Resumo do dia: Briefing de quarta 29/07 com quatro movimentos que mudam a conversa da semana. O primeiro, publicado em 28 de julho pelo Portal Contábeis, é a proposta da Receita Federal de um programa de conformidade para tornar 2026 um período de adaptação, priorizando orientação aos contribuintes em vez da aplicação imediata de multas, com participação do Tribunal de Contas da União e dependente de aprovação do Comitê Gestor do IBS, que deverá se manifestar em até 30 dias. O segundo, também de 28 de julho, é o PDL nº 851/2026, da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), que propõe suspender dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS para dispensar de CNPJ e de emissão de nota fiscal os nanoempreendedores, pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, exigências previstas para janeiro de 2027. O terceiro detalha o split payment: em artigo de 24 de julho, o contador Théo Lobo descreve o mecanismo pelo qual bancos, instituições de pagamento e arranjos de Pix e boleto passam a segregar e recolher automaticamente o IBS e a CBS, em três modalidades operacionais, e matéria de 25 de julho registra que parte do recurso deixará de permanecer temporariamente no caixa da empresa. O quarto, de 27 de julho, mapeia a ampliação da atuação do contador a partir de 2027, com consultoria, controladoria e análise de efeitos sobre preços, margens, contratos e créditos tributários. E o relógio: 31 de julho, a 2 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 5 dias, torna obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS no regime regular, com a alíquota-teste de 1%.
Bom dia. A quarta trouxe uma mudança de tom que vale a sua atenção: o Fisco começou a falar em orientar antes de multar. A Receita Federal propôs um programa de conformidade para tratar 2026 como período de adaptação, e isso muda o clima da largada sem mudar uma linha do que você precisa fazer. No Congresso, apareceu um projeto que quer tirar do nanoempreendedor a obrigação de ter CNPJ e emitir nota. E no chão de fábrica da Reforma, o split payment ganhou desenho, com três modalidades e um efeito no caixa que ainda não entrou na conta de muita empresa. Fecho com o relógio, que está em 2 dias para o fim da tolerância. Ao que interessa.

🚨 Institucional: a Receita quer orientar antes de multar

1. Receita Federal propõe programa de conformidade para tornar 2026 um período de adaptação, priorizando orientação em vez de multa, com participação do TCU e sujeito à aprovação do Comitê Gestor do IBS em até 30 dias

📅 Publicado em 28/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A matéria descreve a proposta como a "criação de um programa de conformidade para tornar 2026 um período de adaptação", com a lógica de "priorizando orientação aos contribuintes em vez da aplicação imediata de multas".
  • O desenho é de um "programa de conformidade com caráter orientador", pensado para que "empresas que demonstrem esforço para se adequar às novas obrigações tenham acesso" ao tratamento diferenciado.
  • O texto registra ainda que "a Receita também informou que o programa de conformidade deverá contar com participação" do Tribunal de Contas da União.
  • E o ponto que define o calendário: a "proposta ainda depende de aprovação do Comitê Gestor, que deverá se manifestar em até 30 dias".
  • Nada disso altera a data em vigor. A matéria é expressa: "A partir de 3 de agosto, entram em vigor novas exigências relacionadas ao preenchimento" dos campos.
Comentário do Prof.Leia essa notícia pelo que ela é, e não pelo que a gente gostaria que fosse. É proposta, não é norma. Depende de aprovação do Comitê Gestor, e o próprio prazo de 30 dias diz que a decisão vem depois da largada de 3 de agosto. Ou seja, você entra no dia 3 sob a regra que já conhece. Dito isso, tem uma frase ali que vale ouro para o seu planejamento, e é esta: o benefício alcança as "empresas que demonstrem esforço para se adequar". Repare no verbo. Demonstrar esforço não é sentir esforço, é ter prova. Na prática, isso significa que o seu escritório precisa começar hoje a produzir rastro documental do trabalho: e-mail datado pedindo a atualização do ERP ao fornecedor, ata da reunião com o cliente sobre revisão de cadastro, relatório de teste de emissão com data e resultado, registro das inconsistências encontradas e da correção aplicada. Isso não é burocracia, é o que separa quem vai ser tratado como contribuinte de boa-fé de quem vai ser tratado como omisso, no dia em que o programa sair do papel. E olhe a presença do Tribunal de Contas da União nessa conversa, porque ela explica muita coisa: perdoar multa em massa exige justificar renúncia de arrecadação, e é por isso que a contrapartida será, quase certamente, comprovar comportamento. Comece o rastro agora. Ele não custa nada e pode valer muito. E se você tem uma sugestão concreta sobre como esse programa deveria funcionar na ponta, leve por escrito ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária. Programa em formulação é exatamente quando a escuta acontece.

