💰 Reforma do IR: a retenção sobre dividendos ganhou manual de operação
1. Receita Federal publica a orientação dos procedimentos de recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos da Lei nº 15.270/2025, com alíquota de 10%, rendimento tributável acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física e vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente
- A Receita registra que "a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas".
- Alcance e início: "a nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026".
- Quem responde: "a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados".
- O evento é o R-4010, Pagamento a Beneficiário Pessoa Física, com o valor do rendimento bruto (vlrRendBruto) correspondendo ao "total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis".
- A base: o valor do rendimento tributável (vlrRendTrib) é o "montante distribuído superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês", e o texto é explícito ao dizer que, cruzado esse limite, "o rendimento tributável é o valor total distribuído".
- O imposto (vlrIR) é "calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável".
- Códigos de receita: 1841-01 para o IRRF de residentes no país e 1841-02 para o IRRF de não residentes no país, com recolhimento "em DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb".
- Vencimentos, e aqui estão dois relógios diferentes: no IRRF de residentes, "vencimento no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega)"; no IRRF de não residentes, "vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador (vencimento diário)".
- A Receita lembra ainda que, além da tributação sobre lucros e dividendos, "a lei também reduziu o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual, e instituiu tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas".
🏛️ Movimentação Política e Congresso: o Seletivo sobre as bets fica na gaveta por enquanto
2. Governo mantém o trabalho na criação do Imposto Seletivo sobre apostas de quota fixa, mas deve adiar o envio da proposta ao Congresso Nacional por avaliação de momento político
- A matéria informa que "o governo federal continua trabalhando na criação de um Imposto Seletivo (IS) incidente sobre as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, mas deve adiar o envio da proposta ao Congresso Nacional".
- O motivo declarado é político, não técnico: "a avaliação é de que o momento político não é favorável para discutir uma nova tributação sobre o setor, o que levou a equipe econômica a postergar a medida".
- O texto situa o Imposto Seletivo na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, que o criaram e o regulamentaram.
- A base já desenhada não inclui apostas: "a regulamentação já prevê incidência sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados produtos minerais".
- Na mesma semana, segundo a matéria, "o governo sancionou a lei que destina parte da arrecadação proveniente da tributação das bets para fortalecer as atividades da Polícia Federal".
3. Confederação Nacional do Comércio solicita à Receita Federal a divulgação antecipada da alíquota da CBS, apontando que a indefinição gera insegurança jurídica e dificulta a previsibilidade orçamentária
- O pedido é da Confederação Nacional do Comércio e foi dirigido à Receita Federal, com objeto específico: a divulgação antecipada da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços.
- A finalidade declarada é preparatória, e a matéria registra que "a publicação antecipada da CBS visa a preparar o setor para a vigência do novo sistema tributário, prevista para 2027".
- O efeito buscado é decisório: "o objetivo é permitir que os contribuintes tomem decisões com mais segurança e realizem os ajustes operacionais e financeiros exigidos pela transição para o novo modelo tributário".
- O fundamento do pedido é o custo do silêncio, porque, conforme o texto, "a indefinição da alíquota gera insegurança jurídica e dificulta a previsibilidade orçamentária".
🏢 Demanda por Consultoria e Treinamento: 1.800 hospitais procurando quem entenda do assunto
4. Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos busca parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para capacitar em Reforma Tributária as equipes contábeis de uma rede de 1.800 hospitais filantrópicos
- A reunião ocorreu "nesta terça-feira (4), na sede da entidade, em Brasília/DF", entre a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade e representantes da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a CMB.
- O objeto foi declarado pelo diretor-geral da entidade, Mário César: "a nossa expectativa era que anunciássemos uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade e o CMB Academy para levar um processo de capacitação e de preparação das nossas instituições para a Reforma Tributária, especialmente nas obrigações acessórias e alguns impactos que elas vão gerar".
- O tamanho da rede: a CMB "possui uma rede de 1.800 hospitais filantrópicos", e desse total "800 são de pequeno porte e as únicas instituições de saúde dos municípios onde estão localizados".
- E aqui está o ponto que interessa a quem presta serviço contábil: "as equipes de contabilidade que prestam serviço para essas instituições são externas e precisam ser capacitadas sobre a Reforma Tributária, o que envolve um número expressivo de profissionais".
- A diretora administrativa Monaliza Santos informou que conheceu as ações do Conselho a partir do curso sobre Reforma Tributária do Consumo, fruto de parceria entre o CFC e a Receita Federal do Brasil, e a matéria registra que "a atividade está em andamento e segue até 22 de setembro".
