Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de domingo, 14 de junho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 14/06/2026
Domingo de olhar para o contencioso que vem aí: a Conjur mostra como o novo desenho do IBS e da CBS multiplica os credores e o risco de a empresa ser rotulada de devedor contumaz por estados e municípios ao mesmo tempo, e a Migalhas conta que o próprio STF já admite que ainda não está resolvido a quem caberá julgar as brigas dos novos tributos. E o relógio do regulamento marca 1 dia para 15/06
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing de domingo 14/06, enxuto e de leitura de fundo. O fim de semana fechou com duas análises que olham menos para o que já foi publicado e mais para o que ainda não foi resolvido: o contencioso da Reforma. A primeira, na Conjur, mostra que o desenho do IBS e da CBS, com União, estados e municípios como credores da mesma operação e tributação no destino, cria o risco de a empresa ser enquadrada como devedor contumaz por mais de um ente ao mesmo tempo, sem que a lei diga como esses débitos se somam. A segunda, na Migalhas, conta que o Centro de Estudos Constitucionais do próprio STF ouviu a comunidade jurídica para preparar o terreno, e que o tribunal reconhece que a competência para julgar as disputas de IBS e CBS ainda não está equacionada. São dois recados de fundo para quem assessora empresa: o passivo e a litigiosidade da virada já estão sendo desenhados agora. E a janela de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS fecha amanhã, segunda, 15/06, às 18h: hoje é o último dia útil para escrever.
Bom dia, e bom domingo. O briefing de hoje é curto e de fundo, do tipo que vale ler com café na mão, porque o fim de semana não trouxe ato novo no Diário Oficial, e sim duas leituras que apontam para o mesmo lugar: o contencioso da Reforma, ou seja, a briga que vem depois que o tributo é lançado. A primeira, na Conjur, mostra um efeito colateral do desenho do IBS e da CBS que pouca gente parou para pensar: como agora a mesma operação tem União, estados e municípios como credores, e a cobrança é no destino, a empresa pode ser rotulada de devedor contumaz por mais de um ente ao mesmo tempo, e a lei ainda não diz como isso se soma. A segunda, na Migalhas, conta que o próprio Supremo já está se mexendo nos bastidores e admite, com todas as letras, que ainda não está resolvido a quem cabe julgar as disputas dos novos tributos. E o relógio do regulamento marca 1 dia: a janela de sugestões fecha amanhã, segunda, 15/06, às 18h, então hoje é, na prática, o último dia para escrever. Vamos a elas.
⚖️ Devedor contumaz no IBS e na CBS: por que o novo desenho multiplica o risco para a empresa
O artigo, assinado pelo advogado Artur Hauser Schmitz, analisa o que muda no enquadramento de uma empresa como devedor contumaz quando o débito é de IBS e de CBS, e não mais de ICMS ou de ISS isoladamente.
O ponto central, nas palavras do autor, é que "a multiplicidade de entes credores, combinada com a tributação no destino, cria o risco de uma multiplicação descontrolada de declarações de contumácia com consequências potencialmente devastadoras ao contribuinte".
O artigo destaca uma lacuna prática: quando o mesmo débito, decorrente de uma única operação, é devido a estado e a município, a lei não diz como esses valores serão computados para configurar a inadimplência substancial que caracteriza a contumácia, e cada ente pode ter critério próprio.
Comentário do Prof.Pode parecer assunto só de quem litiga, mas não é, isso bate direto na régua de risco do seu cliente. Devedor contumaz não é quem deve uma vez, é quem deixa de pagar de forma reiterada e estruturada, e o rótulo traz consequências pesadas, de regime especial de fiscalização a restrição para operar. O que o artigo acende é o seguinte: no mundo do ICMS e do ISS, esse enquadramento vinha de um ente só, o estado ou o município. No IBS e na CBS, a mesma venda tem três credores, e cada administração pode olhar o seu pedaço do débito com critério próprio. Na prática, a empresa que tropeça no fluxo de caixa da virada corre o risco de ser rotulada em mais de uma esfera ao mesmo tempo, por causa do mesmo atraso. O que fazer agora, ainda na fase de testes: mapeie quais clientes da sua carteira já têm histórico de atraso recorrente, porque são eles os primeiros candidatos a esse problema quando a cobrança ficar plena, e construa com eles uma rotina de caixa que trate IBS e CBS como prioridade de pagamento. E como a definição fina de como esses débitos se somam ainda é matéria de regulamento, este é exatamente o tipo de ponto que vale levar, por escrito e com a redação que resolve, ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa o seu setor, que consolida e encaminha à administração tributária.
⚖️ O STF começa a desenhar o contencioso da Reforma: a quem caberá julgar as brigas de IBS e CBS
A reportagem informa que, em maio, o Centro de Estudos Constitucionais do STF, o CESTF, "promoveu consulta junto à comunidade jurídica para reunir subsídios sobre o contencioso judicial da reforma", com contribuições recebidas até 30 de maio.
