📋 Simples Nacional: o regime é reescrito para caber na Reforma
1. Comitê Gestor do Simples Nacional publica as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026, que incorporam CBS e IBS ao regime, criam a opção de recolher os dois novos tributos pelo regime regular sem sair do Simples, fixam a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 e extinguem a DEFIS como declaração separada
- A Resolução CGSN nº 190 de 2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e vem acompanhada da Resolução CGSN nº 191 de 2026. A base normativa citada envolve a Lei Complementar nº 214 de 2025, a Lei Complementar nº 227 de 2026 e a Lei Complementar nº 123 de 2006.
- CBS e IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo, e o PIS e a Cofins são substituídos pela CBS nas regras de apuração.
- Surge uma modalidade híbrida: o optante pode recolher IBS e CBS pelo regime regular e permanecer no Simples para os demais tributos. Nesse caso, CBS e IBS deixam de ser cobrados no DAS e passam a ser apurados conforme regras próprias.
- São três janelas de opção. A opção pelo Simples Nacional vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. A opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com vigência de janeiro a junho de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. E a opção para o segundo semestre de 2027 vai de 1º a 31 de março de 2027, com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio de 2027.
- Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional, e o faturamento para apuração do regime passa a se vincular à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.
- O sublimite de R$ 3,6 milhões permanece como referência, com o IBS incluído nesse sublimite e com limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.
- Para o MEI, a regra de emissão de documento fiscal fica mais ampla, alcançando vendas de mercadorias e prestações de serviços, com a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional emitida gratuitamente nos serviços e a Nota Fiscal Fácil como via preferencial e gratuita nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte.
- A DEFIS deixa de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser incorporadas diretamente ao PGDAS-D, prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março.
💻 Tecnologia e ERP: os sistemas estão sendo construídos sobre definição que não fechou
2. Setor de tecnologia relata que as indefinições da Reforma Tributária estão travando os projetos de adaptação de sistemas, num ano em que IBS e CBS rodam em etapa de teste com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9% e com implementação gradual até 2033
- A manchete é direta: "Reforma tributária: indefinições geram caos na TI".
- O desenho recordado pela matéria é o de sempre, e é ele que precisa virar código: "A transformação envolve a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal".
- Sobre o ano corrente, o texto registra que "em 2026, IBS e CBS passam por uma etapa de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS".
- O calendário seguinte também está posto: "a partir de 2027, começa uma nova etapa da transição", e "o modelo será implementado gradualmente até 2033".
- O ponto central da reportagem é a necessidade de integração entre as áreas de tecnologia e fiscal durante toda a transição, num cenário em que as definições regulatórias ainda estão em aberto.
🏢 Demanda por consultoria e treinamento: agosto passa de 60 pontos no PEPC
3. Conselho Federal de Contabilidade informa que as capacitações agendadas para agosto somam mais de 60 pontos no PEPC, com quatro módulos do curso sobre Reforma Tributária do Consumo no mês, entre eles Bens Imóveis em 18 de agosto e Agronegócio e cooperativismo agrícola em 25 de agosto
- O curso sobre Reforma Tributária do Consumo é dividido em 18 módulos, e cada módulo soma 3 pontos para o PEPC.
- Os módulos de agosto são Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos em 4 de agosto, Serviços Financeiros em 11 de agosto, Bens Imóveis em 18 de agosto e Agronegócio e cooperativismo agrícola em 25 de agosto. São quatro módulos a 3 pontos cada, o que permite alcançar 12 pontos somente neste mês.
- A 34ª Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios, a Secofem, aparece na programação com 36 módulos e até 34 pontos no PEPC.
- A agenda do mês inclui ainda o curso Qualificação Avançada em Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições e a Atualização em Destaque sobre prestação de contas parcial.
- As formações estão disponibilizadas principalmente na modalidade online, para profissionais da contabilidade de todo o país.
🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 20 dias, abre a janela de opção que vai definir como o cliente do Simples Nacional recolherá IBS e CBS em 2027, e agora essa janela tem norma publicada
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, ou seja, fecha daqui a 49 dias, e ela vale para duas decisões distintas. A primeira é a opção pelo próprio Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cancelamento admitido até 30 de novembro de 2026. A segunda é a opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027, com vigência de janeiro a junho de 2027 e o mesmo prazo de cancelamento, até 30 de novembro de 2026. Para quem perder essa, ainda existe a janela seguinte, de 1º a 31 de março de 2027, com vigência de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio de 2027.
