Resumo do dia: Briefing de sexta 17/07, com três movimentos que ligam a norma à operação e o relógio de agosto. O primeiro é judicial: o contencioso do IBS e da CBS já começou fragmentado, com uma ação sobre a CBS na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, processo 1013794-80.2026.4.01.3400, e outra sobre o IBS na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, processo 0701878-82.2026.8.07.0018, enquanto o STJ, pela Emenda Regimental nº 48, de 11 de junho de 2026, atribuiu à 1ª Seção a competência para julgar conflitos federativos e criou a classe processual CFe, Conflito Federativo, destinada às controvérsias entre entes ou com o Comitê Gestor do IBS. O segundo é operacional: especialistas ouvidos pelo Portal da Reforma Tributária alertam que a empresa do regime regular que não preencher os campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto não conseguirá emitir documento fiscal, com risco de descumprimento contratual e desabastecimento na cadeia, com prazo de 60 dias para regularização segundo a Lei Complementar nº 227 de 2026. O terceiro é de documento fiscal: a Nota Técnica nº 009, versão 1.0, publicada em 4 de junho de 2026, não será implementada nos ambientes de produção e produção restrita em agosto, deixando de fora as adaptações do subitem 99.03, que trata de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, sem cronograma novo divulgado, embora a data de 3 de agosto siga mantida para a obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS. E o relógio: 31 de julho, a 14 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 17 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória para o regime regular.
Bom dia, e boa sexta. Hoje o briefing tem um fio só, e ele é o mais prático de todos: o que acontece quando a norma bonita no papel encontra a operação real. No Judiciário, a briga sobre os novos tributos já nasceu partida em dois foros, e o STJ correu para criar uma prateleira onde guardar esses conflitos. Na emissão da nota, especialistas põem o dedo na ferida que o empresário ainda não sentiu: a partir de 3 de agosto, o problema de não preencher IBS e CBS não é a multa, é o caminhão parado no pátio. E na NFS-e, uma adaptação que parecia certa para agosto acabou de sair do cronograma, o que muda o recado que você dá ao cliente hoje. Vamos ao que interessa.

⚖️ Movimentação judicial: o contencioso do IBS e da CBS já nasce em dois foros diferentes

1. Duas ações sobre os novos tributos já correm em varas diferentes do Distrito Federal, uma na Justiça Federal para a CBS e outra na Justiça estadual para o IBS, e o STJ criou uma classe processual nova para os conflitos federativos

📅 Publicado em 14/07/2026 · Fonte: migalhas.com.br
  • O artigo registra a "emenda regimental 48, de 11/6/26, que promove alterações no Regimento Interno da corte para disciplinar o processamento e julgamento dos conflitos federativos relacionados ao IBS e à CBS". Segundo os autores, "a principal mudança foi a atribuição da competência à 1ª seção do STJ para processar e julgar os conflitos entre entes federativos".
  • A emenda, conforme o texto, "também criou a nova classe processual denominada CFe - Conflito Federativo, que será destinada especificamente às controvérsias envolvendo entes federativos ou o Comitê Gestor do IBS".
  • Na ponta do contribuinte, o artigo aponta dois processos que ilustram a fragmentação: o 1013794-80.2026.4.01.3400, sobre a CBS, na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, e o 0701878-82.2026.8.07.0018, sobre o IBS, na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Os autores lembram ainda o Edital Acadêmico nº 05/2026 do Centro de Estudos Constitucionais do STF, e que o próprio Supremo reconheceu que a questão da competência jurisdicional dos novos tributos ainda não foi devidamente resolvida.
Comentário do Prof.Olha o tamanho do que está escondido nesse item, porque ele parece assunto de processualista e é, na verdade, o seu problema de bolso lá na frente. A Reforma prometeu um tributo só, com a mesma base, a mesma regra e o mesmo entendimento, e o IBS e a CBS são irmãos gêmeos por desenho: mesma hipótese de incidência, mesma não cumulatividade. Só que a competência para julgar não veio unificada. A CBS é federal, então a discussão dela cai na Justiça Federal, como no processo 1013794-80.2026.4.01.3400, na 6ª Vara Federal Cível do DF. O IBS é de estados e municípios, então a mesma tese vai para a Justiça estadual, como no 0701878-82.2026.8.07.0018, na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Sacou o risco? O mesmo fato, a mesma operação, o mesmo crédito, sendo julgado por dois juízes diferentes, que podem decidir em sentidos opostos. Aí a empresa ganha o crédito na CBS e perde no IBS, sobre a operação idêntica. Isso não é hipótese de manual, é o que já está em curso. A Emenda Regimental nº 48, de 11 de junho de 2026, com a 1ª Seção do STJ e a nova classe CFe, resolve uma parte do quebra-cabeça, a briga entre os entes ou com o Comitê Gestor, e é um avanço real. Mas repare que ela não resolve a briga do contribuinte, que continua tendo que bater em duas portas. Na minha leitura, o recado prático para você, hoje, é este: se for judicializar tese de IBS ou CBS a partir de 2027, planeje desde já a dupla estratégia, porque uma ação só não cobre os dois tributos, e a decisão que você conseguir num foro não vincula o outro. E se essa arquitetura de competência partida lhe parece um convite à insegurança, e a mim parece, essa é exatamente a sugestão que merece ser levada por escrito ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha a quem regulamenta e a quem legisla.

