Bom dia. Hoje é quinta, 04 de junho de 2026, e o Termômetro vai sair enxuto: três itens, todos validados, nenhum recheio.
Tá rolando duas coisas que merecem a sua atenção em paralelo. No Judiciário, o Conjur publicou em 02 e 03 de junho dois textos seguidos cravando o mesmo nervo: a CBS e o IBS nasceram com regra comum por imposição constitucional, mas a estrutura processual brasileira continua dividida entre Justiça Federal e Justiça Estadual. O Conselho Nacional de Justiça já levou ao Senado uma proposta de PEC para tentar costurar isso (Núcleos de Justiça 4.0). No operacional, a Receita Federal e o CGIBS atualizaram a documentação técnica da DeRE para a versão 1.0.1, com ajustes corretivos nos leiautes e nas regras de validação que quem está implantando precisa ler.
Sem novidade hoje nas Sefaz estaduais que valha o seu tempo. Quando tiver, eu trago.
1. Conjur: o constituinte impôs regra comum para CBS e IBS, mas a competência para julgar continua partida em duas Justiças
- O texto crava que "o constituinte reformador expressamente previu a manutenção de um regime comum para a contribuição sobre bens e serviços (de competência da União) e o imposto sobre bens e serviços (de competência dos estados, Distrito Federal e municípios)".
- Aponta o risco prático: um mesmo contribuinte pode tomar autuação idêntica de CBS e de IBS e receber decisões contraditórias de juiz federal e de juiz estadual, comprometendo a coerência sistêmica do modelo.
- Sinal de venda: cliente que opera em mais de um estado vai precisar de mapeamento de competência caso a caso, e isso é parecer técnico, não consulta de balcão.
2. Conjur: grupo de trabalho do CNJ formatou anteprojeto de PEC para criar Núcleos de Justiça 4.0 para CBS e IBS, e o texto já foi encaminhado ao Senado
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho que gerou como produto uma proposta de emenda constitucional para tratar o contencioso judicial da reforma tributária do consumo.
- A proposta cria órgãos de jurisdição tributária compartilhada em primeiro e segundo grau, com composição paritária entre juízes federais e estaduais, atuando de forma desterritorializada e virtual, no modelo dos "Núcleos de Justiça 4.0" da Resolução CNJ 385/2021.
- O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) está com o texto em mãos e vai decidir se e quando apresenta o anteprojeto formalmente no Congresso.
3. Receita Federal e CGIBS publicam a versão 1.0.1 da documentação técnica da DeRE, com ajustes corretivos sobre a 1.0.0 de 23 de fevereiro
- A RFB e o CGIBS publicaram "a atualização dos documentos técnicos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), da primeira fase, consolidada na versão 1.0.1", que "reflete a evolução técnica em relação à versão 1.0.0, de 23 de fevereiro de 2026, incorporando ajustes de caráter corretivo e refinamentos das regras de negócio".
- O pacote atualizado inclui Manual do Usuário DeRE, Leiautes de Eventos, Anexo I (Tabelas), Anexo II (Regras de Validação), Histórico de Versões e os esquemas técnicos XSD para validação estrutural dos XMLs antes do envio.
- A DeRE é a obrigação acessória para apurar IBS e CBS dos regimes específicos: serviços financeiros, planos de assistência à saúde (inclusive funerários e de saúde animal) e concursos de prognósticos.
🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 11 dias)
O prazo de envio de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS continua aberto até 15 de junho de 2026, às 18h. Hoje, com a DeRE saindo na versão 1.0.1 e o Conjur martelando o contencioso, é o momento de mandar contribuição focada no que está doendo na sua carteira: regra de validação que rejeita XML demais, dispositivo do regulamento que abre dupla interpretação, prazo operacional impraticável. Sugestão genérica entra no balaio e morre; sugestão com artigo do regulamento, redação proposta e justificativa técnica é a que o relator lê.
De olho também no relógio paralelo: 1º de agosto de 2026 (faltam 58 dias) encerra a janela de carência das penalidades por preenchimento incorreto de IBS e CBS nos documentos fiscais. Aí o jogo deixa de ser educativo.
💡 Hook do dia
Faça um exercício hoje: pegue dois clientes da sua carteira que operam em estados diferentes e responda em uma página, para cada um, em que vara você proporia entrar caso recebesse hoje autuação espelhada de CBS e de IBS. Quem souber responder isso antes do auto chegar é quem cobra parecer de tese. Quem vai descobrir no balcão da vara é commodity.
📅 Próximas águas a observar
- 05 a 13/06: reta final do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS (vence 15/06 às 18h).
- 09/06: 3º módulo do curso CFC + Receita Federal sobre Reforma Tributária, com inscrição unificada para todos os módulos até setembro.
- até 30/06: prazo para desenvolvedores de software adaptarem seus ambientes ao novo padrão técnico do DANFSe da NFS-e Nacional.
- Senado Federal: acompanhar se o senador Rodrigo Pacheco apresenta a PEC dos Núcleos de Justiça 4.0 entregue pelo CNJ.
- 01/08: marco em que termina a carência de penalidades por preenchimento incorreto de IBS e CBS nos documentos fiscais.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Termômetro Reforma Tributária: edição diária, segunda a sexta.
- Curso Reforma Tributária na Prática: como precificar parecer de tese e roteiro de implantação na contabilidade.
- Comunidade Guerra: discussão semanal de casos reais entre contadores e advogados tributaristas.
É isso, povo. Dia de Judiciário e de manual técnico. Quem está vendendo parecer e quem está vendendo integração de leiaute tem o que conversar com cliente hoje. Amanhã eu volto. Abraço.
Prof. Fellipe Guerra
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