Bom dia a todos. O briefing desta sexta-feira reúne quatro movimentos que acontecem em camadas diferentes da transição, e vale olhar para eles juntos porque cada um mexe com uma parte distinta da rotina de quem assessora empresas. O primeiro é a reunião entre Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade e Receita Federal para montar uma campanha de comunicação voltada ao Simples Nacional, em plena janela de opção. O segundo é a ADI 8.013, que leva ao Supremo Tribunal Federal a discussão sobre quem pode fiscalizar o IBS. O terceiro é a proposta do Ministério de Portos e Aeroportos de alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves que cumpram critérios de sustentabilidade. E o quarto é a nova versão do leiaute da NFS-e de São Paulo, com alterações nos campos de IBS e CBS. Fecha o briefing o prazo de 30 de setembro, agora com 19 dias pela frente.
🏢 Consultoria e treinamento: Fenacon, CFC e Receita Federal preparam campanha para o Simples Nacional
1. Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade e Receita Federal se reuniram em 8 de setembro de 2026, na sede do CFC em Brasília, para desenhar uma campanha de comunicação conjunta, com parceria do Sebrae, voltada a contadores e empresários do Simples Nacional na transição, com atenção especial às orientações equivocadas que circulam nas redes sociais
O que a notícia registra:
- a reunião aconteceu na terça-feira, 8 de setembro, na sede do CFC em Brasília, com a presença de Diogo Chamun, vice-presidente institucional da Fenacon, Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, e Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil;
- a pauta tratou do desenvolvimento de ferramentas e estratégias de comunicação eficiente, do combate a orientações equivocadas que circulam nas redes sociais e da criação de um canal de comunicação conjunto entre as entidades;
- outro eixo foi a valorização do contador como parceiro estratégico do empresário, fortalecendo a imagem do profissional contábil no aspecto estratégico, e não apenas no operacional;
- Robinson Barreirinhas afirmou que "o contador deve ser valorizado nesse momento. A melhor sugestão que eu posso dar para o empresário é conversar com o contador, mas esse novo contador que a gente tem falado: um contador que veja a empresa";
- a campanha será desenvolvida em parceria com o Sebrae e deve ser anunciada em breve.
O dado mais importante dessa reunião é o momento em que ela acontece, porque a campanha está sendo desenhada no meio da janela de opção do Simples Nacional, que fecha em 30 de setembro, e o próprio encontro reconhece que o empresário está recebendo orientação errada pelas redes sociais antes de receber a orientação de quem conhece a empresa dele. Na minha leitura, a frase do secretário especial sobre "esse novo contador" é um recado de mercado, e não um elogio, porque descreve o profissional que chega ao cliente com a decisão já estudada, e não aquele que espera a pergunta. O trabalho concreto desta semana é enviar a cada cliente do Simples Nacional uma nota curta, por escrito, com a recomendação sobre ingresso ou permanência no regime e sobre a forma de recolher IBS e CBS, com a razão da escolha e a data limite, e guardar a ciência do cliente, porque é esse registro que protege vocês quando o vídeo de rede social disser outra coisa em 2027. Quando a campanha com o Sebrae sair, confiram se o material conversa com o que vocês orientaram, para que o cliente não receba duas mensagens diferentes. E se vocês estão encontrando a mesma orientação equivocada repetida em vários clientes, levem o exemplo ao seu conselho de classe, ao CRC do seu estado, à seccional da OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que é quem consolida esses casos e encaminha à administração tributária, agora por um canal conjunto que acabou de ser criado para isso.
⚖️ Movimentação judicial: a ADI 8.013 questiona as regras de fiscalização do IBS
2. O Partido Verde é o autor da ADI 8.013, em análise no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 227 de 2026 sobre a delegação de competência para fiscalizar o IBS, a definição de autoridade fiscal do imposto e a exigência de que o fiscal reúna competência para fiscalizar e para constituir o crédito tributário
Os pontos da ação:
- a ação direta de inconstitucionalidade é a ADI 8.013, proposta pelo Partido Verde, com relatoria do ministro Gilmar Mendes;
- o objeto são regras da Lei Complementar nº 227 de 2026 sobre a "delegação de competência para fiscalização do IBS", sobre a definição de autoridade fiscal do imposto e sobre a exigência de que os fiscais tenham, ao mesmo tempo, competência para fiscalizar obrigações tributárias e para constituir o crédito tributário;
- o partido sustenta que esses dispositivos "teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e restringido a autonomia administrativa de estados, Distrito Federal e municípios";
- a ação aguarda análise pelo Supremo Tribunal Federal.