⚠️ Despreparo: a partir de 3 de agosto, o risco não é a multa, é a operação parar

2. Especialistas alertam que a empresa do regime regular que não preencher IBS e CBS a partir de 3 de agosto simplesmente não emite a nota, com risco de quebra de contrato e desabastecimento na cadeia

📅 Publicado em 15/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • A matéria registra que a falha no preenchimento leva à "impossibilidade de emitir documentos fiscais corretamente, comprometendo faturamento, entregas, contratos e toda a cadeia de fornecedores e clientes". E detalha: "sem a nota fiscal, a empresa não consegue realizar o fornecimento de bens ou serviços, o que pode resultar em descumprimento contratual".
  • O efeito cascata aparece em citação direta: "O meu cliente pode ter um desabastecimento daquele produto que eu vendia para ele. Ele vai, consequentemente, ter que paralisar". Entre os ouvidos estão Edinilson Apolinário, diretor de desenvolvimento de negócios e alianças para a América Latina e líder de reforma tributária da Thomson Reuters, Rafaela Canito, sócia do escritório de advocacia Lefosse, André Menon, sócio do Machado Meyer Advogados, e Adriana Stamato, sócia do Trench Rossi Watanabe.
  • O texto trabalha com a data de 3 de agosto para a obrigatoriedade, a alíquota-teste de 1%, a Lei Complementar nº 214 de 2025 e a Lei Complementar nº 227 de 2026 no ponto das multas, além de um prazo de 60 dias para regularização.
Comentário do Prof.Este é o item que eu queria que você levasse para a reunião de segunda, e explico por quê. Desde dezembro a conversa sobre 3 de agosto girou em torno de uma palavra que anestesiou o empresário: multa. E como todo mundo ouviu que 2026 é ano de teste, sem recolhimento, com dispensa de penalidade, o cliente concluiu sozinho que dava para empurrar. Aqui está o furo dessa lógica. A régua de 3 de agosto não é uma régua de punição, é uma régua de validação do sistema. Quando o campo de IBS e CBS passa a ser obrigatório, a nota que chega sem ele é rejeitada na origem, e nota rejeitada não é infração, é mercadoria que não sai, serviço que não fatura, contrato que não cumpre. Repare no efeito dominó que os especialistas descrevem: não para só quem errou, para também o cliente dele, que ficou sem o insumo. Ou seja, a sua empresa pode estar impecável e ainda assim parar porque o fornecedor não se preparou. Então o serviço concreto destas duas semanas tem duas frentes, e a segunda quase ninguém está fazendo. A primeira é para dentro: confirmar com o desenvolvedor de cada cliente do regime regular, por escrito, que o destaque de IBS e CBS já está em produção, e não só prometido para a próxima atualização. A segunda é para fora: pedir ao seu cliente que pergunte aos principais fornecedores dele se eles vão emitir nota com os campos novos em 3 de agosto. Parece exagero? É o mesmo cuidado que a gente já toma com certidão de fornecedor, só que agora vale para a nota. Quem faz essa segunda pergunta agora descobre o gargalo em julho, com tempo de trocar de fornecedor. Quem não faz descobre em agosto, com o caminhão parado. E se o prazo de 60 dias de regularização lhe parece curto diante da realidade dos sistemas, leve a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida a demanda e a encaminha à administração tributária.

💻 Documento fiscal: a NFS-e da locação de imóveis sai do cronograma de agosto

3. A Nota Técnica nº 009 não entra em produção em agosto, e as adaptações da locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam sem cronograma, embora o marco de 3 de agosto siga de pé para os grupos de IBS e CBS

