Resumo do dia: Briefing de sexta 14/08 com quatro itens. O primeiro é o tamanho da fila regulatória: a secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, informou que estão em análise 847 propostas de alteração do Regulamento do IBS e mais de 4 mil sugestões relacionadas ao Regulamento da CBS, e que a nova versão pode ser publicada até outubro, sobre a base editada em 30 de abril de 2026 pelo Decreto nº 12.955/2026, pela Resolução CGIBS nº 6/2026 e pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026. O segundo é do Congresso: o Senado aprovou em 12 de agosto, por 61 votos a 2, o PLP 114 de 2026, que vai à sanção adiando o pagamento de IBS e CBS nas operações com produtos agropecuários in natura e reduzindo de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação para o enquadramento como empresa preponderantemente exportadora. O terceiro é uma pesquisa da Omie com 149 profissionais contábeis, ouvidos entre 18 de março e 8 de maio de 2026, na qual 56% dizem não ter plano de ação para a Reforma enquanto 68% já foram procurados por clientes. E o quarto traz uma simulação apresentada no SAP Inside Track, com uma base de 3.652 fornecedores, na qual 148 tinham irregularidade de FGTS e 31 tinham certidão positiva de débitos. O deadline é 20 de agosto, a 6 dias.
Bom dia. Toda vez que alguém pergunta por que a Reforma parece que nunca para de mudar, eu queria ter à mão o número que apareceu esta semana. A Receita Federal contou quantos pedidos de ajuste chegaram aos regulamentos publicados em abril: 847 propostas no Regulamento do IBS e mais de 4 mil sugestões no da CBS, com nova versão prevista para sair até outubro. Isso não é sinal de bagunça, é sinal de norma nova sendo testada por quem opera. Mas tem uma consequência prática para vocês, e eu volto nela no primeiro comentário. Ao lado disso, três temperaturas. No Congresso, o PLP 114 de 2026 passou no Senado por 61 a 2 e foi à sanção levando duas mudanças que mexem com agronegócio e exportadoras. Uma pesquisa com profissionais contábeis mostra o vão entre a demanda que já chegou e o plano que ainda não existe. E uma simulação feita sobre uma base real de 3.652 fornecedores dá um número ao risco de crédito que a gente vem discutindo em tese. Quatro itens hoje. Vamos a eles.

🏛️ Regulamentação federal: a fila de ajustes ganhou tamanho

1. Receita Federal informa que estão em análise 847 propostas de alteração e aprimoramento do Regulamento do IBS e mais de 4 mil sugestões relacionadas ao Regulamento da CBS, e que a nova versão dos textos pode ser publicada até outubro

