Resumo do dia: Briefing de domingo 19/07, mais editorial e voltado à decisão de fundo do escritório, com dois movimentos que ligam a norma à operação e ao contrato, e o relógio de agosto por baixo. O primeiro é comercial: em matéria publicada em 17 de julho, especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária afirmam que as empresas precisam começar já a revisar seus contratos, mesmo sem a alíquota final da CBS definida, porque o contrato hoje não deve trazer o percentual e sim a metodologia de repasse, com cláusulas sobre reajuste conforme ajustes tributários, o RAD, o recolhimento pelo adquirente, e o split payment, segundo Caroline Souza, CFO da ROIT, e Amábile Sperling, head de reforma tributária da ROIT. O segundo é operacional e tranquilizador: análise publicada em 13 de julho no portal Contábeis lembra que, além da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS e sem recolhimento efetivo em 2026, o contribuinte tem a possibilidade de corrigir as informações em até 60 dias por meio de regularização espontânea, e que o optante do Simples Nacional e o MEI seguem cronograma próprio de opção, com efeitos a partir de 2027. E o relógio: 31 de julho, a 12 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 15 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória para o regime regular.
Bom dia, e bom domingo. O briefing de hoje é de leitura de fundo, daquelas que rendem mais com o café da manhã do que no meio da correria da semana. São dois recados, e nenhum deles é sobre o tamanho da alíquota. O primeiro vem do lado comercial, que quase ninguém está olhando: a Reforma já obriga a arrumar os contratos das empresas agora, antes mesmo de saber o percentual final da CBS. O segundo é uma boa notícia que passou meio despercebida na semana, uma rede de segurança para quem tem medo de errar o preenchimento na largada de agosto. E, por baixo dos dois, o relógio seguindo firme rumo a 31 de julho e 3 de agosto. Vamos ao que interessa.

🏢 Demanda por consultoria: o contrato do seu cliente precisa mudar antes da alíquota

1. Especialistas afirmam que a Reforma já exige revisão dos contratos das empresas mesmo sem a alíquota definitiva da CBS, porque o que entra no papel não é o percentual, é a metodologia de repasse

📅 Publicado em 17/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • Segundo especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária, as empresas devem começar já em 2026 a revisar seus contratos, sem esperar a alíquota final da CBS, porque o contrato moderno não trava um percentual, e sim a forma de repassar o tributo quando ele mudar.
  • Caroline Souza, CFO da ROIT, resume que, em geral, os contratos já não trazem alíquota, e que o que o contrato traz é metodologia. Ela recomenda incluir cláusulas sobre repasse de preços conforme os ajustes tributários, sobre o RAD, o recolhimento pelo adquirente, e sobre o split payment.
  • Amábile Sperling, head de reforma tributária da ROIT, acrescenta que a tecnologia ajuda a determinar qual o regime tributário do fornecedor, para estimar o resíduo tributário e simular cenários de negociação antes de fechar preço.
Comentário do Prof.Esse é o item que separa quem só apura tributo de quem realmente assessora, então presta atenção. O mercado inteiro está paralisado numa pergunta só, qual vai ser a alíquota da CBS, e enquanto todo mundo espera esse número, o contrato do seu cliente continua rodando com cláusulas escritas para o mundo velho do PIS, da Cofins e do ISS. A sacada da Caroline Souza é a chave de leitura: contrato bom não amarra percentual, amarra método. Traduzindo para a sua mesa: nos contratos de fornecimento, de prestação de serviço continuado, de locação e de empreitada dos seus clientes, você precisa de uma cláusula que diga, em português claro, o que acontece com o preço quando o IBS e a CBS entrarem e quando a alíquota mudar ao longo da transição até 2033. Sem isso, o cliente ou come o aumento sozinho ou vira réu de uma briga contratual. Repare em dois termos que a matéria coloca, porque eles vão bater na sua porta: o RAD, o recolhimento pelo adquirente, que é quando quem compra passa a ser o responsável por recolher o tributo, e o split payment, o pagamento dividido, em que o imposto é separado no ato da liquidação financeira. Os dois mexem em quem paga o quê e quando o dinheiro entra no caixa, e por isso precisam estar previstos no contrato, não descobertos no susto. A orientação prática para este domingo é simples: pegue os modelos de contrato que o seu escritório mais usa e marque neles onde falta a cláusula de reajuste tributário. É serviço de consultoria que se cobra, e é dos que o cliente agradece depois.

