📘 Técnica contábil: o contador ganhou o manual oficial de como registrar o IBS e a CBS
1. O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que fixa como reconhecer, mensurar e evidenciar o IBS e a CBS na contabilidade, tributos cobrados por fora que não entram na receita da empresa
- Em 20 de julho, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, documento que reúne as diretrizes para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação do IBS e da CBS nas demonstrações contábeis.
- O ponto central é que o IBS e a CBS têm natureza de tributos não cumulativos cobrados "por fora". Na prática, como diz a orientação, os valores desses tributos "não integram a receita da entidade, devendo receber tratamento contábil próprio" conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- A orientação também detalha como registrar os créditos fiscais das operações e quando reconhecer o passivo tributário, além de tratar do comportamento durante o período de testes de 2026.
⚠️ Despreparo: 200 dias de Reforma e um retrato de que a plateia ainda é pequena
2. Passados 200 dias de Reforma, uma consultoria estima que só 24,3% das empresas mineiras estão se adequando, e a entidade empresarial diz estar assustada com o baixo envolvimento das pequenas e médias
- Ao marcar os 200 dias desde o início da Reforma, a reportagem traz uma estimativa da consultoria Tax Group de que apenas 24,3% das empresas mineiras estariam efetivamente se adequando às novas regras, um retrato de baixa adesão bem no meio do caminho.
- O diretor da ACMinas, Dalmar Pimenta, resume o clima com as próprias palavras: "Estamos muito assustados porque estamos vendo, principalmente da parte das pequenas e médias empresas, um envolvimento muito pequeno com as novas regras". A reportagem ilustra esse envolvimento com um curso de três meses da entidade, para o qual foram convidados cerca de 450 empresários e do qual só uma pequena parte participou.
- Do lado técnico, o sócio da Deloitte, Guilherme Giglio, lembra por que a adaptação não é trivial: "A reforma altera a lógica da tributação sobre o consumo e exige integração entre diferentes áreas da empresa", e não só do departamento fiscal.
🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 9 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 12 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular
O relógio não mudou, mas os dois itens de hoje mudam o que você faz com ele. Em 31 de julho, a 9 dias, encerra a fase em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gera multa nem rejeição, e em 3 de agosto, a 12 dias, o Comitê Gestor do IBS registra que não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem esses campos preenchidos para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Repare que a semana ganhou uma segunda frente: até aqui a corrida era só emitir com o campo certo; agora, com a Orientação Técnica nº 1/2026 na mesa, a corrida é também registrar certo o que se emite. Use os próximos nove dias em duas colunas, então: a técnica, conferindo com o desenvolvedor se o leiaute do sistema já destaca IBS e CBS sem erro, e a contábil, conferindo se o roteiro de lançamento respeita a cobrança por fora. E se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é o desabafo, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Tem uma frase que junta os dois assuntos de hoje: a Reforma parou de ser um problema de nota fiscal e virou um problema de balanço. Emitir com o campo certo é a porta de entrada; contabilizar por fora, sem inflar a receita do cliente, é o que segura a casa por dentro. E o retrato de Minas mostra onde está a oportunidade: se um em cada quatro se mexeu, três em cada quatro ainda vão precisar de alguém que explique. Percebe que esse alguém é você, tá? Enquanto a empresa média espera a poeira baixar, o contador que abre a Orientação Técnica nº 1/2026 esta semana e liga para o cliente que nem começou sai na frente de um jeito que não se recupera em dezembro. Prazo, o Fisco marca. Chegar pronto, quem decide é você.
📅 Próximas águas a observar
- 31 de julho, a 9 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
- 3 de agosto, a 12 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota que sair sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
- Ao longo de 2026: período de testes em que aplicar a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 no plano de contas custa pouco, porque a alíquota de 1% ainda não arrecada; é a janela para calibrar o registro sem risco.
- 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
- Até 3 de outubro, a 73 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, pela noventena, caso o tributo valha em 1º de janeiro de 2027.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- A tarefa de alto retorno desta quarta é dupla e cabe numa tarde: baixe a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 e confira, em um cliente do regime regular, se o IBS e a CBS estão sendo lançados por fora, sem inflar a receita; e, na sequência, ligue para um cliente que ainda não tocou no assunto e agende a conversa de adaptação antes de agosto.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
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