Resumo do dia: Briefing de terça 11/08 com quatro itens. O que abre o dia é o primeiro retrato estatístico da adesão: 18% dos documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras de preenchimento dos campos de IBS e CBS, número que motivou o anúncio de um programa de conformidade a ser instituído por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS em até trinta dias. No agronegócio, o Ministério da Fazenda confirmou que o produtor rural pessoa física continua como pessoa física para fins de CNPJ, mas o CNPJ técnico passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027 e especialistas apontam que falta infraestrutura para emitir documento fiscal no campo. Na indústria de bebidas, a indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo trava o planejamento, com Sindicerv defendendo alíquota por teor alcoólico e a ABBD pedindo tratamento isonômico. E o curso do CFC com a Receita Federal e a Fenacon chega hoje ao 12º dos 18 módulos, com Serviços Financeiros. O deadline é 30 de agosto, a 19 dias.
Bom dia. Até ontem, a conversa sobre a obrigatoriedade que entrou em vigor em 3 de agosto era feita de impressão: uns diziam que o mercado tinha se adaptado bem, outros que a coisa estava travando. Agora existe número. O fisco olhou o que passou pelo ambiente autorizador entre 11 de julho e 9 de agosto e encontrou 18% dos documentos fiscais fora das novas regras de preenchimento dos campos de IBS e CBS, e a resposta a esse retrato não foi punição, foi o anúncio de um programa de conformidade a ser instituído por ato conjunto em até trinta dias. Junto disso, dois setores aparecem hoje esperando definição que ainda não veio: o produtor rural, que continua pessoa física mas terá CNPJ técnico obrigatório em 1º de janeiro de 2027, e a indústria de bebidas, que não consegue projetar preço sem saber a alíquota do Imposto Seletivo. E, na frente de capacitação, o curso do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon chega hoje ao 12º dos 18 módulos. Quatro itens. Vamos a eles.

⚠️ Despreparo empresarial: o primeiro retrato estatístico da adesão

1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciam programa de conformidade sobre o preenchimento dos campos de IBS e CBS depois de constatar que 18% dos documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras

📅 Publicado em 10/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com · Reportagem de Enzo Bernardes, de Brasília
  • O número que motiva a medida é este: 18% dos documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras de preenchimento.
  • O compromisso está escrito com prazo: "Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa".
  • A finalidade declarada do programa é "incentivar o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos DFes", ou seja, nos documentos fiscais eletrônicos.
  • O anúncio se apoia no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026.
  • A data de referência de tudo isso é 3 de agosto, quando o preenchimento se tornou obrigatório para determinados documentos.
Comentário do Prof. Esse é o item que eu quero que vocês guardem da semana, e não é pelo programa, é pelo número. Dezoito por cento fora das regras significa que, a cada cem notas que passaram pelo ambiente autorizador naquele período, dezoito saíram sem atender ao que a norma pede nos campos de IBS e CBS. Traduzindo para a carteira de vocês: se o escritório atende cem empresas, a estatística sugere que algo perto de dezoito estão emitindo errado agora, e o ponto delicado é que elas não sabem disso. Nota que não é rejeitada não avisa ninguém. O cliente vê o documento autorizado, o faturamento roda, o mês fecha, e o erro fica dormindo no arquivo. Por isso a tarefa desta semana não é esperar o programa de conformidade sair, é fazer a sua própria amostragem: puxe o XML de dez notas recentes de cada cliente relevante, abra os grupos de IBS e CBS e confira se os campos estão preenchidos e se o valor bate com a alíquota de teste. Leva pouco tempo por cliente e responde a pergunta que a estatística nacional levanta. E vejam o segundo sinal, que é institucional e importante: diante de dezoito por cento de descumprimento, a administração tributária escolheu conformidade em vez de autuação. Isso confirma na prática o que vem sendo dito desde o início, que 2026 é ano de orientação. Só que essa escolha tem lógica de mão dupla. Ela vale enquanto o contribuinte demonstra que está tentando. Quem chegar em 2027 com o mesmo percentual de erro não vai encontrar o mesmo tratamento, porque a fase de adaptação terá acabado. Se na experiência de vocês houver ponto do preenchimento que é objetivamente inviável para algum segmento, escrevam isso de forma organizada e levem ao conselho de classe de vocês, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria. É o conselho que consolida o que vem da base e leva à administração tributária com peso institucional, e um programa de conformidade em elaboração é exatamente a janela em que esse tipo de contribuição pesa.

