💻 Documento fiscal: a NFS-e ganha calendário próprio e uma rede de proteção
1. Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional escalona o destaque de IBS e CBS na NFS-e em 1º de outubro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, e fixa que a omissão dessas informações não acarreta rejeição do documento até 31 de dezembro de 2026
- A orientação é assinada pela "Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e)", que "no uso de suas atribuições, presta aos contribuintes, municípios aderentes e desenvolvedores de sistemas as seguintes orientações relativas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no âmbito da Reforma Tributária do Consumo".
- A primeira data é 01/10/2026, e alcança os "fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116".
- A segunda data é 01/12/2026, e reúne sete situações: "plataformas digitais e os serviços por elas intermediados", os "serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09", os "serviços sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01", os "fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista", a "cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio", as "locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas" e os "fornecimentos de serviços não enquadrados em nenhuma das hipóteses anteriores".
- A terceira data é 01/01/2027, e vale para os "optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026".
- A rede de proteção está escrita assim: a "ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal".
- Os atos invocados são o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.
2. Nota Técnica 2026.002 na versão 1.01 revisa a data em que o preenchimento dos campos destinados à Reforma Tributária do Consumo se torna obrigatório no Conhecimento de Transporte Eletrônico, com atualizações que também alcançam NF-e, NFC-e e BP-e
- A norma citada é a Nota Técnica 2026.002 na versão 1.01, e o que ela revisa é "a data em que o preenchimento dos campos destinados à Reforma Tributária do Consumo (RTC)" se torna obrigatório.
- O documento fiscal no centro da alteração é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, e a matéria registra que NF-e, NFC-e e BP-e também receberam atualizações.
- O efeito prático apontado é o de dar às empresas e às desenvolvedoras de sistemas tempo adicional para adequação.
- A orientação que acompanha o adiamento é direta: as empresas que emitem CT-e "não devem interromper o trabalho de adaptação", usando o prazo extra para atualização e testes antes de os novos campos passarem a ser exigidos.
🏢 Escritório: o roteiro do que ainda dá para revisar em agosto
3. Roteiro de revisão de agosto lista cinco frentes para as empresas depois da entrada em vigor da obrigatoriedade de 3 de agosto, com marcos seguintes em 1º de outubro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027
- O ponto de partida é o marco já em vigor: "Desde 3 de agosto, empresas de determinados regimes tributários passaram a adaptar os documentos fiscais".
- As cinco frentes de revisão são "Confirmar se os sistemas fiscais foram atualizados", "Revisar cadastros de produtos, serviços e operações", "Acompanhar os próximos marcos da implementação", "Capacitar as equipes envolvidas" e "Reavaliar processos internos e impactos tributários".
- Os marcos seguintes apontados são 1º de outubro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, com a transição se estendendo até 2033.
- As referências de cronograma indicadas são as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
🏭 Consumo e famílias: as faixas do cashback da CBS
4. Cashback tributário começa em 2027 com devolução de 100% da CBS sobre gás de cozinha de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e de 20% da CBS nos demais produtos e serviços, alcançando aproximadamente 28,8 milhões de famílias
- A devolução integral alcança "100% da CBS incidente sobre gás de cozinha de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações".
- Fora desse conjunto, a devolução é de "20% da CBS aplicada aos demais produtos e serviços".
- No IBS, o percentual indicado é de "no mínimo, 20% em todos os produtos e serviços".
- O alcance estimado é de "aproximadamente 28,8 milhões de famílias poderão ser beneficiadas", o que corresponde a "cerca de 73 milhões de pessoas".
- O critério de renda apontado é o de "renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa".
- O calendário segue a linha geral da transição, com a CBS em 2027, o IBS em 2029 e a transição completa em 2033.
🚨 Deadline: 1º de outubro de 2026, a 52 dias, começa o destaque obrigatório de IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para os serviços do ISS da lista anexa à Lei Complementar nº 116
Segundo a orientação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional publicada em 7 de agosto, a primeira data do escalonamento é 01/10/2026, e ela alcança os "fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116". As demais hipóteses, entre elas plataformas digitais e serviços por elas intermediados, os subitens 1.03, 1.05 e 1.09, o subitem 16.01, bens imateriais fora da lista, taxas e valores condominiais cobrados pelo condomínio e locações de bens móveis e cessões onerosas, entram em 01/12/2026. Os optantes do Simples Nacional que escolherem o destaque de IBS e CBS em setembro de 2026 entram em 01/01/2027.
