Bom dia, e boa sexta-feira. O briefing de hoje tem cinco itens e ele começa por dois números que, colocados lado a lado, contam a mesma história por ângulos diferentes. O primeiro vem de um setor inteiro que foi ouvido e respondeu que não está pronto. O segundo vem de dentro do arquivo XML, medindo o que de fato está chegando na caixa de entrada das empresas, e mostra que a nota fiscal com IBS e CBS preenchidos ainda é minoria. Depois vem um item que quase não aparece nas conversas do dia a dia e que tem data marcada, o comércio exterior, com a DUIMP mudando em 27 de setembro. Em seguida, uma regra do Simples Nacional que está publicada e que pouca gente leu, sobre ressarcimento de crédito. E fecho com a capacitação de setembro, que tem prazo de inscrição. Vamos a eles.
⚠️ Despreparo: dois retratos do mesmo atraso
1. Pesquisa da Abrasel com 1.480 empresários de bares e restaurantes aponta que 60,9% se consideram despreparados para a Reforma Tributária e que 89,4% dos optantes do Simples Nacional afirmam não ter informação suficiente sobre a escolha que precisa ser feita em setembro
- A pesquisa foi realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes com 1.480 empresários, ouvidos entre 20 e 28 de julho de 2026, em todas as regiões do país.
- No conjunto, 60,9% se declaram despreparados, sendo 43,9% "pouco preparados" e 17% "nada preparados", enquanto 22,9% se consideram preparados.
- Entre os respondentes, 71,3% são optantes pelo Simples Nacional, e dentro desse grupo 89,4% dizem não ter informação suficiente sobre a decisão de regime, com apenas 10,6% se preparando ativamente para a escolha de setembro de 2026.
- As lacunas de informação mais citadas foram o efeito sobre preço e margem de lucro, com 49,4%, o funcionamento básico do IBS e da CBS, com 48,1%, a redução de alíquota de 40% aplicável ao setor, com 46,8%, e a escolha entre o modelo tradicional e o híbrido, com 34,5%.
- Sobre o efeito esperado, 54,2% acreditam que os impactos no setor serão negativos e 52,9% esperam impacto negativo no próprio negócio.
- Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, afirma que o governo federal deveria liderar esse processo de esclarecimento e que tem falhado na missão.
Isso não é um problema do setor de alimentação fora do lar, é o retrato de qualquer carteira. Se vocês pegarem a lista de clientes do escritório e perguntarem, cliente por cliente, quem já sabe o que vai fazer na janela de 1º a 30 de setembro, a proporção não vai ser muito diferente. A diferença é que o empresário de bar respondeu a uma pesquisa e o seu cliente vai simplesmente ficar quieto até a conta chegar.
Na prática, o que resolve isso é inverter quem começa a conversa. Não espere o cliente perguntar. Separe hoje, da sua carteira, os optantes do Simples que vendem para empresa do regime regular, e mande para eles uma mensagem curta dizendo três coisas: existe uma decisão a ser tomada em setembro, ela tem efeito sobre o preço que você cobra de quem compra de você, e nós vamos te procurar até o dia tal com a simulação. Depois cumpra o prazo que você mesmo colocou. Um dos itens mais citados na pesquisa é o efeito sobre preço e margem, e esse é exatamente o terreno em que o profissional de contabilidade tem número e o cliente não tem.
E para o pessoal que atende bar, restaurante e lanchonete, tem uma informação técnica específica no meio da pesquisa que vale checar cliente a cliente: 46,8% pediram orientação sobre a redução de 40% de alíquota aplicável ao setor. Quem atende esse ramo precisa saber com precisão quais operações do cliente entram nessa redução e quais não entram, porque é aí que a simulação de preço fica certa ou errada.
2. Levantamento da V360 sobre 11,6 milhões de notas fiscais eletrônicas recebidas por 91 empresas aponta que 70,3% delas recebem menos da metade dos documentos com os campos de IBS e CBS preenchidos, e que 63,7% recebem documentos com inconsistências
- O levantamento foi feito pela V360 sobre uma base de 91 empresas ativas e mais de 11,6 milhões de notas fiscais eletrônicas recebidas.
- Do total de documentos analisados, 65,2% apresentavam os campos de IBS e CBS vazios e 34,8% continham as novas informações.
- Na comparação com a primeira medição, feita 76 dias antes sobre 6,4 milhões de notas, o percentual de empresas que recebem menos da metade dos documentos preenchidos praticamente não se moveu, indo de 70,1% para 70,3%, ainda que a base total de documentos tenha crescido 80,7%.
