Resumo do dia: Briefing de quarta 22/07, com dois movimentos que saem do campo fiscal e caem no colo do contador, mais o relógio de agosto. O primeiro é técnico e da nossa casa: o Conselho Federal de Contabilidade publicou em 20 de julho a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que reúne as diretrizes de reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação do IBS e da CBS nas demonstrações contábeis, esclarecendo que os dois tributos têm natureza não cumulativa e são cobrados por fora, de modo que os valores não integram a receita da entidade e recebem tratamento contábil próprio, com registro dos créditos e reconhecimento do passivo. O segundo é um termômetro de prontidão vindo de Minas Gerais: a matéria do Diário do Comércio, ao marcar os 200 dias de reforma, traz estimativa da consultoria Tax Group de que apenas 24,3% das empresas mineiras estariam se adequando, e ouve o diretor da ACMinas, Dalmar Pimenta, dizendo que a entidade está assustada com o envolvimento pequeno das pequenas e médias empresas, e o sócio da Deloitte, Guilherme Giglio, lembrando que a Reforma altera a lógica da tributação sobre o consumo e exige integração entre as áreas da empresa. E o relógio: 31 de julho, a 9 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 12 dias, a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, passa a valer para o regime regular, conforme o marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Bom dia, e boa quarta. Depois de uma semana inteira falando do encanamento da nota fiscal, hoje o briefing sobe um degrau e vai para dentro da sua contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade colocou na mesa o primeiro manual oficial de como registrar o IBS e a CBS no razão, e um retrato lá de Minas mostra, em número, quanta empresa ainda nem começou a se mexer. Dois lados da mesma moeda: a técnica ficou mais clara, e a plateia ainda está pequena. Por baixo, o relógio de agosto seguindo firme. Vamos ao que interessa.

📘 Técnica contábil: o contador ganhou o manual oficial de como registrar o IBS e a CBS

1. O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que fixa como reconhecer, mensurar e evidenciar o IBS e a CBS na contabilidade, tributos cobrados por fora que não entram na receita da empresa

📅 Publicado em 21/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • Em 20 de julho, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne as diretrizes para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação do IBS e da CBS nas demonstrações contábeis.
  • O ponto central é que o IBS e a CBS têm natureza de tributos não cumulativos cobrados "por fora". Na prática, como diz a orientação, os valores desses tributos "não integram a receita da entidade, devendo receber tratamento contábil próprio" conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
  • A orientação também detalha como registrar os créditos fiscais das operações e quando reconhecer o passivo tributário, além de tratar do comportamento durante o período de testes de 2026.
Comentário do Prof.Esse é o item que eu queria trazer para você hoje, porque ele mexe com uma coisa que a conversa da nota fiscal deixou na sombra: emitir com o campo de IBS e CBS é uma etapa, contabilizar certo é outra, e é a segunda que sustenta o balanço do seu cliente. Repare no coração da Orientação Técnica nº 1/2026: os novos tributos são cobrados por fora e não entram na receita. Isso parece detalhe, mas não é. Se você jogar o IBS e a CBS dentro da receita bruta por descuido de parametrização, você infla o faturamento do cliente, distorce a margem, bagunça indicador de contrato e pode até empurrar quem está na fronteira de um limite de enquadramento para o lado errado. Então a atitude desta quarta é concreta e é sua, não do cliente: baixe a Orientação Técnica nº 1/2026, leia com a norma contábil ao lado, e confira no sistema como o IBS e a CBS estão sendo lançados hoje, ainda na fase de testes, quando um erro de registro não custa nada. É agora, com a alíquota de 1% que não arrecada, que você calibra o plano de contas e o roteiro de lançamento. Quem faz isso em 2026 chega em 2027 só rodando; quem deixa para descobrir com valor cheio vai reprocessar razão sob pressão. E tem um ganho de posicionamento aqui: o cliente não enxerga leiaute de nota, mas enxerga o balanço. Ser o contador que já sabe explicar por que a receita dele não subiu com a chegada dos novos tributos vale mais que qualquer discurso.

⚠️ Despreparo: 200 dias de Reforma e um retrato de que a plateia ainda é pequena

2. Passados 200 dias de Reforma, uma consultoria estima que só 24,3% das empresas mineiras estão se adequando, e a entidade empresarial diz estar assustada com o baixo envolvimento das pequenas e médias

