Resumo do dia: Briefing executivo de sexta 05/06. Três frentes para fechar a semana: a Portaria MF nº 1.398/2026 colocou a CBS e o Imposto Seletivo na competência do CARF e os novos prazos processuais já valem desde 1º de junho, o Portal Contábeis detalhou como o optante do Simples Nacional pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º, da LC 214 e Resolução CGSN nº 186/2026), com janela de opção em setembro, e a capacitação nacional do CFC com a Receita Federal entra na fase semanal a partir do módulo 4, dia 16/06. No relógio, faltam 10 dias para o fim das sugestões ao regulamento, em 15/06 às 18h.
Bom dia, e boa sexta. A semana fecha em três frentes que valem o seu tempo. No contencioso, o CARF passou a ter a CBS e o Imposto Seletivo dentro da sua competência, e os novos prazos processuais já estão valendo desde a segunda-feira. No Simples Nacional, regime de quase toda carteira de escritório, saiu o passo a passo de como o optante pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, com janela de decisão marcada para setembro. E na capacitação, a formação nacional do CFC com a Receita entra na fase semanal a partir do dia 16. Some o relógio do dia 15 e está montado o roteiro de hoje. Vamos ao que vale.

⚖️ Movimentação judicial e contencioso

1. A Portaria MF nº 1.398/2026 colocou a CBS e o Imposto Seletivo na competência do CARF, e os novos prazos processuais já valem desde 1º de junho

📅 Portaria publicada no DOU em 22/05/2026, com efeitos processuais a partir de 01/06/2026 · Fonte: Portal da Reforma Tributária
  • A Portaria MF nº 1.398/2026 alterou o regimento interno do CARF para incluir, segundo o texto, "a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo entre as matérias de competência do tribunal administrativo". É o tribunal administrativo federal se preparando, no papel, para julgar os autos de infração que vierem dos novos tributos.
  • A portaria também "prevê a utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS como parâmetro nos julgamentos", e limita recursos especiais sobre temas da CBS que sejam comuns ao IBS. Há ainda mudança no rito: sustentação oral por áudio ou vídeo de até 15 minutos em reuniões assíncronas, e prazo de 20 dias úteis para a PGFN apresentar contrarrazões.
  • O detalhe que muda o seu calendário: as novas regras entraram em vigor na publicação, mas, no texto, "os prazos processuais passam a valer para intimações e publicações ocorridas a partir de 1º de junho de 2026". Ou seja, já está valendo.
Comentário do Prof.Repare no que isso sinaliza, mesmo antes de existir auto de infração de CBS para julgar: a estrutura de contencioso administrativo da Reforma está sendo montada agora, e o CARF é a peça federal desse tabuleiro. Para você que atua no administrativo, dois recados práticos. Primeiro, releia o regimento atualizado antes de protocolar qualquer coisa a partir de junho, porque prazo processual que mudou e você não viu vira recurso intempestivo, e intempestividade não se conserta com boa tese. Segundo, comece a olhar a Câmara Nacional de Integração como fonte: as decisões e súmulas dela vão virar parâmetro de julgamento, então acompanhar o que ela consolida é acompanhar a régua que vai medir o seu cliente. Quem domina o rito novo cobra por isso. Tá?

⚠️ Despreparo e decisão de regime: o Simples Nacional

2. O optante do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, e a regra de como fazer essa opção já está posta: art. 41, § 3º, da LC 214 e Resolução CGSN nº 186/2026

📅 Publicado em 02/06/2026 · Fonte: Portal Contábeis
  • A base é o art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025: "os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular". Na prática, a empresa continua no Simples para os tributos federais agrupados, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS fora do DAS, submetendo-se às regras do regime não cumulativo. A Resolução CGSN nº 186/2026 é a norma que operacionaliza essa escolha pelo Portal do Simples Nacional.
  • O calendário da decisão tem datas firmes: a opção se formaliza de 1º a 30 de setembro de 2026, com início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027, e o cancelamento, se a empresa se arrepender, vai até o último dia de novembro de 2026.
  • O motivo de alguém escolher pagar por fora parece contraintuitivo, mas tem lógica de crédito: pelo regime regular, a empresa passa a aproveitar créditos de IBS e CBS das suas aquisições e, principalmente, gera crédito para o cliente que compra dela. Para quem vende para outras empresas, isso pode valer mais que a simplicidade do DAS.
Comentário do Prof.Esse é o item mais acionável da semana para o balcão do escritório, porque o Simples é o regime da imensa maioria da sua carteira e essa decisão tem prazo curto e efeito longo. Guarde a lógica central: empresa do Simples que vende para consumidor final dificilmente ganha em sair para o regime regular, mas empresa do Simples que vende para outra empresa pode estar deixando dinheiro na mesa, porque hoje não gera crédito para o cliente, e na nova lógica isso vira argumento de compra ou de rejeição. O recado prático tem data: a janela é de 1º a 30 de setembro, e essa escolha precisa de simulação, não de chute. Comece agora a separar a carteira do Simples por perfil de cliente, quem vende para a ponta e quem vende para empresa, e leve para cada um uma conta comparando o custo de ficar no DAS contra o ganho de gerar crédito. Esse é diagnóstico que se cobra, e quem chegar em setembro com a conta pronta vende; quem chegar com a planilha em branco perde a janela.

