Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de quarta-feira, 15 de julho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 15/07/2026
Quarta em que a Reforma cobra a pergunta mais simples e ainda sem resposta: quanto vai custar. A menos de seis meses da CBS valer de verdade, ninguém sabe a alíquota definitiva, o secretário da Receita disse que divulgar antes seria perigoso, e o Sescon-SP alerta que uma prorrogação de 45 dias pode empurrar a definição para meados de dezembro, deixando o empresário conhecer a própria carga com menos de quinze dias de antecedência. No Imposto Seletivo, dois setores seguem sem modelo para 2027, as bets e a extração mineral, justamente os que não pagam IPI hoje. E, no documento fiscal, a API do DANFSe cai em 3 de agosto e a geração passa para o seu sistema. Por baixo de tudo, o relógio: 31 de julho a 16 dias, e 3 de agosto a 19 dias.
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de quarta 15/07, com três movimentos que batem na previsibilidade da sua mesa e o relógio de agosto. O primeiro é o mais grave: a menos de seis meses da vigência da CBS, em 1º de janeiro de 2027, empresas e contadores ainda não sabem a alíquota definitiva, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que divulgar antecipadamente seria perigoso, por poder gerar especulações; para o Sescon-SP, pela voz do presidente Antonio Carlos Santos, o cronograma original previa a definição até outubro, mas uma prorrogação de 45 dias pode empurrar a decisão para meados de dezembro, o que faria a empresa conhecer a carga definitiva com menos de quinze dias de antecedência, conforme a Lei Complementar 214 de 2025, que faz a CBS substituir o PIS e a Cofins. O segundo é político e setorial: a Fazenda ainda não definiu o modelo de tributação das apostas de quota fixa, as bets, e da extração de bens minerais no Imposto Seletivo para 2027, porque esses setores não estão hoje sujeitos ao IPI e exigem solução própria, com a Lei Complementar 214 de 2025 fixando teto de 0,25% para bens minerais e o PLP 42 de 2026 tramitando para limitar alíquotas. O terceiro é de documento fiscal: a versão 1.02 da Nota Técnica 008 de 2026 marcou para 3 de agosto de 2026 a suspensão da API de geração do DANFSe, transferindo a geração do documento para os sistemas e ERPs das empresas, com ajustes nos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 16 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular, a partir de 3 de agosto, a 19 dias, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025.
Bom dia, e boa quarta. Tem uma pergunta que o seu cliente faz desde 2023, a mais simples de todas, e que a esta altura já deveria ter resposta: quanto vai custar. Pois estamos a menos de seis meses da CBS valer de verdade e a alíquota definitiva continua no escuro, com a possibilidade real de o número só aparecer em dezembro. Enquanto isso, no Imposto Seletivo, dois setores seguem sem modelo para 2027, e no documento fiscal a virada de agosto ganhou mais um ponteiro, com a API do DANFSe saindo do ar e a geração caindo no colo do seu sistema. Vamos ao que interessa.
⚠️ A pergunta de um bilhão: a seis meses da CBS, ninguém sabe a alíquota
1. Empresas e contadores chegam a menos de seis meses da vigência da CBS sem saber a alíquota definitiva, e uma prorrogação de 45 dias pode empurrar a definição para meados de dezembro
Segundo a reportagem, a menos de seis meses da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços, "empresas e contadores ainda não sabem qual será a alíquota definitiva que passará a valer em 1º de janeiro de 2027".
A preocupação ganhou força depois que o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que divulgar antecipadamente a alíquota seria "perigoso", por poder gerar especulações. Para o Sescon-SP, o risco está no oposto: nas palavras do presidente da entidade, Antonio Carlos Santos, "o que gera insegurança não é conhecer o percentual antes; é não o conhecer".
Pela Lei Complementar nº 214 de 2025, a CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O cronograma original previa a definição da alíquota até outubro deste ano, mas, conforme a matéria, "uma prorrogação de 45 dias pode empurrar a decisão para meados de dezembro". Na prática, as empresas poderiam conhecer a carga definitiva "com menos de quinze dias de antecedência da entrada em vigor do novo tributo".
A entidade aponta o efeito em cascata: sem a alíquota, fica inviável recalcular preços, renegociar contratos de longo prazo, projetar impacto sobre estoques, estimar capital de giro e preparar a operação para o split payment. E lembra que a decisão entre lucro real e lucro presumido para 2027 também depende desse número.