📅 Publicado em 13/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A informação é atribuída a Adriana Gomes Rêgo, secretária especial adjunta da Receita Federal, em declaração de quarta-feira, 12 de agosto.
  • Estão em análise 847 propostas de alteração e aprimoramento do Regulamento do IBS e mais de 4 mil sugestões relacionadas ao Regulamento da CBS.
  • A base sobre a qual esses pedidos incidem é a dos textos publicados em 30 de abril de 2026, com o Decreto nº 12.955/2026, a Resolução CGIBS nº 6/2026 e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026.
  • A referência normativa de fundo continua sendo a Lei Complementar nº 214 de 2025.
  • O calendário citado mantém 2027 como o ano em que a CBS entra em cobrança efetiva, e menciona o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho.
Comentário do Prof. Esse item parece notícia de acompanhamento e é, na verdade, uma instrução de método. Guardem os dois números: 847 e mais de 4 mil. Eles dizem que os regulamentos publicados em 30 de abril, pelo Decreto nº 12.955/2026, pela Resolução CGIBS nº 6/2026 e pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, não são texto fechado. São a primeira versão de um texto que já tem quase cinco mil pedidos de mudança em análise e que pode ganhar uma nova redação até outubro. Na minha leitura, isso muda duas coisas no escritório. A primeira é como vocês documentam parecer e orientação a cliente. Todo estudo de impacto, toda planilha de precificação, toda resposta escrita que sair daqui até outubro precisa registrar, no corpo, a versão do regulamento em que foi baseada e a data. Parece formalidade, mas é o que vai permitir revisar em bloco quando o texto novo sair, em vez de refazer tudo do zero sem saber o que mudou. Quem trabalha sem carimbar a versão vai ter que reler cada documento antigo para descobrir se ele ainda vale. A segunda coisa é sobre por que existem quase cinco mil sugestões. Elas vieram de gente que está operando e encontrou lacuna, contradição ou exigência impossível de cumprir no prazo. Vocês, que emitem documento fiscal e apuram tributo todo dia, são exatamente esse tipo de gente. Se na rotina de vocês apareceu um ponto do regulamento que não fecha, esse achado tem valor e ele não deveria morrer no grupo de WhatsApp do escritório. Escrevam de forma objetiva, com o dispositivo, o problema concreto e a sugestão de redação, e levem ao conselho de classe que representa vocês, seja o CRC, seja a OAB, seja a entidade da categoria. É esse caminho que consolida a contribuição individual e a encaminha à administração tributária com peso institucional. Reclamação isolada não entra na conta das 847. Contribuição fundamentada, entra. E a janela para isso ser útil é agora, enquanto a nova versão está sendo escrita, não depois que ela sair.

🏛️ Congresso: o PLP dos Combustíveis vai à sanção com dois ajustes tributários

2. Senado aprova o PLP 114 de 2026 por 61 votos a 2 e envia o texto à sanção, adiando o pagamento de IBS e CBS nas operações com produtos agropecuários in natura e reduzindo de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação para o enquadramento como empresa preponderantemente exportadora

📅 Publicado em 12/08/2026 · Fonte: senado.leg.br
  • A aprovação ocorreu em 12 de agosto de 2026, por 61 votos favoráveis e 2 contrários, e o texto seguiu para sanção presidencial.
  • Entre os pontos registrados, o projeto "adia o pagamento do IBS/CBS para operações com produtos agropecuários in natura".
  • Outro ponto registrado é que "cai de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação para enquadramento como empresa preponderantemente exportadora".
  • O núcleo do projeto é a redução de tributos federais sobre combustíveis, com uso de receita extra do petróleo como compensação.
  • O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados horas antes da votação no Senado.
Comentário do Prof. Repare que a manchete é combustível e o que interessa a vocês está no meio do texto. É assim que boa parte das mudanças da Reforma tem chegado, dentro de projeto cujo título fala de outra coisa. Vamos aos dois pontos. O primeiro é o adiamento do pagamento de IBS e CBS nas operações com produtos agropecuários in natura. Para quem atende produtor rural, cerealista, cooperativa ou indústria que compra matéria-prima do campo, isso mexe direto no desenho do fluxo financeiro da cadeia, porque muda o momento em que o tributo sai do caixa. O segundo é mais silencioso e talvez mais amplo: a queda de 50% para 30% no percentual mínimo de exportação que define a empresa preponderantemente exportadora. Esse é um daqueles números que passa despercebido e reclassifica uma população inteira de contribuintes. Empresa que exporta 35% do faturamento e que até ontem não se enquadrava, passa a se enquadrar. E enquadramento, aqui, não é rótulo: é acesso a tratamento diferenciado que impacta caixa. Minha orientação prática para hoje é objetiva. Peguem a carteira e rodem um filtro simples, quais clientes têm receita de exportação entre 30% e 50% do faturamento. Provavelmente vocês vão encontrar menos empresas do que imaginam, e é exatamente por isso que vale fazer: é uma lista curta, de alto valor, e cada nome dela merece um telefonema seu na semana que vem. Duas ressalvas que eu faço questão de registrar. A primeira é que o texto ainda depende de sanção, então o que existe hoje é aprovação no Congresso, não regra em vigor. A segunda é que o efeito prático de cada ajuste depende da redação final publicada, e é ela que vocês precisam ler antes de orientar cliente. O movimento certo agora é mapear quem é afetado e deixar a análise pronta para o dia em que a lei sair, não prometer resultado antes disso.

