Resumo do dia: Briefing de quinta 11/06. O dia foi de leiaute: o Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou a Nota Técnica nº 009, com oito blocos de mudança na DPS e na NFS-e para acomodar IBS, CBS, Simples Nacional e o novo CNPJ alfanumérico que entra em julho. Em paralelo, a Receita Federal e o CGIBS publicaram a Nota Técnica 2026.002-RTC versão 1.00 da NF-e e da NFC-e, com regras de cashback, antecipação de pagamento e preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS. No jurídico, a Conjur trouxe artigo sobre o direito ao crédito de IBS e CBS nas autuações das empresas do Simples Nacional, tema que a LC 214/2025 deixou em aberto. E o relógio do regulamento entra na reta final, com 4 dias para o 15/06, às 18h. Política e cena internacional sem novidade fresca hoje.
Bom dia. Quinta com o leiaute fiscal todo em movimento. O Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou a Nota Técnica nº 009, que adapta a Declaração de Prestação de Serviços e a própria nota para acomodar IBS, CBS, Simples Nacional e o CNPJ alfanumérico que estreia em julho. Em paralelo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS soltaram a Nota Técnica 2026.002-RTC versão 1.00 da NF-e e da NFC-e, com regras de cashback, antecipação de pagamento e preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS. No jurídico, a Conjur abriu um debate técnico que vai bater no escritório contábil: a empresa do Simples Nacional autuada tem direito a crédito de IBS e CBS, e isso a LC 214/2025 não respondeu por extenso. Cena política e comparado internacional ficaram sem fato novo hoje, então mantive o briefing enxuto. E o relógio do regulamento marca 4 dias para o 15/06. Vamos a elas.

🏢 Layout da NFS-e Nacional ganha a NT 009 e prepara o terreno para IBS, CBS e CNPJ alfanumérico

1. O Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou a Nota Técnica nº 009, com oito blocos de mudança no leiaute da DPS e da NFS-e para acomodar IBS, CBS, Simples Nacional e o CNPJ alfanumérico que estreia em julho

📅 Publicado em 04/06/2026 · Fonte: gov.br/nfse
  • A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) publicou em 04/06/2026 a NT 009, consolidando adaptações no leiaute da NFS-e Nacional para implementar a Reforma Tributária do Consumo prevista na LC 214/2025.
  • São oito blocos de mudança que afetam tanto a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto a própria NFS-e. Entre eles, a criação do grupo gIBSCBSAjuste, com campos para formalizar notas de ajuste de crédito e débito de IBS e CBS, e a inclusão da opção '4 - Pendente de Opção' no campo opSimpNac, além de novos campos para o regime de apuração do IBS/CBS no Simples Nacional.
  • Os campos de CNPJ tiveram o tipo alterado de numérico (N) para caractere (C), alinhando o padrão ao novo formato alfanumérico do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que entra em vigor a partir de julho de 2026.
  • O grupo de operação com imóveis também foi reestruturado, com subgrupos próprios para locação e para unidades imobiliárias, com até 99 registros por NFS-e. O cronograma de implantação será divulgado pelo Comitê Gestor nas próximas semanas.
Comentário do Prof.A NT 009 da NFS-e Nacional não é firula técnica, ela é o esqueleto novo da nota de serviço do seu cliente. Quem emite NFS-e pelo padrão nacional, e isso já abrange a maior parte dos prestadores em municípios que migraram, vai precisar de sistema preparado para o grupo gIBSCBSAjuste, para o opSimpNac com a opção '4 - Pendente de Opção' e para o CNPJ no formato caractere até a virada de julho. Para o contador que atende advocacia, arquitetura, engenharia, clínica médica e consultoria, a tarefa de hoje é simples e dá script de cobrança: pede formalmente ao fornecedor do emissor de nota a confirmação por escrito de que a NT 009 está no roadmap e em qual janela vai entrar. Se o fornecedor enrolar, esse cliente vira candidato a parecer de risco fiscal cobrado à parte, no qual você mapeia os campos da DPS que estão errados, calcula o que acontece quando a apuração informativa virar apuração real, e entrega um plano de adequação em prazo. Quem cobra antes da virada está vendendo prevenção. Quem chega depois está vendendo conserto, e conserto custa mais para o cliente, e dá menos margem para você.