🏛️ Congresso: um projeto para tirar o nanoempreendedor da obrigação

2. PDL nº 851/2026, da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), quer suspender a exigência de CNPJ e de nota fiscal para nanoempreendedores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, prevista para janeiro de 2027

📅 Publicado em 28/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O objetivo declarado do projeto é "retirar duas das principais obrigações previstas para os nanoempreendedores na regulamentação da reforma tributária: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal".
  • O alvo normativo está identificado: o projeto "propõe suspender dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estabelecem essas exigências a partir de janeiro de 2027".
  • A definição de quem entra nessa faixa é objetiva: "pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil".
  • O argumento de mérito é o da formalização: o "conceito de nanoempreendedor foi criado para reduzir a burocracia e incentivar a formalização", e "impor CNPJ e emissão de notas pode criar barreiras para trabalhadores de baixa renda e estimular o retorno à informalidade".
  • Enquanto o projeto tramita, o quadro não muda: "permanecem válidas as regras atualmente previstas na regulamentação da reforma tributária, que estabelecem a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de nota fiscal para essa categoria a partir de janeiro de 2027".
Comentário do Prof.Esse item parece pequeno e não é. Você provavelmente tem, na sua carteira ou no seu círculo, gente que fatura menos de R$ 40,5 mil por ano e nunca precisou de CNPJ para nada: a manicure que atende em casa, o motorista de aplicativo, o pedreiro autônomo, a costureira do bairro. A regulamentação colocou essas pessoas dentro do sistema a partir de janeiro de 2027, e o projeto quer tirá-las de lá. Antes de qualquer coisa, entenda o instrumento, porque isso muda a leitura: um projeto de decreto legislativo não altera a lei, ele susta ato do Executivo, e por isso o que está mirado são o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor. É um caminho legítimo e é também um caminho incerto, porque depende de aprovação nas duas casas. Traduzindo para a sua mesa: não oriente ninguém com base nesse projeto. A regra que está valendo é a de janeiro de 2027, e é para ela que você planeja. O que eu faria agora, e recomendo, é levantar quantas pessoas na sua base entram nessa faixa de até R$ 40,5 mil, porque esse número dimensiona um serviço que ninguém está oferecendo direito ainda: acompanhar o autônomo de baixa receita na entrada do sistema, com cadastro e emissão simples. E tem um ponto de fundo que eu quero deixar registrado, porque ele vai voltar em outras discussões. A Reforma foi construída sobre a ideia de rastrear a cadeia inteira, e cada dispensa que se abre na ponta é um pedaço da cadeia que fica sem documento e sem crédito. Pode ser a decisão certa do ponto de vista social, e ainda assim custar do ponto de vista sistêmico. Acompanhe essa tramitação, porque o resultado dela é um bom termômetro de até onde o Congresso vai aceitar flexibilizar o desenho original.

💻 Documento fiscal e arrecadação: o split payment ganha desenho

3. Split payment é detalhado em três modalidades operacionais, com bancos e arranjos de Pix e boleto segregando e recolhendo IBS e CBS automaticamente, e parte do dinheiro deixando de passar pelo caixa da empresa

