Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de terça-feira, 14 de julho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 14/07/2026
Terça de recesso no Congresso, mas de decisão andando por dentro da Fazenda: cristalizou-se a ideia de definir as alíquotas do Imposto Seletivo por medida provisória, com o envio ficando para depois da segunda metade de agosto e a estratégia de manter em 2027 a mesma carga do IPI, deixando alíquota específica só para 2028. No campo da mesa do contador, o crédito de IBS e CBS aparece como o assunto que o cliente ainda não entende e que vira conversa consultiva agora, no ano-teste. Por baixo de tudo, o relógio de agosto seguindo firme, com a adequação dos sistemas em 31 de julho, a 17 dias, e a rejeição da nota sem IBS e CBS em 3 de agosto, a 20 dias.
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de terça 14/07, com o Congresso em recesso e a decisão da Reforma correndo por dentro do Executivo. O primeiro recado é político e setorial: cristalizou-se no Ministério da Fazenda a ideia de que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam definidas por medida provisória, e a avaliação interna é de que o tema seja endereçado só após a segunda metade de agosto, porque, para o tributo vigorar em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026, respeitada a noventena; a estratégia em desenho é manter em 2027 a mesma carga do atual adicional de IPI e ter alíquotas específicas só a partir de 2028, com o ministro Dario Durigan tendo dito em 2 de julho que quer uma transição gradual do Seletivo. O segundo é de mesa: uma análise recoloca o crédito de IBS e de CBS como o eixo de gestão que o cliente ainda não domina, lembrando que 2026 é o ano-teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% e possibilidade de compensação com PIS e Cofins no mesmo período, conforme a Lei Complementar 214 de 2025 e a Emenda Constitucional 132 de 2023, o que transforma o entendimento do crédito em serviço consultivo já agora. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 17 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular, a partir de 3 de agosto, a 20 dias, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2025.
Bom dia, e boa terça. Com o Congresso em recesso, a semana poderia ser de silêncio, mas a decisão que mais interessa a quem produz item tributado está andando por dentro da Fazenda, longe do plenário. Cristalizou-se ali a ideia de definir as alíquotas do Imposto Seletivo por medida provisória, com o envio ficando para depois da segunda metade de agosto e uma estratégia clara para não assustar 2027. Do outro lado, na sua mesa, o crédito de IBS e de CBS volta como o assunto que o cliente ainda não entende e que, exatamente por isso, vale ouro como conversa consultiva neste ano-teste. Por baixo de tudo, o relógio de agosto seguindo firme. Vamos ao que interessa.
🏛️ Imposto Seletivo: a Fazenda desenha a alíquota por MP, e o envio fica para depois de agosto
1. Cristalizou-se no Ministério da Fazenda a ideia de fixar as alíquotas do Imposto Seletivo por medida provisória, com a estratégia de manter em 2027 a carga do IPI e deixar alíquota específica só para 2028
Segundo a reportagem, cristalizou-se no Ministério da Fazenda a ideia de que "as alíquotas do IS (Imposto Seletivo) sejam definidas via MP (medida provisória)", e a avaliação interna apurada é de que o tema seja endereçado só "após a 2ª metade de agosto".
A razão do calendário é técnica: para o tributo vigorar em 1º de janeiro de 2027, "a lei com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026", por conta da noventena, o prazo de 90 dias entre a publicação e a cobrança.
A estratégia em desenho é manter em 2027 a mesma carga do adicional de IPI que já pesa hoje e ter alíquotas específicas só a partir de 2028, num movimento em linha com a fala do ministro Dario Durigan, que disse em 2 de julho querer fazer uma transição gradual para a implementação do Seletivo.
Comentário do Prof.Repara na diferença entre o barulho de ontem e o movimento de hoje, porque ela muda o seu recado ao cliente. Ontem a indústria foi à Fazenda cobrar previsibilidade sobre o Seletivo. Hoje aparece a resposta do governo, e ela vem em duas peças que você precisa guardar. A primeira é o instrumento: a alíquota do Seletivo tende a sair por medida provisória, não por projeto de lei que se arrasta, e o envio fica para depois da segunda metade de agosto, com uma trava de calendário que ninguém pode ignorar, a lei precisa estar em vigor até 3 de outubro para o imposto valer em 2027, por causa da noventena. A segunda peça é a mais importante para o planejamento: a ideia em desenho é manter em 2027 a mesma carga do adicional de IPI de hoje e só diferenciar as alíquotas em 2028. Traduzindo para a mesa: se o seu cliente fabrica ou vende bebida, cigarro, refrigerante, veículo ou item mineral, o número de 2027 provavelmente não é um susto novo, é o IPI adicional que ele já conhece, com outra roupa. Então o trabalho útil de agora não é esperar a MP, é levantar quanto de IPI o cliente paga hoje sobre cada produto, porque essa é a régua com que você vai conferir a alíquota no dia em que ela sair, e é 2028, não 2027, o ano em que a conta pode realmente mudar. E se você atende setor atingido e enxerga um ponto que precisa entrar na MP, leve por escrito ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha a quem está redigindo a norma. Medida provisória se comenta antes de sair, não depois.
