Bom dia a todos. O briefing de hoje traz três itens, e os dois primeiros conversam de um jeito que vale a pena acompanhar até o fim, porque um deles diz que o novo modelo praticamente esvazia a discussão judicial e o outro mostra que as ações já estão protocoladas, com setor definido e tese definida. Entre a previsão de quem julga e o comportamento de quem litiga existe uma faixa de trabalho que interessa diretamente a quem assessora empresa, e é dela que eu quero tratar com vocês. O terceiro item muda de assunto e traz número: um estudo estima em 19 milhões o contingente de trabalhadores que se enquadram no perfil do nanoempreendedor, figura que a Lei Complementar nº 214 de 2025 criou e que a maioria dos escritórios ainda não sabe dizer se tem ou não na carteira. Fecha o briefing o prazo que domina o mês, agora com 21 dias pela frente.
⚖️ Contencioso: um juiz federal explica por que espera pouca briga judicial com IBS e CBS
1. O juiz federal Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo, sustentou no 4º painel do Fórum Internacional da Tributação, realizado em 2 de setembro de 2026, que o desenho de IBS e CBS deixa pouco espaço para litígio judicial fora de questões pontuais de classificação e de crédito, porque os dois tributos partilham a mesma materialidade
O que a matéria registra:
- a fala é do "juiz federal Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo", no 4º painel do Fórum Internacional da Tributação, realizado em 2 de setembro de 2026;
- na avaliação dele, "eu não vejo espaço para discussão judicial, a não ser em questões absolutamente pontuais, a respeito de uma classificação, de um crédito";
- o fundamento apresentado é a identidade de materialidade entre os dois tributos: "ou são dois tributos, ou é um tributo só. Mas não, é tributo gêmeo, porque é tudo igual, é a mesma materialidade";
- o pano de fundo da discussão é a substituição de mais de cinco mil legislações municipais e de vinte e sete legislações estaduais por uma legislação única.
Vale separar duas coisas que costumam andar juntas nessa conversa, porque a previsão de queda do contencioso não significa que o contribuinte vá litigar menos nos próximos anos, e sim que o objeto do litígio muda de lugar. Quando o juiz aponta classificação e crédito como as duas frestas que sobram, ele está descrevendo com precisão o que vai ocupar a mesa de vocês, que é a discussão sobre em qual código de classificação tributária a operação entra e se o crédito apropriado sobrevive à validação do sistema. Repare que essas duas frestas são exatamente as duas decisões que o escritório toma sozinho, todo dia, dentro do arquivo da nota, sem consulta prévia a ninguém. A consequência prática é que a defesa de um enquadramento de 2027 vai depender do papel que vocês produzirem em 2026, isto é, do memorando que registra por que aquele produto recebeu aquela classificação e qual foi a fonte consultada. Comecem a guardar isso agora, por cliente e por família de produto, porque documento de decisão feito na época do fato vale muito mais do que reconstrução feita depois da autuação. E se o ponto que aparecer for de interpretação genuinamente aberta, que atinge todo mundo do mesmo setor, leve a dúvida ao seu conselho de classe, ao CRC do seu estado, à seccional da OAB ou à entidade que representa a sua categoria, porque é a entidade que consolida os casos e leva a demanda por orientação formal à administração tributária.
⚖️ Judiciário: as primeiras ações sobre a Reforma já estão em tramitação, e com setor definido
2. Levantamento da plataforma de análise jurisprudencial Turivius, divulgado pela Folha de S.Paulo, identificou as primeiras ações judiciais sobre a Reforma Tributária já em tramitação, concentradas em plataformas de delivery, restaurantes, cooperativas de saúde, importadores e empresas das áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá
O que o levantamento aponta:
- as ações identificadas discutem exclusões da base de cálculo do IBS e da CBS, reconhecimento de isenções, tributação dos atos cooperativos, aproveitamento de créditos, cobrança das contribuições na importação e aplicação retroativa de penalidades;
- os setores que aparecem nas primeiras disputas são plataformas de delivery, restaurantes, cooperativas de saúde, importadores e empresas situadas nas áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá;
- as discussões se apoiam nas regras de transição da Reforma e na Lei Complementar nº 214 de 2025, com o crédito presumido de IPI entre os pontos controvertidos;
- o levantamento foi produzido pela plataforma de análise jurisprudencial Turivius e divulgado pela Folha de S.Paulo.
Coloquem esse item ao lado do anterior e vocês têm o mapa de onde a Reforma dói primeiro, porque a lista de setores não é aleatória e cada nome ali corresponde a um regime específico da Lei Complementar nº 214 de 2025 cuja fronteira ainda não está assentada. Plataforma de delivery e restaurante aparecem porque a divisão entre fornecimento de alimentação e intermediação define quem é contribuinte e sobre qual base, cooperativa de saúde aparece porque o tratamento do ato cooperativo tem regra própria que precisa ser aplicada operação por operação, e as empresas das áreas de livre comércio de Macapá e Santana aparecem porque o benefício regional depende de como a transição preserva, ou não, o que existia antes. Para quem assessora empresa desses setores, a orientação concreta é levantar hoje quais operações da carteira dependem de uma dessas fronteiras e escrever, em uma página por cliente, qual interpretação está sendo adotada e com que fundamento, porque discussão que já chegou ao Judiciário tende a produzir decisão antes do fim da transição e vocês vão precisar comparar a sua posição com a que for firmada. Se o cliente não está em nenhum desses setores, o exercício continua valendo como método, que é procurar na carteira dele qual é a fronteira normativa mais frágil e tratá-la antes que ela vire glosa.