📅 Publicado em 24/07/2026 e 25/07/2026 · Fontes: contabeis.com.br e contabeis.com.br
  • Em artigo de 24 de julho, o contador Théo Lobo define o mecanismo como aquele "pelo qual o próprio sistema de pagamentos, bancos, instituições de pagamento, arranjos de Pix e boleto, passa a segregar e recolher automaticamente o IBS e a CBS".
  • O artigo aponta que o modelo tem "três modalidades operacionais: Completo on-line, Completo off-line e Simplificado", e cita como base normativa a LC 214/2025, a LC 227/2026, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026.
  • O efeito financeiro é descrito sem rodeio: "O impacto mais imediato e concreto é sobre o caixa. Hoje, entre o fato gerador do tributo e o vencimento da obrigação, muitas empresas utilizam, formal ou informalmente, o valor retido".
  • Na matéria de 25 de julho, a mecânica aparece do ponto de vista da venda: "o valor pago pelo comprador será dividido automaticamente entre: o montante que pertence ao fornecedor da mercadoria ou serviço; o valor correspondente ao IBS e à CBS", e "Com o split payment, parte desse recurso deixará de permanecer temporariamente no caixa da empresa".
  • Duas ressalvas importantes: "O mecanismo não cria novos tributos nem altera as alíquotas do IBS e da CBS", e, na hipótese de estorno, "cancelada a venda, o valor recolhido retorna ao fornecedor que praticou a operação".
  • O calendário é o de sempre: "Os testes operacionais já estão em andamento ao longo de 2026, enquanto a cobrança da CBS e do IBS terá início em 1º de janeiro de 2027".
Comentário do Prof.Aqui está, na minha leitura, o item de maior consequência prática do dia, e é justamente o que menos gera manchete. Preste atenção no que muda: o tributo deixa de ser recolhido pelo contribuinte e passa a ser separado pelo meio de pagamento, no instante da liquidação. Bancos, instituições de pagamento, Pix e boleto entram no circuito da arrecadação. E o efeito colateral disso é financeiro, não fiscal. Muita empresa no Brasil opera, sem admitir e às vezes sem perceber, com o tributo que ainda não venceu funcionando como capital de giro. A frase do artigo é honesta ao dizer que "muitas empresas utilizam, formal ou informalmente, o valor retido". Quando esse dinheiro passa a sair na hora da venda, o caixa encolhe de um jeito que não aparece em nenhuma linha do resultado, porque não é despesa, é tempo. A empresa não fica menos lucrativa, ela fica com menos fôlego. E é exatamente esse tipo de aperto que quebra negócio saudável. Então eu deixo uma tarefa concreta, e ela é para agora, não para 2027: pegue o faturamento mensal do seu cliente, aplique o percentual que hoje ele recolhe de tributo sobre consumo, e calcule quantos dias de giro aquele valor representa. Esse número é o tamanho do buraco que o split payment vai abrir no fluxo de caixa dele. Quem descobrir isso agora tem mais de um ano para renegociar prazo com fornecedor, ajustar política de recebimento e, se for o caso, contratar capital de giro em condição de calmaria. Quem descobrir em janeiro de 2027 vai contratar no desespero, e a que preço todo mundo sabe. Essa conversa não é do fiscal, é do financeiro, e quem leva ela ao cliente primeiro muda de patamar na relação.

🏢 Demanda por consultoria: o cardápio que se abre em 2027

4. Levantamento do Portal Contábeis mapeia a ampliação da atuação do contador a partir de 2027, com consultoria, controladoria e análise dos efeitos da Reforma sobre preços, margens, contratos e créditos

📅 Publicado em 27/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br · Reportagem de Lívia Macario, Jornalista
  • O ponto de partida é a virada de modelo: "Com a substituição gradual de modelos tributários atuais pelo novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)".
  • A frente que mais interessa a quem já atende empresa é a analítica: "análise dos efeitos da reforma sobre preços, margens, contratos, créditos tributários".
  • O texto lista o campo mais amplo de atuação: "consultoria, análise de dados, planejamento tributário, gestão financeira e apoio estratégico".
  • E detalha as entregas de gestão: "elaboração de indicadores, análise de custos, acompanhamento de fluxo de caixa" e "implantação de sistemas contábeis, gestão de dados financeiros, auditoria digital".
  • O rol completo de especialidades citadas inclui "planejamento tributário; controladoria; gestão financeira; auditoria e compliance" e "perícia contábil; consultoria empresarial; educação e treinamento corporativo".
Comentário do Prof.Eu quero que você leia essa lista de um jeito diferente do habitual. Não é um catálogo de sonhos para o futuro, é a descrição do trabalho que a Reforma já está gerando e que, na maioria dos escritórios, está sendo entregue de graça dentro do honorário mensal. Quando o cliente liga perguntando se o preço dele precisa mudar, isso é análise de efeito sobre preço e margem. Quando ele manda o contrato de fornecimento assinado em 2024 e pergunta quem paga a diferença, isso é revisão contratual. Quando ele quer saber quanto crédito vai conseguir aproveitar, isso é análise de crédito tributário. Você já faz. A pergunta é se você cobra. E repare como esse item conversa direto com o anterior: o efeito do split payment no caixa é exatamente o tipo de diagnóstico que cabe em "acompanhamento de fluxo de caixa" e que nenhum cliente sabe pedir pelo nome, porque ele não sabe que o problema existe. Aí está a diferença entre o contador que responde demanda e o contador que antecipa. Minha sugestão para esta quarta é bem específica e leva uma hora: escolha um serviço dessa lista, só um, o que mais se aproxima do que você já domina, e escreva o que ele entrega, em quanto tempo e por qual valor. Uma página. Serviço que não tem escopo escrito e preço definido não é serviço, é favor. E 2027 vai ser generoso com quem chegar lá com o cardápio pronto e duro com quem chegar improvisando resposta por WhatsApp.

