⚖️ Movimentação judicial e contencioso
1. A Portaria MF nº 1.398/2026 colocou a CBS e o Imposto Seletivo na competência do CARF, e os novos prazos processuais já valem desde 1º de junho
- A Portaria MF nº 1.398/2026 alterou o regimento interno do CARF para incluir, segundo o texto, "a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo entre as matérias de competência do tribunal administrativo". É o tribunal administrativo federal se preparando, no papel, para julgar os autos de infração que vierem dos novos tributos.
- A portaria também "prevê a utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS como parâmetro nos julgamentos", e limita recursos especiais sobre temas da CBS que sejam comuns ao IBS. Há ainda mudança no rito: sustentação oral por áudio ou vídeo de até 15 minutos em reuniões assíncronas, e prazo de 20 dias úteis para a PGFN apresentar contrarrazões.
- O detalhe que muda o seu calendário: as novas regras entraram em vigor na publicação, mas, no texto, "os prazos processuais passam a valer para intimações e publicações ocorridas a partir de 1º de junho de 2026". Ou seja, já está valendo.
⚠️ Despreparo e decisão de regime: o Simples Nacional
2. O optante do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, e a regra de como fazer essa opção já está posta: art. 41, § 3º, da LC 214 e Resolução CGSN nº 186/2026
- A base é o art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025: "os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular". Na prática, a empresa continua no Simples para os tributos federais agrupados, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS, submetendo-se às regras do regime não cumulativo. A Resolução CGSN nº 186/2026 é a norma que operacionaliza essa escolha pelo Portal do Simples Nacional.
- O calendário da decisão tem datas firmes: a opção se formaliza de 1º a 30 de setembro de 2026, com início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027, e o cancelamento, se a empresa se arrepender, vai até o último dia de novembro de 2026.
- O motivo de alguém escolher pagar por fora parece contraintuitivo, mas tem lógica de crédito: pelo regime regular, a empresa passa a aproveitar créditos de IBS e CBS das suas aquisições e, principalmente, gera crédito para o cliente que compra dela. Para quem vende para outras empresas, isso pode valer mais que a simplicidade do DAS.
🏢 Demanda por consultoria e treinamento
3. A capacitação nacional do CFC com a Receita Federal entra na fase semanal: o módulo 4, sobre Cadastro, abre dia 16/06, e a partir dele as aulas passam a ser toda semana
- A formação técnica do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal é estruturada em 18 módulos até setembro, gratuita, e a partir do módulo 4 as apresentações passam a ser semanais. O cronograma divulgado traz o módulo 4 (Cadastro) em 16 de junho, o módulo 5 (Obrigações Acessórias) em 23 de junho, o módulo 6 (Apuração Assistida) em 30 de junho e o módulo 7 (Compensação, Ressarcimento, Restituição e Transferências) em 7 de julho.
- A inscrição é unificada para toda a série, e os temas vão de normas gerais a recortes específicos como agronegócio, serviços financeiros e economia digital. É a fonte oficial chegando direto no profissional, sem intermediário.
🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 10 dias)
Entramos na reta final. A janela para envio de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" fecha em 15 de junho, às 18h, e daqui até lá sobram poucos dias úteis. É a última chance desta rodada de influenciar o texto antes da próxima versão, e ela conversa direto com os itens de hoje: o mesmo regulamento que ainda se ajusta é o que vai pautar a opção de regime do Simples e o rito que o CARF vai aplicar.
💡 Hook do dia
Faça uma conta hoje, com um cliente só. Pegue uma empresa do Simples da sua carteira que vende para outras empresas e responda: ela ganha ou perde se optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027? Se você souber responder com número antes de setembro, você é o consultor que orienta a decisão. Se for descobrir junto com o cliente, no balcão, em outubro, você virou espectador da própria carteira. A janela é de 1º a 30 de setembro, e ela começa a ser ganha ou perdida agora, na simulação. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
- 16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação CFC + Receita Federal, quando as aulas passam a ser semanais; na sequência, 23/06 (Obrigações Acessórias) e 30/06 (Apuração Assistida).
- 30/06: prazo para os entes designarem, em caráter provisório, servidores para o Comitê Gestor do IBS, na fase de estruturação.
- 01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal (faltam 57 dias).
- 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
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- Para acompanhar a Reforma em comunidade, com encontros e troca entre profissionais, conheça a Comunidade do Guerra.
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