O ponto que interessa a quem assessora empresa é o reconhecimento, segundo a matéria, de que "a questão da competência jurisdicional envolvendo os novos tributos ainda não foi devidamente equacionada", ou seja, ainda não está claro qual juízo julga a disputa de um tributo que é, ao mesmo tempo, federal, estadual e municipal.
A reportagem lembra ainda a discussão sobre uma jurisdição tributária de competência nacional, dedicada a julgar exclusivamente as controvérsias de CBS e de IBS, como uma das saídas em debate para evitar uma enxurrada de ações espalhadas pelo país.
Comentário do Prof.Esse item parece distante da rotina, mas guarda uma informação que muda planejamento: a arquitetura de onde se vai brigar com o Fisco na Reforma ainda está sendo decidida, e isso tem efeito prático no seu cliente. Pense numa autuação de IBS daqui a alguns anos: hoje, uma cobrança de ICMS você discute na Justiça estadual, uma de tributo federal na Justiça Federal. No IBS, que é estadual e municipal ao mesmo tempo, e na CBS, que é federal, a pergunta básica, qual juízo decide, ainda não tem resposta fechada, e o próprio Supremo admite isso. Para você, o recado é de cautela e de memória: ao orientar contrato, recuperação de crédito ou qualquer estratégia que possa virar litígio lá na frente, registre que a regra do jogo processual ainda vai se definir, e não prometa ao cliente um caminho de discussão que talvez nem exista do jeito que existe hoje. E se você, advogado ou contador, tem experiência de contencioso que ajuda a desenhar esse modelo, vale fazer chegar a sua contribuição à sua entidade de classe, à OAB, ao CRC, que é por onde a categoria participa dessas consultas de forma organizada.
🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (falta 1 dia)
📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)
Falta 1 dia, e hoje é o último dia útil de fato. O prazo para enviar sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" termina amanhã, segunda-feira, 15 de junho, às 18h. Os dois pontos de hoje são justamente do tipo que ainda cabe ajuste de regulamento: a forma como os débitos de IBS e CBS se somam para configurar a contumácia, e a clareza dos procedimentos de cobrança e de discussão. Se você deixou para depois, este domingo é a hora.
Comentário do Prof.Não precisa de petição longa, precisa de objetividade. Escolha um ponto que te incomoda de verdade na leitura do regulamento, aponte o artigo, descreva em duas linhas o problema concreto que ele cria na mesa do contribuinte, e proponha a redação que resolve. Sugestão genérica, do tipo "simplifiquem", vai para a pilha. Sugestão com endereço e texto pronto é a que a administração tributária consegue aproveitar. E protocole pela via que dá peso: pelo CRC, pela OAB seccional ou pela entidade que representa o seu setor, porque o que chega consolidado por categoria pesa mais do que a mensagem solta de um profissional isolado. É de graça, leva uma hora bem investida, e é a forma concreta de você ter voz no texto que vai reger a sua profissão pela próxima década.
💡 Hook do dia
Faça uma pergunta desconfortável sobre a sua carteira antes de a semana começar: quais dos seus clientes têm histórico de pagar tributo em atraso de forma recorrente? Anote esses nomes, porque na Reforma eles deixam de ter um credor para ter três, e o atraso que hoje gera juros e multa pode, amanhã, virar enquadramento como devedor contumaz por mais de um ente ao mesmo tempo. O profissional que entra nessa conversa agora, ainda na fase de testes, faz prevenção. Quem só descobre o problema quando a cobrança ficar plena vai fazer gestão de crise. Tá?
📅 Próximas águas a observar
15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação nacional da Receita Federal com o CFC, quando as aulas passam a ser semanais.
31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
01/08/2026: obrigatoriedade plena de preenchimento dos campos de IBS e CBS no documento fiscal, e encerramento da carência de penalidades.
15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
Início de outubro/2026: prazo para aprovação do modelo de Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, para valer em 2027.
01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.
Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito ao enquadramento de risco e à estratégia de contencioso do cliente, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Para acompanhar a Reforma em comunidade, com encontros e troca entre profissionais, conheça a Comunidade do Guerra.
Domingo de leitura de fundo, e às vezes é ela que prepara a semana. Os dois textos de hoje olham na mesma direção: o contencioso da Reforma já está sendo desenhado, do risco de a empresa ser rotulada de devedor contumaz por mais de um ente até a dúvida sobre qual juízo vai julgar as disputas de IBS e CBS. Quem usar este domingo para listar os clientes de caixa apertado, revisar a estratégia de litígio que costuma prometer e, de quebra, escrever uma sugestão técnica ao regulamento antes das 18h de amanhã entra na próxima semana um passo à frente. Bom domingo, e fiquem com Deus.
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