Resumo do dia: Briefing de segunda 20/07, focado em um tema de fundo e no relógio de agosto. O destaque é o split payment, o pagamento dividido previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025 e detalhado na regulamentação, que separa o valor do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação. Segundo análise publicada em 13 de julho pela Ponto Tecnologia, o novo modelo muda o momento em que o tributo deixa o caixa da empresa, de modo que quem usa o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento do imposto como parte do capital de giro precisará rever o planejamento financeiro, ainda que a carga total permaneça a mesma. Em 2026 vale a alíquota-teste, com 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, sem recolhimento efetivo, e o impacto no caixa aparece de fato quando o mecanismo entra em operação na transição. E o relógio: 31 de julho, a 11 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 14 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória para o regime regular.
Bom dia, e boa segunda. O briefing de hoje é de foco, um tema só, mas dos que rendem a semana inteira de conversa com o cliente. E, de novo, ele não é sobre o tamanho da alíquota. É sobre o caixa. O split payment, o tal pagamento dividido, muda o momento exato em que o dinheiro do imposto sai da empresa, e isso mexe com o capital de giro de todo mundo que hoje respira no intervalo entre a venda e o vencimento do tributo. Por baixo do tema, o relógio de agosto seguindo firme rumo a 31 de julho e 3 de agosto. Vamos ao que interessa.

💻 Tecnologia e caixa: o split payment é o custo da Reforma que não aparece na alíquota

1. O pagamento dividido separa o IBS e a CBS no ato da liquidação financeira, e muda o momento em que o dinheiro do imposto sai do caixa, pressionando o capital de giro de quem vive do intervalo entre a venda e o vencimento do tributo

📅 Publicado em 13/07/2026 · Fonte: pontotecnologia.com.br
  • O split payment, previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025, funciona pela segregação do tributo na liquidação financeira da operação, ou seja, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada no próprio momento em que o pagamento é processado, em vez de ficar no caixa da empresa até a data de recolhimento.
  • Segundo a análise, hoje o intervalo entre a operação comercial e o vencimento de determinados tributos faz parte da dinâmica financeira de muitas organizações, e com a segregação na liquidação parte desse valor poderá não permanecer temporariamente disponível para a empresa.
  • A conclusão prática é direta: as empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos como parte da sua dinâmica de capital de giro precisarão rever o planejamento financeiro, e a implementação segue de forma gradual, referenciada ao Decreto nº 12.955 de 2026.
  • Ao longo de 2026 vale a fase de teste, com a alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS e sem recolhimento efetivo, de modo que o efeito real no caixa aparece quando o mecanismo entra em operação na transição.
Comentário do Prof.Guardei este tema para abrir a semana porque ele é o que mais gera confusão na cabeça do empresário, e é aqui que você, contador ou advogado, entra com valor. Repare no que muda e no que não muda. A carga tributária, o quanto se paga de imposto, tende a ser a mesma. O que muda é o quando o dinheiro sai. Hoje a empresa vende, recebe, e fica um tempo com o valor do tributo no caixa antes de recolher, e muita gente, sem nem perceber, usa esse intervalo como capital de giro, é dinheiro que roda no negócio por alguns dias ou semanas. O split payment corta esse intervalo: no momento em que a operação é liquidada, a parte do IBS e da CBS já é separada e não passa mais pelo seu caixa. Traduzindo para a mesa do seu cliente, não é aumento de imposto, é aperto de liquidez, e os dois doem em lugares diferentes do balanço. Quem tem margem folgada quase não sente. Quem trabalha girando o caixa apertado, aquele comércio e aquela indústria que vivem no fio, precisa ver isso com antecedência, porque a conta não muda de tamanho, muda de data. A orientação prática para esta segunda é concreta e se cobra como consultoria: pegue um cliente que você conhece bem, escolha uma venda típica dele e simule quanto do tributo deixaria de ficar disponível no caixa se a separação já valesse na liquidação. Esse número, na mão, é o que transforma um assunto abstrato de reforma numa conversa de fluxo de caixa que o dono da empresa entende na hora. Lembrando que em 2026 estamos na fase de teste, com alíquota reduzida e sem recolhimento efetivo, então o momento de simular e de conversar é agora, com calma, e não depois, no susto da transição.

🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 11 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 14 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular

📌 Base: orientação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 2025 · cgibs.gov.br

O relógio não mudou, e ele conversa direto com o tema de hoje. Em 31 de julho, a 11 dias, encerra a flexibilização em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gerava multa nem rejeição, e em 3 de agosto, a 14 dias, o Comitê Gestor do IBS registra que não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem esses campos preenchidos para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. A adequação técnica dos leiautes segue a Nota Técnica do ENCAT de referência, e é ela que os desenvolvedores de sistema precisam ter aplicado até o fim do mês. Repare no encadeamento, porque ele organiza a semana: primeiro o campo do imposto entra na nota, em agosto, e depois, na transição, o dinheiro do imposto passa a sair do caixa na liquidação. Cuidar do primeiro agora é o que dá fôlego para pensar no segundo com calma. A tarefa desta semana é simples de enunciar: garanta que o sistema do seu escritório e o dos seus clientes já emitem, sem erro, com os campos de IBS e CBS preenchidos.

💡 Hook do dia

Junta o tema com o relógio e aparece a linha da semana. De um lado, o split payment, que decide quando o dinheiro do imposto sai do caixa. Do outro, o prazo de agosto, que decide quando o campo do imposto entra na nota. Percebe a ordem das coisas? Nenhum dos dois é sobre o percentual, os dois são sobre estar pronto quando a água entrar no cano. Tá? Enquanto o mercado inteiro fica hipnotizado pela pergunta da alíquota, quem sai na frente é quem, nesta segunda, pega um cliente e simula o efeito do pagamento dividido no caixa dele, e confere se o sistema já emite certo para agosto. Tamanho da conta todo mundo vai saber depois. Data em que a conta sai do bolso, só entende quem olhou agora.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de julho, a 11 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
  • 3 de agosto, a 14 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
  • 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
  • Até 3 de outubro, a 75 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, pela noventena, caso o tributo valha em 1º de janeiro de 2027.
  • Ao longo da transição, a partir de 2027: o split payment e o recolhimento efetivo de IBS e CBS entram em cena, e é aí que o impacto no capital de giro deixa de ser simulação e vira caixa de verdade.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A tarefa curta e de alto retorno desta segunda é uma só: escolha um cliente que você conhece de perto, pegue uma venda típica dele e calcule quanto do IBS e da CBS deixaria de ficar no caixa se a separação já valesse na liquidação. Esse número vira, na mesma hora, uma conversa de consultoria que o dono da empresa entende.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
A semana abre com um recado só, mas denso: a Reforma vai ser sentida primeiro no calendário do caixa, não no tamanho da alíquota. O split payment não aumenta a conta, ele adianta a hora em que ela sai do bolso, e isso é uma conversa de liquidez que o seu cliente precisa ter com você antes de a transição apertar. Junte a isso o relógio de agosto, que pede o sistema emitindo certo até o fim do mês, e a segunda ganha foco: um cliente para simular o caixa, um sistema para conferir. Um movimento firme vale mais que dez manchetes lidas com pressa. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e uma excelente semana.

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