Reparem que a ADI 8.013 não discute quanto de IBS se paga, e sim quem tem poder para fiscalizar e lançar o imposto, e essa é uma pergunta que interessa diretamente a quem vai defender autuação a partir de 2027. O IBS é um imposto de estados, Distrito Federal e municípios, e a Lei Complementar nº 227 de 2026 organizou a forma como esses entes dividem a fiscalização, de modo que qualquer mudança nessas regras altera a pergunta preliminar de toda defesa, que é saber se a autoridade que assinou o lançamento podia fazê-lo. Enquanto o Supremo não decidir, a lei continua valendo e é por ela que os procedimentos vão correr. Para os advogados, a orientação é incluir desde já no roteiro de análise de qualquer lançamento de IBS a verificação do ente e do cargo da autoridade autuante, porque a tese de competência só pode ser aproveitada por quem a levanta no momento certo. Para os contadores, o cuidado é organizar o arquivo de cada cliente de modo a registrar qual ente enviou cada intimação, termo de início ou pedido de informação, já que uma empresa com operações em vários municípios pode receber fiscalização de mais de um deles. E vale acompanhar o andamento da ADI 8.013 no portal do Supremo, porque a decisão, qualquer que seja, vai redesenhar a estratégia de defesa nos primeiros autos do imposto.
🏭 Impacto setorial: alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves sustentáveis
3. O Ministério de Portos e Aeroportos propôs, em minuta de medida provisória com regras para a fase de transição, alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves que atendam a critérios de sustentabilidade, alíquota zero para concessionárias de serviços aéreos regulares, aeronaves agrícolas e aeronaves de segurança pública e defesa civil, e alíquota reduzida de 3,25% para o táxi aéreo
O que a proposta prevê:
- a proposta do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) está em uma minuta de medida provisória com regras para a fase de transição, com a cobrança do Imposto Seletivo prevista para 2027;
- a alíquota zero alcançaria aeronaves elétricas ou híbridas, modelos que atendam aos padrões mais recentes de certificação de emissões da OACI, aeronaves certificadas para operar exclusivamente com combustíveis sustentáveis e modelos de pequeno porte cujo impacto ambiental seja considerado insignificante no inventário nacional;
- como regra de transição, a minuta prevê alíquota zero para empresas concessionárias de serviços aéreos regulares, para aeronaves agrícolas inscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro e para aeronaves destinadas a órgãos de segurança pública e defesa civil, além de alíquota reduzida de 3,25% para operações de táxi aéreo;
- a matéria remete à previsão de "alíquota zero do Imposto Seletivo para embarcações e aeronaves com zero emissão de dióxido de carbono ou alta eficiência energético-ambiental";
- segundo estudo citado pelo ministério, sem o benefício o aumento nos preços do setor pode chegar a 17,3%.
O primeiro cuidado com esse item é de status, porque o que existe hoje é uma minuta de medida provisória, e minuta não produz efeito algum até ser editada e publicada, de modo que nenhuma decisão de cliente deve ser tomada como se a alíquota zero já estivesse garantida. Dito isso, a proposta deixa claro o formato que o Executivo pretende dar ao Imposto Seletivo sobre aeronaves, com critérios técnicos objetivos, como a certificação de emissões da OACI e o registro no Registro Aeronáutico Brasileiro, e com uma alíquota de 3,25% reservada ao táxi aéreo. Quem atende empresa de aviação agrícola, operadora de táxi aéreo, empresa de manutenção ou cliente que planeja comprar aeronave deve fazer agora o levantamento de qual critério cada operação cumpriria, porque a prova de enquadramento vai depender de documento técnico que o cliente precisa ter em mãos, como o certificado da aeronave e a inscrição no registro. Para quem está negociando compra de aeronave com entrega em 2027, a orientação é incluir no contrato cláusula sobre a variação do Imposto Seletivo, já que a diferença entre alíquota zero e a alíquota cheia pode chegar aos 17,3% de aumento de preço citados pelo próprio ministério. E, como o setor inteiro vai depender da redação final, a dúvida de enquadramento que aparecer na carteira deve ser levada à entidade que representa o segmento ou ao seu conselho de classe, que é quem encaminha as contribuições ao Executivo e ao Congresso.
💻 Tecnologia e documento fiscal: São Paulo publica novo leiaute da NFS-e com campos de IBS e CBS
4. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou o arquivo XSD atualizado e a versão 3.3 do Manual de WebService da NFS-e paulistana, com alterações nos campos de IBS e CBS, e informou que o ambiente de produção será atualizado em breve, sem data divulgada, mantendo a prefeitura o seu próprio emissor
O que foi publicado:
- o material foi disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Portal da Nota Fiscal Paulistana, com o arquivo XSD atualizado e o Manual de WebService na versão 3.3;
- as alterações alcançam os campos relacionados ao IBS e à CBS e têm como referência as Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 003, de 4 de julho de 2025, e nº 004, de 19 de agosto de 2025;
- o ambiente de produção será atualizado em breve, ainda sem data especificada;
- a mudança atinge as empresas estabelecidas no município de São Paulo que usam sistemas próprios ou integrados para emitir a NFS-e, já que a prefeitura manterá o seu próprio emissor.