⚠️ Despreparo: a demanda já chegou, o plano ainda não

3. Pesquisa da Omie com 149 profissionais contábeis aponta que 56% não têm plano de ação para a Reforma Tributária e apenas 5% afirmam ter estratégia estruturada, enquanto 68% já foram procurados por clientes sobre o tema

📅 Publicado em 13/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A pesquisa foi realizada pela Omie com 149 profissionais contábeis, entre 18 de março e 8 de maio de 2026, com nível de confiança de 95% e margem de erro de aproximadamente 8%.
  • 56% dos contadores não têm plano de ação para a Reforma Tributária e 5% afirmam ter estratégia estruturada.
  • 68% já foram procurados por clientes sobre o tema e 27% ainda não receberam demandas.
  • Entre as preocupações levantadas com os clientes, 32% citam possível aumento da carga tributária, 28% apontam impactos no fluxo de caixa e 27% mencionam as mudanças frequentes na legislação.
  • Apenas 21% declaram alta segurança na identificação de créditos, 43% esperam forte sobrecarga de trabalho, 48% consideram o período desafiador mas com oportunidades e 70% dizem que a contabilidade terá papel mais estratégico.
  • Na frente de tecnologia, 67% consideram os softwares importantes, 40% apontam ERPs com integração contábil, 37% citam automação e workflow e 37% apontam ferramentas de integração e API.
Comentário do Prof. Antes de comentar, uma nota de leitura que eu acho justa: são 149 respondentes, com margem de erro de cerca de 8 pontos, e o campo foi feito entre março e maio. É uma amostra pequena e a foto é de alguns meses atrás, então trate os números como ordem de grandeza, não como censo da profissão. Dito isso, o desenho que eles mostram bate com o que eu vejo nas turmas e nas conversas de corredor, e é sobre esse desenho que eu quero falar. Coloquem dois números lado a lado: 68% já foram procurados por clientes e 5% têm estratégia estruturada. Essa distância de sessenta e três pontos é a definição exata de demanda reprimida. O cliente já está perguntando. A resposta é que ainda está sendo improvisada, caso a caso, na hora. E improviso, nessa matéria, custa caro de dois jeitos: consome as horas mais valiosas do escritório sem virar receita e produz orientação inconsistente, porque o mesmo escritório responde de um jeito na segunda e de outro na quinta. O terceiro número fecha o raciocínio: só 21% se dizem seguros para identificar créditos. Crédito é onde está o dinheiro do cliente e é onde está o risco do escritório. Se a segurança para identificar crédito é baixa e a demanda já bateu na porta, o gargalo é técnico, e gargalo técnico não se resolve com mais horas, se resolve com conhecimento organizado. O que eu recomendo para começar segunda-feira é modesto e cabe em uma tarde. Escreva uma nota de duas páginas, uma só, que responda as três perguntas que mais chegam: o que muda para o meu negócio, quando muda e o que eu preciso decidir este ano. Padronize essa resposta para todo o escritório, para que qualquer pessoa da equipe diga a mesma coisa. Isso já tira vocês do improviso. Depois disso, escolha os dez clientes de maior faturamento e transforme a nota em uma conversa agendada com cada um. É a partir dessas dez conversas que aparece o serviço que dá para cobrar, porque o cliente que entende o que vem pela frente é o cliente que contrata o diagnóstico. Os 70% que apostam num papel mais estratégico da contabilidade estão certos na leitura, mas papel estratégico não é concedido, é ocupado.

