Resumo do dia: Briefing de quinta 23/07, com um recado de calendário regulatório e o relógio de agosto. O destaque, noticiado em 21 de julho pelo Portal da Reforma Tributária e pelo Contábeis, é que a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS deverá ser publicada apenas em novembro de 2026, com a expectativa de que a nova edição incorpore ajustes técnicos e esclareça dispositivos que geraram dúvidas entre os contribuintes, embora a Receita Federal ainda não tenha confirmado oficialmente o cronograma. A primeira versão do regulamento do IBS foi aprovada pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, no marco da Lei Complementar nº 214 de 2025, e é com base nela que a operação segue enquanto a segunda não sai. O ponto de atenção é o descompasso entre o texto e a data: a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota começa em 3 de agosto, mas o regulamento revisado que aclara as dúvidas só vem em novembro, de modo que a largada acontece sobre a primeira versão. E o relógio: 31 de julho, a 8 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 11 dias, a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, passa a valer para o regime regular, com rejeição da nota que sair sem eles, conforme o marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Bom dia, e boa quinta. Hoje é um dia mais calmo na notícia, e isso, para variar, cai bem, porque abre espaço para um recado de fundo que vale a semana inteira: o regulamento que vai esclarecer as dúvidas de hoje só chega em novembro, mas a nota já tem que sair certa em agosto. É o descompasso entre o mapa e o relógio. Você vai começar a valer a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS com o texto da primeira versão do regulamento na mão, e a correção vindo depois. Sem drama, mas com atitude. Por baixo de tudo, o relógio de agosto seguindo firme. Vamos ao que interessa.

🏛️ Calendário regulatório: a segunda versão do regulamento do IBS e da CBS ficou para novembro, e a nota obrigatória chega antes dela

1. A segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS deve ser publicada apenas em novembro, com a promessa de ajustar o texto técnico e esclarecer dispositivos que hoje geram dúvida, enquanto a Receita ainda não confirmou o cronograma oficialmente

📅 Publicado em 21/07/2026 · Fonte: contadores.cnt.br
  • Segundo a reportagem, a segunda versão dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá ser publicada em novembro, e a expectativa é que a nova edição incorpore ajustes técnicos e esclareça dispositivos que geraram dúvidas entre os contribuintes.
  • A própria matéria pondera que o cronograma ainda não foi oficialmente confirmado pela Receita Federal, ou seja, novembro é a expectativa hoje no radar, não uma data cravada em ato normativo.
  • A referência é a primeira versão, que já está valendo: o regulamento do IBS foi aprovado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, no marco da Lei Complementar nº 214 de 2025. É com base nesse texto, e não em um futuro aperfeiçoado, que a operação de agosto vai acontecer.
Comentário do Prof.Esse item parece burocrático, mas ele resolve uma ansiedade que eu escuto muito: "vou esperar o regulamento definitivo sair para me mexer". Pois é justamente o que você não pode fazer. Repare no descompasso: o texto que promete esclarecer as dúvidas é esperado só para novembro, e a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota começa em 3 de agosto. Se você amarrar a sua preparação à segunda versão, vai atravessar a largada de agosto no escuro por três meses. A leitura correta é a inversa: opere pela primeira versão, a Resolução CGIBS nº 6 de 30 de abril, que é a norma viva agora, e trate a versão de novembro como uma atualização que vai chegar, não como a permissão para começar. Na prática, isso muda a sua rotina de duas formas. Primeiro, monte já o seu procedimento com o que está publicado hoje e deixe registrado onde ficaram as suas dúvidas de interpretação, porque, quando o texto revisado sair, você vai querer comparar ponto a ponto o que mudou, e não reler tudo do zero. Segundo, e aqui está a oportunidade que quase ninguém aproveita: se a segunda versão existe para "esclarecer dispositivos que geraram dúvidas", esta é a janela para fazer a sua dúvida virar uma dessas correções. Não guarde a dúvida na gaveta nem só no grupo de WhatsApp da categoria. O ponto que trava a sua operação, o dispositivo que comporta duas leituras, leve por escrito ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa você, que é quem consolida essas demandas e as encaminha a quem escreve o regulamento. Regulamento em construção é a hora certa de a categoria falar; texto fechado, depois, é só para cumprir.

🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 8 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 11 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular

📌 Base: marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS · cgibs.gov.br

O relógio segue como estava. Em 31 de julho, a 8 dias, encerra a fase em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gera rejeição, e em 3 de agosto, a 11 dias, o Comitê Gestor do IBS registra que não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem esses campos preenchidos para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Um recado de disciplina para esta semana: circula no mercado a informação de que há pedidos ao Fisco para adiar o prazo de 3 de agosto, e técnicos admitem que uma eventual mudança poderia ficar restrita a alguns documentos, mas não há decisão fechada, e a orientação oficial segue sendo a data mantida. Então planeje pela data firme, não pela expectativa de folga: quem se prepara para 3 de agosto e ganha um adiamento apenas respira melhor; quem aposta no adiamento e ele não vem, para a emissão. E se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é o desabafo, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Tem uma armadilha silenciosa no calendário desta semana: esperar o texto perfeito. O regulamento que vai esclarecer as dúvidas de hoje é esperado só para novembro, mas a nota certa é cobrada em agosto. Quem espera o mapa definitivo perde a largada e passa três meses correndo atrás. Quem opera com o regulamento que está valendo, a Resolução de 30 de abril, e anota as próprias dúvidas para comparar depois, atravessa agosto no controle e ainda tem munição para influenciar a segunda versão. Percebe a diferença? Regulamento em construção não é motivo para parar, é convite para participar, tá? Prazo, o Fisco marca. Chegar pronto, e com voz, quem decide é você.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de julho, a 8 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
  • 3 de agosto, a 11 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota que sair sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
  • 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
  • Novembro (expectativa): previsão de publicação da segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS, com ajustes técnicos e esclarecimento de dispositivos; cronograma ainda não confirmado oficialmente pela Receita Federal.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A tarefa de alto retorno desta quinta cabe numa tarde: abra a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, monte o seu procedimento de emissão e contabilização com o que está publicado hoje, e mantenha uma lista das dúvidas de interpretação que aparecerem, para comparar com a segunda versão quando ela sair e, se fizer sentido, encaminhar ao seu conselho de classe enquanto o texto ainda está em construção.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
A quinta ensina uma coisa que a pressa faz esquecer: você não precisa do regulamento definitivo para começar, precisa do regulamento que está valendo. O texto que aclara as dúvidas é esperado para novembro, a nota certa é cobrada em agosto, e o profissional que entende essa ordem opera pela primeira versão hoje, anota o que ficou dúbio, e usa esse mesmo material para ajudar a categoria a melhorar a segunda. Enquanto muita gente espera o mapa perfeito, você anda com o mapa que tem. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e uma excelente quinta.

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