🗺️ Frente federativa: os estados se reúnem em Macapá, e o Amapá lembra que o incentivo regional sobreviveu à Reforma
1. Às vésperas da 53ª Reunião do Comsefaz e da 201ª Reunião do Confaz, em Macapá, o secretário de Fazenda do Amapá, Jesus Vidal, destaca que o benefício fiscal das áreas de livre comércio foi mantido no novo modelo e ancorado na Constituição pela Reforma, na transição do ICMS para o IBS
- O pano de fundo é a mesa onde o IVA dual está sendo construído: nesta quinta e nesta sexta, 2 e 3 de julho, o Amapá sedia a 53ª Reunião Ordinária do Comsefaz, que reúne as secretarias de Fazenda estaduais, e a 201ª Reunião Ordinária do Confaz, com os secretários dos 26 estados e do Distrito Federal e suas equipes técnicas tratando a transição da Reforma e os primeiros encaminhamentos do recém-criado Comitê Gestor do IBS.
- No anúncio da reunião, o secretário de Fazenda do Amapá, Jesus Vidal, fez questão de marcar um ponto sensível para o Norte e para todo território que opera com incentivo regional. Nas palavras dele, "com o novo modelo da reforma tributária, que prevê a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Amapá manteve o benefício fiscal da ALC", a área de livre comércio.
- E acrescentou o que dá segurança jurídica ao benefício: "na emenda da Reforma Tributária conseguimos que ele esteja previsto na própria Constituição Federal", ou seja, o tratamento das áreas de livre comércio deixou de depender só de convênio ou de lei ordinária e passou a ter assento constitucional, o que muda o patamar da discussão na transição até 2033.
💻 Documento fiscal: o Comitê Gestor da NFS-e começa a definir quem fica com o IBS no serviço
2. Em reunião com o setor funerário, o Comitê Gestor da NFS-e firma o entendimento de que o serviço deve ser tributado no município onde é efetivamente prestado, ao discutir o enquadramento de subitens da lista de serviços, e reforça que as tabelas de enquadramento seguem orientativas e em aperfeiçoamento
- Em reunião realizada em 29 de junho com representantes do setor funerário, o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica discutiu o enquadramento de dois subitens específicos da lista de serviços prevista na Lei Complementar 116 de 2003: o "25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios" e o "25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento".
- O ponto que interessa a todo prestador de serviço é o critério de local de incidência. Conforme o relato da reunião, "prevaleceu o entendimento de que a tributação deve ser realizada no município onde o serviço é efetivamente prestado", o que é o coração da tributação no destino que a Reforma adota, e o que vai definir qual ente fica com a parcela municipal do IBS.
- O Comitê fez também um alerta de método que vale registrar: as tabelas de enquadramento "possuem caráter orientativo e seguem em processo de atualização e aperfeiçoamento", ou seja, o mapa que o prestador vai usar para classificar o serviço na nota ainda está sendo lapidado, e conviver com essa régua em construção faz parte do jogo da transição.
🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 32 dias
Faltam 32 dias para o marco de 3 de agosto, quando a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS deixa o terreno da simples penalidade e passa ao risco de ter a nota rejeitada, ou seja, pode não conseguir faturar. O prazo para adequar os sistemas de emissão ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS número 1, de dezembro de 2025, e a virada em produção vem logo em seguida, no dia 3. Vale casar esse relógio com o que os dois itens de hoje trouxeram: a definição de local de incidência que o Comitê da NFS-e está firmando é justamente o tipo de régua que precisa estar refletida no seu sistema antes de agosto, e o mapa de incentivos regionais de cada cliente muda o que vai, ou não, destacado na nota. Use esta quinta para fechar a pergunta, por cliente do regime regular: o fornecedor do sistema dele já está pronto para o leiaute obrigatório de agosto, e você consegue rodar uma emissão de teste em homologação ainda nesta semana? Quem testa agora atravessa agosto sem sobressalto. Quem deixar para a virada vai descobrir o problema no pior momento possível, com a fila do suporte cheia.
💡 Hook do dia
O fio que costura o dia de hoje é um só: a Reforma não é uma lei que cai pronta do céu, ela está sendo montada agora, na mesa dos secretários em Macapá e na reunião técnica de um comitê com um setor específico, e cada peça dessa montagem mexe com a sua rotina. Repare no movimento: um incentivo regional que sobrevive porque foi ancorado na Constituição, e um critério de local de incidência que nasce da discussão de um caso concreto e depois vira régua para todo mundo. Ou seja, o que se decide nessas mesas vira o campo que o seu sistema vai preencher e a conta que o seu cliente vai pagar. Por isso a pergunta que eu deixo para fechar a quinta é direta: você está só esperando a norma ficar pronta, ou está acompanhando onde ela está sendo escrita, para chegar na frente do seu cliente com a resposta? Quem observa quem decide se antecipa. Quem só lê o resultado corre atrás. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 02 e 03/07/2026: 53ª Reunião Ordinária do Comsefaz e 201ª Reunião Ordinária do Confaz, em Macapá, com os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal tratando a transição e os primeiros encaminhamentos do Comitê Gestor do IBS.
- 07/07/2026: live setorial do Portal da Reforma Tributária sobre os impactos da Reforma no setor de alimentos, às 19h.
- 10/07/2026: prazo previsto para a implantação, em homologação e produção, das tabelas atualizadas de classificação tributária e de crédito presumido da versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002.
- 31/07/2026: encerra o prazo para adequar os sistemas de emissão de nota ao regulamento do IBS, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS número 1 de 2025, e vence também o prazo para o Executivo enviar ao TCU a proposta das alíquotas de referência.
- 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal do regime regular, em produção, com a falta levando à rejeição da nota. Faltam 32 dias.
- 15/09/2026: prazo para o TCU entregar ao Senado os cálculos das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- 04/01/2027: início da produção obrigatória da NF-e com IBS e CBS para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI, prazo derivado do artigo 348 da Lei Complementar 214 de 2025.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
- Se você quer dominar a Reforma na prática, do enquadramento da operação e da classificação tributária ao local de incidência, ao crédito, ao split payment e à convivência dos dois sistemas na transição, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Prof. Fellipe Guerra
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