🏭 Impacto setorial: dois setores parados esperando definição

2. Ministério da Fazenda mantém o produtor rural como pessoa física para fins de CNPJ, mas o CNPJ técnico passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027, e especialistas apontam que falta ao produtor infraestrutura para lidar com a emissão de documento fiscal

📅 Publicado em 10/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com · Reportagem de Gabriel Benevides, de Brasília
  • A posição oficial do Ministério da Fazenda é a de que se trata de medida cadastral e operacional, sem mudança na natureza jurídica do produtor, que permanece pessoa física.
  • A data que organiza o assunto é 1º de janeiro de 2027, quando o CNPJ técnico do produtor rural pessoa física se torna obrigatório.
  • Fernanda Silveira, sócia da Simões Pires e professora de pós-graduação da UFMT, resume o obstáculo assim: "A realidade da produção rural brasileira é marcada por informalidade estrutural e infraestrutura precária".
  • Tiago Conde, professor do IDP e sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, também é ouvido na matéria sobre os efeitos práticos da exigência.
  • O ponto central da divergência é a distância entre a garantia de que a medida é apenas cadastral e a capacidade real de o produtor emitir documento fiscal eletrônico.
Comentário do Prof. Quem atende agronegócio precisa colocar 1º de janeiro de 2027 na agenda hoje, e vou explicar por que essa data é mais pesada do que parece. Manter o produtor rural como pessoa física é tecnicamente correto e resolve o problema jurídico, mas não resolve o problema operacional, e é o operacional que chega primeiro. CNPJ técnico obrigatório significa cadastro a constituir, sistema emissor a contratar ou configurar, classificação de operação a definir e alguém para apertar o botão em cada venda. A frase da professora Fernanda Silveira sobre informalidade estrutural e infraestrutura precária não é retórica: em boa parte do Brasil rural o produtor não tem internet estável na sede da propriedade, não tem quem opere sistema, e vende para cooperativa ou para cerealista num arranjo que hoje não exige que ele emita nada. A partir de 2027 esse arranjo muda de figura. Para o escritório contábil, aqui existem duas leituras possíveis e as duas valem dinheiro. A primeira é de risco: se você tem produtor rural na carteira e vai deixar para tratar disso em dezembro de 2026, vai enfrentar dezenas de cadastros simultâneos numa janela em que todo o resto da Reforma também estará cobrando. A segunda é de oportunidade, e é a que eu recomendo: comece agora um levantamento simples da carteira rural, quem tem inscrição estadual, quem já emite nota de produtor, qual o volume de operações por mês e qual a estrutura disponível na propriedade. Esse levantamento, por si só, é serviço, tem escopo e tem preço. E ele coloca o escritório na posição de quem chega com a solução antes de o cliente descobrir que tem o problema. Se na sua região o desenho da obrigação é claramente inexequível para o pequeno produtor, essa crítica precisa subir de forma organizada. Escreva, fundamente com o caso concreto e leve ao CRC ou à entidade que representa vocês, porque quem consolida a voz da base e leva à administração tributária é o conselho de classe.

3. Indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo atrasa o planejamento das empresas dos setores alcançados, com Sindicerv defendendo alíquota conforme o teor alcoólico e a ABBD defendendo tratamento isonômico entre as categorias