Comentário do Prof.Esse é o item mais importante da semana, e eu quero que você leia com calma, porque ele muda o que você promete ao cliente nos próximos meses. A conta é de padaria: a CBS entra em 1º de janeiro de 2027, o cronograma apontava outubro para a definição da alíquota, e uma prorrogação de 45 dias joga isso para meados de dezembro. Se acontecer, o seu cliente vai descobrir quanto paga de CBS quinze dias antes de começar a pagar. Quinze dias. Ninguém reprecifica um catálogo, renegocia um contrato de fornecimento de dois anos e reparametriza um ERP em quinze dias, e você sabe disso melhor do que eu. Então guarde duas atitudes. A primeira é parar de esperar o número exato e passar a trabalhar por cenário: monte a planilha do cliente com faixas, uma hipótese conservadora e uma otimista, e mostre a ele o que cada cenário faz com o preço, com a margem e com o caixa. Cenário pronto vira decisão em um dia quando o número sair; começar do zero em dezembro vira desespero. A segunda é sobre a escolha de regime, que muita gente vai fazer no automático: a definição entre lucro real e lucro presumido para 2027 depende dessa alíquota, e essa conversa precisa estar agendada com o cliente agora, com as duas simulações na mão, não em cima do prazo. E tem o ponto de método que eu repito porque funciona: se você entende, como o Sescon-SP entende, que essa demora inviabiliza a sua rotina, o caminho não é reclamar no grupo de WhatsApp, é escrever. Leve a sugestão, fundamentada, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, o sindicato, a entidade que representa a sua categoria, porque é ela que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária. Previsibilidade não se pede em desabafo, se pede por ofício.
🏛️ Imposto Seletivo: as bets e a mineração seguem sem modelo para 2027
2. A Fazenda ainda não definiu como tributar as apostas de quota fixa e a extração de bens minerais no Seletivo, justamente os setores que não pagam IPI hoje
Dois setores seguem sem definição de tributação para 2027 no Imposto Seletivo: as apostas de quota fixa, as bets, e a extração de bens minerais.
A razão é técnica e explica o atraso: conforme a matéria, "bets e extração mineral não estão atualmente sujeitas ao IPI, o que exige uma solução própria para a tributação dessas atividades em 2027".
A Lei Complementar nº 214 de 2025 fixa o limite máximo de alíquota de 0,25% para bens minerais. O Imposto Seletivo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e o instrumento para definir essas regras pode ser lei ordinária ou medida provisória, com o PLP 42 de 2026 tramitando para estabelecer limites de alíquota.
Comentário do Prof.Repara no detalhe que explica tudo e que quase ninguém conectou: o motivo de bets e mineração estarem atrasadas não é desleixo, é que elas não pagam IPI hoje. Isso importa muito para você, e vou explicar por quê. Para bebida, cigarro, refrigerante e veículo, existe uma régua pronta: o IPI que já se paga. Para bets e extração mineral, essa régua não existe, então a Fazenda precisa construir a base de cálculo, o fato gerador e a alíquota do zero, e é aí que mora tanto o atraso quanto o risco de o número sair fora da expectativa do setor. Se você atende casa de aposta ou empresa de extração mineral, o recado é direto: você tem duas âncoras concretas para trabalhar hoje, e só duas. A primeira é o teto de 0,25% para bens minerais, que está na Lei Complementar 214 e é o pior cenário aritmético do seu cliente da mineração, então rode a conta sobre o faturamento dele com essa alíquota e leve o número, porque é um cálculo que se faz numa tarde e que ninguém fez ainda. A segunda é o calendário: o Seletivo vale em 1º de janeiro de 2027, e o instrumento pode ser lei ordinária ou medida provisória, o que significa que a regra pode aparecer rápido e sem discussão longa. Para as bets não há sequer teto definido em lei, e isso não é conforto, é o contrário: é o setor que tem mais a perder com a indefinição e menos base para reclamar depois. Se o seu cliente está num desses dois setores, essa é a hora de ele se fazer ouvir, pela entidade dele e pelo seu conselho de classe, enquanto o texto ainda está sendo escrito. Depois de publicada a norma, a conversa deixa de ser técnica e vira judicial, que é sempre mais cara e mais lenta.
💻 Documento fiscal: a API do DANFSe sai do ar em 3 de agosto e a geração vira problema do seu sistema
3. A versão 1.02 da Nota Técnica 008 de 2026 marcou para 3 de agosto a suspensão da API de geração do DANFSe, transferindo a responsabilidade para os ERPs
A versão 1.02 da Nota Técnica nº 008 de 2026, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, fixou em 3 de agosto de 2026 a data de suspensão da API oficial de geração do DANFSe, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A partir dessa data, a geração do documento passa a ser responsabilidade dos sistemas emissores e dos ERPs das empresas, que precisam implementar localmente as especificações da nota técnica, incluindo as regras de apresentação gráfica, tamanho de papel, disposição dos blocos, margens, fontes e QR Code.
A versão 1.02 também trouxe ajustes na quantidade de caracteres de campos e no tratamento das informações dos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins. Vale registrar o histórico do prazo, que já foi remarcado antes: era 1º de julho, passou para 15 de julho e agora está em 3 de agosto.
