Resumo do dia: Briefing de quinta 09/07, com a Reforma migrando do detalhe operacional para o campo do direito e voltando, no fim, ao relógio da nota. O primeiro recado é judicial: o STF tem em julgamento as ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que questionam dispositivos da Lei Complementar 214 de 2025 sobre a redução de 100 por cento das alíquotas de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista; as sustentações orais ocorreram em 25 de junho e o mérito segue sem data, com a Lei Complementar 227 de 2026 já tendo mudado parte das regras, mas sem encerrar a controvérsia sobre quem se enquadra como PCD. O segundo é de operação: uma análise publicada esta semana no Migalhas recoloca a discussão sobre o split payment, o recolhimento automático do tributo no momento da liquidação do pagamento, entre modernização da arrecadação e risco de gargalo de caixa para as pequenas e médias empresas. E o relógio mais curto: 10 de julho, amanhã, é o prazo das tabelas da versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, com a cClassTrib, a cCredPres e a coluna pRedTransicaoIBS, entrarem em homologação e produção nos sistemas emissores.
Bom dia, e boa quinta. Depois de dias inteiros no detalhe da nota fiscal, hoje a Reforma dá um passo de lado e mostra o outro campo onde ela vai ser decidida: o do direito. O Supremo já tem em mãos as duas primeiras ações que discutem, no mérito, quem tem direito ao benefício do novo imposto, e o tema escolhido para inaugurar essa disputa é sensível, a compra de carro por pessoa com deficiência. No meio da operação, voltou o debate sobre o split payment, aquele mecanismo que vai tirar o imposto no próprio pagamento e mexer no caixa de quem vende. E, por baixo de tudo, o relógio mais curto do mês bate amanhã: 10 de julho é dia de tabela nova nos sistemas. Quinta é dia de levantar a cabeça da nota e olhar para onde a Reforma está sendo escrita de verdade.

⚖️ Movimentação judicial: o STF abre, no mérito, a primeira disputa sobre quem tem direito ao benefício do novo imposto

1. Nas ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo discute a redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS na compra de veículo por pessoa com deficiência e com transtorno do espectro autista

📅 Publicado em 02/07/2026 · Fonte: conjur.com.br
  • As ADIs 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, questionam dispositivos da Lei Complementar 214 de 2025, entre eles o artigo 149, inciso II, alíneas "b" e "c", e o artigo 150, sobre os critérios para a redução em 100 por cento das alíquotas de IBS e CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
  • As sustentações orais aconteceram em 25 de junho de 2026, e o julgamento do mérito ficou para uma data ainda não marcada. A discussão de fundo é sobre a própria definição de quem se enquadra como pessoa com deficiência para fins do benefício e sobre o recorte da chamada segurança da direção veicular.
  • Parte das regras atacadas já foi alterada pela Lei Complementar 227 de 2026, que revogou o parágrafo 3º do artigo 149 e reduziu de quatro para três anos o intervalo mínimo para uma nova aquisição com o benefício, mas a controvérsia central sobre os critérios de enquadramento permaneceu em pé.
Comentário do Prof.Repare no que essas duas ações representam, para além do mérito específico do carro para PCD. São as primeiras ADIs que colocam o Supremo para julgar, no mérito, um dispositivo da Lei Complementar 214, a lei que dá as regras do IBS e da CBS. Ou seja, a Reforma acabou de estrear no controle de constitucionalidade, e estreou justamente por um benefício, o que já diz muito sobre o que vem: a maior parte das brigas dos próximos anos não vai ser sobre a alíquota cheia, vai ser sobre quem entra e quem não entra nas reduções, nas isenções, nas alíquotas zero. E aqui tem uma lição de método que vale ouro para você que assessora cliente: o legislador já mexeu na regra no meio do caminho, com a Lei Complementar 227 revogando um parágrafo e encurtando prazo, e mesmo assim a discussão continua. Isso é o retrato de um sistema novo, que ainda vai ser corrigido em cima da hora, várias vezes. Para o cliente que depende de um benefício específico, seja veículo, seja cesta básica, seja alíquota reduzida de setor, o recado é não tratar a regra de hoje como definitiva: acompanhe o que o STF decide e o que o Congresso ajusta, porque o enquadramento que vale caixa pode mudar de um mês para o outro.

