serve de qualquer jeito.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 9 dias, abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027, e essa escolha deixou de ser feita em janeiro

A Receita Federal comunicou que a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. A empresa que quiser constar como optante a partir de 1º de janeiro de 2027 precisa solicitar a opção entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, e o regime só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. Quem fizer o pedido tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelá-lo, e o cancelamento é irretratável. A base é a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026. gov.br/receitafederal, 19/08/2026

Presta atenção nesse item, porque ele é diferente do que a gente vinha tratando aqui. Nas últimas semanas o assunto de setembro era a escolha de como a empresa que já está no Simples vai recolher IBS e CBS. Este é outro: é a porta de entrada no regime. E ela mudou de mês. Quem sempre trabalhou com a lógica de "em janeiro a gente decide o regime do ano" vai chegar em janeiro de 2027 e encontrar a porta fechada, com o cliente enquadrado no regime que ele não queria, por doze meses.

O risco maior está em quem não é cliente seu hoje. É a empresa aberta em 2026 que fez a conta às pressas, ficou no lucro presumido, e ia reavaliar na virada. É o empresário que passou o ano inteiro esperando a Reforma "assentar" para decidir. Todos esses estão com uma data no calendário mental que não existe mais.

O que cabe fazer nos próximos nove dias é bem objetivo: levante quem, na sua carteira e no seu entorno, deveria estar no Simples em 2027 e ainda não está, rode a simulação, e comunique por escrito que a decisão precisa acontecer em setembro. Guarde o comprovante de que você avisou. E registre também a data de 30 de novembro, porque é o limite para cancelar o pedido, e depois dela não tem volta.

💡 Hook do dia

Se você reler os quatro itens de hoje, vai ver que três deles pedem a mesma coisa, que é memória organizada. O histórico de crédito do bem na holding. A origem de cada item do estoque na virada. A parametrização correta que sustenta o que sai impresso na nota. Nenhuma dessas três coisas se resolve com esforço concentrado na véspera. Todas dependem de um registro que precisa existir antes de ser necessário.

Eu acho que é essa a mudança de fundo que a Reforma traz para a nossa profissão, e ela é mais profunda do que qualquer alíquota. O sistema antigo tolerava a reconstrução: dava para remontar a apuração depois, com nota em mãos e paciência. O sistema de crédito e débito encadeado, com documento fiscal alimentando apuração e apuração alimentando crédito do próximo da fila, não tolera. O que não foi registrado direito na hora certa não volta.

Por isso o profissional que vai se destacar em 2027 não é necessariamente o que sabe mais teoria. É o que montou controle antes: planilha de crédito por bem, inventário rastreável, cadastro de serviço com CST conferido. Coisa pouco glamourosa, feita em agosto de 2026, num domingo, enquanto a maioria acha que ainda dá tempo. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 25 de agosto de 2026, terça-feira: 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, com foco em agronegócio e cooperativismo agrícola, presencial em Cascavel, no Paraná, e com transmissão ao vivo. Faltam 2 dias.
  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027, e também a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS para quem já é optante. Faltam 9 dias.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série de 18 do curso da Receita Federal com o CFC. Faltam 30 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 35 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 38 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 39 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 70 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 99 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: fase 3 do cronograma dos documentos fiscais, com NFS-e de plataformas digitais, tecnologia, transporte urbano, bens imateriais, taxas condominiais e locações. Faltam 100 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS e CBS, com a fase 4 do cronograma dos documentos fiscais e a data de referência dos estoques para o crédito presumido de CBS. Faltam 131 dias.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • O 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, acontece na terça-feira, 25 de agosto, com foco em agronegócio e cooperativismo agrícola, em formato híbrido, presencial em Cascavel, no Paraná, e com transmissão ao vivo. As inscrições são feitas pelo Sistema de Inscrições do CFC, e o módulo pontua no Programa de Educação Profissional Continuada.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do deadline, porque ela tem prazo de nove dias e as outras não. Levante quem no seu entorno deveria estar no Simples Nacional em 2027 e ainda não está, e avise por escrito que a decisão saiu de janeiro e foi para setembro. É um recado curto, que leva dez minutos por cliente, e que evita o tipo de problema que só aparece em janeiro, quando não tem mais o que fazer.

Bom domingo a todos, bom descanso com a família, e fiquem com Deus.

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