Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de terça-feira, 28 de julho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 28/07/2026
Terça-feira em que o próprio relógio virou notícia: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que estudam um novo prazo para o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais e que publicam, até o final de julho, um ato conjunto com as datas de início da obrigatoriedade. Enquanto o ato não sai, a data que vale continua sendo 3 de agosto, a 6 dias, e 31 de julho, a 3 dias, segue encerrando a tolerância do preenchimento facultativo. No mesmo dia veio um recado de futuro: a Receita afirma que o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal estará pronto para operar em 1º de janeiro de 2027. E no setorial, a Zona Franca de Manaus reaparece com peso novo, com crédito presumido de CBS e alíquota zero de IBS nas compras de fornecedores de outras regiões.
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de terça 28/07, com o calendário da largada em revisão e três movimentos que ajudam a decidir o que fazer nos próximos dias. O destaque, noticiado em 27 de julho pelo Portal da Reforma Tributária e pelo BPMoney, é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que estudam um novo prazo para o destaque dos novos tributos e que publicarão até o final de julho um ato conjunto com as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, com a informação de que os leiautes técnicos devem ser disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias e de que o governo publicará, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade voltado para 2026. No mesmo 27 de julho, o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, afirmou que o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, o sistema que calcula automaticamente o valor da CBS a pagar com base nas notas emitidas e gera o DARF, deve estar pronto para operar em 1º de janeiro de 2027. No setorial, matéria de 27 de julho do Contábeis mostra a Zona Franca de Manaus ganhando peso estratégico, com créditos presumidos de CBS na venda de produtos fabricados no polo e alíquota zero de IBS nas compras feitas por empresas habilitadas junto a fornecedores de outras regiões, no marco da Emenda Constitucional nº 132/2023. No eixo de demanda por consultoria, pesquisa do Portal Contábeis com 633 empresários contábeis, divulgada em 21 de julho, mostra que 68% dos profissionais da contabilidade já foram procurados por clientes para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária e que 56% ainda estão apenas estudando as mudanças, sem plano estruturado. E o relógio: 31 de julho, a 3 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 6 dias, a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, torna-se obrigatória para o regime regular, ressalvado o que o ato conjunto vier a definir.
Bom dia. Hoje o relógio deixou de ser só o pano de fundo e virou a manchete. Depois de semanas em que todo mundo se organizou em torno de 3 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que estudam um novo prazo para o destaque de IBS e CBS na nota, e que publicam até o fim deste mês um ato conjunto com as datas oficiais. Isso não é sinal para relaxar, é sinal para acompanhar de perto e continuar preparando, porque enquanto o ato não sai, a data em vigor é a que já está no calendário. Trouxe também um recado de futuro, sobre o sistema que vai calcular a CBS a partir de 2027, um movimento setorial na Zona Franca de Manaus e um retrato de quanto a sua sala já está sendo procurada. Ao que interessa.
🚨 Institucional: o calendário da largada entrou em revisão
1. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS confirmam que estudam novo prazo para o destaque de IBS e CBS e publicam ato conjunto até o final de julho com as datas de obrigatoriedade
Segundo o Portal da Reforma Tributária, em matéria de 27 de julho, os órgãos "estudam um novo prazo para o destaque dos novos tributos" e "publicarão até o final de julho um ato conjunto com datas de início da obrigatoriedade".
O BPMoney, na mesma data, descreve o documento como "um ato conjunto que estabelece as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)".
Dois detalhes do noticiário merecem a sua atenção porque afetam planejamento. O primeiro: "a disponibilização dos leiautes técnicos deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias". O segundo: "o governo publicará, no prazo de até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade voltado para 2026".
Enquanto o ato não é publicado, o prazo considerado para o início da obrigatoriedade do destaque continua sendo 3 de agosto de 2026.