Cinquenta e dois dias parecem muito e não são, porque setembro já está comprometido com outra frente, a janela de opção do Simples Nacional. O que precisa acontecer nas próximas semanas é objetivo. Primeiro, identifique na carteira quais clientes prestam serviço da lista anexa à Lei Complementar nº 116, porque são eles que estão na data mais próxima. Segundo, confirme com o fornecedor do sistema emissor, por escrito, se a versão instalada já contempla os grupos de IBS e CBS na NFS-e e se o município do cliente é aderente à plataforma nacional, porque isso muda o caminho da emissão. Terceiro, teste com nota real antes do fim de setembro, não em outubro. E guarde a régua que vale para todo o período: até 31 de dezembro de 2026 a ausência ou omissão dessas informações não acarreta rejeição do documento fiscal, o que significa que o faturamento não trava enquanto vocês ajustam. Essa é exatamente a margem de erro que não vai existir em 2027.
💡 Hook do dia
Tem uma frase escondida no meio da orientação de sexta-feira que vale o briefing inteiro: até 31 de dezembro de 2026, a omissão das informações de IBS e CBS na nota fiscal de serviço não rejeita o documento. Leia de novo, porque essa frase é uma autorização para errar. E autorização para errar, num ano de transição, é o ativo mais valioso que existe.
Só que ela tem uma data de validade colada nela. Do jeito que o calendário está desenhado, 2026 inteiro é ambiente de teste com rede: campo em branco não trava faturamento, campo errado não gera autuação relevante, alíquota é simbólica. A partir de 2027 a rede sai, e tudo o que hoje é aprendizado vira dinheiro. Quem estiver testando agora vai chegar em janeiro com o sistema calibrado e a equipe treinada. Quem estiver esperando o prazo apertar vai fazer o mesmo aprendizado, com o mesmo número de erros, só que com o tributo sendo cobrado de verdade e com o cliente perguntando por quê.
Então a pergunta da semana é simples e é para responder hoje, não em outubro: quantas notas de teste você já emitiu, com cliente real, no ambiente de verdade, com os campos de IBS e CBS preenchidos? Se a resposta for nenhuma, você ainda tem 143 dias de rede embaixo. Use todos. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 1º a 30 de setembro: janela em que os optantes do Simples Nacional manifestam a escolha sobre o destaque de IBS e CBS, escolha que define o início da obrigatoriedade deles na NFS-e em 1º de janeiro de 2027.
- 1º de outubro de 2026: primeira data do escalonamento da NFS-e, alcançando os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116.
- 1º de dezembro de 2026: segunda data do escalonamento, com plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais fora da lista, taxas e valores condominiais, locações de bens móveis e cessões onerosas, e o que não se enquadrar nas hipóteses anteriores.
- 31 de dezembro de 2026: último dia em que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e não acarreta rejeição do documento fiscal.
- 1º de janeiro de 2027: entrada dos optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque em setembro de 2026, e marco geral em que a CBS passa a ser efetivamente cobrada, inclusive para fins de cashback.
- Notas técnicas por documento fiscal: movimento a acompanhar é se o ajuste de prazo visto no CT-e pela Nota Técnica 2026.002 versão 1.01 se repete em outros modelos, porque isso confirma que os cronogramas seguem calibrados separadamente.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecho a segunda com uma sugestão de prioridade para a semana. Se der para escolher um único trabalho, escolha separar a carteira de prestadores de serviço em três blocos, o de 1º de outubro, o de 1º de dezembro e o de 1º de janeiro de 2027. É uma tarefa de meia hora por escritório e ela organiza os próximos cinco meses inteiros, porque transforma um calendário confuso em três filas com nome e data. Depois disso, o resto do trabalho vira execução.
Boa semana, e fiquem com Deus.
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