Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de quinta-feira, 16 de julho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 16/07/2026
Quinta de meio de julho, com o Congresso em recesso e a Reforma correndo por dentro do calendário operacional. Dois recados caem direto na sua mesa e valem mais do que o barulho: o primeiro é a decisão que o seu cliente do Simples Nacional precisa tomar sobre IBS e CBS, porque a escolha entre recolher dentro do DAS ou por fora muda o crédito que ele transfere na cadeia. O segundo é quem, sem saber, vira contribuinte agora: a pessoa física que vive de aluguel, com mais de três imóveis e receita acima de R$ 240 mil, passa a ter CNPJ e nota fiscal. Por baixo de tudo, o relógio de agosto: 31 de julho a 15 dias, e 3 de agosto a 18 dias.
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de quinta 16/07, com o Congresso em recesso e a Reforma andando pelo calendário operacional, em dois movimentos que exigem ação do seu escritório nesta semana e o relógio de agosto. O primeiro é a decisão do Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026, o optante escolhe se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única, no regime híbrido, ou por fora, no regime regular, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e opção depois semestral, em setembro e março; e a Reforma, conforme a Lei Complementar 214 de 2025, estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento, o que faz dessa escolha uma decisão de competitividade do cliente na cadeia, e não um detalhe de guia. O segundo é sobre quem vira contribuinte sem perceber: pela Nota Técnica 007 de 2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e e pela Lei Complementar 214 de 2025, a pessoa física que aluga imóveis passa a ser contribuinte regular de IBS e CBS se, no ano-calendário anterior, tiver mais de três imóveis alugados e receita bruta superior a R$ 240 mil, ou se ultrapassar R$ 288 mil no próprio ano, hipótese em que precisa de inscrição em CNPJ, o chamado CNPJ técnico, e de emitir nota fiscal pela plataforma nacional. E o relógio: 31 de julho, a 15 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS, e 3 de agosto, a 18 dias, a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025.
Bom dia, e boa quinta. O Congresso está de recesso, então hoje não tem votação para narrar, e isso é bom, porque abre espaço para o que de fato move o seu segundo semestre: o calendário operacional, que não tira férias. Enquanto Brasília desacelera, duas decisões concretas batem à porta do seu escritório. Uma é a escolha de regime do seu cliente do Simples Nacional, que parece detalhe de guia e é, na verdade, uma decisão sobre o crédito que ele transfere na cadeia. A outra é sobre gente que vira contribuinte de IBS e CBS sem sequer saber, a começar por quem vive de aluguel. E, por baixo, o relógio de agosto continua batendo. Vamos ao que interessa.
🏢 Simples Nacional: a decisão sobre IBS e CBS que define o crédito do seu cliente
1. O optante do Simples precisa escolher se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única ou por fora, e a decisão muda o crédito que ele transfere para o cliente da cadeia
A empresa do Simples Nacional terá de escolher entre duas formas de recolher os novos tributos: manter o IBS e a CBS dentro da guia única do regime simplificado, no chamado regime híbrido, ou recolhê-los por fora, no regime regular. Conforme a matéria, ao optar pelo regime regular, "os dois tributos são apurados e recolhidos fora do Simples, enquanto os demais tributos abrangidos pelo regime simplificado permanecem em sua sistemática própria".
A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois disso, segundo o texto, a escolha passa a ser semestral: em setembro, para o período de janeiro a junho, e em março, para julho a dezembro.
O ponto que muda tudo está no crédito. A reportagem registra que "a Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas estabelece diferenças na apropriação e na transferência de créditos conforme a forma de recolhimento dos novos tributos", com base na Lei Complementar nº 214 de 2025.
Comentário do Prof.Esse item parece burocrático, e é justamente por parecer que muita gente vai deixar passar. Então deixa eu traduzir por que ele decide a vida comercial do seu cliente. Quando a empresa do Simples mantém o IBS e a CBS dentro da guia única, ela recolhe menos e mais simples, mas o cliente dela, lá na frente da cadeia, aproveita um crédito reduzido daquilo que comprou. Quando ela vai para o regime regular e recolhe os dois tributos por fora, paga de forma cheia, porém transfere o crédito integral para quem compra dela. Traduzindo para a mesa de negócio: se o seu cliente do Simples vende para outras empresas, para indústria, atacado, prestador que revende serviço, o crédito que ele repassa pode ser a diferença entre continuar no fornecedor ou ser trocado por um concorrente que dá crédito melhor. Se ele vende direto para o consumidor final, que não aproveita crédito, aí a permanência no Simples costuma ser a conta mais leve. Percebe que não é uma escolha de contador, é uma escolha de posicionamento comercial? Por isso o serviço desta semana é sentar com cada cliente do Simples e responder uma pergunta antes de setembro: quem compra de você aproveita crédito? Com essa resposta, a decisão praticamente se faz sozinha, e você chega em setembro com a simulação pronta em vez de decidir no susto. E a janela não é frouxa: é 1º a 30 de setembro para valer em 2027, e depois vira semestral, então quem perde a data fica preso ao regime por meses. Se essa mecânica de opção lhe parece curta ou confusa demais para a realidade do pequeno negócio, o caminho não é reclamar sozinho, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
⚠️ Quem vira contribuinte sem saber: a pessoa física que vive de aluguel
2. A pessoa física que aluga imóveis pode se tornar contribuinte regular de IBS e CBS a partir de agosto, com mais de três imóveis e receita acima de R$ 240 mil, e passa a precisar de CNPJ e de nota fiscal
📌 Base normativa: Nota Técnica 007/2026 (SE/CGNFS-e, 7 de fevereiro de 2026) e Lei Complementar nº 214 de 2025 · Fonte: utumilaw.com
A pessoa física deixa de ser mero locador e passa a ser contribuinte regular de IBS e CBS quando cumpre, no ano-calendário anterior, dois requisitos cumulativos: a receita bruta com locações exceder "R$ 240.000,00" e as operações terem por objeto "mais de 3 (três) bens imóveis distintos". Alternativamente, enquadra-se já no próprio ano quem ultrapassar R$ 288 mil de receita, independentemente da quantidade de imóveis.
