Contabilidade, Direito Tributário e Reforma Tributária
🌡️ Termômetro de segunda-feira, 08 de junho de 2026
Termômetro Reforma Tributária: 08/06/2026
Segunda com o relógio do regulamento batendo: faltam 7 dias para fechar as sugestões ao IBS e à CBS, e três análises da semana mostram onde o texto ainda aperta, do ressarcimento de crédito da CBS condicionado pela Receita ao contencioso dual de prazo curto e ao fim do diferimento na mineração
Por Prof. Fellipe Guerra
Resumo do dia: Briefing executivo de segunda 08/06. A semana abre com a janela de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS prestes a fechar, faltam 7 dias para o dia 15/06 às 18h, e três análises recentes apontam exatamente onde o texto ainda comporta ajuste. A primeira, no Portal da Reforma Tributária, critica o art. 602 do Decreto nº 12.955/2026, que condiciona o ressarcimento em dinheiro de créditos de PIS/Cofins à aprovação prévia da Receita Federal, contra a garantia do art. 378 da LC 214/2025. A segunda, no Portal Contábeis, destrincha o contencioso dual desenhado pela LC 227/2026, com prazos curtos de 20 dias úteis para impugnação e 10 para recurso especial, e descontos de 50% ou 40% pelo art. 341-H. A terceira, ainda no Portal da Reforma, mostra a mineração perdendo o diferimento de ICMS, previsto para acabar em 2033, em troca da não-cumulatividade plena.
Bom dia, e boa segunda. A semana começa com o relógio do regulamento batendo alto: faltam 7 dias para fechar a janela de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, no dia 15 às 18h, e três análises da última semana mostram, cada uma à sua maneira, onde o texto ainda aperta. A primeira mira o crédito: o decreto que regulamentou a CBS condicionou o ressarcimento em dinheiro do seu saldo de PIS/Cofins a uma aprovação prévia da Receita, e tem gente sustentando que decreto não podia fazer isso. A segunda mira o processo: o contencioso da Reforma nasceu dividido em três sistemas, com prazos curtos e desconto para quem paga rápido. E a terceira mira o chão do setor primário: a mineração perde o diferimento de ICMS, mas ganha a não-cumulatividade plena. Três frentes que conversam direto com o prazo do dia 15. Vamos a elas.
🧾 Regulamento & crédito: o ressarcimento da CBS
1. O regulamento da CBS condicionou o ressarcimento em dinheiro do seu crédito de PIS/Cofins à aprovação prévia da Receita, e a crítica é que decreto não podia criar uma condição que a lei não previu
📅 Publicado em 07/06/2026 · Fonte: Portal da Reforma Tributária, artigo de Rafael Garabed Moumdjian (head of tax do Syngenta Group e professor de MBA em Direito Tributário na Unicamp)
O artigo cobra o art. 602 do Decreto nº 12.955/2026, em especial o parágrafo único, que condiciona o ressarcimento em dinheiro dos créditos de PIS e Cofins à aprovação prévia da Receita Federal. A crítica é de hierarquia: o art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025 assegura o aproveitamento desses créditos não apropriados para compensação com a CBS, sem amarrar esse direito a um aval prévio.
O argumento jurídico é de legalidade. O autor invoca o art. 99 do Código Tributário Nacional, que limita o decreto ao conteúdo da lei que regulamenta, somado ao art. 150, inciso I, da Constituição (princípio da legalidade) e ao art. 195, inciso V, que institui a CBS. A leitura é que o regulamento não pode acrescentar uma trava que a lei complementar não colocou.
O impacto não é só de papel. A incerteza sobre quando, e se, o crédito volta em dinheiro pressiona o fluxo de caixa e a margem, e margem comprimida tende a virar preço. Daí o título do artigo: efeitos silenciosos no crédito, impactos barulhentos sobre os preços.
