Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de quarta-feira, 10 de junho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 10/06/2026
Quarta de transição concreta: a Receita Federal esclareceu o que acontece com o seu saldo credor de PIS e Cofins quando essas contribuições acabarem, o piloto de apuração do IBS subiu de etapa com 90 empresas, e o relógio do regulamento marca 5 dias para o 15/06
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing executivo de quarta 10/06. O destaque do dia fala direto com o caixa do seu cliente: a Receita Federal publicou esclarecimento sobre o uso dos créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS, garantindo que os saldos credores estão preservados e poderão ser compensados com a CBS, ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, tudo pelo PER/DCOMP Web. São cerca de 100 mil empresas com saldo credor, somando uns R$ 140 bilhões. Em paralelo, o Comitê Gestor do IBS anunciou que o piloto do sistema de apuração avançou de etapa, com 90 empresas habilitadas. E a janela de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS entra na reta final, com 5 dias para fechar no 15/06 às 18h.
Bom dia. Quarta com a transição saindo do discurso e batendo na conta do seu cliente. A Receita Federal esclareceu o que acontece com o saldo credor de PIS e Cofins quando essas contribuições forem extintas, e a resposta é boa: o crédito não evapora, ele atravessa a virada e pode ser usado contra a CBS, ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais. Em paralelo, o Comitê Gestor do IBS colocou mais 90 empresas para rodar o sistema de apuração do imposto na fase de piloto, ou seja, os trilhos estão sendo testados com gente grande em cima. E, no relógio, a janela de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS entra na reta final, com 5 dias para o dia 15. Vamos a elas.
💼 Transição & créditos: o que acontece com o seu saldo de PIS e Cofins
1. A Receita Federal esclareceu que o saldo credor de PIS e Cofins fica preservado na virada para a CBS e poderá ser compensado, ressarcido em dinheiro ou usado contra outros tributos federais
A dúvida que tira o sono de quem fecha balanço foi respondida: os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins continuam válidos depois que essas contribuições forem extintas. Em uma frase, o crédito que a empresa tem hoje não morre com o tributo.
O caminho de uso é triplo. O saldo poderá ser compensado com débitos da CBS, ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais, desde que cumpridos os requisitos vigentes na data da extinção. Tudo será processado pelo PER/DCOMP Web, que vai ganhar funcionalidade específica e recuperar automaticamente os saldos a partir da EFD-Contribuições.
A base legal está na Lei Complementar nº 214/2025, em especial no art. 378, combinada com os arts. 49 a 52 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que já tratam de utilização, ressarcimento e compensação.
O tamanho do problema explica o cuidado da Receita: cerca de 100 mil empresas têm saldo credor de PIS e Cofins, somando perto de R$ 140 bilhões. Em 70% delas o saldo é menor que R$ 100 mil, e em 90% é menor que R$ 1 milhão, ou seja, isto é assunto da grande corporação e também do seu cliente de porte médio.
Comentário do Prof.Esse esclarecimento da Receita, ancorado no art. 378 da LC 214/2025 e nos arts. 49 a 52 da IN RFB nº 2.055/2021, é munição direta para a sua conversa com o cliente que tem crédito acumulado e ainda olha a Reforma com medo de perder ativo fiscal. O recado prático é: o saldo de PIS e Cofins é patrimônio, e patrimônio não se deixa parado. Faça agora um levantamento, cliente por cliente, do saldo credor que aparece na EFD-Contribuições, porque é dele que o PER/DCOMP Web vai puxar os valores na transição. Quem chega em 2027 com a escrituração organizada e o saldo conciliado entra na fila de compensação contra a CBS no dia um. Quem chega com EFD bagunçada vai gastar os primeiros meses arrumando o passado em vez de usar o crédito. Para o cliente que tem saldo relevante, isto vira projeto de revisão fiscal cobrado à parte: mapeia o crédito, valida a origem, organiza a escrituração e deixa pronto o plano de aproveitamento. É serviço de margem boa, com prazo curto e dor real do outro lado.
⚙️ Piloto do IBS: o sistema de apuração ganha mais cobaias de peso
2. O Comitê Gestor do IBS subiu o piloto do sistema de apuração para uma nova etapa, com 90 empresas habilitadas, entre elas JBS, Magazine Luiza, Carrefour e Samsung
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciou na segunda-feira, 08/06/2026, que o piloto do sistema de apuração do imposto avançou para uma nova etapa, com 90 empresas habilitadas a participar dos testes.
A lista é de gente grande, com nomes como JBS, Magazine Luiza, Carrefour e Samsung, ao lado de outras multinacionais e grandes corporações que operam alto volume de notas e cadeias longas de fornecimento.
O sentido do movimento é estrutural: antes de cobrar o IBS para valer, o Comitê Gestor está testando em ambiente real o motor que vai calcular o imposto, justamente com empresas cujo volume e complexidade estressam o sistema de verdade.
Comentário do Prof.Não é o seu cliente de porte médio que está nessa lista de 90, e tudo bem, ninguém esperava que estivesse. O que importa para você é a leitura do calendário que esse anúncio entrega: o CGIBS já está testando o sistema de apuração do IBS com as maiores empresas do país, o que significa que a engenharia do imposto está saindo do papel e entrando em produção controlada. Quando um piloto desses roda bem com JBS e Carrefour, a generalização para o resto do mercado vem logo atrás. Use isso como termômetro com o seu cliente: o que as grandes estão validando agora em ambiente de teste vira a sua rotina obrigatória amanhã. Aproveite para verificar se o ERP dele já consegue gerar o documento fiscal com os campos de IBS e CBS preenchidos, porque é esse dado que alimenta a apuração. Quem testa cedo encontra erro em ambiente seguro. Quem testa em cima da hora encontra erro com multa nascendo.
