Resumo do dia: Briefing de sexta 12/06. O dia foi de arquitetura institucional da Reforma. O TCU aprovou em 10/06 a resolução que regulamenta como o tribunal vai auditar a metodologia das alíquotas de referência do IBS e da CBS, com tramitação prioritária e julgamento exclusivo pelo plenário: o Executivo envia a metodologia até 31/07 e os cálculos vão ao Senado até 15/09. Em paralelo, o Ministério da Fazenda, em diálogo com a Saúde, estuda aplicar duas alíquotas do Imposto Seletivo às bebidas alcoólicas, uma por litro de álcool puro e outra que pode variar conforme o teor, com decisão prevista até o início de outubro. A Receita Federal e o CFC detalharam o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que vai ressarcir empresas com benefícios onerosos de ICMS concedidos até 31/05/2023. E o Comitê Gestor do IBS empossou seu diretor-executivo. O prazo de sugestões ao regulamento fecha na segunda, 15/06, às 18h.
Bom dia. Sexta com a Reforma mostrando o seu andaime institucional. Enquanto a maior parte do mercado olha para o leiaute da nota, três peças de governança se encaixaram esta semana e elas definem o número que vai parar no preço do seu cliente. O TCU aprovou a resolução que vai auditar a metodologia das alíquotas de referência do IBS e da CBS, com tramitação prioritária e os prazos já marcados no calendário. O Ministério da Fazenda, conversando com a Saúde, estuda como vai calibrar o Imposto Seletivo sobre bebida alcoólica, e isso é cenário direto para quem atende indústria, distribuidora, bar e restaurante. A Receita Federal e o CFC detalharam o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que pode virar dinheiro na mesa para o cliente que tem benefício oneroso de ICMS. E o Comitê Gestor do IBS empossou quem vai tocar a operação. Cena internacional sem fato novo hoje. O que importa para a sua mesa está aqui embaixo, e o relógio do regulamento marca 3 dias para 15/06. Vamos a elas.

🏛️ Controle externo: o TCU regulamenta como vai auditar as alíquotas de referência do IBS e da CBS

1. O TCU aprovou em 10/06 a resolução que define como o tribunal vai examinar a metodologia e os cálculos das alíquotas de referência do IBS e da CBS, com tramitação prioritária e julgamento exclusivo pelo plenário

📅 Publicado em 11/06/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O Tribunal de Contas da União aprovou na quarta, 10/06, a resolução que regulamenta a atuação da Corte na validação das alíquotas de referência da CBS e do IBS, tarefa que a Reforma atribuiu ao tribunal antes de o Senado fixar os percentuais.
  • Pela resolução, os processos que tratam da metodologia e dos cálculos das alíquotas passam a tramitar em caráter prioritário e serão julgados exclusivamente pelo plenário da Corte, com possibilidade de sessão extraordinária convocada com no mínimo 48 horas de antecedência.
  • O calendário ficou desenhado: o Poder Executivo envia ao TCU a metodologia e a proposta de alíquotas até 31 de julho, os cálculos seguem para o Senado até 15 de setembro, e a homologação das metodologias pode ocorrer até a última sessão ordinária do ano.
  • Caberá ao tribunal examinar as metodologias empregadas para calcular as alíquotas de referência da CBS e do IBS e verificar a conformidade dos procedimentos com as regras constitucionais e legais da Reforma.
Comentário do Prof.Esse é o item que mais gente vai subestimar e é o que mais importa para o bolso. A alíquota de referência do IBS e da CBS, aquele patamar combinado que as estimativas colocam perto de 26,5% a 28%, deixa de ser conta fechada dentro do Executivo e passa a ter uma régua de auditoria pública no TCU antes de o Senado bater o martelo. Para você que assessora empresa, isso muda o seu calendário de planejamento: a partir de 31 de julho, quando a metodologia chegar ao tribunal, existe um documento oficial mostrando como o número foi montado, e é desse número que sai a sua simulação de carga para 2027 em diante. Na prática, marque três datas na sua agenda de trabalho, 31/07 para a entrada da metodologia, 15/09 para os cálculos irem ao Senado, e o fim do ano para a homologação, porque cada uma delas pode mexer na conta que você apresenta ao cliente. E se você tem leitura técnica sobre a metodologia de cálculo, esse é o tipo de contribuição que ganha peso quando entra organizada: leve ao seu conselho de classe, ao CRC ou à OAB, ou à entidade que representa o seu setor, que consolida e encaminha à administração tributária. Alíquota de referência não é assunto de macroeconomista distante, é o multiplicador que vai dentro de cada nota do seu cliente.

