🚨 Institucional: a Receita quer orientar antes de multar
1. Receita Federal propõe programa de conformidade para tornar 2026 um período de adaptação, priorizando orientação em vez de multa, com participação do TCU e sujeito à aprovação do Comitê Gestor do IBS em até 30 dias
- A matéria descreve a proposta como a "criação de um programa de conformidade para tornar 2026 um período de adaptação", com a lógica de "priorizando orientação aos contribuintes em vez da aplicação imediata de multas".
- O desenho é de um "programa de conformidade com caráter orientador", pensado para que "empresas que demonstrem esforço para se adequar às novas obrigações tenham acesso" ao tratamento diferenciado.
- O texto registra ainda que "a Receita também informou que o programa de conformidade deverá contar com participação" do Tribunal de Contas da União.
- E o ponto que define o calendário: a "proposta ainda depende de aprovação do Comitê Gestor, que deverá se manifestar em até 30 dias".
- Nada disso altera a data em vigor. A matéria é expressa: "A partir de 3 de agosto, entram em vigor novas exigências relacionadas ao preenchimento" dos campos.
🏛️ Congresso: um projeto para tirar o nanoempreendedor da obrigação
2. PDL nº 851/2026, da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), quer suspender a exigência de CNPJ e de nota fiscal para nanoempreendedores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, prevista para janeiro de 2027
- O objetivo declarado do projeto é "retirar duas das principais obrigações previstas para os nanoempreendedores na regulamentação da reforma tributária: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal".
- O alvo normativo está identificado: o projeto "propõe suspender dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estabelecem essas exigências a partir de janeiro de 2027".
- A definição de quem entra nessa faixa é objetiva: "pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil".
- O argumento de mérito é o da formalização: o "conceito de nanoempreendedor foi criado para reduzir a burocracia e incentivar a formalização", e "impor CNPJ e emissão de notas pode criar barreiras para trabalhadores de baixa renda e estimular o retorno à informalidade".
- Enquanto o projeto tramita, o quadro não muda: "permanecem válidas as regras atualmente previstas na regulamentação da reforma tributária, que estabelecem a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de nota fiscal para essa categoria a partir de janeiro de 2027".
💻 Documento fiscal e arrecadação: o split payment ganha desenho
3. Split payment é detalhado em três modalidades operacionais, com bancos e arranjos de Pix e boleto segregando e recolhendo IBS e CBS automaticamente, e parte do dinheiro deixando de passar pelo caixa da empresa
- Em artigo de 24 de julho, o contador Théo Lobo define o mecanismo como aquele "pelo qual o próprio sistema de pagamentos, bancos, instituições de pagamento, arranjos de Pix e boleto, passa a segregar e recolher automaticamente o IBS e a CBS".
- O artigo aponta que o modelo tem "três modalidades operacionais: Completo on-line, Completo off-line e Simplificado", e cita como base normativa a LC 214/2025, a LC 227/2026, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026.
- O efeito financeiro é descrito sem rodeio: "O impacto mais imediato e concreto é sobre o caixa. Hoje, entre o fato gerador do tributo e o vencimento da obrigação, muitas empresas utilizam, formal ou informalmente, o valor retido".
- Na matéria de 25 de julho, a mecânica aparece do ponto de vista da venda: "o valor pago pelo comprador será dividido automaticamente entre: o montante que pertence ao fornecedor da mercadoria ou serviço; o valor correspondente ao IBS e à CBS", e "Com o split payment, parte desse recurso deixará de permanecer temporariamente no caixa da empresa".
- Duas ressalvas importantes: "O mecanismo não cria novos tributos nem altera as alíquotas do IBS e da CBS", e, na hipótese de estorno, "cancelada a venda, o valor recolhido retorna ao fornecedor que praticou a operação".
- O calendário é o de sempre: "Os testes operacionais já estão em andamento ao longo de 2026, enquanto a cobrança da CBS e do IBS terá início em 1º de janeiro de 2027".