🏢 Demanda por capacitação: a profissão se mexe em massa
3. A capacitação nacional da Receita Federal com o CFC chegou ao módulo 3 nesta semana e passou a ter inscrição unificada até setembro, com quase 50 mil inscritos já no primeiro encontro
📅 Módulo 3 em 09/06/2026 · capacitação RFB + CFC · Fonte: Receita Federal e CFC
O Curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, prevê 18 módulos distribuídos de maio até 22 de setembro de 2026, gratuitos, com certificado e materiais depois disponíveis na plataforma EduCont e no canal do CFC no YouTube.
A partir do terceiro módulo, ocorrido nesta semana, a inscrição passou a ser unificada: o participante faz um cadastro só e escolhe todos os encontros de interesse até o fim da programação, em setembro.
O número que importa é o do interesse: o primeiro módulo reuniu quase 50 mil inscritos. Não é curiosidade dispersa, é a profissão inteira correndo atrás de base ao mesmo tempo.
Comentário do Prof.Eu olho esses quase 50 mil inscritos e leio duas coisas ao mesmo tempo. A primeira é boa: o contador e o advogado brasileiro entenderam que a Reforma não espera, e foram buscar formação. A segunda é um aviso: se o mercado inteiro está estudando o mesmo conteúdo oficial e gratuito, o que vai te diferenciar não é saber o que é IBS e CBS, isso vira commodity. O que diferencia é aplicar na realidade do cliente, transformar a aula em diagnóstico, em revisão de crédito, em ajuste de ERP, em parecer setorial. Faça o curso da Receita com o CFC, ele é excelente e é de graça, mas não pare nele. Use a base oficial como chão e construa por cima a sua entrega de consultoria, que é onde está o seu honorário. E uma dica simples de relacionamento: avise o seu cliente que existe essa capacitação e que você está fazendo, porque cliente gosta de saber que o profissional dele se atualiza na fonte primária da regra.
🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 5 dias)
📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)
Reta final. O prazo para enviar sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" termina na próxima segunda-feira, 15 de junho, às 18h. E os dois fatos técnicos de hoje deixam claro onde a sua dor pode virar sugestão: a regra de aproveitamento do crédito de PIS e Cofins na transição, e o desenho do sistema de apuração que as 90 empresas do piloto estão estressando agora.
Comentário do Prof.Cinco dias até as 18h da segunda. Se você lida com clientes que carregam saldo grande de PIS e Cofins, escreva pedindo que o regulamento detalhe sem ambiguidade o passo a passo do PER/DCOMP Web na transição, os prazos de ressarcimento e o tratamento de saldo conciliado fora do prazo. Se a sua dor é com a apuração, traga o que você vê na ponta: regra que o piloto das grandes valida com equipe dedicada vira armadilha na empresa média que não tem time de TI. Não envie sozinho, leve a sugestão ao seu CRC, à seccional da OAB ou à entidade da sua categoria, que consolida e protocola junto à administração tributária. Sugestão com dispositivo na mão e proposta de redação é a que o relator efetivamente lê.
💡 Hook do dia
Escolhe os três clientes seus que mais acumularam crédito de PIS e Cofins nos últimos anos e responde uma pergunta até sexta: qual é o saldo credor de cada um na última EFD-Contribuições? Se você souber esse número de cabeça, ótimo, você já está à frente. Se não souber, esse é exatamente o levantamento que separa o contador que vai usar o crédito contra a CBS em janeiro de 2027 daquele que vai descobrir o saldo tarde demais. O esclarecimento da Receita disse que o ativo está preservado, mas preservado não é o mesmo que aproveitado. Quem conhece o número, aproveita. Tá?
📅 Próximas águas a observar
15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação nacional da Receita Federal com o CFC.
01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal (faltam 52 dias).
1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
22/09/2026: último módulo da capacitação nacional da Receita Federal com o CFC.
01/01/2027: entrada plena da CBS e extinção do PIS e da Cofins, quando o aproveitamento dos saldos credores entra em jogo de verdade.
Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à conta de crédito e ao enquadramento setorial do cliente, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Para acompanhar a Reforma em comunidade, com encontros e troca entre profissionais, conheça a Comunidade do Guerra.
Quarta de transição que se torna palpável: o crédito de PIS e Cofins ganhou caminho garantido até a CBS, o sistema de apuração do IBS subiu de etapa com 90 grandes empresas testando os trilhos, e a profissão se mexe em massa atrás de formação. Os três se encaixam: a regra de crédito mostra o que você protege no cliente, o piloto mostra para onde a engenharia caminha, e a capacitação mostra que saber o básico já não basta para se diferenciar. Quem usar estes cinco dias para levantar saldo credor, conversar com o cliente e escrever sugestão ao regulamento, fecha a semana na frente. Boa quarta, e fiquem com Deus.
Comente. Sua leitura conta.
Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.
Comentários em breve.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.
Comente. Sua leitura conta.
Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.