Resumo do dia: Briefing de segunda 13/07 com três frentes que mexem no planejamento do segundo semestre e o relógio de agosto. A primeira é setorial e política: em reunião no Ministério da Fazenda na segunda 6 de julho, a Confederação Nacional da Indústria, pela voz do presidente Ricardo Alban, cobrou previsibilidade sobre as alíquotas do Imposto Seletivo para que as empresas atingidas planejem 2027, e saiu com a garantia, segundo a entidade, de que não haverá aumento de carga sobre esses produtos, num diálogo com o ministro Dario Durigan, que mantém a vigência do Seletivo em 1º de janeiro de 2027. A segunda é judicial: uma análise sobre a ADC 49 recoloca que o Supremo já reconheceu que a simples remessa de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa não é fato gerador, mas os estados seguem exigindo o mesmo tratamento pela via da transferência de crédito, e os autores alertam que a neutralidade prometida ao IBS e à CBS não pode conviver com essa distorção. A terceira é de mercado: os escritórios contábeis que já projetam a carga tributária do cliente ao longo de toda a transição, de 2026 a 2033, com os dois sistemas rodando em paralelo, transformam a Reforma em serviço consultivo, conforme a Lei Complementar 214 de 2025. E o relógio: a adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS vence em 31 de julho, a 18 dias, e a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas, para as empresas do regime regular do Lucro Real e do Lucro Presumido, a partir de 3 de agosto, a 21 dias.
Bom dia, e boa segunda. Depois de um domingo de leitura de fundo, a semana começa com três recados que saem de lugares diferentes e chegam na mesma mesa, a sua. O primeiro vem da indústria, que sentou com a Fazenda e cobrou previsibilidade nas alíquotas do Imposto Seletivo antes de decidir onde investir em 2027. O segundo vem do Judiciário, com uma briga antiga da transferência de mercadoria entre filiais voltando ao centro no momento em que a Reforma promete neutralidade. E o terceiro é de mercado, sobre o escritório que já vende ao cliente a projeção da carga tributária até 2033 e, com isso, transforma a Reforma em serviço. Por baixo de tudo, o relógio de agosto seguindo firme. Vamos ao que interessa.

🏭 A indústria senta com a Fazenda e cobra previsibilidade no Imposto Seletivo

1. Em reunião no Ministério da Fazenda, a CNI pediu definição das alíquotas do Imposto Seletivo para que as empresas atingidas planejem 2027

📅 Publicado em 06/07/2026 · Fonte: portaldaindustria.com.br
  • Em reunião no Ministério da Fazenda na segunda-feira, 6 de julho, a Confederação Nacional da Indústria pediu previsibilidade sobre a regulamentação da Reforma, com foco no Imposto Seletivo, para que as empresas atingidas consigam planejar o ciclo que começa em 2027.
  • Segundo o presidente da entidade, Ricardo Alban, "nós precisamos tranquilizar e dar previsibilidade para as indústrias que serão atingidas possam fazer o planejamento de 2027", e a indústria saiu, nas palavras dele, "com a certeza de que não vamos ter aumento de carga tributária sobre esses produtos".
  • Do lado do governo, o ministro Dario Durigan mantém que o Imposto Seletivo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a proposta das alíquotas ainda a ser enviada ao Congresso no segundo semestre. Os setores mais citados são bebidas e tabaco.
Comentário do Prof.Repara no que está sendo negociado aqui, porque é o que ainda falta para você fechar o planejamento de quem produz o item tributado. O Imposto Seletivo, o imposto que a Reforma criou para pesar sobre o que faz mal à saúde e ao meio ambiente, tem uma parte grande em aberto: as alíquotas. E, sem alíquota, o seu cliente da bebida, do cigarro, do refrigerante ou do veículo não consegue montar preço nem decidir investimento para 2027. A leitura prática é dupla. Primeira: se você atende alguém desses setores, não prometa número, porque número ainda não existe, e a própria indústria foi à Fazenda justamente para cobrar essa definição. Segunda, e essa vale ouro: a promessa que a CNI diz ter ouvido é de que o Seletivo não aumenta a carga sobre esses produtos, porque ele entra no lugar do adicional de IPI que já pesa hoje. Ou seja, o trabalho não é esperar a alíquota, é mapear agora, no cliente, quanto de IPI ele paga hoje sobre o produto, para ter a régua de comparação pronta no dia em que o número sair. Quem chega com essa base montada faz a conta em minutos, e quem não montou vai correr atrás quando todo mundo estiver correndo.