📅 Publicado em 10/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O problema descrito é o de as empresas não conseguirem projetar custos, preços e investimentos enquanto as alíquotas finais do Imposto Seletivo não forem conhecidas.
  • Os bens e produtos alcançados pelo imposto, conforme a matéria, são veículos, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e minerais extraídos.
  • A divergência setorial está posta: o Sindicerv defende que as alíquotas das bebidas alcoólicas considerem o teor alcoólico, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde e da OCDE.
  • Do outro lado, a ABBD sustenta que deve haver "tratamento isonômico entre diferentes categorias".
  • A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2027, dentro do desenho geral que caminha até 2033.
Comentário do Prof. Aqui está um assunto que a maioria dos escritórios trata como se fosse problema só da indústria grande, e não é. Repare na lista de alcançados: veículos, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e minerais extraídos. Refrigerante e bebida açucarada entram nessa conta, e isso significa que a discussão do Imposto Seletivo desce a cadeia inteira até o distribuidor regional, o atacadista e o comércio de bairro que vocês atendem. Quando a alíquota for definida, ela vai reprecificar produto em cada elo até a gôndola. A disputa entre Sindicerv e ABBD, que parece briga de bastidor de Brasília, é exatamente sobre a régua que vai definir quanto cada bebida paga: se o critério for teor alcoólico, destilado paga mais que cerveja; se prevalecer a tese do tratamento isonômico entre categorias, a conta se distribui de outro jeito. Não é detalhe, é a diferença entre margens inteiras. O que eu recomendo fazer com essa informação, na prática, é o seguinte. Identifique na carteira quem trabalha com qualquer item dessa lista, ainda que como revenda, e sinalize ao cliente por escrito que a formação de preço de 2027 depende de uma variável que ainda não está definida, para que ele não feche contrato longo de fornecimento sem cláusula de revisão tributária. Esse aviso é barato de dar e caro de não ter dado. E guardem o mecanismo, porque ele se repete: enquanto o Seletivo não sai, quem consegue esperar espera, e quem precisa decidir agora decide no escuro. Toda vez que o legislador demora a fechar uma alíquota, quem paga a conta da incerteza é o contribuinte que tem que planejar mesmo assim.

🏢 Demanda por consultoria e treinamento: a capacitação chega ao 12º de 18 módulos

4. Curso sobre Reforma Tributária do Consumo promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal e a Fenacon tem hoje, 11 de agosto, às 9h, o 12º dos 18 módulos, com o tema Serviços Financeiros, em formato híbrido e transmissão pelo canal do CFC no YouTube

📅 Publicado em 05/08/2026 · Fonte: fenacon.org.br · Publicado por Fernando Olivan, Comunicação Fenacon
  • O módulo de hoje, 11 de agosto de 2026, às 9h no horário de Brasília, trata de Serviços Financeiros.
  • O curso é "composto de 18 módulos, com transmissões on-line em todas as edições", e a programação segue até 22 de setembro de 2026.
  • O formato é híbrido, com encontro presencial na sede do CRCRJ, na Rua 1º de Março, 33, no Rio de Janeiro.
  • A transmissão é feita pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube.
  • Os módulos são ministrados por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.
Comentário do Prof. Quero chamar atenção para o tema deste módulo, porque ele é dos mais difíceis do arcabouço inteiro e dos menos estudados fora dos grandes escritórios. Serviços financeiros na Reforma não seguem a lógica geral do crédito amplo, têm regime específico, base de cálculo própria e uma dinâmica de apuração que não se parece com nada do que a gente faz na indústria ou no comércio. Se vocês atendem correspondente bancário, factoring, gestora, corretora de seguros, administradora de consórcio ou fintech, esse é conteúdo que vale a manhã. E se não atendem, ainda assim vale saber que existe, porque cliente de outro ramo eventualmente tem operação financeira relevante no meio da atividade. Fica também um registro sobre o formato desse curso, que eu acho o movimento institucional mais bem feito do período. São dezoito módulos ministrados por auditores-fiscais da Receita Federal, transmitidos pelo canal do CFC no YouTube e disponíveis depois da transmissão ao vivo. Isso significa que quem não puder assistir hoje às 9h não perdeu o conteúdo, e significa também que os onze módulos anteriores estão lá para quem entrou atrasado. Meu conselho é organizar isso como estudo estruturado e não como vídeo de fundo: escolha os módulos que conversam com a sua carteira, bloqueie a agenda como você bloquearia para uma reunião de cliente, e assista com o caso real do escritório do lado. Conteúdo técnico gratuito e oficial, com quem escreve e aplica a norma, é o tipo de coisa que a gente reclama que não existe e depois deixa passar.

🚨 Deadline: 30 de agosto de 2026, a 19 dias, é o limite anunciado para a publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que institui o programa de conformidade sobre o preenchimento dos campos de IBS e CBS

O compromisso está registrado com prazo expresso: "Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa", cuja finalidade é "incentivar o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos DFes". O pano de fundo é o levantamento de que 18% dos documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras, e a base normativa invocada é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026.