Comentário do Prof.Vamos com calma na leitura, porque aqui é fácil ouvir o que a gente quer ouvir. Confirmar que se estuda um novo prazo não é o mesmo que anunciar adiamento. O que está na mesa é um ato conjunto, com data marcada para sair, e é ele que vai dizer o que vale. Até lá, a regra em vigor é a que você já conhece: 3 de agosto. Na minha leitura, o detalhe mais revelador não é a possível nova data, é a antecedência mínima de 60 dias para os leiautes técnicos. Isso é o Fisco reconhecendo uma coisa que quem trabalha com emissão sabe na pele: software não se ajusta no dia seguinte à publicação da norma, precisa de janela para desenvolver, homologar e distribuir. Se essa antecedência for mesmo respeitada daqui para frente, muda a qualidade da vida de todo mundo que emite nota. O que fazer hoje, na prática, é simples e não muda com a notícia: siga preparando cadastro e sistema como se a data fosse 3 de agosto, e ponha o ato conjunto na sua lista de acompanhamento desta semana. Quem preparou e ganhou prazo fica tranquilo; quem parou de preparar apostando no adiamento fica exposto. E se você tem sugestão concreta sobre o cronograma, esse é exatamente o momento de levá-la por escrito ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária.
💻 Tecnologia e arrecadação: o sistema que vai calcular a CBS
2. Receita Federal afirma que o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, que calcula a CBS a partir das notas emitidas e gera o DARF, estará pronto para operar em 1º de janeiro de 2027
Conforme a matéria, o Recolhimento Assistido do Documento Fiscal "é o sistema da Receita que calcula automaticamente o valor da CBS a pagar com base nas notas fiscais emitidas e gera o DARF".
A Receita Federal "espera que o RAD esteja pronto para entrar em operação em 1º de janeiro de 2027, início da fase de transição da CBS".
Quem fala pelo órgão é o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, que afirmou que "o DARF será emitido pelo portal da apuração assistida".
A matéria registra ainda que a Receita "não trabalha com a possibilidade de adotar um modelo baseado em crédito escritural".
Comentário do Prof.Preste atenção no que essa notícia significa para a rotina do escritório, porque é uma virada de lógica. Hoje a apuração nasce na sua planilha e no seu sistema, e o Fisco confere depois. No modelo do Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, a apuração nasce na base da Receita, calculada a partir das notas que você emitiu, e o DARF vem pronto pelo portal da apuração assistida. Quem confere passa a ser você. Traduzindo para o dia a dia de 2027: o seu trabalho migra de calcular para conciliar, e a qualidade do dado que sai na nota deixa de ser detalhe operacional e vira o valor que o cliente vai pagar. Nota emitida com classificação errada não é mais um erro que se ajusta na apuração do fim do mês, é um DARF errado gerado automaticamente. Por isso a frase sobre não adotar crédito escritural importa tanto: sem esse colchão, o crédito depende do documento estar certo na origem. O desdobramento prático é começar agora, ainda no ano de teste, a tratar o cadastro de produtos e serviços e a classificação das operações como o ativo mais valioso do cliente, e a montar uma rotina mensal de conferência entre o que o sistema calculou e o que a nota destacou. Quem chegar em janeiro de 2027 com cadastro sujo vai passar o ano inteiro contestando cálculo.
🏭 Impacto setorial: a Zona Franca de Manaus no novo desenho
3. Zona Franca de Manaus ganha peso estratégico com crédito presumido de CBS na venda do polo e alíquota zero de IBS nas compras junto a fornecedores de outras regiões
A matéria lembra que a reforma "substitui tributos sobre consumo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)", e que, nesse novo desenho, as "empresas industriais incentivadas terão direito a créditos presumidos de CBS na venda de produtos fabricados no polo".
Do lado das entradas, o texto registra que "compras realizadas por empresas habilitadas na Zona Franca junto a fornecedores de outras regiões terão alíquota zero de IBS".
Sobre o IPI, a matéria aponta que "a indústria instalada na região terá isenção do IPI, mas empresas que adquirirem insumos poderão aproveitar créditos presumidos", e que, para produtos fabricados na ZFM em 2024, "o imposto poderá ser reduzido a zero em 2027, com exceção de itens de informática e telecomunicações".
A base constitucional citada é a Emenda Constitucional nº 132/2023.