- O número de fornecedores que emitiram ao menos uma nota fiscal com informações de IBS e CBS aumentou 34,6% entre as duas medições.
- Entre as empresas analisadas, 63,7% recebem documentos com algum tipo de inconsistência nas novas informações.
- O levantamento é apresentado por Izaias Miguel, CEO da V360.
Agora reparem na leitura fina, porque ela é menos pessimista do que a manchete sugere. O número de fornecedores que já emitiram ao menos uma nota com IBS e CBS subiu 34,6%. Ou seja, tem gente aprendendo a preencher. O que não melhorou foi a proporção de documentos corretos dentro de cada empresa, que ficou parada entre 70,1% e 70,3%. A tradução disso é que o fornecedor está acertando de vez em quando e errando no resto, e é justamente esse padrão intermitente que vai gerar trabalho na sua mesa em 2027, porque documento que às vezes vem certo e às vezes vem vazio não dá para tratar por regra automática.
O que fazer com isso agora, em agosto de 2026, enquanto ainda não há efeito de crédito: peguem os documentos de entrada de um cliente representativo e classifiquem os fornecedores em três grupos. Os que já preenchem sempre, os que preenchem de forma intermitente e os que nunca preencheram. O primeiro grupo você deixa quieto. O terceiro grupo é o mais fácil de resolver, porque provavelmente é sistema não atualizado e um telefonema resolve. O segundo grupo, o intermitente, é o que exige atenção real, porque ali tem erro de parametrização por tipo de operação, e esse erro não se corrige sozinho.
Faz isso agora que o ano é de adaptação, porque em 2027, quando a informação passar a valer dinheiro na apuração do crédito, essa mesma conversa vai custar caro e vai ser feita sob pressão.
🌎 Comércio exterior: a DUIMP entra na fila com data marcada
3. Em 27 de setembro de 2026 entram em produção no Portal Único Siscomex as novas regras de IBS e CBS na Declaração Única de Importação, e o cClassTrib deixa de ser preenchido pelo importador, passando a ser determinado pelo próprio sistema
- A publicação registra que a novidade foi comunicada pelo governo em 20 de agosto de 2026, com entrada em produção das alterações no Portal Único Siscomex marcada para 27 de setembro de 2026.
- Passa a ser obrigatório informar a unidade federativa e o município do local da operação de consumo para cada item da declaração.
- Passa a ser exigido o preenchimento dos outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria.
- Os códigos de Situação Tributária e o cClassTrib passam a ser determinados pelo próprio sistema, considerando os fundamentos legais selecionados pelo importador, e o cClassTrib deixa de ser preenchido pelo importador.
Olhem o que está acontecendo no plano de fundo: o cClassTrib sai da mão de quem preenche e passa a ser derivado pelo sistema a partir do fundamento legal que a pessoa escolheu. Isso muda o lugar do erro. Antes, o risco era digitar o código errado. Agora o risco é escolher o fundamento legal errado e o sistema, obediente, gerar o código coerente com uma escolha equivocada. O documento sai perfeito por dentro e errado por fora, e esse tipo de erro é muito mais difícil de achar numa conferência de rotina, porque não gera rejeição.
Na prática, para quem tem cliente importador, a lista desta semana é curta e objetiva. Primeiro, confirme com o cliente e com o despachante quem é a pessoa que seleciona o fundamento legal na DUIMP, com nome, porque a partir de 27 de setembro é essa escolha que determina o resultado tributário. Segundo, verifique se o sistema do cliente já tem o dado de unidade federativa e município do local da operação de consumo por item, porque essa informação normalmente não está estruturada assim no cadastro e não se resolve na véspera. Terceiro, combine com o fornecedor de software a data em que a atualização estará disponível, e peça isso por escrito, com prazo, antes que setembro chegue.
E um cuidado de calendário: por se tratar de comunicado operacional de sistema, e não de norma publicada, vale acompanhar os informativos do Portal Único Siscomex nas próximas semanas, porque data de entrada em produção pode ser ajustada. O que não muda é a necessidade de estar preparado antes dela.
🏢 Simples Nacional: uma porta que fecha por dois anos
4. Pela Resolução CGSN nº 190 de 2026, o optante do Simples Nacional que receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS fica impedido de apurar esses tributos pelo regime único, e a vedação alcança o ano-calendário corrente e o anterior
- A regra está na Resolução CGSN nº 190 de 2026, publicada em 10 de agosto de 2026, no artigo 40-E da regulamentação do Simples Nacional, com fundamento na Lei Complementar nº 214 de 2025.