📅 Publicado em 16/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • Segundo a matéria, a Nota Técnica nº 009, versão 1.0, publicada em 4 de junho de 2026, não será implementada nos ambientes de produção e de produção restrita em agosto de 2026, e o cronograma de implantação será divulgado futuramente.
  • O que fica de fora são as adaptações referentes aos novos fatos geradores do subitem 99.03, que abrange "operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis", incluindo os ajustes específicos para o cálculo da base de incidência do IBS e da CBS nessas operações.
  • A data de 3 de agosto de 2026 segue mantida para a obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS. O texto cita ainda as Notas Técnicas nº 004 e nº 007 e o CNPJ alfanumérico, e traz Vinicius Zucchini, CPO da ROIT.
Comentário do Prof.Esse item merece atenção redobrada porque ele corrige a rota de uma conversa que você talvez já tenha começado com o cliente. A régua de quem vira contribuinte na locação continua exatamente onde estava, na Lei Complementar nº 214 de 2025: o enquadramento não mudou, e o locador que cruza a linha segue sendo contribuinte de IBS e CBS. O que mudou é o encanamento. A Nota Técnica nº 009, que traria para a plataforma nacional da NFS-e os ajustes do subitem 99.03, com o cálculo da base nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, não entra em produção em agosto e ficou sem data nova. Traduzindo para a mesa: a obrigação de fundo está viva, a ferramenta para cumpri-la naquele desenho específico não está pronta, e o marco de 3 de agosto para os grupos de IBS e CBS continua valendo normalmente para todo o resto. Duas consequências práticas. A primeira é de tom: se você já avisou o cliente locador que agosto seria a virada dele, ligue e ajuste o recado, porque prometer data que a plataforma não vai cumprir queima a sua credibilidade justamente com o cliente mais assustado. A segunda é de método: adiamento de nota técnica não é perdão, é dívida com juros de tempo. O cronograma vem depois, e quando vier costuma vir curto. Então use essa folga inesperada para fazer agora o que ia fazer no sufoco: levantar quem na sua carteira tem receita de locação, somar os contratos e deixar o cadastro pronto. Quem trata adiamento como alívio começa do zero quando a data voltar. Quem trata como janela chega pronto. E, se o vaivém de cronograma das notas técnicas está inviabilizando o seu planejamento, e é uma queixa legítima, ela cabe por escrito no seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa você, que consolida e leva a quem publica as normas.

🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 14 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 17 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular

📌 Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, e orientação da Receita Federal · contabeis.com.br

O relógio de agosto perdeu mais uma semana, e agora ele conversa direto com o segundo item de hoje. O primeiro ponteiro é 31 de julho, a 14 dias: encerra-se o período de tolerância concedido para o preenchimento facultativo dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O segundo é 3 de agosto, a 17 dias: a partir dele, conforme a orientação, "o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS torna-se obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime regular", e os documentos deverão trazer a alíquota-teste de 1%. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Depois de ler o alerta dos especialistas sobre travamento, vale reler esses dois números com outros olhos: dezessete dias não é prazo de multa, é o prazo que separa o seu cliente de conseguir ou não faturar em agosto. E o julho de férias engole esses dias rápido, então a varredura da carteira, cliente a cliente, com confirmação do desenvolvedor por escrito, é trabalho para esta semana e não para a última. Se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Junta os três recados de hoje e aparece uma palavra: encanamento. A tese vai ser julgada em dois foros porque a competência não foi unificada. A nota vai travar em agosto porque o campo virou obrigatório. A locação saiu do cronograma porque a plataforma não ficou pronta. Percebe o fio comum? Nenhum desses três é sobre alíquota, sobre carga, sobre quanto se paga. Todos são sobre o encanamento por onde a Reforma vai passar, e é justamente aí que o seu cliente vai tropeçar primeiro, muito antes de sentir qualquer aumento de imposto. Tá? Enquanto o mercado discute quanto vai custar, o profissional que se antecipa está checando se a água vai chegar na torneira. Em agosto, ganha dinheiro quem cuidou do cano.

📅 Próximas águas a observar

  • 31 de julho, a 14 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
  • 3 de agosto, a 17 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
  • Sem data definida: o cronograma de implantação da Nota Técnica nº 009, com as adaptações do subitem 99.03 para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis na NFS-e.
  • 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
  • Até 3 de outubro, a 78 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, pela noventena, caso o tributo valha em 1º de janeiro de 2027.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A pergunta que vale ouro nesta quinzena, e que quase ninguém está fazendo, é a que o seu cliente precisa mandar para os fornecedores dele: vocês vão emitir nota com os campos de IBS e CBS em 3 de agosto? Quem descobre o gargalo do fornecedor agora ainda tem julho para resolver. Quem descobre em agosto resolve com a operação parada.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
A sexta fecha uma semana que deu o mesmo recado por três caminhos diferentes: a Reforma vai ser sentida primeiro no encanamento, não no bolso. O juiz que decide a sua tese, o campo que libera a sua nota e a plataforma que ainda não ficou pronta, tudo isso chega antes da alíquota. Então aproveite o fim de semana para uma tarefa curta e de alto retorno: escolha os cinco maiores clientes do regime regular e confirme, por escrito, que o sistema deles emite com IBS e CBS. Cinco confirmações valem mais que cinquenta manchetes lidas. Segunda eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e um ótimo fim de semana.

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