Comentário do Prof.Olhe o casamento das duas datas: o art. 602 do Decreto 12.955 está na regulamentação da CBS, e a janela para sugerir mudança nessa regulamentação fecha no dia 15. Ou seja, esse ponto não é lamento de quem perdeu, é exatamente o tipo de ajuste que ainda dá para pedir. A questão técnica é limpa: o art. 378 da LC 214 garante o aproveitamento do crédito de PIS/Cofins na virada para a CBS, e o decreto, ao exigir aprovação prévia da Receita para devolver esse crédito em dinheiro, criou um degrau que a lei não tem. Se você atende empresa com saldo relevante de PIS/Cofins, e especialmente exportador e quem acumula crédito por natureza, essa trava de ressarcimento é caixa preso. O que fazer com isso nesta semana: transforme o incômodo em sugestão escrita, citando o art. 602 e o parágrafo único, propondo a redação que retira a condição e ancorando na garantia do art. 378 e no art. 99 do CTN. E não envie sozinho, leve ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida e encaminha à administração tributária. Sugestão com dispositivo na mão é a que o relator lê.
⚖️ Movimentação no contencioso: o desenho dual
2. O contencioso da Reforma nasceu partido em três sistemas, com prazos curtos de 20 dias úteis para impugnar e 10 para o recurso especial, e desconto de até 50% para quem paga rápido
📅 Publicado em 01/06/2026 · Fonte: Portal Contábeis, artigo de Raffa Melo
O artigo mostra o tamanho do nó montado pela Lei Complementar nº 227/2026: o mesmo fato gerador, autuado na mesma operação, pode ser julgado em três sistemas diferentes, com prazos diferentes, instâncias diferentes e, eventualmente, resultados divergentes. A CBS segue para o CARF, o IBS para a estrutura do Comitê Gestor, e o que restar de ICMS e ISS para os contenciosos estadual e municipal.
Os prazos são curtos e exigem controle: 20 dias úteis para a impugnação do lançamento e o recurso voluntário, e 10 dias úteis para o recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF. A cobrança administrativa do IBS tem prazo máximo de 12 meses, pelo art. 323-F da LC 214/2025, e a uniformização da jurisprudência fica com a Câmara Nacional de Integração, prevista no art. 323-G, incluído pela LC 227.
Há um incentivo financeiro a decidir cedo: o art. 341-H da LC 214 prevê 50% de redução para pagamento integral dentro do prazo de impugnação e 40% se a quitação for parcelada. Quem entende a régua do desconto orienta melhor a defesa.
Comentário do Prof.Guarde dois números desta nota, porque eles mudam a rotina do escritório: 20 e 10. Vinte dias úteis para impugnar, dez para o recurso especial. Prazo em dia útil corre rápido, e como o mesmo auto pode se desdobrar em CBS no CARF, IBS no Comitê Gestor e resíduo de ICMS ou ISS no estado e no município, você vai precisar de um controle de prazos por tributo, não mais um prazo único por processo. Quem ainda toca contencioso com a régua antiga, um caderno por cliente, vai perder data nesse desenho dual. E olhe o art. 341-H com atenção, porque ele é decisão de negócio, não só de defesa: 50% de redução no pagamento integral dentro do prazo de impugnação, 40% se parcelado. Isso significa que, em autuação de tese fraca, discutir até o fim pode sair mais caro que pagar com desconto logo no começo, e cabe a você colocar essa conta na frente do cliente em vez de recorrer no automático. O contencioso da Reforma premia quem lê a régua cedo.
🏭 Impacto setorial: a mineração
3. A mineração perde o diferimento de ICMS, hoje o seu principal benefício, mas a transição entrega em troca a não-cumulatividade plena, com recuperação de crédito que antes ficava preso
O ponto de partida é a perda. O diferimento do ICMS, que adia o imposto para uma etapa seguinte da cadeia e é hoje o principal incentivo da mineração em vários estados, acaba com a transição, prevista para se encerrar em 2033. Nas palavras de Paulo Honório, da Demarest Advogados, "esse diferimento é o principal benefício da mineração no estado, e ele acaba".
A contrapartida é a não-cumulatividade plena. Tatiana Amaral, da KPMG Brasil, resume a lógica nova: o imposto pago no início da cadeia poderá ser compensado nas etapas subsequentes, o que devolve ao contribuinte crédito que antes ficava retido pelo modelo cumulativo.
O efeito não é igual para todos. Rogério Gomes, da EY, alerta que as operações mais expostas são as mineradoras integradas a atividades industriais ou logísticas, justamente as que dependiam diretamente dos incentivos hoje em vigor.