💻 Operação e caixa: o debate do split payment volta ao centro, entre modernizar a arrecadação e apertar o fluxo das empresas

2. Uma análise publicada esta semana recoloca a discussão sobre o split payment, o recolhimento do tributo no próprio momento do pagamento, entre ganho de arrecadação e risco de gargalo de caixa para as pequenas e médias

📅 Publicado em 03/07/2026 · Fonte: migalhas.com.br
  • O split payment é o mecanismo pelo qual parte do valor pago pelo cliente é separada no próprio momento da liquidação do pagamento e direcionada ao pagamento do IBS e da CBS, antes mesmo de o dinheiro chegar à conta de quem vendeu.
  • A análise, assinada pelo advogado Murilo José Cimino Rodrigues, do escritório Trigueiro Fontes, coloca o mecanismo entre dois pratos da balança: de um lado, a promessa de reduzir fraude, aumentar a arrecadação e dar rastreabilidade às operações; de outro, o risco de impacto negativo no fluxo de caixa, sobretudo para as pequenas e médias empresas, além do custo tecnológico da adaptação.
  • É importante situar o leitor no calendário: o split payment não é o que aperta agora. Ele entra na engrenagem mais adiante, na esteira da cobrança efetiva do novo imposto, e 2026 segue sendo o ano de teste, sem efeito de caixa. O que está em jogo hoje é entender a mecânica antes que ela pese.
Comentário do Prof.Eu gosto de trazer o split payment para o Termômetro justamente nos dias mais calmos, porque é o tipo de assunto que ninguém sente hoje e todo mundo vai sentir depois. Entende a mudança de lógica? Hoje a empresa recebe o valor cheio, usa esse dinheiro rodando no caixa e recolhe o tributo lá na frente, no vencimento. Com o split payment, o imposto sai na hora, separado no próprio pagamento, e nunca chega a passear pelo caixa da empresa. Para quem trabalha com margem apertada e vive do descasamento entre receber e pagar, e isso é a realidade de boa parte do varejo e do pequeno serviço, essa mudança não é detalhe técnico, é uma alteração de fluxo de caixa que precisa ser modelada com antecedência. Então o serviço que eu recomendo começar agora, no ano de teste, é sentar com o cliente e simular: como fica o caixa dele quando o tributo for retido na liquidação e não mais no vencimento? Quem faz essa conta hoje, com calma, ajusta prazo com fornecedor, renegocia condição de recebimento e chega no split payment sem susto. Quem deixar para descobrir quando o dinheiro começar a sair na hora vai levar um choque de liquidez que dava para prever.

🚨 Deadline mais curto da vez: 10 de julho, amanhã, e falta 1 dia

📅 Base: versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS · nfe.fazenda.gov.br

Antes do marco maior de 3 de agosto, o relógio que bate primeiro é o de amanhã. 10 de julho é o prazo para as tabelas atualizadas da versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 entrarem em homologação e em produção nos sistemas emissores de nota. Essa versão mexe em peças finas do preenchimento: a tabela de classificação tributária, a cClassTrib, a de crédito presumido, a cCredPres, e traz a coluna pRedTransicaoIBS, com o percentual de redução aplicável ao IBS na transição. O ângulo de hoje é o do calendário puro: amanhã fecha essa janela, então hoje é o dia de confirmar, com o seu fornecedor de software, se essas tabelas já entraram no emissor que você e os seus clientes usam. Não é preenchimento manual seu, é atualização do sistema, mas quem cobra o fornecedor é você. E vale o ponto de método de sempre: se algum prazo ou detalhe do regulamento aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é reclamar sozinho, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Junta as peças de hoje e aparece o tamanho real da Reforma. De um lado, o Supremo começando a decidir quem tem e quem não tem direito ao benefício do novo imposto. Do outro, um mecanismo, o split payment, que um dia vai tirar o tributo do caixa da empresa antes de ela sequer encostar no dinheiro. E, no meio, uma tabela técnica que precisa entrar no sistema amanhã. Percebe? A Reforma acontece em três andares ao mesmo tempo: o do tribunal, o do caixa e o do sistema. O profissional que só olha um deles fica cego para os outros dois. O seu diferencial, e o que o cliente vai pagar para ter, é enxergar os três andares ao mesmo tempo e traduzir cada um em uma decisão prática. Tá? Não é sobre saber tudo, é sobre olhar largo enquanto ainda dá tempo de agir.

📅 Próximas águas a observar

  • 10 de julho, amanhã: entrada das tabelas da versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002 em homologação e produção nos sistemas emissores. É o dia de confirmar com o fornecedor de software se o emissor foi atualizado.
  • Até 31 de julho: encerramento do prazo de adequação dos sistemas de emissão de nota ao regulamento do IBS, com o marco de 3 de agosto logo atrás, quando o destaque de IBS e CBS na nota passa a ser obrigatório e a nota sem os campos é rejeitada.
  • ADIs 7779 e 7790 no STF: vale acompanhar a marcação do julgamento do mérito, que vai ser a primeira leitura do Supremo sobre um dispositivo da Lei Complementar 214 e serve de sinal para as próximas disputas de enquadramento.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

A Reforma de hoje pediu para a gente levantar a cabeça da nota: ela está sendo decidida no tribunal, sentida no caixa e ajustada no sistema, tudo ao mesmo tempo. Quem olha os três andares orienta melhor, cobra na hora certa e não é pego de surpresa. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e bom trabalho.

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