🏛️ Comitê Gestor do IBS: a estrutura que vai administrar o imposto toma posse
1. Comitê Gestor do IBS realiza a 3ª Reunião Ordinária, dá posse a nove integrantes da estrutura diretiva e aprova o Programa Nacional de Conformidade Tributária, sob o qual o contribuinte que aderir e corrigir as inconsistências até o fim do exercício não sofre sanção por descumprimento das obrigações acessórias
- Tomaram posse nove integrantes da estrutura diretiva do Comitê. Pricilla Santana como 2ª Vice-Presidenta, Elvira Cândida na Diretoria de Tesouraria, Ricardo Oliveira na Diretoria de Tributação, Ricardo Neves na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Luiz Dias na Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, Natália Canuto na Diretoria de Procuradoria, Wellington Sobrinho na Diretoria de Arrecadação e Cobrança, Leonardo Godoy na Diretoria de Revisão de Crédito Tributário e Fabrício Dameda na Diretoria de Fiscalização.
- A estrutura foi complementada com Diego Araújo na Auditoria Interna, Robledo Trindade na Corregedoria e Cindy Ferreira na Secretaria de Gestão da Fazenda.
- A reunião aprovou o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, voltado a garantir uma transição segura durante a adaptação aos novos documentos fiscais.
- Sob o programa, os contribuintes que aderirem e corrigirem as inconsistências até o fim do exercício não sofrerão sanções por descumprimento das obrigações acessórias, com 2026 tratado como ano de testes.
- Na ocasião, Pricilla Santana declarou: "Hoje a gente vai fazer história e contribuir para uma mudança, uma guinada no Brasil e no seu arcabouço tributário", e destacou o compromisso com a "entrega no dia 1º de janeiro".
💻 Split payment: a conta do sistema aparece em número e já tem contestação
2. Proposta de remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por operação de split payment processada, em créditos tributários abatíveis de IBS e CBS ao longo de dez anos com correção pela Selic, é contestada pela Controladoria-Geral da União, que invoca a vedação do arcabouço fiscal a incentivos em cenário de déficit primário
- A proposta em discussão, nos termos da matéria, é "remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por operação de split payment processada".
- O pagamento não seria em dinheiro: "A compensação aos bancos não se daria em dinheiro vivo, mas na forma de créditos tributários passíveis de abatimento no IBS e CBS durante dez anos, acrescidos de correção pela Selic".
- A resistência está registrada de forma direta: "A Controladoria-Geral da União (CGU) contesta a medida. Além de questionar a viabilidade dos cálculos dos bancos, a CGU adverte que o Arcabouço Fiscal proíbe o governo de criar incentivos dessa natureza quando há registro de déficit primário".
- A discussão corre em grupo de trabalho formado por integrantes do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, com representações setoriais.
- O calendário citado mantém 2026 como ano de testes com alíquota simbólica e a implementação mais ampla a partir de 2027.
⚠️ Despreparo empresarial: o crédito que depende do fornecedor
3. Análise do artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025 aponta que a apropriação do crédito de IBS e CBS pelo adquirente fica condicionada à extinção do débito pelo fornecedor, nas modalidades do artigo 27, o que transforma apuração fiscal em análise de risco de contraparte
- O artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025 é citado no sentido de que "o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção".
- O artigo 27 da mesma lei complementar define as modalidades de extinção, entre elas a compensação, o pagamento, o recolhimento na liquidação financeira, o recolhimento pelo adquirente e o pagamento por responsável legal.
- O artigo 57, parágrafo 3º, é lembrado como vedação ao crédito sobre bens de uso ou consumo pessoal.
- A tese central do texto é que o crédito não nasce na aquisição, mas depende da extinção do débito do fornecedor, o que converte a apuração fiscal em análise de risco de contraparte.
- O autor sustenta que essa condicionante inverte a lógica consolidada em décadas de jurisprudência brasileira, que desvinculava o crédito do adquirente da adimplência do vendedor.
🏛️ Congresso: o teto do MEI ainda está em disputa
4. Relator do PLP 186 de 2026 diz ter esperança de votar até o fim do mês o projeto que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil ao ano em 2027 e para R$ 140 mil ao ano a partir de 2028, mas registra falta de acordo com o governo
- O relator é o deputado federal Jorge Goetten, do Republicanos de Santa Catarina, que afirmou ter "esperança" na votação até o final do mês, apontando a falta de acordo com o governo como obstáculo.
- O limite atual do MEI citado é de R$ 81 mil.
- A proposição do governo, o PLP 186 de 2026, "eleva o teto do MEI para R$ 110 mil ao ano em 2027 e para R$ 140 mil ao ano a partir de 2028".
- O impacto fiscal registrado é de R$ 8 bilhões até 2029.
- Como contexto de ordem de grandeza, a matéria registra a renúncia do Simples Nacional completo em R$ 50 bilhões ao ano.
- O PLP 108 de 2021 também aparece citado na tramitação.
🏢 Demanda por consultoria e treinamento: como uma indústria se preparou
5. Vice-presidente de Finanças e Tributário da Fini afirma que a jornada da Reforma na empresa começou há dois anos, com time interno dedicado a acompanhar a tramitação legislativa e a traduzir a norma no operacional, numa rede com mais de 400 franquias e planejamento estendido até 2033
- Amanda Araújo, vice-presidente de Finanças e Tributário da Fini, resume o ponto de partida: "A jornada da reforma tributária começou há 2 anos. Nós temos um time interno que foi preparado e ficou acompanhando toda a parte legislativa".