🏢 Consultoria e treinamento: o risco de crédito ganha número

4. Simulação apresentada no SAP Inside Track sobre uma base de 3.652 fornecedores encontra 148 com irregularidade de FGTS, o equivalente a 4,1% da base, e 31 com certidão positiva de débitos, 0,8% do total, para dimensionar o risco de perda de crédito de CBS em 2027

📅 Publicado em 13/08/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A apresentação ocorreu no SAP Inside Track, realizado na PUC-SP no sábado, 25 de julho, para uma plateia de 150 pessoas.
  • A base analisada tinha 3.652 fornecedores, dos quais 148 apresentavam irregularidades de FGTS, o que corresponde a 4,1% da base, e 31 tinham certidão positiva de débitos, 0,8% do total.
  • O cenário simulado é o de uma indústria em que 30% da produção depende de determinado fornecedor.
  • Segundo a simulação, nesse cenário "problemas relacionados ao recolhimento dos novos tributos podem afetar o momento e as condições de apropriação dos créditos correspondentes".
  • A apresentação é atribuída a Jean Soares, CEO da TAAS Consulting, e a Rosanna Matsuo, gerente de Reforma Tributária da TAAS Consulting.
Comentário do Prof. Esse item é a versão com números de uma conversa que a gente vinha tendo em tese. Quando eu digo que o crédito de vocês vai depender do comportamento fiscal do fornecedor, é comum a resposta ser "mas isso deve ser coisa de pouca gente". Aqui está o "pouca gente" medido: numa base de 3.652 fornecedores, 148 com irregularidade de FGTS e 31 com certidão positiva de débitos. São 4,1% e 0,8%. Percentual baixo, certo? Depende inteiramente de quem são esses fornecedores. É por isso que o cenário da simulação usa uma indústria em que 30% da produção depende de um fornecedor só. Se um dos 148 for justamente esse, o problema deixa de ser estatístico e vira operacional. Essa é a lição que eu tiro e que vale para qualquer cliente de vocês, não só para quem usa SAP: risco de fornecedor não se mede por quantidade, se mede por relevância. Duzentos fornecedores irregulares que representam 2% das compras é ruído. Um fornecedor irregular que representa 30% das compras é um problema de caixa marcado no calendário. O trabalho concreto que sai daqui tem três passos e ele é vendável, não é favor. Primeiro, cruzar a base de fornecedores do cliente com situação fiscal, o que hoje se faz com consulta automatizada e não exige projeto grande. Segundo, ponderar cada fornecedor irregular pelo percentual que ele representa nas compras, porque é essa ponderação que separa ruído de risco. Terceiro, entregar ao cliente uma lista curta e ordenada por exposição, com recomendação para cada nome: renegociar, exigir garantia contratual, buscar fornecedor alternativo ou simplesmente monitorar. Isso é diagnóstico com entregável claro e é exatamente o tipo de serviço que o escritório pode oferecer antes de 2027, quando o crédito de CBS começa a valer dinheiro de verdade. E aqui é bom lembrar que o cadastro de fornecedor, que sempre foi tratado como tarefa administrativa de segunda categoria, passa a ser insumo de apuração fiscal. Cadastro desatualizado deixou de ser desorganização e virou risco de crédito.

🚨 Deadline: 20 de agosto de 2026, a 6 dias, vence o DARF do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos pagos em julho, e a semana que vem é a última para conferir a apuração

O vencimento cai numa quinta-feira, o que significa que a conferência precisa acontecer entre segunda e quarta. A regra é a da Lei nº 15.270 de 2025: alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica a pessoa física, com retenção devida quando os valores pagos pelo mesmo CNPJ ao mesmo beneficiário residente ultrapassam R$ 50 mil no mês. A responsabilidade de calcular, reter, escriturar na EFD-Reinf e recolher via DARF é da pessoa jurídica que distribui.