🚨 Deadline da semana: 31 de julho, a 2 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 5 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular

📌 Base: cronograma da Reforma Tributária do Consumo · cgibs.gov.br

Estamos na véspera da véspera, e o quadro é este. Em 31 de julho, a 2 dias, encerra a fase em que a ausência dos campos de IBS e CBS na nota não gera rejeição. Em 3 de agosto, a 5 dias, o preenchimento passa a ser obrigatório para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Nas palavras do Comitê Gestor do IBS, "não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular". Regime regular, vale a lembrança de sempre, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Duas notas de contexto ajudam a calibrar a leitura. A primeira: o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor com as datas de obrigatoriedade por tipo de documento fiscal foi anunciado para sair até o fim deste mês e ainda não apareceu, o que coloca a publicação dentro desta mesma janela de dias. A segunda: o programa de conformidade noticiado nesta quarta é proposta e depende de manifestação do Comitê Gestor em até 30 dias, prazo que corre depois da largada. Somando as duas, a conclusão é uma só, e ela é operacional: nada do que está anunciado suspende 3 de agosto, então a emissão precisa estar testada até sexta. Se o cronograma aperta a sua rotina de um jeito que você considera inviável, leve a sugestão por escrito ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Tem uma frase enterrada na notícia de hoje que eu quero que você leve para o resto da semana: o programa de conformidade vai alcançar as empresas que demonstrarem esforço para se adequar. Demonstrar. Não basta ter feito, precisa ser possível provar que foi feito. E aí vem a pergunta desconfortável: se amanhã alguém pedir a prova do que o seu escritório fez para preparar a carteira nos últimos noventa dias, o que exatamente você mostra? O e-mail que pediu a atualização do sistema tem data? O teste de emissão ficou registrado em algum lugar? A conversa com o cliente sobre revisão de cadastro virou uma linha escrita ou morreu no áudio do WhatsApp? Boa-fé sem rastro é palavra, tá? E na hora em que a orientação valer mais que a multa, quem tiver rastro entra na fila certa. Comece hoje um arquivo simples, com data, do que você está fazendo. Vai levar dez minutos por dia e pode ser a diferença entre ser tratado como quem tentou e como quem não fez nada.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de julho, a 2 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
  • 3 de agosto, a 5 dias: obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS com a alíquota-teste de 1% para as empresas do regime regular.
  • Ainda sem data confirmada: publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS com as datas de obrigatoriedade por tipo de documento fiscal eletrônico, anunciado para sair até o fim de julho.
  • Até 30 dias: manifestação do Comitê Gestor do IBS sobre o programa de conformidade proposto pela Receita Federal para 2026.
  • Tramitação no Congresso: PDL nº 851/2026, que pretende suspender a exigência de CNPJ e de nota fiscal para nanoempreendedores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.
  • 1º de janeiro de 2027: início da cobrança da CBS e do IBS, com entrada em cena do split payment e das obrigações hoje previstas para os nanoempreendedores.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

A quarta trouxe um Fisco falando em orientar, um Congresso tentando aliviar a ponta e um mecanismo de arrecadação que vai mexer no caixa de todo mundo. Três notícias com temperaturas diferentes e uma mesma lição por trás: a Reforma vai continuar se ajustando no caminho, e quem estiver preparado atravessa cada ajuste sem sobressalto, enquanto quem estiver esperando o desenho final vai ser pego por todos eles. O desenho final não existe, existe o próximo prazo, e o próximo prazo é sexta. Amanhã eu volto com você, mesma maré. Fiquem com Deus.

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