- Conforme a publicação, "o contribuinte que tenha recebido ressarcimento de créditos dos novos tributos não poderá apurar IBS e CBS pelo regime único".
- A vedação alcança quem recebeu o ressarcimento no ano-calendário corrente ou no ano-calendário anterior.
- Ocorrendo o ressarcimento, o IBS e a CBS passam a ser apurados obrigatoriamente pelas regras do regime regular, enquanto a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos.
- Enquanto durar a vedação, a empresa não pode voltar a recolher IBS e CBS pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Edgard Vicente Fernandes Júnior, analista de competitividade e especialista em direito tributário do Sebrae Nacional, explicou a lógica da medida na publicação.
Traduzindo para a mesa de trabalho: se o cliente do Simples recebe ressarcimento de crédito de IBS ou CBS, ele fica obrigado a apurar esses dois tributos pelo regime regular, com toda a rotina que isso implica, e não pode voltar a recolher pelo DAS enquanto estiver alcançado pela vedação, que pega o ano corrente e o anterior. Ele continua no Simples para o restante, mas a parte de IBS e CBS sai do documento único.
O que eu faria com essa informação é bem concreto e cabe em uma linha no seu procedimento interno: incluir uma pergunta obrigatória antes de qualquer pedido de ressarcimento de IBS ou CBS de cliente do Simples. A pergunta é essa, e ela precisa ser respondida por escrito: o valor do crédito a ressarcir compensa o custo de apurar esses dois tributos pelo regime regular durante dois anos-calendário? Em muitos casos vai compensar, principalmente para quem vende para empresa do regime regular e já ia acabar migrando. Em outros, o cliente vai receber um valor pequeno hoje e herdar uma obrigação de rotina que custa mais do que o crédito recebido.
E tem um ponto de responsabilidade profissional que eu não posso deixar passar: essa é a hipótese clássica em que o cliente autoriza uma coisa sem entender a outra. Ele autoriza "pedir de volta um dinheiro que é meu", e o que ele está autorizando junto é uma mudança de forma de apuração por dois anos. Deixe isso registrado por escrito na autorização, com essas duas frases, antes de protocolar. Depois de recebido o ressarcimento não existe arrependimento.
🎓 Capacitação: o Simples na Reforma ganha curso com data e prazo de inscrição
5. O Conselho Federal de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade promovem em setembro o curso "Simples Nacional na Reforma Tributária: Chegou a hora, e agora?", com oito horas divididas em quatro encontros online e inscrições até 1º de setembro de 2026
- O curso acontece em 1º, 3, 8 e 10 de setembro de 2026, das 19h às 21h no horário de Brasília, em formato online pela plataforma Zoom.
- A carga horária é de 8 horas, com pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada mediante frequência mínima de 75% nas aulas ao vivo.
- O investimento é de R$ 300,00 à vista ou quatro parcelas de R$ 81,57, e as inscrições vão até 1º de setembro de 2026.
- O instrutor é Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro e consultor do Fundo Monetário Internacional.
Agora, eu quero usar esse item para dizer uma coisa que vai além desse curso específico. A pesquisa do primeiro item mostrou que 89,4% dos empresários optantes do Simples se sentem sem informação. Isso significa que o gargalo de setembro não é de norma, porque a norma está publicada. É de gente capaz de traduzir a norma. E quem traduz é você.
Então a orientação prática do dia é sobre a sua equipe, não sobre o seu cliente. Escolha uma formação, qualquer uma que tenha conteúdo sério sobre o Simples na Reforma, e coloque o pessoal do fiscal dentro dela agora, antes de setembro, não em outubro. E faça isso com método: uma pessoa da equipe designada como referência do assunto, com nome, para onde as dúvidas dos colegas vão. Escritório que tem uma pessoa que domina o tema atende a carteira inteira. Escritório em que todo mundo sabe um pouco não atende ninguém direito.
Um último ponto, e esse serve para todo mês em que vocês olharem esta seção: onde houver dificuldade prática que a norma não resolve, ou prazo que não conversa com a realidade do escritório, leve a sugestão ao seu conselho de classe. O CRC do seu estado, a seccional da OAB, a entidade que representa a sua categoria. É por esse caminho que a demanda é consolidada e chega à administração tributária de forma organizada. Reclamação em grupo de WhatsApp não vira mudança de norma. Contribuição encaminhada pela entidade, sim.
