Resumo do dia: Briefing de quinta 02/07, com dois movimentos que mostram a Reforma sendo apertada na mesa federativa e no detalhe do documento fiscal, e um relógio. O primeiro é federativo e regional: em Macapá, onde acontecem nesta quinta e sexta a 53ª Reunião do Comsefaz e a 201ª Reunião do Confaz, com os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal tratando a transição e os primeiros encaminhamentos do recém-criado Comitê Gestor do IBS, o secretário de Fazenda do Amapá, Jesus Vidal, destacou que o benefício fiscal das áreas de livre comércio foi mantido no novo modelo, e que a Reforma o inscreveu na própria Constituição, um recado que vale para todo empresário e contador que trabalha com incentivo regional na transição do ICMS para o IBS. O segundo é técnico e cai no coração da tributação no destino: o Comitê Gestor da NFS-e reuniu-se com o setor funerário e firmou o entendimento de que o serviço deve ser tributado no município onde é efetivamente prestado, ao discutir o enquadramento de dois subitens da lista de serviços da Lei Complementar 116 de 2003, lembrando que as tabelas de enquadramento seguem em caráter orientativo e em aperfeiçoamento. E o relógio do regime regular segue firme: 3 de agosto continua sendo o marco em que a nota do regime regular passa a exigir os campos de IBS e CBS, agora a 32 dias.
Bom dia, e boa quinta. O dia é de frente federativa e de régua fina do documento fiscal, dois planos onde a Reforma está sendo apertada agora, na prática, longe do abstrato. No primeiro, os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal estão reunidos em Macapá, nesta quinta e nesta sexta, para tratar a transição e os primeiros encaminhamentos do recém-criado Comitê Gestor do IBS, e o anfitrião, o Amapá, aproveitou para lembrar de um ponto que interessa a todo cliente que vive de incentivo regional: o benefício das áreas de livre comércio foi mantido no novo modelo e ficou ancorado na Constituição pela própria Reforma. No segundo, o Comitê Gestor da NFS-e sentou com o setor funerário e começou a desenhar, no caso concreto, como o IBS vai definir qual município fica com o imposto no serviço, com um entendimento que vale muito além do funeral. Por cima de tudo, o relógio do regime regular, que não saiu do lugar: 3 de agosto segue marcado, agora a 32 dias. Vamos com calma, que quinta é dia de olhar quem decide e ajustar a rota.

🗺️ Frente federativa: os estados se reúnem em Macapá, e o Amapá lembra que o incentivo regional sobreviveu à Reforma

1. Às vésperas da 53ª Reunião do Comsefaz e da 201ª Reunião do Confaz, em Macapá, o secretário de Fazenda do Amapá, Jesus Vidal, destaca que o benefício fiscal das áreas de livre comércio foi mantido no novo modelo e ancorado na Constituição pela Reforma, na transição do ICMS para o IBS

