💻 Tecnologia e caixa: o split payment é o custo da Reforma que não aparece na alíquota
1. O pagamento dividido separa o IBS e a CBS no ato da liquidação financeira, e muda o momento em que o dinheiro do imposto sai do caixa, pressionando o capital de giro de quem vive do intervalo entre a venda e o vencimento do tributo
- O split payment, previsto na Lei Complementar nº 214 de 2025, funciona pela segregação do tributo na liquidação financeira da operação, ou seja, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é separada no próprio momento em que o pagamento é processado, em vez de ficar no caixa da empresa até a data de recolhimento.
- Segundo a análise, hoje o intervalo entre a operação comercial e o vencimento de determinados tributos faz parte da dinâmica financeira de muitas organizações, e com a segregação na liquidação parte desse valor poderá não permanecer temporariamente disponível para a empresa.
- A conclusão prática é direta: as empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos como parte da sua dinâmica de capital de giro precisarão rever o planejamento financeiro, e a implementação segue de forma gradual, referenciada ao Decreto nº 12.955 de 2026.
- Ao longo de 2026 vale a fase de teste, com a alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS e sem recolhimento efetivo, de modo que o efeito real no caixa aparece quando o mecanismo entra em operação na transição.
🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 11 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 14 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular
O relógio não mudou, e ele conversa direto com o tema de hoje. Em 31 de julho, a 11 dias, encerra a flexibilização em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gerava multa nem rejeição, e em 3 de agosto, a 14 dias, o Comitê Gestor do IBS registra que não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem esses campos preenchidos para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. A adequação técnica dos leiautes segue a Nota Técnica do ENCAT de referência, e é ela que os desenvolvedores de sistema precisam ter aplicado até o fim do mês. Repare no encadeamento, porque ele organiza a semana: primeiro o campo do imposto entra na nota, em agosto, e depois, na transição, o dinheiro do imposto passa a sair do caixa na liquidação. Cuidar do primeiro agora é o que dá fôlego para pensar no segundo com calma. A tarefa desta semana é simples de enunciar: garanta que o sistema do seu escritório e o dos seus clientes já emitem, sem erro, com os campos de IBS e CBS preenchidos.
💡 Hook do dia
Junta o tema com o relógio e aparece a linha da semana. De um lado, o split payment, que decide quando o dinheiro do imposto sai do caixa. Do outro, o prazo de agosto, que decide quando o campo do imposto entra na nota. Percebe a ordem das coisas? Nenhum dos dois é sobre o percentual, os dois são sobre estar pronto quando a água entrar no cano. Tá? Enquanto o mercado inteiro fica hipnotizado pela pergunta da alíquota, quem sai na frente é quem, nesta segunda, pega um cliente e simula o efeito do pagamento dividido no caixa dele, e confere se o sistema já emite certo para agosto. Tamanho da conta todo mundo vai saber depois. Data em que a conta sai do bolso, só entende quem olhou agora.
📅 Próximas águas a observar
- 31 de julho, a 11 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
- 3 de agosto, a 14 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
- 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
- Até 3 de outubro, a 75 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, pela noventena, caso o tributo valha em 1º de janeiro de 2027.
- Ao longo da transição, a partir de 2027: o split payment e o recolhimento efetivo de IBS e CBS entram em cena, e é aí que o impacto no capital de giro deixa de ser simulação e vira caixa de verdade.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- A tarefa curta e de alto retorno desta segunda é uma só: escolha um cliente que você conhece de perto, pegue uma venda típica dele e calcule quanto do IBS e da CBS deixaria de ficar no caixa se a separação já valesse na liquidação. Esse número vira, na mesma hora, uma conversa de consultoria que o dono da empresa entende.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
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