⚖️ A ADC 49 volta ao centro: transferência entre filiais e a promessa de neutralidade

2. Uma análise recoloca que o STF já disse que remessa de mercadoria entre filiais não é fato gerador, mas os estados mantêm a cobrança pela via do crédito

📅 Publicado em 10/07/2026 · Fonte: conjur.com.br
  • Uma análise assinada pelos advogados José Guilherme Missagia e Ana Carolina Martins recoloca a discussão da ADC 49: o Supremo reconheceu que "a simples remessa de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa não configura fato gerador do imposto".
  • Na prática, apontam os autores, os estados seguem exigindo o mesmo tratamento tributário pela via da transferência de crédito, o que acaba reestabelecendo, de forma indireta, a tributação que a decisão do STF havia afastado.
  • O ponto que interessa à transição é o alerta dos autores: a neutralidade prometida ao IBS e à CBS não pode ignorar as distorções atuais do ICMS, porque, nas palavras deles, não dá para aceitar a neutralidade "apenas como promessa para o futuro IBS/CBS".
Comentário do Prof.Esse item parece coisa de contencioso, e é, mas ele tem um recado operacional que vale para quem só faz a rotina fiscal. A ADC 49 é aquela decisão do Supremo que disse o óbvio que custou anos: passar mercadoria de uma filial para outra da mesma empresa não é venda, logo não gera imposto. O problema é que os estados encontraram um jeito de manter o efeito pela transferência de crédito, e é aí que a coisa encosta na Reforma. Por quê? Porque a CBS e o IBS foram vendidos com a bandeira da neutralidade, a promessa de que o tributo não distorce a decisão da empresa. Se, na largada, a gente carrega para dentro do novo sistema o mesmo vício da transferência entre filiais, a neutralidade vira folheto. O que você faz com isso hoje, na prática: para o cliente que tem mais de um estabelecimento, mapeia como está o tratamento das transferências internas e o aproveitamento de crédito, porque é exatamente esse ponto que vai ser testado na transição, com os dois sistemas convivendo. E, se você identifica um caso concreto em que a regra estadual está esvaziando a decisão do STF, o caminho não é engolir: é registrar por escrito e levar a discussão ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida e leva à administração tributária. Neutralidade se cobra, não se espera.

🏢 O serviço que a transição pede: projetar a carga do cliente até 2033

3. Escritórios contábeis já entregam ao cliente a projeção da carga tributária ao longo de toda a transição, de 2026 a 2033

📅 Publicado em 07/07/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • Uma reportagem mostra escritórios contábeis já projetando a carga tributária dos clientes ao longo de toda a transição da Reforma, o período de 2026 a 2033 em que o sistema antigo e o novo funcionam em paralelo.
  • A base metodológica citada é a que o profissional já tem na mão: os dados da EFD ICMS/IPI, da EFD Contribuições e do PGDAS do Simples Nacional, cruzados com as regras da Lei Complementar 214 de 2025 para simular o peso do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo ano a ano.
  • O recado da matéria é de posicionamento: a projeção deixa de ser um relatório fechado e vira um serviço consultivo, porque o cliente quer saber, com antecedência, quanto vai pagar em cada etapa da transição.
Comentário do Prof.Guarda esse como o item mais comercial da semana, porque ele responde a pergunta que todo escritório está se fazendo: onde é que eu ganho dinheiro com a Reforma, em vez de só ter mais trabalho de graça. A resposta está aí. A transição não é um susto de um ano, é uma escadaria de 2026 a 2033, com os dois sistemas rodando ao mesmo tempo, e o empresário não faz ideia de quanto vai pagar em cada degrau. Você faz. E o mais bonito é que a matéria-prima já está na sua mão: a EFD ICMS/IPI, a EFD Contribuições, o PGDAS do Simples, tudo o que você já processa todo mês. Cruzar esses dados com a Lei Complementar 214 e devolver ao cliente uma linha do tempo, quanto ele paga em 2027, como muda em 2029 e o que acontece quando o Seletivo entra, é um serviço que se cobra à parte, e caro, porque é decisão de investimento, não é obrigação acessória. O contador que só entrega guia continua concorrendo por preço, e o que entrega a projeção da escada até 2033 vira consultor, e consultor não se troca por causa de cem reais no honorário. Comece pelos três ou quatro clientes maiores, os que mais têm a perder ou a ganhar na conta, e transforme a transição em produto.