🥃 Imposto Seletivo: a Fazenda estuda duas alíquotas para bebida alcoólica

2. O Ministério da Fazenda, em diálogo com a Saúde, estuda aplicar duas alíquotas do Imposto Seletivo às bebidas alcoólicas, uma por litro de álcool puro e outra que pode variar conforme o teor, com decisão prevista até o início de outubro

📅 Publicado em 11/06/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O Ministério da Fazenda, em conversa com o Ministério da Saúde, avalia um modelo de duas alíquotas para o Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas: uma cobrada como percentual por litro de álcool puro presente na bebida, e outra que poderá ser única ou variar conforme o teor alcoólico.
  • É proposta em discussão técnica, e o próprio governo registra que ainda não há definição final sobre o modelo. O Congresso Nacional precisa aprovar as alíquotas finais.
  • O cronograma aperta: a aprovação precisa sair até o início de outubro de 2026 para valer na implantação prevista para 1º de janeiro de 2027, com a transição das alíquotas escalonada a partir de 2029.
Comentário do Prof.Antes de qualquer coisa, o recado certo: isso ainda é estudo, não é regra publicada, então o que você faz hoje é cenário, não adequação. Mas é cenário que vale construir se você atende a cadeia da bebida, da indústria e da distribuidora ao bar, ao restaurante e ao varejo. A lógica do modelo em estudo é a do imposto sobre o consumo que se quer desestimular, e a chave dele é o teor alcoólico: quanto mais álcool por litro, mais pesado tende a ficar o Seletivo. Para o contador, a tarefa preventiva é montar agora a planilha de portfólio do cliente por grau alcoólico, separando cerveja, vinho, destilado e os chamados ice e seltzer, porque o impacto vai ser muito diferente entre eles, e essa simulação é serviço cobrável de diagnóstico setorial. Para o advogado, a frente é revisar contrato de fornecimento de longo prazo, em que a cláusula de reajuste por mudança de carga tributária precisa já contemplar a entrada do Seletivo. Acompanhe a definição até o início de outubro, porque é ali que o cenário vira número. E se o seu cliente é do setor, leve a preocupação dele, com dados, à entidade que o representa, que é o canal que faz a administração tributária ouvir.

💰 Transição: a Receita e o CFC detalham o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS

3. A Receita Federal e o CFC detalharam o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, mecanismo que vai ressarcir empresas com benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo até 31/05/2023, com aportes escalonados da União até 2032

📅 Publicado em 11/06/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • No terceiro módulo do curso "Reforma Tributária do Consumo", a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade detalharam o funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, o FCBF, peça da transição que costuma passar despercebida.
  • O fundo serve para compensar empresas que possuem benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS concedidos por prazo determinado e sob condições específicas, ou seja, os benefícios onerosos, em que a empresa assumiu contrapartidas para receber o incentivo.
  • Têm direito as empresas titulares de benefícios de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023, desde que regularmente registrados e conforme as exigências legais estaduais. O fundo contará com aportes escalonados da União até 2032.
Comentário do Prof.Aqui tem dinheiro real na mesa para um perfil específico de cliente, e é exatamente o tipo de coisa que se perde por falta de organização. Se você atende empresa que ganhou benefício de ICMS oneroso, aquele em que ela se comprometeu a gerar emprego, a instalar planta num município, a cumprir meta de faturamento em troca do incentivo, esse cliente pode ter direito a ser compensado pelo FCBF quando o ICMS for desaparecendo na transição. A condição que separa quem recebe de quem fica de fora é a data, o benefício precisa ter sido concedido até 31 de maio de 2023, e a comprovação, ele precisa estar regularmente registrado e em dia com as contrapartidas estaduais. A tarefa de hoje é levantamento, e é cobrável: faça o inventário dos benefícios de ICMS de cada cliente, separe os onerosos dos simples, junte termo de concessão, ato concessivo e a prova de que as contrapartidas foram cumpridas, e monte a pasta. Quem chegar à habilitação do fundo com a documentação pronta recebe, quem deixar para correr atrás do termo de concessão de dez anos atrás na última hora perde prazo. Isso é consultoria de transição com retorno mensurável para o cliente, e é trabalho que só o profissional que conhece a história fiscal da empresa consegue entregar.