Comentário do Prof.Esse item interessa a muito mais gente do que parece. Você pode não ter cliente em Manaus e ainda assim ser afetado, porque a Zona Franca não é uma ilha: ela compra de fornecedor de todo o país e vende para o país inteiro. Repare no ponto que sai da matéria e cai direto na sua parametrização: a compra feita por empresa habilitada na Zona Franca junto a fornecedor de outra região com alíquota zero de IBS. Se o seu cliente vende para lá, isso é uma regra de saída específica que precisa estar corretamente configurada no sistema, com a classificação certa na nota, e não um detalhe para resolver depois. E do outro lado, o crédito presumido de CBS na venda de produtos fabricados no polo é o mecanismo que preserva a competitividade da indústria incentivada dentro de um modelo que, por natureza, foi desenhado para acabar com benefício regional espalhado. O que eu recomendo é bem concreto: separe na sua carteira quem compra ou vende para empresa habilitada na Zona Franca, confira se o ERP já contempla o tratamento próprio dessas operações e registre em papel a fundamentação que você está aplicando. Regime específico mal parametrizado é o tipo de erro que passa despercebido por meses e reaparece na forma de crédito glosado.
🏢 Demanda por consultoria: o cliente já bateu na sua porta
4. Pesquisa com 633 empresários contábeis mostra que 68% já foram procurados por clientes por causa da reforma, mas 56% ainda não têm plano estruturado para conduzir a transição
A pesquisa é do Portal Contábeis e ouviu 633 empresários contábeis, com repercussão publicada em 21 de julho.
O primeiro número mostra que a demanda já chegou: "68% dos profissionais da contabilidade já foram procurados por clientes para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária".
O segundo mostra a distância entre a pergunta e a resposta: "56% ainda estão apenas estudando as mudanças e não possuem um plano estruturado para orientar as empresas durante a transição".
Entre as demandas que chegam aos escritórios, o levantamento aponta revisão de cadastros, parametrização de sistemas, classificação de produtos, escolha de regimes, formação de preços e planejamento financeiro.
Comentário do Prof.Esses dois números, lidos juntos, desenham a maior oportunidade comercial da contabilidade brasileira em décadas, e também o maior risco. O 68% diz que o cliente já está perguntando. O 56% diz que mais da metade dos escritórios ainda não tem o que responder de forma organizada. Quem fecha essa distância primeiro não ganha só um serviço novo, ganha a posição de conselheiro do cliente na maior mudança tributária da vida dele. E olhe a lista de demandas que a pesquisa levanta, porque ela é praticamente um cardápio de honorários: revisão de cadastro, parametrização de sistema, classificação de produto, escolha de regime, formação de preço, planejamento financeiro. Nada disso é obrigação acessória de rotina, tudo isso é trabalho consultivo, com entrega definida e valor próprio. Se eu pudesse deixar uma tarefa desta terça, seria esta: escolha os cinco maiores clientes da sua carteira e escreva, em uma página só para cada um, o que muda, o que precisa ser feito e em que ordem. Não precisa ser bonito, precisa existir. No dia em que o cliente perguntar, e ele vai perguntar, você não responde de improviso, você entrega o plano. E ter o plano por escrito é também o que separa quem cobra por consultoria de quem entrega consultoria de graça dentro do honorário mensal.
🧾 Simples Nacional: a decisão que vence em setembro
5. Análise aponta em que situações a opção do Simples Nacional pelo regime híbrido de IBS e CBS pode ser vantajosa, com a competitividade na cadeia como critério central
A análise, assinada pelo escritório GRM Advogados e publicada em 24 de julho, parte da "Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo".
O primeiro cenário em que a opção tende a compensar é o de quem vende para outras empresas: "negócios que fornecem produtos ou serviços para outras empresas inseridas na cadeia produtiva podem ganhar competitividade".
O segundo é a moeda de troca comercial: a "possibilidade de gerar créditos tributários pode representar um diferencial competitivo importante nas negociações comerciais".
No regime híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, o que muda a lógica de crédito para o cliente que compra dela.