Dezenove dias é pouco tempo para esperar de braços cruzados e é tempo suficiente para chegar preparado. O que dá para fazer até lá, na ordem: primeiro, levante quantas notas dos seus clientes estão saindo com os campos de IBS e CBS incompletos, porque quando o programa for publicado a primeira pergunta que o cliente vai fazer é se ele está dentro ou fora do problema, e você precisa ter a resposta. Segundo, separe os casos em que o erro é de sistema, que se resolve com atualização e chamado ao fornecedor, dos casos em que o erro é de cadastro ou de classificação da operação, que só se resolve com trabalho técnico e são justamente os que demoram. Terceiro, guarde evidência do que já foi corrigido, com data. Programa de conformidade costuma diferenciar quem estava tentando de quem não fez nada, e essa diferença só se demonstra com registro. E fique atento à publicação em si, porque o que vier no ato conjunto vai definir o desenho: se haverá prazo de autorregularização, quais inconsistências entram no programa e o que acontece com quem ficar de fora.

💡 Hook do dia

Dezoito por cento. Esse é o número que apareceu ontem e que vale o briefing inteiro. Dezoito em cada cem documentos fiscais emitidos entre 11 de julho e 9 de agosto não cumpriam as novas regras de preenchimento dos campos de IBS e CBS. E o detalhe que faz esse número doer é que nenhuma dessas notas foi rejeitada. Todas foram autorizadas, todas viraram faturamento, todas fecharam o mês normalmente.

Pensa comigo no que isso significa para quem tem escritório. O erro que trava o sistema é chato, mas ele se resolve sozinho, porque grita. Ele para a emissão, o cliente liga na hora e alguém corrige. Já o erro que passa é de outra natureza: ele não grita, ele acumula. Ele fica no XML, no arquivo, na escrituração, esperando o dia em que a alíquota deixar de ser simbólica para virar valor de verdade. E aí ele não vai mais aparecer como campo em branco numa nota isolada, vai aparecer como divergência sistemática numa base inteira.

Então a pergunta desta terça é direta e é para responder ainda esta semana, não quando o programa de conformidade for publicado: você sabe em qual dos dois grupos os seus clientes estão? Não a impressão de que está tudo certo, o dado. Puxe dez notas de cada cliente relevante, abra os campos de IBS e CBS e confira. Se der tudo certo, você ganhou tranquilidade em uma tarde. Se der errado, você descobriu com dezenove dias de antecedência e com a administração tributária ainda em modo de orientação. As duas respostas valem o trabalho. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Até 30 de agosto de 2026: publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que institui o programa de conformidade sobre o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
  • 22 de setembro de 2026: encerramento da programação do curso sobre Reforma Tributária do Consumo do CFC com a Receita Federal e a Fenacon, que hoje chega ao 12º dos 18 módulos.
  • 1º de janeiro de 2027: data em que o CNPJ técnico do produtor rural pessoa física se torna obrigatório, ponto que concentra a preocupação de quem atende agronegócio.
  • Alíquotas do Imposto Seletivo: movimento a acompanhar é a definição do critério aplicável às bebidas alcoólicas, com o Sindicerv defendendo graduação por teor alcoólico e a ABBD defendendo tratamento isonômico entre categorias, disputa que reprecifica a cadeia inteira quando for resolvida.
  • Novos levantamentos de adesão: agora que existe um primeiro percentual de descumprimento medido pelo ambiente autorizador, vale observar se o fisco passa a divulgar esse indicador com regularidade, porque ele se tornaria o melhor termômetro disponível de como a transição está de fato andando.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Fecho a terça com uma sugestão de prioridade. Se der para fazer uma única coisa hoje, faça a amostragem: dez notas, dos clientes que mais faturam, com os grupos de IBS e CBS abertos na tela. Não é auditoria, é sondagem, e ela responde em uma tarde a pergunta que o número de ontem levantou para o país inteiro. Escritório que sabe onde está tem tempo de corrigir. Escritório que acha que sabe descobre em 2027, quando a alíquota já não é mais simbólica.

Bom dia de trabalho, e fiquem com Deus.

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