🏛️ Calendário regulatório: a segunda versão do regulamento do IBS e da CBS ficou para novembro, e a nota obrigatória chega antes dela
1. A segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS deve ser publicada apenas em novembro, com a promessa de ajustar o texto técnico e esclarecer dispositivos que hoje geram dúvida, enquanto a Receita ainda não confirmou o cronograma oficialmente
- Segundo a reportagem, a segunda versão dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá ser publicada em novembro, e a expectativa é que a nova edição incorpore ajustes técnicos e esclareça dispositivos que geraram dúvidas entre os contribuintes.
- A própria matéria pondera que o cronograma ainda não foi oficialmente confirmado pela Receita Federal, ou seja, novembro é a expectativa hoje no radar, não uma data cravada em ato normativo.
- A referência é a primeira versão, que já está valendo: o regulamento do IBS foi aprovado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, no marco da Lei Complementar nº 214 de 2025. É com base nesse texto, e não em um futuro aperfeiçoado, que a operação de agosto vai acontecer.
🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 8 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 11 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular
O relógio segue como estava. Em 31 de julho, a 8 dias, encerra a fase em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gera rejeição, e em 3 de agosto, a 11 dias, o Comitê Gestor do IBS registra que não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem esses campos preenchidos para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Um recado de disciplina para esta semana: circula no mercado a informação de que há pedidos ao Fisco para adiar o prazo de 3 de agosto, e técnicos admitem que uma eventual mudança poderia ficar restrita a alguns documentos, mas não há decisão fechada, e a orientação oficial segue sendo a data mantida. Então planeje pela data firme, não pela expectativa de folga: quem se prepara para 3 de agosto e ganha um adiamento apenas respira melhor; quem aposta no adiamento e ele não vem, para a emissão. E se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é o desabafo, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Tem uma armadilha silenciosa no calendário desta semana: esperar o texto perfeito. O regulamento que vai esclarecer as dúvidas de hoje é esperado só para novembro, mas a nota certa é cobrada em agosto. Quem espera o mapa definitivo perde a largada e passa três meses correndo atrás. Quem opera com o regulamento que está valendo, a Resolução de 30 de abril, e anota as próprias dúvidas para comparar depois, atravessa agosto no controle e ainda tem munição para influenciar a segunda versão. Percebe a diferença? Regulamento em construção não é motivo para parar, é convite para participar, tá? Prazo, o Fisco marca. Chegar pronto, e com voz, quem decide é você.
📅 Próximas águas a observar
- 31 de julho, a 8 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
- 3 de agosto, a 11 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota que sair sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
- 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
- Novembro (expectativa): previsão de publicação da segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS, com ajustes técnicos e esclarecimento de dispositivos; cronograma ainda não confirmado oficialmente pela Receita Federal.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- A tarefa de alto retorno desta quinta cabe numa tarde: abra a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, monte o seu procedimento de emissão e contabilização com o que está publicado hoje, e mantenha uma lista das dúvidas de interpretação que aparecerem, para comparar com a segunda versão quando ela sair e, se fizer sentido, encaminhar ao seu conselho de classe enquanto o texto ainda está em construção.
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