Comentário do Prof.Essa é a decisão silenciosa do segundo semestre, e ela tem hora marcada para acontecer. Diferente da nota fiscal, que avisa quando trava, aqui o prejuízo é invisível: o cliente do Simples que vende para outras empresas e não avalia a opção simplesmente perde negócio para o concorrente que gera crédito integral, e vai demorar meses para entender por que o pedido parou de chegar. O critério que a análise coloca é o certo, e eu resumo assim: quem é o seu comprador. Se o cliente vende para consumidor final, a conversa muda de figura, porque o adquirente não aproveita crédito e a simplicidade do regime único costuma pesar mais. Se ele vende para empresa do regime regular, o crédito que ele repassa vira argumento comercial dentro da negociação de preço. Agora a parte que exige método: isso não se decide no feeling, se decide com simulação. Pegue o faturamento dos últimos doze meses de cada cliente do Simples, separe quanto vem de venda para empresa e quanto vem de venda para consumidor final, e compare a carga nos dois cenários. Faça essa conta em agosto, com calma, e não na última semana do prazo. Cliente do Simples costuma ser o que menos acompanha a Reforma e o que mais depende de você para não tomar a decisão errada por omissão.
🚨 Deadline da semana: 31 de julho, a 3 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 6 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular, ressalvado o que o ato conjunto vier a definir
📌 Base: cronograma da Reforma Tributária do Consumo · cgibs.gov.br
O relógio ganhou hoje uma nota de rodapé importante, e é preciso ler as duas coisas juntas. De um lado, o cronograma que está em vigor: 31 de julho, a 3 dias, encerra a fase em que a ausência dos campos de IBS e CBS na nota não gera rejeição, e 3 de agosto, a 6 dias, torna o preenchimento obrigatório para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Nas palavras do Comitê Gestor do IBS, "não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular". De outro lado, a novidade desta terça: a Receita Federal e o próprio Comitê confirmaram que estudam novo prazo e que publicam, até o final de julho, um ato conjunto com as datas de início da obrigatoriedade. Ou seja, a data pode mudar, mas ainda não mudou, e a decisão vem nos próximos dias. A postura correta é continuar preparando para 3 de agosto e acompanhar a publicação do ato. Regime regular, vale a lembrança de sempre, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. E se o cronograma aperta a sua rotina de um jeito que você considera inviável, o caminho é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária. Esta é justamente a semana em que essa contribuição tem chance real de ser ouvida.
💡 Hook do dia
Tem uma armadilha escondida na notícia de hoje, e eu quero que você desvie dela. Quando o mercado ouve que um prazo pode ser adiado, boa parte das pessoas para de se preparar, e é aí que mora o perigo, porque prazo em estudo não é prazo alterado. Enquanto o ato conjunto não é publicado, a data que vale é 3 de agosto, a 6 dias daqui. E tem mais: mesmo que venha o adiamento, nenhum minuto do que você investir agora em limpar cadastro, atualizar o sistema e testar a emissão é desperdiçado, porque esse trabalho vai ser exigido de qualquer jeito, só que com mais folga. Preparação não vence com o prazo, tá? Ela só muda de data. Quem trata o possível adiamento como tempo extra chega pronto; quem trata como desculpa chega no mesmo lugar de sempre, correndo. O que você vai fazer com esses seis dias?
📅 Próximas águas a observar
Até o final de julho: publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS com as datas de início da obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
31 de julho, a 3 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
3 de agosto, a 6 dias: data em vigor para a obrigatoriedade dos campos com a alíquota-teste de 1% no regime regular, ressalvado o que o ato conjunto definir.
Setembro de 2026: janela de opção das empresas do Simples Nacional pelo regime híbrido de IBS e CBS, decisão que exige simulação feita com antecedência.
1º de janeiro de 2027: previsão de entrada em operação do Recolhimento Assistido do Documento Fiscal, que calcula a CBS a partir das notas emitidas e gera o DARF.
A tarefa de alto retorno desta terça é dupla: siga preparando a emissão para 3 de agosto como se nada fosse mudar, e deixe o acompanhamento do ato conjunto agendado para os próximos dias, porque ele define o calendário que a sua carteira vai seguir.
A terça trouxe aquela notícia que muda o tom sem mudar a tarefa. O calendário da largada entrou em revisão, e é bom que tenha entrado, porque prazo construído com escuta funciona melhor do que prazo imposto. Mas repare que nada do que estava na sua lista saiu dela: cadastro continua precisando de limpeza, sistema continua precisando de teste, e cliente continua precisando de orientação. A diferença é que agora você faz isso sabendo que talvez ganhe fôlego, e não que talvez perca o prazo. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no ato conjunto que vem por aí. Fiquem com Deus.
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