- Sobre o passo seguinte ao acompanhamento da norma, ela é direta: "Você precisa saber traduzir isso no operacional. E aí vem a segunda parte importante, que é, de fato, o processo".
- A responsabilidade com a cadeia aparece na fala sobre os parceiros: "Como indústria, devemos garantir que eles tenham condições de manter o fornecimento".
- O porte da operação citado é de mais de 400 franquias espalhadas pelo país, com planejamento que se estende até 2033 e implementação esperada para 2027.
- A entrevista integra a série do portal com executivos de área tributária, tendo contado também com a participação de Caroline Souza, CFO da ROIT, sob condução de Douglas Rodrigues, editor-chefe do Portal.
🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 19 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional para 2027, e ela pode ser atravessada por uma mudança de teto do MEI que ainda não foi votada
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, o que significa que ela se encerra daqui a 48 dias. O ponto que eu quero destacar hoje é diferente do enquadramento em si: é o cliente de fronteira, aquele cuja resposta muda conforme uma variável que ainda está no Congresso. Enquanto vocês fazem a análise de setembro, tramita o PLP 186 de 2026, que eleva o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil ao ano em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028, com o relator falando em votação até o fim de agosto e sem acordo fechado com o governo. Quem tem cliente faturando entre R$ 81 mil e R$ 110 mil está exatamente no ponto onde a decisão de setembro pode envelhecer em outubro.
Sugiro esta forma de trabalhar os próximos 19 dias sem retrabalho. Primeiro, rode a análise pela regra que está em vigor hoje, porque decisão tomada com base em projeto de lei não votado não é decisão, é aposta. Segundo, marque na planilha os clientes de fronteira com um sinalizador próprio, para que eles possam ser revisitados em bloco no dia em que houver votação, sem precisar reabrir a carteira inteira. Terceiro, comunique ao cliente de fronteira, por escrito e agora, que existe uma proposta em tramitação que pode alterar o enquadramento dele, e que vocês avisarão assim que houver definição. Esse aviso é barato de dar hoje e caro de não ter dado depois. Quarto, formalize toda decisão de setembro com a data em que ela foi tomada e com a regra vigente naquela data. Isso protege vocês e organiza a conversa quando alguém quiser rediscutir a escolha no meio de 2027.
E enquanto essa análise corre, não perca de vista o outro relógio que começou a andar ontem. Com o Programa Nacional de Conformidade Tributária aprovado, existe uma janela para corrigir as inconsistências de preenchimento de IBS e CBS dentro do exercício sem sanção de obrigação acessória para quem aderir. Setembro vai ser um mês cheio de qualquer forma. Chegar nele com a correção dos documentos fiscais já mapeada é o que separa um mês corrido de um mês perdido.
💡 Hook do dia
Durante sessenta anos, a gente aprendeu uma frase que agora precisa ser desaprendida: se a nota é idônea, o crédito é meu. O que o fornecedor faz ou deixa de fazer depois é problema entre ele e o Fisco.
Essa frase está com os dias contados. Pelo artigo 47 da Lei Complementar nº 214 de 2025, o contribuinte do regime regular apropria o crédito de IBS e CBS quando ocorre a extinção do débito, e as modalidades de extinção estão no artigo 27. Leia devagar, porque a consequência é grande: o crédito da sua empresa passa a depender do comportamento fiscal de outra empresa. Não é mais só a sua diligência que protege o seu caixa, é a diligência de quem te vende.
Isso reposiciona uma área inteira dentro das empresas. Compras deixa de ser só negociação de preço e prazo e vira, também, gestão de risco fiscal. E aqui está a pergunta desta quinta, que vale a pena levar para a próxima reunião com o seu melhor cliente: se um fornecedor relevante dele parar de recolher, quanto de crédito fica pendurado? Se ninguém souber responder, ninguém está medindo. E o que não se mede não se protege. Uma tarde olhando a concentração de compras por fornecedor já dá o tamanho do problema, e o tamanho do problema é o que define se isso é assunto para 2027 ou para esta semana. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- Formalização do PNCT: o Programa Nacional de Conformidade Tributária foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do IBS. Vale acompanhar o ato que vai detalhar a forma de adesão, o alcance e o procedimento de correção das inconsistências.
- Até o fim de agosto de 2026: prazo em que o relator diz ter esperança de votar o PLP 186 de 2026, que trata do novo teto do MEI, ainda sem acordo com o governo.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional e do regime regular de CBS e IBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Modelo de remuneração do split payment: a proposta de R$ 0,39 por operação, paga em créditos abatíveis de IBS e CBS ao longo de dez anos com correção pela Selic, está contestada pela Controladoria-Geral da União. O desfecho dessa discussão influencia o ritmo de entrada plena do mecanismo.
- Atos das novas diretorias do Comitê Gestor: Tributação, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança e Revisão de Crédito Tributário passam a ser as portas de entrada da interpretação prática do IBS. É de onde deve vir boa parte da orientação operacional dos próximos meses.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecho a quinta com uma prioridade só, e ela é a mais barata do briefing de hoje. Escolha o seu cliente de maior faturamento e levante quantos por cento das compras dele vêm dos cinco maiores fornecedores. É um número que a contabilidade já tem e que ninguém costuma olhar sob essa ótica. A partir de 2027, essa concentração deixa de ser assunto de logística e passa a ser assunto de crédito tributário.
Bom dia de trabalho, e fiquem com Deus.
Comente. Sua leitura conta.
Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.