🏢 NF-e e NFC-e ganham a NT 2026.002-RTC com cashback, antecipação de pagamento e preenchimento obrigatório de IBS e CBS

2. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a Nota Técnica 2026.002-RTC versão 1.00, que entra no leiaute da NF-e e da NFC-e regras de cashback, antecipação de pagamento e preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS

📅 Publicado em 10/06/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A Receita Federal e o CGIBS publicaram em 10/06/2026 a Nota Técnica 2026.002-RTC versão 1.00, acompanhada dos pacotes de schema, com novas adequações para o leiaute da NF-e e da NFC-e na transição da Reforma Tributária do Consumo.
  • A NT 2026.002-RTC traz três pacotes que pesam direto na rotina do emissor: regras de cashback, mecanismo de devolução de tributo previsto no IBS e na CBS para parte da operação, regras de antecipação de pagamento, ligadas à arquitetura de split payment que está em construção, e preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS no documento fiscal.
  • Isto vem em cima da NT 2025.002-RTC versão 1.50, publicada em 02/06/2026, que já tinha reformulado a tributação monofásica de combustíveis. Em pouco mais de uma semana, dois pacotes de leiaute novos para quem desenvolve emissor de nota e para quem opera ERP com módulo fiscal.
Comentário do Prof.O que a NT 2026.002-RTC entrega é um recado seco para o seu cliente que vende para o consumidor final, especialmente varejo, e-commerce e combustível: o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e está deixando de ser opcional, e o cashback e a antecipação de pagamento entram no documento fiscal antes de entrarem no caixa. Para o contador, isto pede uma agenda nova com o fornecedor de ERP e com o gateway de pagamento, alinhando data de implementação dos pacotes de schema da versão 1.00 com o piloto do split payment que a Receita e o CGIBS soltaram no mês passado. Para o advogado tributarista, abre frente de revisão de contrato com cliente: a cláusula de quem assume o risco de erro de preenchimento do campo de IBS/CBS, hoje quase sempre genérica, vira ponto sensível quando o campo virar obrigatório. Para a sua entrega, vire ações concretas: revisão de cadastro de produto à luz das regras de cashback, atualização do roteiro de homologação fiscal do ERP, e relatório de prontidão da emissão de nota com check item a item da NT 2026.002. É serviço que cabe num projeto de 30 a 60 dias e é cobrável por escopo.

⚠️ Simples Nacional: a Conjur abre debate sobre crédito de IBS e CBS em autuação

3. Conjur: a empresa do Simples Nacional autuada pelo Fisco deve ter direito a crédito de IBS e CBS no acerto, mesmo que o regime simplificado não opere pela não-cumulatividade plena, e a LC 214/2025 não deu resposta direta

📅 Publicado em 09/06/2026 · Fonte: conjur.com.br
  • O artigo da Conjur enfrenta uma pergunta que ficou em aberto: quando o Fisco autua uma empresa do Simples Nacional por sonegação de IBS ou CBS, ela tem direito a aproveitar como crédito o tributo embutido nas entradas, mesmo que o regime simplificado não conviva com a não-cumulatividade ampla.
  • O ponto técnico é que, ao ser autuada, a empresa do Simples sai do regime informativo do ano de testes e passa a responder na lógica do regime regular de IBS e CBS. A consequência é que o débito autuado precisa conversar com o crédito que aquele insumo carregava, sob pena de gerar bitributação econômica.
  • A LC 214/2025 dá o desenho geral do regime regular para o optante, no art. 41, mas não trata expressamente da situação do autuado. O artigo defende que o silêncio da lei não pode ser lido como negativa de crédito, porque a Constituição impõe a não-cumulatividade ao IBS e à CBS para o regime regular.
Comentário do Prof.Se você atende Simples Nacional, esse artigo da Conjur de 09/06 mexe direto com a sua tese de defesa para os próximos anos. O ponto prático é o seguinte: quando a fiscalização lavrar auto de infração contra uma optante por sonegação de IBS ou CBS, a tese da Conjur diz que o cálculo do tributo devido tem que descontar o crédito do insumo, porque a partir daquele momento a empresa responde como se estivesse no regime regular, regido pelo art. 41 da LC 214/2025, e a Constituição impõe a não-cumulatividade. Em outras palavras: a autuação que ignora o crédito embutido na entrada gera bitributação econômica e é vulnerável. Para o contador que atende Simples, a tarefa começa antes da autuação: mantenha desde já a guarda das notas de entrada com IBS e CBS destacados, mesmo no ano informativo, porque esse rastro é o que sustenta o crédito caso a fiscalização venha. Para o advogado tributarista, isso vira modelo de impugnação para defender em conjunto com o contador. Cliente do Simples que ignorar a Reforma porque acha que ela não o atinge, está construindo passivo silencioso de IBS e CBS, e a hora de blindar é agora.

🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 4 dias)

📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)

Quatro dias. O prazo para enviar sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" termina na próxima segunda-feira, 15 de junho, às 18h. E os dois pacotes de leiaute do dia, NT 009 da NFS-e Nacional e NT 2026.002-RTC da NF-e/NFC-e, ajudam você a escolher o que sugerir: tudo que estiver vago no regulamento sobre cashback, antecipação de pagamento, opção '4 - Pendente de Opção' do Simples e ajuste de crédito/débito via gIBSCBSAjuste tem janela aberta agora.

Comentário do Prof.Quatro dias até as 18h da segunda. Use a NT 009 e a NT 2026.002-RTC como mapa de onde sugerir: peça que o regulamento explicite o tratamento contábil e fiscal da nota de ajuste de crédito e débito do grupo gIBSCBSAjuste, peça que a hipótese '4 - Pendente de Opção' do opSimpNac tenha regra clara de prazo e de efeitos, e peça definição de quem responde solidariamente pelo cashback e pela antecipação de pagamento quando o gateway erra. Sugestão genérica do tipo "simplificar tudo" vai para a pilha grande. Sugestão com o número da NT, o nome do campo e a proposta de redação é a que o relator efetivamente lê. Protocole via CRC, OAB seccional ou entidade setorial: a administração tributária prioriza o que vem agregado por categoria.

💡 Hook do dia

Pega os seus três clientes que mais emitem nota de serviço pelo padrão NFS-e Nacional e responde uma pergunta até amanhã: o sistema emissor que eles usam já confirmou por escrito a entrada da NT 009 no roadmap, com data? Se você sabe esse cronograma de cabeça, ótimo, você já está à frente. Se não, esse é exatamente o levantamento que separa o contador que entrega a virada do leiaute sem susto daquele que vai apagar incêndio no balcão em outubro. O Comitê Gestor avisou que o cronograma de implantação sai nas próximas semanas. Quem perguntar antes, escolhe o ritmo. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
  • 16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação nacional da Receita Federal com o CFC.
  • Próximas semanas: divulgação do cronograma de implantação da NT 009 pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional.
  • Julho/2026: entrada em vigor do CNPJ alfanumérico, que afeta os campos da DPS e da NFS-e revisados pela NT 009.
  • 01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal (faltam 51 dias).
  • 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • 01/01/2027: entrada plena da CBS, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Quinta de leiaute em movimento: a NFS-e Nacional ganhou a NT 009 para acomodar IBS, CBS, Simples e CNPJ alfanumérico, a NF-e e a NFC-e ganharam a NT 2026.002-RTC com cashback, antecipação de pagamento e preenchimento obrigatório, e a Conjur abriu um flanco que o contador do Simples precisa acompanhar de perto. São três frentes que se conectam: o documento fiscal está mudando, o tributo está nascendo dentro dele, e o regime simplificado precisa decidir como vai conviver com tudo isso. Quem usar esses quatro dias até o 15/06 para escrever sugestão técnica ao regulamento entra na semana que vem com ativo de marca para o cliente certo. Boa quinta, e fiquem com Deus.

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