Quem se enquadra passa a precisar de inscrição em CNPJ, apelidada na prática de CNPJ técnico. Não há criação de empresa nova: é um cadastro para individualizar o locador pessoa física nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A base está na Lei Complementar nº 214 de 2025 e na Nota Técnica 007 de 2026, que formalizou os códigos de tributação da locação, cessão e arrendamento de imóveis no IBS e na CBS, com a nota de serviço a ser emitida pela plataforma nacional da NFS-e.
Comentário do Prof.Repara em quem esse item atinge, porque não é a empresa que você já acompanha de perto: é o cliente pessoa física, muitas vezes um aposentado ou um profissional liberal que vive de três, quatro, cinco aluguéis e nunca precisou pensar em nota fiscal na vida. Esse cliente não vai ler nota técnica, não sabe o que é cClassTrib e vai descobrir que virou contribuinte quando a nota travar ou quando a Receita cruzar os dados. A régua é objetiva e vale a pena decorar: mais de três imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de receita no ano anterior, ou mais de R$ 288 mil no próprio ano, e ele entra. Abaixo disso, não. O serviço aqui é de garimpo na sua própria carteira: separe hoje quem tem patrimônio imobiliário de locação e rode a soma dos aluguéis de cada um, porque a linha de corte é anual e muita gente está a um contrato de distância de cruzá-la. Para quem cruza, duas providências concretas, sem drama: a inscrição em CNPJ, que é o tal CNPJ técnico e não transforma a pessoa em empresa nem a tira do Imposto de Renda dela, e a emissão da nota pela plataforma nacional a cada recebimento. Explique isso ao cliente antes de agosto, com calma, porque é o tipo de mudança que assusta quando chega de repente e acalma quando vem explicada. E, se você entende que exigir CNPJ e nota de quem só administra o próprio patrimônio pesa demais para esse perfil de contribuinte, essa também é uma sugestão para levar, por escrito, ao seu conselho de classe, que consolida as demandas da categoria e as encaminha a quem regulamenta.
🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 15 dias, encerra a tolerância do preenchimento facultativo, e 3 de agosto, a 18 dias, a alíquota-teste de 1% passa a ser obrigatória no regime regular
📅 Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, e orientação da Receita Federal · contabeis.com.br
O relógio de agosto continua com os dois ponteiros de sempre, e vale ler com atenção porque a virada está próxima. O primeiro é 31 de julho, a 15 dias: encerra-se o período de tolerância concedido para o preenchimento facultativo dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O segundo é 3 de agosto, a 18 dias: a partir dele, conforme a orientação, "o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS torna-se obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime regular", e os documentos deverão trazer a alíquota-teste de 1%. Regime regular, aqui, são as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, não optantes do Simples Nacional. Use as próximas duas semanas para uma varredura simples: separe a carteira entre quem emite NF-e e NFC-e e quem emite NFS-e, confira com o desenvolvedor de cada sistema se o destaque de IBS e CBS já está implementado e peça a confirmação por escrito. Dezoito dias, em julho, com equipe de férias, encolhem rápido. E o ponto de método de sempre: se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é o desabafo, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Junta os dois recados de hoje e aparece uma palavra: enquadramento. Quem é contribuinte, de que jeito, e com qual efeito sobre o crédito. O Simples escolhe como recolher e, com isso, define o crédito que entrega na cadeia. A pessoa física que aluga descobre que cruzou uma linha e virou contribuinte. Percebe o fio comum? A Reforma não muda só a alíquota, ela redesenha quem está dentro do jogo e em que posição. E é aí que mora o seu trabalho no recesso, quando ninguém está olhando: enquanto o mercado espera a próxima notícia de Brasília, você separa a sua carteira por enquadramento, cliente a cliente, e chega em setembro com cada decisão já mapeada. Tá? O profissional que domina o enquadramento não corre atrás do prazo, ele chega antes dele.
📅 Próximas águas a observar
31 de julho, a 15 dias: encerra a tolerância do preenchimento facultativo dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
1º de agosto, a 16 dias: marco em que os novos contribuintes, inclusive a pessoa física locadora enquadrada, passam a integrar a sistemática de IBS e CBS.
3 de agosto, a 18 dias: a alíquota-teste de 1% torna-se obrigatória para o regime regular, e a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada.
1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide entre o regime híbrido e o regime regular de IBS e CBS, com efeitos já em 2027.
Até 3 de outubro, a 79 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, pela noventena, caso o tributo valha em 1º de janeiro de 2027.
A separação da carteira por enquadramento, quem é do Simples e vai decidir o regime, quem vira contribuinte agora, quem é do regime regular e enfrenta a virada da nota, é o mapa consultivo que sustenta todo o segundo semestre e transforma a Reforma de ameaça difusa em lista de tarefas cobráveis.
A quinta de recesso ensina uma coisa que o dia agitado esconde: o trabalho que constrói vantagem não é o de reagir à manchete, é o de organizar o silêncio. Enquanto o Congresso descansa, separe a sua carteira por enquadramento, resolva a decisão do Simples com a conta do crédito na mão e avise o cliente que vive de aluguel antes que a nota o avise por você. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e boa quinta.
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