📅 Publicado em 30/06/2026 · Fonte: portalafnews.com
  • O pano de fundo é a mesa onde o IVA dual está sendo construído: nesta quinta e nesta sexta, 2 e 3 de julho, o Amapá sedia a 53ª Reunião Ordinária do Comsefaz, que reúne as secretarias de Fazenda estaduais, e a 201ª Reunião Ordinária do Confaz, com os secretários dos 26 estados e do Distrito Federal e suas equipes técnicas tratando a transição da Reforma e os primeiros encaminhamentos do recém-criado Comitê Gestor do IBS.
  • No anúncio da reunião, o secretário de Fazenda do Amapá, Jesus Vidal, fez questão de marcar um ponto sensível para o Norte e para todo território que opera com incentivo regional. Nas palavras dele, "com o novo modelo da reforma tributária, que prevê a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Amapá manteve o benefício fiscal da ALC", a área de livre comércio.
  • E acrescentou o que dá segurança jurídica ao benefício: "na emenda da Reforma Tributária conseguimos que ele esteja previsto na própria Constituição Federal", ou seja, o tratamento das áreas de livre comércio deixou de depender só de convênio ou de lei ordinária e passou a ter assento constitucional, o que muda o patamar da discussão na transição até 2033.
Comentário do Prof.Esse item parece regional, mas o recado é nacional, e eu quero que você o leia como uma pergunta sobre a sua própria carteira: quem, entre os seus clientes, hoje respira por causa de um incentivo regional, seja área de livre comércio, seja Zona Franca de Manaus, seja um benefício de ICMS negociado com o estado? Porque na Reforma esses regimes não desaparecem todos do mesmo jeito nem na mesma velocidade. Uns foram constitucionalizados e ganham fôlego longo, como o secretário do Amapá está lembrando das áreas de livre comércio, e outros vão sendo substituídos por fundos de compensação e por regras de transição que precisam ser lidas caso a caso. O serviço concreto que eu faço com uma notícia dessas é um inventário: liste os clientes que dependem de incentivo, identifique em qual cesto cada benefício caiu no novo desenho, o que sobrevive na Constituição, o que migra para fundo, o que simplesmente acaba, e projete o efeito de caixa disso na virada. E se você perceber que a regra de transição de um incentivo está confusa ou apertada demais para a realidade do seu cliente, esse é um pleito técnico legítimo: leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB, à entidade que representa a sua categoria, que consolida a dúvida e a encaminha a quem está calibrando a norma. Incentivo regional é assunto de sobrevivência para muita empresa, e quem mapear cedo protege o cliente antes do susto.

💻 Documento fiscal: o Comitê Gestor da NFS-e começa a definir quem fica com o IBS no serviço

2. Em reunião com o setor funerário, o Comitê Gestor da NFS-e firma o entendimento de que o serviço deve ser tributado no município onde é efetivamente prestado, ao discutir o enquadramento de subitens da lista de serviços, e reforça que as tabelas de enquadramento seguem orientativas e em aperfeiçoamento

📅 Publicado em 01/07/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • Em reunião realizada em 29 de junho com representantes do setor funerário, o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica discutiu o enquadramento de dois subitens específicos da lista de serviços prevista na Lei Complementar 116 de 2003: o "25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios" e o "25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento".
  • O ponto que interessa a todo prestador de serviço é o critério de local de incidência. Conforme o relato da reunião, "prevaleceu o entendimento de que a tributação deve ser realizada no município onde o serviço é efetivamente prestado", o que é o coração da tributação no destino que a Reforma adota, e o que vai definir qual ente fica com a parcela municipal do IBS.
  • O Comitê fez também um alerta de método que vale registrar: as tabelas de enquadramento "possuem caráter orientativo e seguem em processo de atualização e aperfeiçoamento", ou seja, o mapa que o prestador vai usar para classificar o serviço na nota ainda está sendo lapidado, e conviver com essa régua em construção faz parte do jogo da transição.
Comentário do Prof.Não se prenda ao setor funerário, prenda-se ao princípio, porque ele vale para todo cliente seu que presta serviço. O que o Comitê está firmando é que, no serviço, o IBS tende a ficar com o município onde a coisa é efetivamente feita, e não necessariamente onde está a sede de quem emite a nota. Isso muda a vida de quem presta serviço em várias cidades, da construtora à empresa de manutenção, da limpeza ao evento, porque define para onde vai o imposto e como o cadastro do cliente precisa estar parametrizado no sistema de emissão. O segundo recado é igualmente prático: as tabelas de enquadramento ainda são orientativas e estão sendo aperfeiçoadas, então não trate o que está publicado hoje como palavra final, trate como versão que pode mudar, e mantenha o hábito de conferir a régua antes de fechar a classificação de uma operação nova. E aqui vai o convite de sempre: se você, na sua prática, identificar um serviço cujo enquadramento ou cuja definição de local de incidência está mal resolvida ou gera dupla dúvida, leve essa contribuição ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB, à entidade que representa a sua categoria, porque é assim, do caso concreto de quem está na ponta, que a norma vai sendo calibrada. Quem participa da construção da régua trabalha depois com uma régua melhor.

🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 32 dias

📅 Base: Comitê Gestor do IBS, marco de 03/08/2026 · cgibs.gov.br

Faltam 32 dias para o marco de 3 de agosto, quando a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS deixa o terreno da simples penalidade e passa ao risco de ter a nota rejeitada, ou seja, pode não conseguir faturar. O prazo para adequar os sistemas de emissão ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS número 1, de dezembro de 2025, e a virada em produção vem logo em seguida, no dia 3. Vale casar esse relógio com o que os dois itens de hoje trouxeram: a definição de local de incidência que o Comitê da NFS-e está firmando é justamente o tipo de régua que precisa estar refletida no seu sistema antes de agosto, e o mapa de incentivos regionais de cada cliente muda o que vai, ou não, destacado na nota. Use esta quinta para fechar a pergunta, por cliente do regime regular: o fornecedor do sistema dele já está pronto para o leiaute obrigatório de agosto, e você consegue rodar uma emissão de teste em homologação ainda nesta semana? Quem testa agora atravessa agosto sem sobressalto. Quem deixar para a virada vai descobrir o problema no pior momento possível, com a fila do suporte cheia.

💡 Hook do dia

O fio que costura o dia de hoje é um só: a Reforma não é uma lei que cai pronta do céu, ela está sendo montada agora, na mesa dos secretários em Macapá e na reunião técnica de um comitê com um setor específico, e cada peça dessa montagem mexe com a sua rotina. Repare no movimento: um incentivo regional que sobrevive porque foi ancorado na Constituição, e um critério de local de incidência que nasce da discussão de um caso concreto e depois vira régua para todo mundo. Ou seja, o que se decide nessas mesas vira o campo que o seu sistema vai preencher e a conta que o seu cliente vai pagar. Por isso a pergunta que eu deixo para fechar a quinta é direta: você está só esperando a norma ficar pronta, ou está acompanhando onde ela está sendo escrita, para chegar na frente do seu cliente com a resposta? Quem observa quem decide se antecipa. Quem só lê o resultado corre atrás. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 02 e 03/07/2026: 53ª Reunião Ordinária do Comsefaz e 201ª Reunião Ordinária do Confaz, em Macapá, com os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal tratando a transição e os primeiros encaminhamentos do Comitê Gestor do IBS.
  • 07/07/2026: live setorial do Portal da Reforma Tributária sobre os impactos da Reforma no setor de alimentos, às 19h.
  • 10/07/2026: prazo previsto para a implantação, em homologação e produção, das tabelas atualizadas de classificação tributária e de crédito presumido da versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002.
  • 31/07/2026: encerra o prazo para adequar os sistemas de emissão de nota ao regulamento do IBS, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS número 1 de 2025, e vence também o prazo para o Executivo enviar ao TCU a proposta das alíquotas de referência.
  • 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal do regime regular, em produção, com a falta levando à rejeição da nota. Faltam 32 dias.
  • 15/09/2026: prazo para o TCU entregar ao Senado os cálculos das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
  • 04/01/2027: início da produção obrigatória da NF-e com IBS e CBS para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI, prazo derivado do artigo 348 da Lei Complementar 214 de 2025.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
  • Se você quer dominar a Reforma na prática, do enquadramento da operação e da classificação tributária ao local de incidência, ao crédito, ao split payment e à convivência dos dois sistemas na transição, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Quinta de olhar quem decide e ajustar a rota, com dois movimentos que mostram a Reforma sendo montada na prática: na mesa federativa de Macapá, onde os estados tratam os primeiros passos do Comitê Gestor do IBS e o Amapá lembra que o incentivo das áreas de livre comércio sobreviveu, ancorado na Constituição, e na reunião técnica em que o Comitê da NFS-e começa a firmar que o serviço é tributado no município onde é efetivamente prestado. O fio que costura os dois é o mesmo: o que se decide nessas mesas hoje vira o campo que o seu sistema preenche e a conta que o seu cliente paga amanhã. A ordem de serviço da semana é discreta e valiosa: faça o inventário de incentivos e o teste de emissão dos seus principais clientes antes que o calendário faça por você, e mantenha de olho no relógio do regime regular, que segue firme a 32 dias de 3 de agosto. Boa quinta, ajuste a rota com calma, e fiquem com Deus.

Prof. Fellipe Guerra

Comente. Sua leitura conta.

Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.

Comentários em breve.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.