O ponto que eu quero destacar nesta reta final é o critério de soma, porque é ali que mora o erro mais comum. O limite de R$ 50 mil não se afere pagamento a pagamento, e sim pelo acumulado do mês do mesmo CNPJ para o mesmo beneficiário. Empresa que fez três distribuições de R$ 20 mil ao mesmo sócio ao longo de julho pode ter olhado cada uma isoladamente, concluído que nenhuma passou dos R$ 50 mil e não retido nada, quando o acumulado foi de R$ 60 mil. Esse é o tipo de erro que não aparece na conferência de rotina porque cada lançamento, sozinho, parece correto.

Sugiro esta checagem para a semana que vem, e ela é rápida. Primeiro, extraia por cliente todos os pagamentos de lucros e dividendos a pessoa física em julho, somados por beneficiário e por CNPJ pagador, não por lançamento. Segundo, compare o total apurado com o que foi efetivamente retido e escriturado. Terceiro, para quem tem grupo econômico, atenção ao fato de que a soma é por CNPJ pagador, então empresas diferentes do mesmo grupo se apuram separadamente e essa distinção precisa estar clara na planilha. Quarto, quem encontrar divergência ainda tem dias úteis para corrigir antes do vencimento, e corrigir antes é sempre mais barato que retificar depois.

💡 Hook do dia

Tem um par de números na pesquisa de hoje que eu não consigo tirar da cabeça. 68% dos contadores dizem que já foram procurados por clientes para falar de Reforma Tributária. E 5% dizem ter uma estratégia estruturada para responder.

Pare um segundo nessa distância. Ela não descreve um problema de conhecimento, descreve um problema de organização. O cliente já entendeu que precisa perguntar. A pergunta já chegou. O que ainda não existe, na maioria dos escritórios, é uma resposta preparada, escrita, igual para todo mundo da equipe e cobrável. Enquanto isso, cada pergunta é respondida na hora, de graça, por quem estiver mais perto do telefone.

Eu costumo dizer que na Reforma ninguém vai perder cliente por não saber tudo, porque ninguém sabe tudo ainda. Vai perder por demorar a responder, ou por responder diferente a cada vez. E aqui está a pergunta desta sexta para vocês levarem para o fim de semana: se o seu melhor cliente ligar na segunda-feira e perguntar o que ele precisa decidir sobre a Reforma ainda este ano, existe hoje um documento no seu escritório que responda isso, ou a resposta vai ser improvisada de novo? Se for improvisada, escrever esse documento é a coisa de maior retorno que vocês podem fazer na semana que vem. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • Sanção do PLP 114 de 2026: aprovado no Senado em 12 de agosto por 61 a 2 e enviado à sanção presidencial. O que vale é a redação final publicada, especialmente nos pontos do adiamento de IBS e CBS para produtos agropecuários in natura e da queda de 50% para 30% no percentual de exportação da empresa preponderantemente exportadora.
  • 18 de agosto de 2026, terça-feira: o curso sobre Reforma Tributária do Consumo do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal chega ao módulo 13, sobre Bens Imóveis, às 9h, em formato híbrido, com transmissão pelo canal do CFC no YouTube.
  • 20 de agosto de 2026, quinta-feira: vencimento do DARF do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos pagos a residentes em julho.
  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Abre daqui a 18 dias.
  • Até outubro de 2026: prazo indicado pela Receita Federal para a nova versão dos regulamentos do IBS e da CBS, depois da análise das 847 propostas e das mais de 4 mil sugestões recebidas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Fecho a sexta com uma tarefa de fim de semana que não precisa de sistema, de licença nem de reunião. Abra um documento em branco e escreva duas páginas respondendo três perguntas para o seu cliente médio: o que muda no negócio dele, quando muda e o que ele precisa decidir ainda em 2026. Guarde esse documento onde a equipe inteira alcance. Na segunda-feira, o escritório de vocês vai ter saído dos 56% que ainda não têm plano.

Boa sexta, bom descanso no fim de semana, e fiquem com Deus.

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