⚠️ Despreparo empresarial: o primeiro retrato estatístico da adesão
1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciam programa de conformidade sobre o preenchimento dos campos de IBS e CBS depois de constatar que 18% dos documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras
- O número que motiva a medida é este: 18% dos documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras de preenchimento.
- O compromisso está escrito com prazo: "Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa".
- A finalidade declarada do programa é "incentivar o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos DFes", ou seja, nos documentos fiscais eletrônicos.
- O anúncio se apoia no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026.
- A data de referência de tudo isso é 3 de agosto, quando o preenchimento se tornou obrigatório para determinados documentos.
🏭 Impacto setorial: dois setores parados esperando definição
2. Ministério da Fazenda mantém o produtor rural como pessoa física para fins de CNPJ, mas o CNPJ técnico passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027, e especialistas apontam que falta ao produtor infraestrutura para lidar com a emissão de documento fiscal
- A posição oficial do Ministério da Fazenda é a de que se trata de medida cadastral e operacional, sem mudança na natureza jurídica do produtor, que permanece pessoa física.
- A data que organiza o assunto é 1º de janeiro de 2027, quando o CNPJ técnico do produtor rural pessoa física se torna obrigatório.
- Fernanda Silveira, sócia da Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT, resume o obstáculo assim: "A realidade da produção rural brasileira é marcada por informalidade estrutural e infraestrutura precária".
- Tiago Conde, professor do IDP e sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, também é ouvido na matéria sobre os efeitos práticos da exigência.
- O ponto central da divergência é a distância entre a garantia de que a medida é apenas cadastral e a capacidade real de o produtor emitir documento fiscal eletrônico.
3. Indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo atrasa o planejamento das empresas dos setores alcançados, com Sindicerv defendendo alíquota conforme o teor alcoólico e a ABBD defendendo tratamento isonômico entre as categorias
- O problema descrito é o de as empresas não conseguirem projetar custos, preços e investimentos enquanto as alíquotas finais do Imposto Seletivo não forem conhecidas.
- Os bens e produtos alcançados pelo imposto, conforme a matéria, são veículos, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e minerais extraídos.
- A divergência setorial está posta: o Sindicerv defende que as alíquotas das bebidas alcoólicas considerem o teor alcoólico, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde e da OCDE.
- Do outro lado, a ABBD sustenta que deve haver "tratamento isonômico entre diferentes categorias".
- A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2027, dentro do desenho geral que caminha até 2033.
🏢 Demanda por consultoria e treinamento: a capacitação chega ao 12º de 18 módulos
4. Curso sobre Reforma Tributária do Consumo promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon tem hoje, 11 de agosto, às 9h, o 12º dos 18 módulos, com o tema Serviços Financeiros, em formato híbrido e transmissão pelo canal do CFC no YouTube
- O módulo de hoje, 11 de agosto de 2026, às 9h no horário de Brasília, trata de Serviços Financeiros.
- O curso é "composto de 18 módulos, com transmissões on-line em todas as edições", e a programação segue até 22 de setembro de 2026.
- O formato é híbrido, com encontro presencial na sede do CRCRJ, na Rua 1º de Março, 33, no Rio de Janeiro.
- A transmissão é feita pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube.
- Os módulos são ministrados por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.
🚨 Deadline: 30 de agosto de 2026, a 19 dias, é o limite anunciado para a publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que institui o programa de conformidade sobre o preenchimento dos campos de IBS e CBS
O compromisso está registrado com prazo expresso: "Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa", cuja finalidade é "incentivar o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos DFes". O pano de fundo é o levantamento de que 18% dos documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras, e a base normativa invocada é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026.
Dezenove dias é pouco tempo para esperar de braços cruzados e é tempo suficiente para chegar preparado. O que dá para fazer até lá, na ordem: primeiro, levante quantas notas dos seus clientes estão saindo com os campos de IBS e CBS incompletos, porque quando o programa for publicado a primeira pergunta que o cliente vai fazer é se ele está dentro ou fora do problema, e você precisa ter a resposta. Segundo, separe os casos em que o erro é de sistema, que se resolve com atualização e chamado ao fornecedor, dos casos em que o erro é de cadastro ou de classificação da operação, que só se resolve com trabalho técnico e são justamente os que demoram. Terceiro, guarde evidência do que já foi corrigido, com data. Programa de conformidade costuma diferenciar quem estava tentando de quem não fez nada, e essa diferença só se demonstra com registro. E fique atento à publicação em si, porque o que vier no ato conjunto vai definir o desenho: se haverá prazo de autorregularização, quais inconsistências entram no programa e o que acontece com quem ficar de fora.
💡 Hook do dia
Dezoito por cento. Esse é o número que apareceu ontem e que vale o briefing inteiro. Dezoito em cada cem documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras de preenchimento dos campos de IBS e CBS. E o detalhe que faz esse número doer é que nenhuma dessas notas foi rejeitada. Todas foram autorizadas, todas viraram faturamento, todas fecharam o mês normalmente.
Pensa comigo no que isso significa para quem tem escritório. O erro que trava o sistema é chato, mas ele se resolve sozinho, porque grita. Ele para a emissão, o cliente liga na hora e alguém corrige. Já o erro que passa é de outra natureza: ele não grita, ele acumula. Ele fica no XML, no arquivo, na escrituração, esperando o dia em que a alíquota deixar de ser simbólica para virar valor de verdade. E aí ele não vai mais aparecer como campo em branco numa nota isolada, vai aparecer como divergência sistemática numa base inteira.
Então a pergunta desta terça é direta e é para responder ainda esta semana, não quando o programa de conformidade for publicado: você sabe em qual dos dois grupos os seus clientes estão? Não a impressão de que está tudo certo, o dado. Puxe dez notas de cada cliente relevante, abra os campos de IBS e CBS e confira. Se der tudo certo, você ganhou tranquilidade em uma tarde. Se der errado, você descobriu com dezenove dias de antecedência e com a administração tributária ainda em modo de orientação. As duas respostas valem o trabalho. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- Até 30 de agosto de 2026: publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que institui o programa de conformidade sobre o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
- 22 de setembro de 2026: encerramento da programação do curso sobre Reforma Tributária do Consumo do CFC com a Receita Federal e a Fenacon, que hoje chega ao 12º dos 18 módulos.
- 1º de janeiro de 2027: data em que o CNPJ técnico do produtor rural pessoa física se torna obrigatório, ponto que concentra a preocupação de quem atende agronegócio.
- Alíquotas do Imposto Seletivo: movimento a acompanhar é a definição do critério aplicável às bebidas alcoólicas, com o Sindicerv defendendo graduação por teor alcoólico e a ABBD defendendo tratamento isonômico entre categorias, disputa que reprecifica a cadeia inteira quando for resolvida.
- Novos levantamentos de adesão: agora que existe um primeiro percentual de descumprimento medido pelo ambiente autorizador, vale observar se o fisco passa a divulgar esse indicador com regularidade, porque ele se tornaria o melhor termômetro disponível de como a transição está de fato andando.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecho a terça com uma sugestão de prioridade. Se der para fazer uma única coisa hoje, faça a amostragem: dez notas, dos clientes que mais faturam, com os grupos de IBS e CBS abertos na tela. Não é auditoria, é sondagem, e ela responde em uma tarde a pergunta que o número de ontem levantou para o país inteiro. Escritório que sabe onde está tem tempo de corrigir. Escritório que acha que sabe descobre em 2027, quando a alíquota já não é mais simbólica.
Bom dia de trabalho, e fiquem com Deus.
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