🚨 Deadline: 27 de setembro de 2026, a 37 dias, entram em produção no Portal Único Siscomex as novas regras de IBS e CBS na DUIMP, e o importador perde o controle direto sobre o cClassTrib
A partir dessa data, além da obrigatoriedade de informar unidade federativa e município do local da operação de consumo para cada item e do preenchimento dos outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria, os códigos de Situação Tributária e o cClassTrib passam a ser determinados pelo próprio sistema com base nos fundamentos legais selecionados pelo importador. contabeis.com.br, 20/08/2026
Escolhi esse prazo para a caixa vermelha de hoje porque ele tem uma característica que os outros da temporada não têm: ele não depende de decisão do seu cliente, ele depende de preparo de sistema e de cadastro. Não tem o que negociar, não tem cenário alternativo, tem data. E são 37 dias que passam rápido para quem precisa estruturar informação de local de consumo por item de declaração, coisa que quase nenhum cadastro guarda hoje nesse formato. Se você atende importador, essa é a conversa de segunda-feira, com o cliente e com o fornecedor de sistema na mesma reunião. Se você não atende, vale acompanhar assim mesmo, porque a lógica de o sistema derivar o código a partir do fundamento legal escolhido é o desenho que a administração tributária está adotando, e ele vai reaparecer em outros documentos.
💡 Hook do dia
Tem um fio ligando os cinco itens de hoje, e ele fica claro quando a gente olha os dois primeiros juntos. A Abrasel perguntou e o empresário respondeu que não sabe. A V360 mediu o arquivo e o arquivo confirmou que ele não sabe. Ou seja: a percepção e o dado estão dizendo a mesma coisa, e isso é raro. Quando a percepção bate com o número, acabou a margem para achar que é exagero de quem fala do assunto o dia inteiro.
Só que repare de onde vem a solução em cada um dos outros três itens. A DUIMP não vai se resolver com o importador estudando mais, vai se resolver com cadastro estruturado e sistema atualizado. O artigo 40-E não vai ser descoberto pelo cliente, vai ser descoberto por quem lê resolução. E o curso do CFC com a FBC não vai ser feito pelo empresário, vai ser feito pelo profissional de contabilidade. Os três dependem de você.
Eu sei que soa como mais peso numa mesa que já está cheia. Mas é o contrário, e essa é a leitura que eu quero deixar para o fim de semana de vocês. Quando 89,4% de um setor inteiro diz que não tem informação, quem tem informação passa a valer mais. Não daqui a três anos, agora, na conversa de setembro. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 25 de agosto de 2026, terça-feira: 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o Conselho Federal de Contabilidade, com o tema "Agronegócio e Cooperativismo Agrícola", em formato híbrido, presencial em Cascavel, no Paraná. Faltam 4 dias.
- 1º de setembro de 2026: abre a janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, que vai até 30 de setembro, e encerra-se no mesmo dia o prazo de inscrição do curso do CFC com a FBC. Faltam 11 dias.
- 22 de setembro de 2026: último módulo da série de 18 do curso da Receita Federal com o CFC. Faltam 32 dias.
- 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 37 dias.
- 30 de setembro de 2026: encerra a janela de opção do Simples Nacional. Faltam 40 dias.
- 1º de outubro de 2026: segunda etapa do cronograma de implementação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Faltam 41 dias.
- 30 de novembro de 2026: prazo atual para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples. Faltam 101 dias.
- 1º de dezembro de 2026: terceira etapa do cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos. Faltam 102 dias.
- 1º de janeiro de 2027: início da cobrança efetiva de IBS e CBS, com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins. Faltam 133 dias.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- O curso "Simples Nacional na Reforma Tributária: Chegou a hora, e agora?", do Conselho Federal de Contabilidade com a Fundação Brasileira de Contabilidade, acontece em 1º, 3, 8 e 10 de setembro, das 19h às 21h de Brasília, online, com 8 horas e pontuação no PEPC. As inscrições vão até 1º de setembro.
- O 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, da Receita Federal com o CFC, acontece em 25 de agosto, com o tema "Agronegócio e Cooperativismo Agrícola", em formato híbrido, presencial em Cascavel, no Paraná.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Se hoje der para fazer só uma coisa, faça a do segundo item, porque ela não depende de ninguém responder e cabe numa tarde de sexta. Pegue um cliente representativo, abra os documentos de entrada dos últimos trinta dias e separe os fornecedores em três listas: os que sempre preenchem IBS e CBS, os que preenchem às vezes e os que nunca preencheram. Essa terceira lista é telefonema. A segunda é a que vai te dar trabalho em 2027, e você acabou de descobrir isso com quatro meses de antecedência.
Boa sexta a todos, bom trabalho, e fiquem com Deus.
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