- O pedido tem recorte setorial: o interesse da CMB "é que as aulas sejam orientadas para conteúdos que abordem a Reforma Tributária na realidade do terceiro setor".
- A gerente executiva da Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, Janaína Carvalho, tratou das parcerias já estabelecidas pelo Conselho no tema e registrou que é preciso levar qualificação e atualização contábil para as entidades imunes e isentas do terceiro setor.
🚨 Deadline: 20 de agosto, a 13 dias, vence o DARF do IRRF sobre lucros e dividendos pagos a residentes em julho
Este é um prazo novo na rotina de quem faz apuração mensal, e ele não avisa. Pela orientação publicada pela Receita Federal em 6 de agosto, o IRRF sobre lucros e dividendos pagos a residentes no país vence "no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega)". Para o que foi distribuído em julho de 2026, esse dia é a quinta-feira 20 de agosto de 2026, no código de receita 1841-01, em DARF numerado emitido no Sicalc ou na própria DCTFWeb.
Três atenções para não perder o prazo por detalhe: a base é o valor total distribuído quando a distribuição para a mesma pessoa física passa de R$ 50.000,00 no mês, com alíquota de 10%; o registro alimentador é o evento R-4010 da EFD-Reinf, com bruto e tributável informados separadamente; e se houver beneficiário não residente, o relógio dele é outro, porque nesse caso o vencimento é diário, no próprio dia da ocorrência do fato gerador, no código 1841-02. Quem tem sócio no exterior e trata os dois no mesmo calendário decendial já está em atraso.
💡 Hook do dia
A Reforma Tributária que a gente discute todo dia tem duas pernas, e o mercado só está treinando uma. Faz meses que a conversa é campo de nota, cClassTrib, cronograma de lote e alíquota-teste, tudo consumo, tudo IBS e CBS. E enquanto isso a perna da renda saiu andando sozinha: a Lei nº 15.270/2025 já está valendo desde janeiro, a retenção sobre dividendos já tem alíquota de 10%, já tem código de receita, já tem evento na EFD-Reinf e já tem DARF com data marcada. Não é projeto, não é cenário, é obrigação com vencimento no dia 20.
Repare no desenho: no consumo, 2026 é ano de teste, de orientação e de tolerância, e a própria administração tributária repete isso. Na renda, não tem período educativo nenhum, tem retenção, tem responsabilidade da pessoa jurídica pagadora e tem multa igual a qualquer outra. O risco de curto prazo, o que pode te custar dinheiro este mês, está na perna que quase ninguém está olhando.
Então a pergunta que eu deixo para o fim de semana é essa: você sabe, sem abrir sistema, quais dos seus clientes distribuíram lucro acima de R$ 50 mil para um mesmo sócio em julho? Se a resposta demorar mais que um café, o trabalho de segunda-feira já está definido. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 11 de agosto: o 12º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo, parceria do Conselho Federal de Contabilidade com a Receita Federal, trata de Serviços Financeiros, sediado pelo CRCRJ em formato híbrido, conforme divulgação do CFC de 5 de agosto.
- 20 de agosto: primeiro vencimento decendial do IRRF sobre lucros e dividendos que entra no radar deste briefing, no código 1841-01, para o que foi distribuído a residentes em julho.
- 1º a 30 de setembro: janela de decisão das empresas do Simples Nacional sobre a forma de apuração de IBS e CBS, tema que volta aqui quando houver ato novo e não apenas repetição do calendário.
- 22 de setembro: encerramento do curso sobre Reforma Tributária do Consumo do CFC com a Receita Federal, prazo declarado na matéria do Conselho de 4 de agosto.
- Novembro: prazo que o próprio governo colocou para concluir os cálculos da alíquota, o número que a Confederação Nacional do Comércio está pedindo antes. Vale acompanhar se o pedido do comércio antecipa alguma sinalização da Receita.
- Imposto Seletivo sobre apostas: proposta pronta e envio adiado. Movimento a observar é a mudança de leitura política, porque é ela que define o momento do envio ao Congresso.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Fecha a semana com uma nota de método. Todo dia aparece uma novidade no consumo, e é fácil deixar a atenção grudada ali, porque é onde o barulho está. Mas quem cuida de cliente sabe que o dano vem pelo prazo que passou sem ninguém olhar, não pelo assunto que todo mundo estava discutindo. Neste fim de semana, se der para fazer uma coisa só, faça o levantamento de quem distribuiu lucro em julho. Segunda-feira o relógio do dia 20 já está bem mais perto.
Bom fim de semana, e fiquem com Deus.
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