🧭 Governança: o Comitê Gestor do IBS empossa seu diretor-executivo

4. O Comitê Gestor do IBS empossou em 10/06 Miqueas Liborio de Jesus, auditor fiscal de Joinville (SC), como diretor-executivo, na 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada na sede da CNM em Brasília

📅 Publicado em 10/06/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • Na 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, realizada na sede da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília, Miqueas Liborio de Jesus, auditor fiscal de Joinville (SC), tomou posse como diretor-executivo do órgão.
  • A diretoria-executiva é a engrenagem que lida diretamente com a operacionalização do CGIBS e com a implementação das decisões do colegiado, ou seja, é o cargo que faz a estrutura do novo imposto sair do papel e funcionar no dia a dia.
Comentário do Prof.Nomeação de gestor não costuma virar manchete, mas essa diz algo para você: a operação do IBS está saindo da fase de desenho e entrando na fase de execução. O Comitê Gestor é de onde vão sair as regras práticas que você vai aplicar no balcão, da apuração compartilhada ao funcionamento do split payment, e ter uma diretoria-executiva no lugar significa que esses atos passam a ter um centro de comando definido. Para a sua rotina, a leitura é direta: o CGIBS deixa de ser sigla distante e vira fonte oficial que você precisa acompanhar com a mesma atenção que dá à Receita Federal. Coloque o site do Comitê Gestor do IBS na sua ronda diária de normas, porque o ritmo de publicação de resoluções e notas técnicas tende a acelerar a partir de agora.

🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 3 dias)

📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)

Três dias. O prazo para enviar sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" termina na próxima segunda-feira, 15 de junho, às 18h. E a notícia do TCU dá o tamanho da janela: depois que a metodologia das alíquotas entrar no tribunal, em 31/07, o jogo passa a ser de validação de número, não mais de desenho de texto. O lugar para influenciar o texto do regulamento é agora, neste fim de semana, antes de a engrenagem da validação começar a girar.

Comentário do Prof.Três dias até as 18h da segunda, e este é o último fim de semana útil da janela. Não mande sugestão genérica, porque ela vai para a pilha grande e ninguém lê. Mande sugestão com endereço: aponte o artigo do regulamento que está vago, descreva o problema prático que ele cria na mesa do contribuinte, e proponha a redação que resolve. Se você atende setor com benefício oneroso de ICMS, peça que o regulamento explicite o procedimento de habilitação ao Fundo de Compensação. Se atende a cadeia da bebida, registre a preocupação com o desenho do Seletivo. Protocole via CRC, via OAB seccional ou pela entidade que representa o seu setor, porque a administração tributária prioriza o que chega consolidado por categoria, e não a mensagem solta de um profissional isolado. É de graça, leva uma hora bem investida, e é a forma concreta de você ter voz no texto que vai reger a sua profissão pela próxima década.

💡 Hook do dia

Abre a sua carteira de clientes e responde uma pergunta antes de fechar a semana: quais deles têm benefício de ICMS oneroso, daqueles concedidos com contrapartida de emprego, de investimento ou de meta, até maio de 2023? Se você já sabe responder de cabeça, ótimo, você está sentado em cima de uma oportunidade de compensação que o FCBF pode pagar. Se não sabe, esse é exatamente o levantamento que separa o contador que vê dinheiro onde os outros veem burocracia. O fundo não vai atrás de quem tem direito, é a empresa, pela mão do seu contador e do seu advogado, que precisa se habilitar com a documentação na mão. Quem montar a pasta antes, recebe primeiro. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
  • 16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação nacional da Receita Federal com o CFC.
  • 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
  • 01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal.
  • 15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
  • Início de outubro/2026: prazo para aprovação do modelo de Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, para valer em 2027.
  • 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Sexta de arquitetura institucional: o TCU montou a régua que vai auditar as alíquotas de referência antes de o Senado fixá-las, a Fazenda começou a desenhar o Imposto Seletivo sobre bebida pelo teor alcoólico, a Receita e o CFC detalharam um fundo que pode devolver dinheiro a quem tem benefício oneroso de ICMS, e o Comitê Gestor do IBS pôs no lugar quem vai tocar a operação. São quatro peças que contam a mesma história: a Reforma saiu do campo da ideia e entrou no campo da engenharia, com datas, com responsáveis e com regras de validação. Quem usar esses três dias até 15/06 para escrever sugestão técnica ao regulamento, e essa semana para inventariar os benefícios de ICMS dos clientes, entra na próxima com ativo na mão. Boa sexta, e fiquem com Deus.

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