🏢 O assunto que o cliente não domina: o crédito de IBS e CBS vira conversa de consultoria
2. Uma análise recoloca o crédito de IBS e de CBS como o eixo de gestão de compras, preço e caixa que o empresário ainda não entende, justamente no ano-teste
A análise coloca o crédito de IBS e de CBS no centro da gestão da empresa, porque a não cumulatividade plena passa a valer para um universo de contribuintes muito maior do que o que hoje aproveita crédito, o que muda compras, formação de preço e fluxo de caixa.
O texto lembra a régua do momento: "2026 será o ano-teste da CBS e do IBS. Nesse período, haverá CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com possibilidade de compensação com PIS e Cofins" no mesmo período de liquidação.
A base normativa citada é a Lei Complementar nº 214 de 2025 e a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que estruturam o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a transição correndo de forma progressiva ao longo de 2026.
Comentário do Prof.Esse item parece básico, e é justamente por parecer básico que ele é uma mina. O crédito é o coração do IBS e da CBS: no modelo novo, o imposto que o seu cliente paga na compra vira crédito para abater do que ele deve na venda, e isso deixa de ser privilégio de quem está no não cumulativo hoje para virar a regra de um monte de empresa que nunca lidou com isso, principalmente na prestação de serviço. Aqui está o ponto que você leva para a reunião: no ano-teste a alíquota é simbólica, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com compensação com PIS e Cofins, então o cliente olha o valor e acha que não precisa se mexer. Erro. O que está em teste em 2026 não é o bolso, é o encanamento, se a nota de compra registra o crédito certo, se o cadastro do produto está limpo, se o sistema aproveita o que tem direito. Quem só olhar a alíquota vai chegar em 2027, com o crédito valendo de verdade, sem ter treinado o encanamento e vai deixar dinheiro na mesa em cada compra mal registrada. O serviço que se cobra agora é exatamente esse: sentar com o cliente, mapear as compras que geram crédito, arrumar o cadastro e mostrar, com número, o que um crédito bem aproveitado faz com o preço e com o caixa dele. É a conversa que separa o contador que entrega guia do consultor que entrega margem.
🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 17 dias, encerra a adequação dos sistemas ao regulamento do IBS, e 3 de agosto, a 20 dias, começa a rejeição da nota
📅 Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 · cgibs.gov.br
O relógio segue com os mesmos dois ponteiros, agora mais perto. O primeiro é 31 de julho, a 17 dias: encerra-se, nas palavras do Comitê Gestor, o prazo "para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços". O segundo é 3 de agosto, a 20 dias: a partir dele, "os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios", e as notas sem essas informações passam a ser rejeitadas para as empresas do regime regular, as tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, que não são optantes do Simples Nacional. Tudo isso está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que fixou o cronograma. Use esta semana para conferir, cliente a cliente do regime regular, se o emissor já foi homologado e se o cadastro de produtos está limpo, porque sistema atualizado com cadastro torto ainda trava a nota. E o ponto de método de sempre: se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é reclamar sozinho, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.
💡 Hook do dia
Junta os dois recados de hoje e aparece o mesmo fio de sempre: a Reforma paga quem faz a conta antes de a regra ficar pronta. A Fazenda ainda vai desenhar a alíquota do Seletivo por medida provisória, e você não precisa esperar o número, precisa levantar hoje o IPI que o cliente já paga, porque a promessa é manter essa mesma carga em 2027 e só mexer em 2028. E o crédito de IBS e CBS, que parece assunto de manual, é onde o dinheiro escorre no silêncio: no ano-teste a alíquota é simbólica, mas o encanamento do crédito está sendo testado agora, e quem treinar em 2026 chega inteiro em 2027. Percebe o padrão? Tá? Em cima da mesa não está a regra decorada, está a antecipação: quem chega com a conta pronta enquanto o mercado ainda espera é o profissional que sai da transição maior do que entrou.
📅 Próximas águas a observar
Até 31 de julho, a 17 dias: encerramento do prazo de adequação dos sistemas de emissão de nota ao regulamento do IBS.
3 de agosto, a 20 dias: a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas para as empresas do regime regular, do Lucro Real e do Lucro Presumido. Virada seca, sem meio-termo.
Depois da segunda metade de agosto: envio previsto da medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, com a trava de a lei estar em vigor até 3 de outubro para valer em 2027.
1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide se recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos já em 2027.
O mapa do crédito de entrada do cliente, quais compras geram crédito de IBS e de CBS e como o cadastro de produtos sustenta esse aproveitamento, é o diagnóstico consultivo que melhor se cobra neste ano-teste e vale montar como produto antes da virada de agosto.
A terça mostrou que recesso no Congresso não é sossego para quem acompanha a Reforma: a decisão do Seletivo corre por dentro da Fazenda e o crédito segue sendo testado no silêncio das notas. Enquanto o mercado espera o número da alíquota, você levanta o IPI de hoje e arruma o encanamento do crédito, e é assim que se chega em agosto com a conta feita, não correndo atrás dela. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e boa semana.
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