📈 Mercado: 19 milhões de pessoas no perfil do nanoempreendedor, e boa parte delas já é atendida por vocês
3. Estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein estima em 19 milhões o número de trabalhadores com características de nanoempreendedor no Brasil, dos quais 15,5 milhões atuam sem CNPJ e 3,5 milhões possuem alguma forma de registro
Os números do estudo:
- 19 milhões de trabalhadores apresentam as características do nanoempreendedor, o equivalente a 60% dos trabalhadores informais brasileiros;
- desse total, 15,5 milhões atuam sem CNPJ e 3,5 milhões possuem alguma forma de registro;
- 81,5% vivem com renda de até dois salários mínimos e 31,5% não completaram o ensino fundamental;
- o corte de receita é de menos de R$ 40,5 mil por ano, uma média mensal de R$ 3.375, correspondente a 50% do limite do microempreendedor individual;
- a figura do nanoempreendedor está na Lei Complementar nº 214 de 2025 e alcança a pessoa física que exerce atividade econômica em pequena escala, tem receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e não optou pelo regime do microempreendedor individual;
- o levantamento foi conduzido pelo economista Fernando Blumenschein e utiliza dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Esse número muda a escala da conversa, porque uma coisa é discutir a figura do nanoempreendedor como categoria da Lei Complementar nº 214 de 2025 e outra bem diferente é saber que ela descreve 19 milhões de pessoas, das quais 15,5 milhões sequer têm CNPJ. Onde isso encosta no trabalho de vocês é na cadeia dos clientes que já estão na carteira, porque a empresa que compra de revendedor autônomo, que contrata prestador pessoa física recorrente ou que opera com rede de consultoras vai precisar saber se aquele fornecedor é nanoempreendedor, é MEI ou é contribuinte do regime regular, e a resposta define se a operação gera crédito e como o documento fiscal é emitido. A orientação concreta para esta semana é abrir a relação de fornecedores pessoa física dos clientes maiores e classificar cada um por faixa de faturamento anual, usando o corte de R$ 40,5 mil como divisor, porque essa planilha resolve antecipadamente uma dúvida que vai chegar em janeiro de 2027 no meio do fechamento. E como o desenho operacional dessa figura ainda tem pontas soltas em cadastro e em documento fiscal, encaminhem as dificuldades que aparecerem ao seu conselho de classe, ao CRC do seu estado ou à entidade que representa a sua categoria, que é quem reúne os relatos e leva a demanda por regulamentação mais clara à administração tributária.
🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 21 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção sobre a forma de recolher IBS e CBS
Restam 21 dias corridos, e o calendário útil é bem mais curto do que o corrido, porque entre hoje e o dia 30 cabem apenas dezesseis dias úteis para levantar informação, simular cenário, conversar com o cliente e confirmar a escolha no Portal do Simples Nacional. A norma que fixou essa janela é a Resolução CGSN nº 186 de 2026, e o desenho dela tem uma consequência que precisa ser dita ao cliente com todas as letras: quem não se manifestar até o dia 30 recolhe IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, sem que ninguém pergunte se era isso mesmo que ele queria.
Guardem as três datas que organizam a decisão: a opção se confirma até 30 de setembro de 2026, o pedido pode ser cancelado até o último dia de novembro de 2026, e a escolha sobre IBS e CBS vale para janeiro a junho de 2027, com nova janela apenas em março do ano que vem para valer no segundo semestre.
💡 Hook do dia
Eu queria que vocês guardassem uma ideia do briefing de hoje, que é a de que o contencioso da Reforma vai ser decidido dentro do arquivo de vocês antes de chegar a qualquer tribunal, tá? Se as frestas que sobram são classificação e crédito, como disse o juiz federal, então a peça mais importante da defesa futura não é a inicial, é o memorando de uma página que registra por que aquele produto entrou naquele código e qual foi a fonte consultada na data em que a decisão foi tomada.
Na minha leitura, esse é o hábito que separa o escritório que atravessa a transição com tranquilidade do que vai passar 2028 reconstruindo raciocínio de memória. Comecem pequeno, pelos dez produtos ou serviços de maior faturamento de cada cliente relevante, escrevam a justificativa enquanto a decisão está fresca, e guardem com a data, porque papel produzido na época do fato é o tipo de prova que ninguém consegue fabricar depois.
📅 Próximas águas a observar
- Hoje, 9 de setembro de 2026: 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com tema de combustíveis e energia elétrica e transmissão pelo canal do CFC no YouTube.
- Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis em 2027.
- 21 a 25 de setembro de 2026: 10ª edição do CONBCON, congresso on-line e gratuito com mais de 60 palestras, com a Reforma Tributária entre os temas. Faltam 12 dias.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo. Faltam 13 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 18 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 21 dias.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 22 dias.
- 1º de novembro de 2026: passa a ser obrigatório o uso da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191 de 2026. Faltam 53 dias.
- 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 67 dias.
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 82 dias.
- 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 83 dias.
- Fim de 2026: previsão de fixação, por resolução do Senado Federal, da alíquota de referência da CBS aplicável a 2027.
- 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, encerra a validade dos mecanismos atuais de identificação da pessoa física contribuinte da CBS e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para os municípios que não são capitais. Faltam 113 dias.
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, acaba o regime de caixa no Simples Nacional, começa a exigência de inscrição no CNPJ para a pessoa física contribuinte da CBS e para o produtor rural pessoa física, e começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional. Faltam 114 dias.
- 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 142 dias.
- 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
- 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
- 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, escolham os cinco clientes de maior faturamento e escrevam, para cada um, uma página com a classificação adotada nos principais produtos ou serviços e a fonte consultada, porque é esse papel que vai sustentar o enquadramento quando a fiscalização de 2027 perguntar, e é ele que o item 1 do briefing de hoje está anunciando com todas as letras.
Boa quarta-feira a todos, bom trabalho, e fiquem com Deus.
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