Resumo do dia: Briefing de segunda 24/08 com quatro itens. O primeiro é a entrega, pelo SESCON-SP à Receita Federal, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao Comitê Gestor do IBS, de propostas para proteger micro e pequenas empresas, entre elas um período de adaptação com fiscalização prioritariamente orientadora, autorregularização antes de penalidade, aproveitamento de créditos sobre estoques no regime híbrido e prazo de 90 dias após a definição das alíquotas de referência para decidir entre Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS. O segundo é técnico e cai no ERP: a Nota Orientativa 2026.001, do Comitê Gestor do IBS com a Receita Federal, ajustou leiautes de eventos e arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos, com a versão implantada na Produção Restrita em 18 de agosto às 19h, alcançando os eventos D-1011, D-1106, D-9101 e D-9106. O terceiro veio do debate na Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, em que Luis Felipe Vidal Arellano expôs como se forma o coeficiente municipal do IBS: 80% da receita ancorada no histórico de ISS e ICMS, 20% pelo destino do consumo, 5% retidos para compensar os municípios com maiores perdas, e o coeficiente publicado em 31 de agosto de 2027 com 30 dias de contestação. E o quarto registra a 3ª edição do Diálogos Institucionais no STF, em que se defendeu manter a CBS na Justiça Federal e o IBS na Justiça estadual. O deadline é 1º de setembro, a 8 dias.

Bom dia, e boa segunda-feira. O briefing de hoje tem quatro itens, e eles conversam entre si por uma pergunta só: quem decide, e com base em qual dado. O primeiro mostra as entidades contábeis pedindo à Receita Federal fôlego para as micro e pequenas empresas, com um pedido que interessa a todo mundo que vai orientar cliente em setembro. O segundo é o tipo de coisa que ninguém comemora e que trava o mês se passar batido: o leiaute da DeRE mudou. O terceiro explica por que o ISS que um município declarou lá em 2019 vai definir quanto ele recebe de IBS até 2078, e por que isso pinga na porta de quem faz nota de serviço. E o quarto é o STF começando a organizar em que Justiça se discute IBS e em que Justiça se discute CBS, tema que hoje parece distante e que decide onde a sua tese vai parar. Vamos a eles.

🏢 Micro e pequenas empresas: o pedido que chegou à mesa da Receita

1. O SESCON-SP entregou à Receita Federal, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao Comitê Gestor do IBS um conjunto de propostas para proteger micro e pequenas empresas na transição, entre elas o prazo de 90 dias após a definição das alíquotas de referência para a escolha entre Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS

📅 Publicado em 21/08/2026 · Fonte: fenacon.org.br

As propostas entregues foram quatro, e todas nascem da rotina de quem atende o pequeno negócio:

  • criação de período de adaptação com fiscalização prioritariamente orientadora;
  • possibilidade de autorregularização antes da aplicação de penalidades;
  • aproveitamento de créditos sobre estoques para empresas do Simples em regime híbrido;
  • prazo de 90 dias após a definição das alíquotas de referência para a decisão entre Simples Nacional e regime regular de IBS e CBS.
💡 O que isso muda na prática Repare no quarto pedido, porque ele é o mais direto de todos. A janela de opção abre em 1º de setembro, e a alíquota de referência que serviria de base para comparar Simples com regime regular ainda não está definida. Pedir 90 dias contados da definição da alíquota é dizer, com educação, que hoje a escolha é feita no escuro. Enquanto a resposta não vem, o que está no seu controle é montar a simulação com cenários: rode o cliente no Simples cheio, rode no híbrido com IBS e CBS por fora, e deixe o resultado por escrito com a premissa de alíquota que você usou. Se a alíquota mudar, você troca uma linha da planilha e não refaz o trabalho todo. E se você tem crítica ou sugestão sobre esse prazo, não guarde para a mesa do cafezinho: leve ao seu conselho de classe, seja o CRC, a OAB ou o sindicato que representa a sua categoria. São essas entidades que consolidam as contribuições e levam à administração tributária, e proposta que chega por esse caminho é a que efetivamente entra na conta.

💻 Documento fiscal e sistema: a DeRE mudou de leiaute

2. A Nota Orientativa 2026.001, publicada pelo Comitê Gestor do IBS com a Receita Federal, ajustou leiautes de eventos e arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos, para dar conformidade estrutural à versão implantada no ambiente de Produção Restrita em 18 de agosto de 2026, a partir das 19h

📅 Publicado em 19/08/2026 · Fonte: cgibs.gov.br

Os ajustes alcançam eventos específicos e o pacote de validação:

  • D-1011, Plano Geral de Contas Comentado: inclusão do plano de contas referencial da PREVIC, para permitir o mapeamento contábil das Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
  • D-1106, Identificação de Aplicações Financeiras: passa a permitir escrituração de variações mensais negativas na carteira de ativos, bloqueia períodos de apuração futuros e valida matematicamente o saldo final e os rendimentos apurados;
  • D-9101 e D-9106, retornos totalizadores: passam a disponibilizar o número do recibo do PGCC utilizado no processamento dos balancetes e das aplicações financeiras, garantindo a rastreabilidade;
  • padronização da nomenclatura dos arquivos, atualização dos identificadores de versão e atualização dos pacotes de validação dos eventos de entrada e dos eventos de retorno totalizador.
💡 O que isso muda na prática Nota orientativa de leiaute tem uma característica cruel: ela não gera manchete, mas gera rejeição. Se o seu XML foi gerado com o XSD antigo, ele para na validação estrutural, e o erro que chega na sua tela não diz "seu esquema está desatualizado", diz um código seco que consome a tarde de alguém. Então a tarefa de hoje é curta e tem endereço certo: escreva para o fornecedor do seu sistema e pergunte, por escrito, se ele já implementou a Nota Orientativa 2026.001, com os XSD atualizados, e se já testou na Produção Restrita depois de 18 de agosto. Guarde a resposta. Se você atende entidade fechada de previdência complementar, o ajuste do D-1011 com o plano referencial da PREVIC é diretamente seu, e o mapeamento contábil precisa ser revisto antes de qualquer nova carga. E vale registrar o que o D-9101 e o D-9106 passaram a entregar: o número do recibo do PGCC no retorno. Isso é rastreabilidade, e rastreabilidade é o que salva você numa auditoria daqui a dois anos.

🗺️ Municípios: o ISS de 2019 decide receita até 2078

3. No debate "Reforma Tributária e os Municípios", realizado em 19 de agosto no Salão Nobre da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, 1º vice-presidente do CGIBS e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, expôs como se forma o coeficiente de participação dos municípios no IBS, com 80% da receita ancorada no histórico de ISS e de ICMS e 20% pelo destino do consumo

📅 Publicado em 19/08/2026 · Fonte: cgibs.gov.br

Os números apresentados desenham a transição:

  • transição gradual de 2029 até 2078;
  • 80% da receita do IBS dos municípios calculada com base no histórico de ISS e de ICMS, e 20% pelo novo critério do destino do consumo;
  • retenção de 5% para compensar os municípios com as maiores perdas;
  • publicação do coeficiente em 31 de agosto de 2027, com prazo de 30 dias para contestação e 90 dias para a resposta do Comitê;
  • qualidade dos dados fiscais de 2019 a 2026 apontada como crítica, com ISS lançado, arrecadado e inscrito em dívida ativa a serem declarados de forma consistente.
💡 O que isso muda na prática Esse é o item que mais me chamou atenção na semana, e não é por causa do município. É por causa do prestador de serviço. Se 80% do coeficiente sai do histórico de ISS declarado entre 2019 e 2026, então cada nota de serviço mal escriturada nesse período, cada retenção lançada no município errado, cada declaração entregue com valor genérico, tudo isso vira menos receita para aquele município e vira, na sequência, mais apetite de fiscalização em cima de quem gerou o dado. E repare no calendário: o coeficiente é publicado em 31 de agosto de 2027 e a contestação tem 30 dias. Não é um prazo que dá para descobrir depois. Se você presta serviço para prefeitura, para consórcio ou para empresa que fatura em muitos municípios, o trabalho útil de agora é conferir a consistência do que foi declarado nesses anos, porque em 2027 esse histórico já não se corrige, só se contesta. E se a sua leitura é de que a metodologia precisa de ajuste, esse é exatamente o tipo de contribuição que o CRC, a OAB e as entidades representativas conseguem encaminhar em nome da categoria.

⚖️ Judicial: em qual Justiça se briga sobre IBS e sobre CBS

4. Na 3ª edição do Diálogos Institucionais, realizada no STF em 18 de agosto pelo Centro de Estudos Constitucionais, representantes da União, do Estado de São Paulo, do Senado e da Câmara defenderam manter a divisão atual, com a Justiça Federal responsável pela CBS e a Justiça estadual responsável pelo IBS

📅 Publicado em 20/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com

Do que foi dito na mesa:

  • Paulo Mendes, procurador da Fazenda Nacional e adjunto do advogado-geral da União: "Nós partimos da premissa de que devemos manter os tributos em justiças distintas, CBS sendo discutido na Justiça Federal";
  • Inês Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo: "não criem marola. Ou seja, quanto menos impactar, melhor";
  • José Evande Araújo, consultor-geral da Câmara dos Deputados, colocou a pergunta central: "É realmente necessário mudar a estrutura do Judiciário, ou é possível preservar as competências atuais";
  • Marco André Vieira, consultor legislativo do Senado, lembrou de quem é a caneta: "A gente nunca pode esquecer que a iniciativa pode ser do Executivo e do Judiciário, mas o dono do texto é o Parlamento";
  • a proposta que se desenhou foi manter a divisão atual, combinada com mecanismos mais rápidos de uniformizar decisões.
💡 O que isso muda na prática Parece assunto de quem faz contencioso, e é, mas alcança quem faz consultoria também. Se a divisão for mantida, a mesma operação, com o mesmo fato gerador e a mesma base, pode gerar duas discussões em foros diferentes: a CBS na Justiça Federal e o IBS na Justiça estadual. Na prática isso significa duas petições, dois calendários, dois riscos de decisões divergentes sobre a mesma nota fiscal, e a possibilidade real de o cliente ganhar de um lado e perder do outro. Quem monta tese hoje precisa considerar isso no desenho: qual pedido cabe em qual Justiça, o que fazer quando a decisão de uma contamina a outra, e como se comporta o crédito enquanto as duas correm. Vale acompanhar de perto, porque a solução para uniformizar decisões ainda não existe, e a fala do consultor do Senado deixa claro que quem vai escrever a regra é o Congresso, não a mesa de debate.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 8 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional, e as entidades acabaram de pedir que esse prazo seja recontado

Em 1º de setembro abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e também a janela de escolha, para quem já é optante, sobre a forma de recolher IBS e CBS. O prazo se encerra em 30 de setembro. O detalhe que muda o peso da conversa é o pedido entregue pelo SESCON-SP à Receita Federal, ao CGSN e ao CGIBS: 90 dias contados da definição das alíquotas de referência para que a empresa decida entre o Simples Nacional e o regime regular de IBS e CBS.

Enquanto esse pedido não é respondido, o calendário oficial é o que está em pé, e a decisão continua marcada para setembro. Então trabalhe com o que existe: separe a carteira entre quem só precisa manter a opção, quem precisa comparar Simples cheio com regime híbrido, e quem tem venda relevante para outras empresas e portanto sofre o efeito do crédito na ponta do cliente. Essa terceira lista é a que exige conversa antes de setembro, e é a menor das três na maioria dos escritórios.

💡 Hook do dia

Tem uma frase que eu ouço muito nesses meses: "professor, a gente decide quando sair a alíquota". Só que o calendário não combinou isso com ninguém. A janela abre em 1º de setembro, a alíquota de referência ainda não está definida, e as entidades estão pedindo justamente 90 dias contados da definição para que a escolha seja feita com informação na mão. O pedido é legítimo e eu concordo com ele. Mas concordar com o pedido não é o mesmo que esperar sentado pela resposta.

Na minha leitura, quem sai na frente aqui não é quem adivinha a alíquota. É quem chega em setembro com a planilha pronta e uma única célula em aberto. Monte a simulação hoje com uma premissa declarada, deixe a alíquota como variável, e mostre ao cliente os dois cenários lado a lado. Se o prazo for esticado, você ganhou tempo de sobra. Se não for, você decide em um dia o que os outros vão tentar decidir em uma semana. É o mesmo trabalho, feito na ordem certa. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 25 de agosto de 2026, terça-feira: 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, com foco em agronegócio e cooperativismo agrícola, presencial em Cascavel, no Paraná, e com transmissão ao vivo. Falta 1 dia.
  • 1º de setembro de 2026: abre o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS. Faltam 8 dias.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série de 18 do curso da Receita Federal com o CFC. Faltam 29 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 34 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de solicitação de ingresso no Simples Nacional e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 37 dias.
  • 1º de outubro de 2026: fase 2 do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, com NFS-e de serviços gerais, NFCom e DIR. Faltam 38 dias.
  • 1º de novembro de 2026: NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte. Faltam 69 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro, e o cancelamento é irretratável. Faltam 98 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: fase 3 do cronograma dos documentos fiscais, com NFS-e de plataformas digitais, tecnologia, transporte urbano, bens imateriais, taxas condominiais e locações. Faltam 99 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS e CBS. Faltam 130 dias.
  • 31 de agosto de 2027: publicação do coeficiente de participação dos municípios no IBS, com 30 dias para contestação e 90 dias para a resposta do Comitê Gestor.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • O 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon, acontece amanhã, terça-feira, 25 de agosto, com foco em agronegócio e cooperativismo agrícola, presencial em Cascavel, no Paraná, e com transmissão ao vivo. As inscrições são feitas pelo Sistema de Inscrições do CFC.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2

Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do item 2, porque ela tem dono e tem prazo curto: mande o e-mail para o fornecedor do seu sistema perguntando se a Nota Orientativa 2026.001 já foi implementada e se os XSD da DeRE já foram atualizados. É um parágrafo, leva cinco minutos, e a resposta vira prova de que você perguntou na hora certa. O resto do briefing de hoje pede raciocínio, e raciocínio a gente distribui pela semana. E-mail de leiaute a gente manda na segunda-feira de manhã.

Boa semana a todos, bom trabalho, e fiquem com Deus.

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