Comentário do Prof.Presta atenção na data, porque ela não é coincidência: 3 de agosto é exatamente o dia em que a nota sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada para o regime regular. Ou seja, na mesma segunda-feira, quem emite nota de serviço leva dois solavancos ao mesmo tempo, o destaque obrigatório dos novos tributos e a saída da API que hoje desenha o DANFSe para você. E aqui está a diferença que quase todo mundo vai perceber tarde: a API sair do ar não é um detalhe estético do papel, é a transferência de uma responsabilidade que hoje não é sua e a partir de agosto passa a ser. Se o seu cliente emite NFS-e pelo padrão nacional e o sistema dele depende dessa API para gerar o documento auxiliar, no dia 3 ele simplesmente para de ter o DANFSe pronto, e não adianta ligar para o Comitê Gestor, porque a especificação está publicada e o prazo, remarcado. Então o serviço de hoje é uma ligação, não um estudo: pergunte ao desenvolvedor do sistema de cada cliente que emite nota de serviço se ele já implementou a geração local do DANFSe conforme a versão 1.02, e peça a resposta por escrito. Se a resposta for evasiva, você tem dezenove dias para achar solução, e dezenove dias em julho, com equipe de férias, é menos do que parece. Repara também no recado escondido no histórico: o prazo já foi adiado duas vezes, de 1º de julho para 15 e de 15 para 3 de agosto, e é justamente por isso que muita gente relaxou. Prorrogação não é perdão, é aviso com juros.
🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 16 dias, encerra a adequação dos sistemas ao regulamento do IBS, e 3 de agosto, a 19 dias, começa a rejeição da nota
📅 Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 · cgibs.gov.br
O relógio segue com os mesmos dois ponteiros, e hoje eles ganharam companhia. O primeiro é 31 de julho, a 16 dias: encerra-se, nas palavras do Comitê Gestor, o prazo "para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços". O segundo é 3 de agosto, a 19 dias: a partir dele, "os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios", e as notas sem essas informações passam a ser rejeitadas para as empresas do regime regular, as tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, que não são optantes do Simples Nacional. Tudo isso está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. A novidade de hoje é que 3 de agosto acumulou mais uma exigência para quem emite nota de serviço, a geração local do DANFSe, o que torna essa data o gargalo real do seu mês. Use as próximas duas semanas para separar a sua carteira em dois grupos, quem emite NF-e e NFC-e e quem emite NFS-e, porque as providências são diferentes e o dia é o mesmo. E o ponto de método de sempre: se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é reclamar sozinho, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Junta os três recados e aparece uma palavra só: previsibilidade, ou a falta dela. A alíquota da CBS pode sair quinze dias antes de valer. As bets e a mineração não sabem sequer o modelo do Seletivo. E a API do DANFSe cai em 3 de agosto, no mesmo dia em que a nota passa a exigir IBS e CBS. Percebe o que isso significa para você? O mercado inteiro vai passar o segundo semestre esperando os números chegarem, e o profissional que espera junto vira refém do calendário dos outros. O jogo é outro: trabalhe por cenário, com faixa de alíquota e planilha pronta, e chegue com a conta feita no dia em que o número sair, não com a pergunta. Tá? A Reforma não vai premiar quem tem a informação primeiro, porque ninguém tem. Ela vai premiar quem estava preparado para receber a informação.
📅 Próximas águas a observar
Até 31 de julho, a 16 dias: encerramento do prazo de adequação dos sistemas de emissão de nota ao regulamento do IBS.
3 de agosto, a 19 dias: dia duplo. A NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas para as empresas do regime regular, e a API de geração do DANFSe é suspensa, com a geração passando aos sistemas e ERPs.
1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide se recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos já em 2027.
Até 3 de outubro, a 80 dias: prazo para a lei com as alíquotas do Imposto Seletivo estar em vigor, por conta da noventena, se o tributo for valer em 1º de janeiro de 2027.
Outubro, com possível prorrogação de 45 dias: definição da alíquota da CBS, que pode escorregar para meados de dezembro.
A planilha de cenários da CBS, com faixa de alíquota e o efeito de cada hipótese sobre preço, margem e capital de giro do cliente, é o trabalho consultivo que melhor se cobra neste segundo semestre, e é o que permite decidir entre lucro real e lucro presumido para 2027 no dia em que a alíquota sair.
A quarta deixou claro que o maior risco do segundo semestre não é a regra dura, é a regra tardia. Enquanto a alíquota da CBS não vem, o mercado paralisa e espera, e é exatamente nesse intervalo que você constrói vantagem: monte o cenário, faça a conta com faixa, arrume o DANFSe do cliente antes do dia 3 e chegue em dezembro com a decisão pronta para carimbar. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e boa quarta.
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