🏢 Demanda por consultoria e treinamento

3. A capacitação nacional do CFC com a Receita Federal entra na fase semanal: o módulo 4, sobre Cadastro, abre dia 16/06, e a partir dele as aulas passam a ser toda semana

📅 Cronograma oficial da capacitação CFC + Receita Federal (18 módulos até setembro) · Fonte: Portal ContNews
  • A formação técnica do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal é estruturada em 18 módulos até setembro, gratuita, e a partir do módulo 4 as apresentações passam a ser semanais. O cronograma divulgado traz o módulo 4 (Cadastro) em 16 de junho, o módulo 5 (Obrigações Acessórias) em 23 de junho, o módulo 6 (Apuração Assistida) em 30 de junho e o módulo 7 (Compensação, Ressarcimento, Restituição e Transferências) em 7 de julho.
  • A inscrição é unificada para toda a série, e os temas vão de normas gerais a recortes específicos como agronegócio, serviços financeiros e economia digital. É a fonte oficial chegando direto no profissional, sem intermediário.
Comentário do Prof.Eu sempre digo para aproveitar o que é gratuito e bem feito, e essa capacitação é das duas coisas: é o CFC com a própria Receita explicando a régua que vai medir o seu cliente. Marque o 16 de junho, porque cadastro é a base de tudo, e cadastro errado contamina toda a apuração lá na frente. A leitura que eu peço é de método: trate esses módulos como o piso técnico, não como o teto. O conteúdo oficial te dá a regra; o que vai sustentar o seu parecer e a sua precificação é a aplicação daquela regra no caso concreto do cliente, e isso a aula geral não entrega. Use os módulos para nivelar a sua equipe e libere o seu tempo para o que dá margem, que é a consultoria de decisão, como a opção de regime do Simples que está aqui no item de cima.

🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 10 dias)

📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)

Entramos na reta final. A janela para envio de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" fecha em 15 de junho, às 18h, e daqui até lá sobram poucos dias úteis. É a última chance desta rodada de influenciar o texto antes da próxima versão, e ela conversa direto com os itens de hoje: o mesmo regulamento que ainda se ajusta é o que vai pautar a opção de regime do Simples e o rito que o CARF vai aplicar.

Comentário do Prof.Faltam 10 dias, e o recado vale para todo profissional da área. Você não precisa fazer isso sozinho: o caminho mais eficiente é levar as suas sugestões ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária. Se a sua carteira é cheia de Simples, esse é o canal para empurrar clareza sobre a mecânica da opção pelo regime regular e sobre o aproveitamento de crédito, exatamente os pontos que ainda geram dúvida. Sugestão com artigo do regulamento, redação proposta e justificativa técnica é a que o relator lê. Participar agora é mais barato que recorrer depois.

💡 Hook do dia

Faça uma conta hoje, com um cliente só. Pegue uma empresa do Simples da sua carteira que vende para outras empresas e responda: ela ganha ou perde se optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027? Se você souber responder com número antes de setembro, você é o consultor que orienta a decisão. Se for descobrir junto com o cliente, no balcão, em outubro, você virou espectador da própria carteira. A janela é de 1º a 30 de setembro, e ela começa a ser ganha ou perdida agora, na simulação. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
  • 16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação CFC + Receita Federal, quando as aulas passam a ser semanais; na sequência, 23/06 (Obrigações Acessórias) e 30/06 (Apuração Assistida).
  • 30/06: prazo para os entes designarem, em caráter provisório, servidores para o Comitê Gestor do IBS, na fase de estruturação.
  • 01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal (faltam 57 dias).
  • 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Sexta de fechar a semana com decisão na mão: o CARF já julga os novos tributos, o Simples ganhou a regra de como optar pelo regime regular, e a janela de sugestões entra nos últimos dias. Três sinais de que a Reforma saiu do campo da teoria e virou escolha datada, com número e prazo. Quem usa o fim de semana para rodar uma simulação de opção de regime com um cliente chega na segunda vendendo, não explicando. Bom fim de semana, e fiquem com Deus.

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