🚨 Deadline do mês: 31 de julho, a 18 dias, encerra a adequação dos sistemas ao regulamento do IBS, e 3 de agosto, a 21 dias, começa a rejeição da nota

📅 Base: orientações da Receita Federal para 2026 e comunicado do Comitê Gestor do IBS · cgibs.gov.br

O relógio segue com os mesmos dois ponteiros, agora mais perto. O primeiro é 31 de julho, a 18 dias: prazo para os sistemas de emissão estarem adequados ao regulamento do IBS. O segundo é 3 de agosto, a 21 dias: a partir dele, a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS preenchidos passam a ser rejeitadas para as empresas do regime regular, ou seja, as tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, que não são optantes do Simples Nacional. O detalhe que muda a régua nesta segunda: até 2 de agosto as validações seguem flexibilizadas, então a virada é seca, de um dia para o outro. Use esta semana para conferir, cliente a cliente do regime regular, se o emissor já foi homologado e se o cadastro de produtos está limpo, porque sistema atualizado com cadastro torto ainda trava a nota. E o ponto de método de sempre: se algum desses prazos aperta a sua rotina de um jeito que você julga inviável, o caminho não é reclamar sozinho, é levar a sugestão, por escrito, ao seu conselho de classe, o CRC, a OAB, a entidade que representa a sua categoria, que consolida as demandas e as encaminha à administração tributária.

💡 Hook do dia

Junta os três recados e aparece o mesmo fio: a Reforma paga quem faz a conta antes de a regra ficar pronta. A indústria foi à Fazenda cobrar a alíquota do Seletivo porque sem número não se planeja 2027, e você pode adiantar esse trabalho medindo hoje o IPI que o cliente já paga. O Judiciário mostra que a neutralidade prometida ao IBS e à CBS só vale se a gente não carregar os vícios antigos para dentro, e é você, com o mapa das transferências entre filiais, quem enxerga o risco primeiro. E o mercado deixou claro onde está o dinheiro: na projeção da carga até 2033, que transforma o dado que você já tem em serviço que o cliente paga. Percebe o padrão? Tá? Em cima da mesa não está a regra decorada, está a antecipação: quem chega com a conta pronta enquanto o mercado ainda espera é o profissional que sai da transição maior do que entrou.

📅 Próximas águas a observar

  • Até 31 de julho, a 18 dias: encerramento do prazo de adequação dos sistemas de emissão de nota ao regulamento do IBS.
  • 3 de agosto, a 21 dias: a NF-e e a NFC-e sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas para as empresas do regime regular, do Lucro Real e do Lucro Presumido. Virada seca, sem meio-termo.
  • 1º a 30 de setembro: janela em que o optante do Simples Nacional decide se recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos já em 2027.
  • Segundo semestre: o envio ao Congresso da proposta que define as alíquotas do Imposto Seletivo, que o governo mantém para vigência em 1º de janeiro de 2027.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • A projeção da carga tributária do cliente ao longo da transição, degrau a degrau até 2033, com base na EFD e no PGDAS que você já processa, é o serviço consultivo que melhor se cobra neste momento e vale montar como produto antes da virada de agosto.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
A segunda pediu para a gente sair do domingo de leitura e voltar ao jogo com três frentes na cabeça: a alíquota que a indústria ainda espera, a neutralidade que o Judiciário manda cobrar e o serviço que o mercado já mostrou onde está. É juntando essas três que você chega em agosto com a conta feita, e não correndo atrás dela. Amanhã eu volto com você, mesma maré, de olho no relógio que bate. Fiquem com Deus, e boa semana.

Comente. Sua leitura conta.

Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.

Comentários em breve.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.