📅 Publicado em 19/07/2026 · Fonte: diariodocomercio.com.br
  • Ao marcar os 200 dias desde o início da Reforma, a reportagem traz uma estimativa da consultoria Tax Group de que apenas 24,3% das empresas mineiras estariam efetivamente se adequando às novas regras, um retrato de baixa adesão bem no meio do caminho.
  • O diretor da ACMinas, Dalmar Pimenta, resume o clima com as próprias palavras: "Estamos muito assustados porque estamos vendo, principalmente da parte das pequenas e médias empresas, um envolvimento muito pequeno com as novas regras". A reportagem ilustra esse envolvimento com um curso de três meses da entidade, para o qual foram convidados cerca de 450 empresários e do qual só uma pequena parte participou.
  • Do lado técnico, o sócio da Deloitte, Guilherme Giglio, lembra por que a adaptação não é trivial: "A reforma altera a lógica da tributação sobre o consumo e exige integração entre diferentes áreas da empresa", e não só do departamento fiscal.
Comentário do Prof.Eu gosto de um número de meio de caminho, porque ele não deixa ninguém se enganar. Duzentos dos, digamos, dois mil e poucos dias de transição já passaram, e um em cada quatro se mexendo, na conta da consultoria, é pouco para o tamanho do que vem. Mas o que me chamou atenção mesmo não foi o percentual, foi a cena do curso: convidaram muita gente e apareceu pouca. Na minha leitura, isso diz mais sobre o mercado do que a estatística, porque mostra que a informação está disponível e a procura é que ainda não chegou. E aqui eu quero virar essa notícia para o seu lado. Se a empresa média ainda não se mexeu, o movimento não vai partir dela sozinha, vai partir de quem senta ao lado dela, e esse alguém é você. Não espere o cliente perguntar. Pegue a sua carteira, marque os que sequer tocaram no assunto, e leve você a conversa, com uma pauta simples: onde ele emite nota, como isso vai ser contabilizado, e o que muda no preço quando o crédito passar a correr na cadeia. E ouça o recado do Giglio, que é técnico e é certeiro: isso não é tarefa só do fiscal, é compras, é comercial, é sistema, é diretoria. Quem trata a Reforma como assunto de um departamento entrega meia adaptação. Agora, se você sente que falta capacitação para conduzir essa conversa com segurança, essa é uma demanda legítima de levar ao seu conselho de classe, o CRC, a entidade que representa a sua categoria, que organiza formação e consolida o que a categoria precisa junto a quem regulamenta.

🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 9 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 12 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular

📌 Base: marco registrado pelo Comitê Gestor do IBS · cgibs.gov.br

O relógio não mudou, mas os dois itens de hoje mudam o que você faz com ele. Em 31 de julho, a 9 dias, encerra a fase em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gera multa nem rejeição, e em 3 de agosto, a 12 dias, o Comitê Gestor do IBS registra que não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem esses campos preenchidos para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Repare que a semana ganhou uma segunda frente: até aqui a corrida era só emitir com o campo certo; agora, com a Orientação Técnica nº 1/2026 na mesa, a corrida é também registrar certo o que se emite. Use os próximos nove dias em duas colunas, então: a técnica, conferindo com o desenvolvedor se o leiaute do sistema já destaca IBS e CBS sem erro, e a contábil, conferindo se o roteiro de lançamento respeita a cobrança por fora. E se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é o desabafo, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Tem uma frase que junta os dois assuntos de hoje: a Reforma parou de ser um problema de nota fiscal e virou um problema de balanço. Emitir com o campo certo é a porta de entrada; contabilizar por fora, sem inflar a receita do cliente, é o que segura a casa por dentro. E o retrato de Minas mostra onde está a oportunidade: se um em cada quatro se mexeu, três em cada quatro ainda vão precisar de alguém que explique. Percebe que esse alguém é você, tá? Enquanto a empresa média espera a poeira baixar, o contador que abre a Orientação Técnica nº 1/2026 esta semana e liga para o cliente que nem começou sai na frente de um jeito que não se recupera em dezembro. Prazo, o Fisco marca. Chegar pronto, quem decide é você.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de julho, a 9 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
  • 3 de agosto, a 12 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota que sair sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
  • Ao longo de 2026: período de testes em que aplicar a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 no plano de contas custa pouco, porque a alíquota de 1% ainda não arrecada; é a janela para calibrar o registro sem risco.
  • 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
  • Até 3 de outubro, a 73 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, pela noventena, caso o tributo valha em 1º de janeiro de 2027.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A tarefa de alto retorno desta quarta é dupla e cabe numa tarde: baixe a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 e confira, em um cliente do regime regular, se o IBS e a CBS estão sendo lançados por fora, sem inflar a receita; e, na sequência, ligue para um cliente que ainda não tocou no assunto e agende a conversa de adaptação antes de agosto.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
A quarta arruma bem os dois lados da mesa. De um lado, a técnica ficou mais clara: o Conselho Federal de Contabilidade disse, preto no branco, como o IBS e a CBS entram no razão, cobrados por fora e sem inflar a receita. Do outro, a plateia ainda é pequena, e o retrato de Minas prova que a maioria das empresas não vai se mover sem alguém puxando. Junte as duas pontas e o seu papel aparece inteiro: dominar o registro e chamar o cliente para a conversa, agora, na fase de teste, quando errar é barato e aprender é de graça. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e uma excelente quarta.

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