Comentário do Prof.Mineração é o retrato de uma troca que vai se repetir em vários setores incentivados: sai o benefício de adiar imposto, entra o direito de creditar tudo. Para o cliente, a pergunta certa não é "perdi o diferimento?", e sim "o crédito pleno que passo a ter compensa o benefício que perdi?". Essa é uma conta de planilha, não de opinião, e ela muda de empresa para empresa: a mineradora que compra muito insumo tributado e investe em máquina e energia tende a recuperar bastante crédito que antes ficava preso, enquanto a operação que vivia essencialmente do diferimento estadual pode sentir o caixa apertar até 2033. Se você atende setor primário ou indústria com incentivo de ICMS, monte agora a comparação dos dois cenários, o ganho de crédito na não-cumulatividade plena contra a perda gradual do diferimento ao longo da transição. Quem chega com essa simulação pronta vira consultor da decisão de investimento do cliente, não apenas quem fecha a apuração no fim do mês.
🚨 Deadline do mês: sugestões ao regulamento até 15/06, às 18h (faltam 7 dias)
📅 Base: Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS)
Entramos na semana decisiva. O prazo para enviar sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" termina na segunda-feira que vem, dia 15 de junho, às 18h. Depois disso, esta rodada de contribuição se encerra e o texto segue para a próxima versão. E repare como os temas de hoje caem exatamente dentro dessa janela: o ressarcimento de crédito da CBS travado pelo art. 602 do decreto é matéria de regulamento, e é dos pontos mais concretos que ainda dá para pedir para mudar antes do dia 15.
Comentário do Prof.Sete dias, e a melhor forma de usá-los é parar de reclamar do texto e começar a escrever a emenda. O recado vale para todo profissional da área, não só para quem assessora entidade: você não precisa enviar sozinho, o caminho é levar a sua sugestão ao seu conselho de classe, ao CRC, à OAB ou à entidade que representa a sua categoria, que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária. Tem dor concreta para apontar nesta semana? Tem: o art. 602 do Decreto 12.955, que condiciona o ressarcimento de crédito de PIS/Cofins a aval prévio da Receita, é um candidato pronto. Escreva citando o dispositivo, a redação que você propõe e a justificativa técnica, ancorada no art. 378 da LC 214 e no art. 99 do CTN. Sugestão com artigo na mão é a que o relator efetivamente lê, e participar agora é mais barato que recorrer depois.
💡 Hook do dia
Faça um teste rápido com a sua carteira esta semana: separe os clientes que acumulam crédito por natureza, o exportador, o industrial que compra muito insumo, a empresa de margem apertada, e pergunte quanto de crédito de PIS/Cofins cada um carrega para a virada da CBS. Esse é o grupo que o art. 602 do regulamento mais ameaça, porque é quem depende de ver o crédito voltar em dinheiro, não só compensar. Se você souber apontar de cabeça quem são esses clientes, já tem em mãos a lista de quem mais precisa que a sua entidade brigue por uma mudança no texto antes do dia 15. E se ainda não souber, esse é o trabalho da semana, porque crédito preso não avisa, ele só aparece no caixa lá na frente. Tá?
📅 Próximas águas a observar
15/06, 18h: fim do prazo de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS, pelo Fórum "Diálogos da Regulamentação" (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS).
16/06: módulo 4 (Cadastro) da capacitação nacional do CFC com a Receita Federal, quando as aulas passam a ser semanais; na sequência, 23/06 (Obrigações Acessórias) e 30/06 (Apuração Assistida).
01/08/2026: encerramento da carência de penalidades sobre os campos de IBS e CBS no documento fiscal (faltam 54 dias).
1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
01/01/2027: entrada plena da CBS e extinção do PIS e da Cofins, quando os saldos credores passam a ser usados sob as novas regras de transição.
Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à conta de crédito e ao enquadramento setorial do cliente, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
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Segunda com o relógio do regulamento batendo: faltam 7 dias para fechar as sugestões ao IBS e à CBS, e as três frentes de hoje mostram onde o texto ainda comporta ajuste. O ressarcimento de crédito da CBS travado pelo art. 602, o contencioso dual de prazo curto e desconto, e a mineração trocando o diferimento pela não-cumulatividade plena são, cada um, conta para refazer e, no caso do crédito, sugestão para enviar nesta semana. Transição não é assunto de 2027, é trabalho de agora: quem revisa crédito, monta controle de prazo e simula o setor do cliente chega na frente, não atrás. Boa semana, e fiquem com Deus.
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