O que muda com a publicação das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 de 2026 é que a decisão saiu do terreno da expectativa e entrou no terreno do procedimento. Vinte dias é tempo suficiente para chegar em setembro com a conta feita, e é pouco tempo para começar a fazer a conta em setembro. Sugiro esta ordem de trabalho. Primeiro, separe da carteira de Simples quem vende predominantemente para empresa do regime regular, porque é nesse grupo que a opção pelo regime regular de IBS e CBS tende a fazer sentido comercial, já que o cliente do seu cliente passa a se creditar integralmente. Segundo, separe quem vende para consumidor final, porque nesse grupo a regra geral é o contrário e a permanência no recolhimento pelo DAS costuma ser melhor. Terceiro, tire os casos de fronteira, aqueles com faturamento misto, e faça a simulação com número real de doze meses, não com estimativa. Quarto, registre a recomendação por escrito e colha a decisão do cliente formalizada, porque opção de regime tributário com efeito anual é exatamente o tipo de escolha que alguém vai querer rediscutir em julho de 2027. E não esqueça de anotar na agenda o prazo de arrependimento, 30 de novembro de 2026, que é a rede de proteção de quem decidir e depois enxergar o cenário mudar.
💡 Hook do dia
Existe uma diferença enorme entre uma decisão que você toma e uma decisão que acontece com você. A janela de setembro do Simples Nacional é o melhor exemplo disso que a Reforma produziu até agora.
Repare no desenho. Entre 1º e 30 de setembro, o optante escolhe se vai recolher IBS e CBS dentro do DAS, como sempre fez com os tributos do regime, ou se vai apurar esses dois pelo regime regular, com crédito na entrada e débito na saída, continuando no Simples para todo o resto. São dois caminhos com consequências opostas dependendo de para quem o cliente vende. Quem vende para consumidor final quase sempre está melhor de um lado. Quem vende para empresa do regime regular, que hoje reclama que compra do Simples e se credita pouco, pode estar melhor do outro. E aqui está o detalhe que faz esse tema virar hook: quem não escolher, escolheu. A ausência de decisão também produz efeito em 1º de janeiro de 2027, só que produz sem análise nenhuma por trás.
Então a pergunta desta quarta é para responder com nome e CNPJ, não no plano geral: dos clientes do Simples que você atende, quantos vendem majoritariamente para outras empresas? Essa única separação, feita hoje, já divide a carteira entre quem precisa de simulação urgente e quem provavelmente segue como está. Leva uma tarde e transforma trinta dias de setembro em prazo confortável. Sem ela, setembro vira um mês de decisão apressada sobre uma coisa que vale o ano inteiro de 2027. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção pelo Simples Nacional e de opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027, ambas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- 30 de novembro de 2026: prazo final para cancelamento das opções feitas em setembro, a rede de proteção de quem decidir e precisar rever.
- 1º de janeiro de 2027: data em que a Resolução CGSN nº 190 de 2026 produz efeitos, com CBS e IBS integrados ao Simples Nacional e com a nova sistemática de obrigações acessórias.
- 18 e 25 de agosto de 2026: módulos de Bens Imóveis e de Agronegócio e cooperativismo agrícola no curso sobre Reforma Tributária do Consumo, os dois regimes específicos que mais geram dúvida nas carteiras.
- DEFIS e PGDAS-D: vale acompanhar como a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D será operacionalizada no sistema, porque a mudança altera o calendário interno de janeiro a março dos escritórios com carteira grande de Simples.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecho a quarta com uma sugestão de prioridade. Se der para fazer uma única coisa hoje, abra a listagem dos seus clientes do Simples Nacional e marque, ao lado de cada um, se ele vende mais para empresa ou mais para consumidor final. Só isso. Essa marcação é a base de toda a análise de setembro, ela não depende de nenhuma definição futura e ela pode ser feita com o que você já tem em mãos agora.
Bom dia de trabalho, e fiquem com Deus.
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