O ponto que merece atenção é a combinação entre leiaute novo e data de produção ainda indefinida, porque é exatamente esse cenário que derruba integração de sistema de um dia para o outro, quando o ambiente de produção muda e o XSD antigo deixa de ser aceito. Como São Paulo manterá emissor próprio, o prestador paulistano que emite nota por integração com ERP ou sistema de gestão precisa seguir o Manual de WebService na versão 3.3, e não apenas o leiaute nacional, o que significa que o fornecedor de software tem de adaptar a comunicação especificamente para o município. A orientação concreta é perguntar ainda esta semana ao fornecedor de software de cada cliente estabelecido em São Paulo qual é o cronograma de adaptação à versão 3.3 e se já existe teste em homologação, e registrar a resposta por escrito, porque, quando a produção virar, a nota rejeitada vira faturamento parado. Quem tem cliente prestando serviço em mais de um município deve montar um quadro simples com o emissor usado em cada praça, nacional ou municipal, e a versão de leiaute exigida em cada um, já que a parametrização dos campos de IBS e CBS vai precisar ser conferida separadamente em cada ambiente.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 19 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Restam 19 dias corridos e, contando o dia de hoje, quatorze dias úteis, e a reunião entre Fenacon, CFC e Receita Federal mostra o risco que mais cresce nessa reta final, que é o cliente decidir com base em orientação de rede social e não na análise da própria operação. O prazo foi fixado pela Resolução CGSN nº 186 de 2026, e há duas decisões diferentes dentro dele que não podem ser confundidas: uma é ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027, e a outra, para quem fica no regime, é recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular. Quem não se manifestar até o dia 30 recolhe IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
Para a reta final, guardem as três datas que organizam o assunto: a opção se confirma até 30 de setembro de 2026, o pedido pode ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, e a escolha sobre IBS e CBS vale para janeiro a junho de 2027, com nova janela apenas em março do ano que vem para valer no segundo semestre. Confirmada a opção, salvem o comprovante do Portal do Simples Nacional no arquivo do cliente, junto com a nota de recomendação assinada.
💡 Hook do dia
Olhem para os quatro itens de hoje e reparem que cada um está num estágio diferente de vida normativa, tá? A Lei Complementar nº 227 de 2026 está em vigor e agora sendo questionada no Supremo, a alíquota zero para aeronaves ainda é minuta de medida provisória, o leiaute paulistano está publicado mas sem data de produção, e a campanha das entidades ainda vai ser anunciada. Tudo isso chega ao cliente misturado, pelo mesmo celular, com o mesmo peso, e é por isso que ele se confunde.
Na minha leitura, o serviço mais valioso que vocês podem prestar nesta fase é justamente separar essas camadas, marcando em cada informação passada ao cliente se aquilo é lei em vigor, norma em consulta, proposta do Executivo, ação pendente no Judiciário ou leiaute em homologação. Um relatório mensal com essa etiqueta ao lado de cada tema custa pouco para montar e é exatamente o que diferencia o profissional que o secretário especial chamou de "novo contador" daquele que apenas repassa notícia.
📅 Próximas águas a observar
- Setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis em 2027.
- 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 10 dias.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade. Faltam 11 dias.
- 23 de setembro de 2026: 10º Seminário Pense nas Pequenas Primeiro, das 9h às 16h30, no Auditório do Edifício Roberto Simonsen, em Brasília, com painel de abertura sobre a preparação das pequenas empresas para o novo sistema. Faltam 12 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 16 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 19 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 20 dias.
- 30 de outubro de 2026: prazo para o Tribunal de Contas da União enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027 e do redutor aplicável às operações contratadas pela administração pública. Faltam 49 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 51 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 65 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 80 dias.
- 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 81 dias.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado Federal fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, e, se a fixação não ocorrer a tempo, valem temporariamente os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União. Faltam 95 dias.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, encerra a validade dos mecanismos atuais de identificação da pessoa física contribuinte da CBS e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para os municípios que não são capitais. Faltam 111 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, o Imposto Seletivo passa a integrar a base do ICMS pelo inciso III do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Kandir, acaba o regime de caixa no Simples Nacional e começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional. Faltam 112 dias.
- 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 140 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, mandem a cada cliente do Simples Nacional a nota escrita com a recomendação para a janela de setembro, com a razão da escolha e a data de 30 de setembro, e guardem a ciência dele no arquivo, porque é essa nota que separa a orientação de vocês de tudo o que ele vai ouvir nas redes até o fim do mês.
Boa sexta-feira a todos, bom trabalho, bom fim de semana, e fiquem com Deus.
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