⚠️ Preenchimento da nota: a rede de segurança que quase ninguém comentou

2. Além da obrigatoriedade de 3 de agosto, a norma abre uma janela de até 60 dias para o contribuinte corrigir espontaneamente o que preencher errado nos campos de IBS e CBS

📅 Publicado em 13/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório para o contribuinte do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, ainda sem recolhimento efetivo ao longo de 2026.
  • O ponto menos comentado é a válvula de escape: segundo a análise, o contribuinte tem a possibilidade de corrigir as informações em até 60 dias por meio de regularização espontânea, o que reduz o risco de o erro de largada virar um problema definitivo.
  • O optante do Simples Nacional e o MEI não estão sujeitos à mesma régua de 3 de agosto, e seguem um cronograma próprio de opção pelo regime de apuração, com efeitos a partir de 2027.
Comentário do Prof.Depois de uma semana inteira de alertas sobre o prazo apertando, guardo este item de propósito para o domingo, porque ele baixa a pressão sem baixar a guarda. A imagem que ficou na cabeça de muita gente é a de que, a partir de 3 de agosto, qualquer preenchimento errado trava tudo e não tem volta. E não é bem assim. A norma prevê uma margem de até 60 dias para você corrigir de forma espontânea o que saiu torto, e isso muda a psicologia da largada: o objetivo de agosto é começar a emitir com os campos certos, não acertar tudo de primeira na casa decimal. Faço questão de dizer isso porque medo em excesso paralisa, e paralisia numa reta de prazo é o pior dos mundos. Mas ouça o outro lado do recado, que é meu, não da matéria: janela de correção é rede de segurança, não é desculpa para deixar para depois. Quem entende a rede como licença para empurrar chega em setembro corrigindo em massa e sob estresse, e quem entende a rede como conforto para começar agora chega em setembro só ajustando detalhe. E repare no fecho do item, que é uma orientação universal: se o seu cliente é do Simples Nacional ou MEI, ele joga com outro calendário, o da opção pelo regime de apuração com efeito em 2027, e a régua de 3 de agosto do regime regular não é a régua dele. Confundir os dois calendários é um erro que eu já vejo acontecendo, então separa isso na cabeça, e na conversa com o cliente, desde já.

🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 12 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 15 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular

📌 Base: orientação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 2025 · cgibs.gov.br

O calendário não mudou, e é ele que sustenta os dois itens de hoje. Em 31 de julho, a 12 dias, encerra a flexibilização em que a ausência dos campos de IBS e CBS não gerava multa nem rejeição, e em 3 de agosto, a 15 dias, o Comitê Gestor do IBS registra que não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem esses campos preenchidos para as empresas do regime regular, com a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. A adequação técnica dos leiautes segue a Nota Técnica do ENCAT de referência, e é ela que os desenvolvedores de sistema precisam ter aplicado até o fim do mês. Leia os dois itens acima com essas duas datas na cabeça, e a semana toda faz sentido: primeiro se arruma o contrato e o sistema, depois se preocupa com o quanto se paga.

💡 Hook do dia

Junta os dois recados de hoje e aparece um par que anda sempre junto: o contrato e a nota. De um lado, especialistas dizem para arrumar já a cláusula que decide quem paga o tributo quando ele mudar. Do outro, a norma dá uma janela de correção para quem começar a emitir e escorregar no detalhe. Percebe o desenho? Nenhum dos dois é sobre a alíquota, os dois são sobre estar pronto quando a água entrar no cano em agosto. Tá? Enquanto o mercado inteiro fica hipnotizado pela pergunta do percentual, quem sai na frente é quem, neste domingo, marca no contrato do cliente onde falta cláusula e confere se o sistema já emite com os campos certos. Preço da água todo mundo vai saber depois. Cano pronto, só quem cuidou agora.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de julho, a 12 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
  • 3 de agosto, a 15 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
  • Até 60 dias após 3 de agosto: janela de regularização espontânea para corrigir o que foi preenchido errado nos primeiros documentos, sem que o erro de largada vire problema definitivo.
  • 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
  • Até 3 de outubro, a 76 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, pela noventena, caso o tributo valha em 1º de janeiro de 2027.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A tarefa curta e de alto retorno deste domingo é uma só: pegue o modelo de contrato que o seu escritório mais usa com os clientes e marque nele, à caneta mesmo, onde deveria existir uma cláusula de reajuste por ajuste tributário de IBS e CBS. Na segunda, essa marcação já vira serviço de consultoria a oferecer.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
O domingo fecha a semana com um recado tranquilo, mas firme: a Reforma vai ser sentida primeiro no contrato e na nota, não no bolso. O contrato que precisa de cláusula nova para decidir quem paga o quê, e a nota que ganha uma rede de correção para quem começar agora e escorregar. Nenhum dos dois espera a alíquota, e os dois recompensam quem age pequeno hoje. Então aproveite o dia para descansar de verdade, e escolha um único movimento para começar na segunda: uma cláusula para revisar, ou um sistema para testar. Um passo firme vale mais que dez manchetes lidas com pressa. Segunda eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e um ótimo domingo.

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