🏢 Demanda por consultoria: o cardápio que se abre em 2027
4. Levantamento do Portal Contábeis mapeia a ampliação da atuação do contador a partir de 2027, com consultoria, controladoria e análise dos efeitos da Reforma sobre preços, margens, contratos e créditos
- O ponto de partida é a virada de modelo: "Com a substituição gradual de modelos tributários atuais pelo novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)".
- A frente que mais interessa a quem já atende empresa é a analítica: "análise dos efeitos da reforma sobre preços, margens, contratos, créditos tributários".
- O texto lista o campo mais amplo de atuação: "consultoria, análise de dados, planejamento tributário, gestão financeira e apoio estratégico".
- E detalha as entregas de gestão: "elaboração de indicadores, análise de custos, acompanhamento de fluxo de caixa" e "implantação de sistemas contábeis, gestão de dados financeiros, auditoria digital".
- O rol completo de especialidades citadas inclui "planejamento tributário; controladoria; gestão financeira; auditoria e compliance" e "perícia contábil; consultoria empresarial; educação e treinamento corporativo".
🚨 Deadline da semana: 31 de julho, a 2 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 5 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular
Estamos na véspera da véspera, e o quadro é este. Em 31 de julho, a 2 dias, encerra a fase em que a ausência dos campos de IBS e CBS na nota não gera rejeição. Em 3 de agosto, a 5 dias, o preenchimento passa a ser obrigatório para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Nas palavras do Comitê Gestor do IBS, "não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular". Regime regular, vale a lembrança de sempre, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Duas notas de contexto ajudam a calibrar a leitura. A primeira: o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor com as datas de obrigatoriedade por tipo de documento fiscal foi anunciado para sair até o fim deste mês e ainda não apareceu, o que coloca a publicação dentro desta mesma janela de dias. A segunda: o programa de conformidade noticiado nesta quarta é proposta e depende de manifestação do Comitê Gestor em até 30 dias, prazo que corre depois da largada. Somando as duas, a conclusão é uma só, e ela é operacional: nada do que está anunciado suspende 3 de agosto, então a emissão precisa estar testada até sexta. Se o cronograma aperta a sua rotina de um jeito que você considera inviável, leve a sugestão por escrito ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Tem uma frase enterrada na notícia de hoje que eu quero que você leve para o resto da semana: o programa de conformidade vai alcançar as empresas que demonstrarem esforço para se adequar. Demonstrar. Não basta ter feito, precisa ser possível provar que foi feito. E aí vem a pergunta desconfortável: se amanhã alguém pedir a prova do que o seu escritório fez para preparar a carteira nos últimos noventa dias, o que exatamente você mostra? O e-mail que pediu a atualização do sistema tem data? O teste de emissão ficou registrado em algum lugar? A conversa com o cliente sobre revisão de cadastro virou uma linha escrita ou morreu no áudio do WhatsApp? Boa-fé sem rastro é palavra, tá? E na hora em que a orientação valer mais que a multa, quem tiver rastro entra na fila certa. Comece hoje um arquivo simples, com data, do que você está fazendo. Vai levar dez minutos por dia e pode ser a diferença entre ser tratado como quem tentou e como quem não fez nada.
📅 Próximas águas a observar
- 31 de julho, a 2 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
- 3 de agosto, a 5 dias: obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS com a alíquota-teste de 1% para as empresas do regime regular.
- Ainda sem data confirmada: publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS com as datas de obrigatoriedade por tipo de documento fiscal eletrônico, anunciado para sair até o fim de julho.
- Até 30 dias: manifestação do Comitê Gestor do IBS sobre o programa de conformidade proposto pela Receita Federal para 2026.
- Tramitação no Congresso: PDL nº 851/2026, que pretende suspender a exigência de CNPJ e de nota fiscal para nanoempreendedores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.
- 1º de janeiro de 2027: início da cobrança da CBS e do IBS, com entrada em cena do split payment e das obrigações hoje previstas para os nanoempreendedores.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- A tarefa de alto retorno desta quarta é dupla: feche o teste de emissão da sua carteira até sexta, e comece hoje o arquivo datado que comprova o esforço de adequação do seu escritório.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
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