Resumo do dia: Briefing de domingo 06/09 com dois itens. O primeiro é a 54ª Reunião Ordinária do Comsefaz, aberta em 3 de setembro de 2026 em Maceió, Alagoas, no Espaço Armazém, no bairro do Jaraguá, realizada em conjunto com a 202ª Reunião Ordinária do Confaz em 4 de setembro, com a presença de Flávio César, presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, de Renata dos Santos, secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, de André Horta, diretor institucional do Comsefaz, e de Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, e com pauta que reúne a implementação da Reforma Tributária, o Comitê Gestor do IBS, o pleito dos Correios pelo diferimento do recolhimento de IBS e CBS, os convênios de ICMS e os Ajustes Sinief, e a metodologia MD-GEFIS de gestão fiscal. O segundo item trata do tratamento das parcelas de IBS e CBS na base do DAS para o optante do Simples Nacional que escolher o regime regular desses dois tributos, questão publicada pela Fenacon em 31 de agosto de 2026 em texto assinado por Adriano Subirá, que sustenta, com apoio na Emenda Constitucional nº 132 de 2023, na Lei Complementar nº 214 de 2025, na Lei Complementar nº 123 de 2006 e no Pronunciamento Técnico CPC 47, que incluir essas parcelas na receita bruta do documento único configuraria bitributação, porque o tributo sairia formalmente do Simples e voltaria economicamente como acréscimo de base de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal. O deadline é 30 de setembro, a 24 dias.

Bom dia, e bom domingo. O briefing de hoje traz dois itens, e eles se completam de um jeito que vale explicar logo na entrada, porque tratam da mesma transição vista de dois lugares diferentes. O primeiro item veio de Maceió, onde os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal se reuniram na quinta e na sexta com o Secretário Especial da Receita Federal, levando à mesma pauta a implementação da Reforma, o Comitê Gestor do IBS e um pedido concreto de diferimento apresentado pelos Correios, que é o tipo de assunto que sai daquela sala já como regra na vida de quem contrata frete. O segundo item olha para o lado de dentro do escritório, para a dúvida contábil que aparece toda vez que vocês sentam com um optante do Simples Nacional para discutir o regime híbrido, que é saber se as parcelas de IBS e CBS recolhidas por fora voltam para a base do documento único e acabam aumentando IRPJ, CSLL e contribuição patronal. Vamos aos dois.

🗺️ Federativo: Comsefaz e Confaz reúnem os 27 fiscos em Maceió com a Reforma no centro da pauta

1. A 54ª Reunião Ordinária do Comsefaz foi aberta em 3 de setembro de 2026 em Maceió, junto com a 202ª Reunião Ordinária do Confaz, com pauta que reúne a implementação da Reforma Tributária, o Comitê Gestor do IBS, o pleito dos Correios pelo diferimento do recolhimento de IBS e CBS, os convênios de ICMS e os Ajustes Sinief, e a metodologia MD-GEFIS de gestão fiscal

📅 Publicado em 03/09/2026 · Fonte: comsefaz.org.br

O que o comunicado do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda registra:

  • a reunião ocorreu nos dias 3 e 4 de setembro de 2026, em Maceió, Alagoas, no Espaço Armazém, no bairro do Jaraguá, e juntou a 54ª Reunião Ordinária do Comsefaz e a 202ª Reunião Ordinária do Confaz;
  • participaram Flávio César, presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Renata dos Santos, secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, Vitor Hugo Pereira da Silva, secretário de Estado de Governo de Alagoas, André Horta, diretor institucional do Comsefaz, e Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal;
  • também estiveram na programação Márcio Pochmann, presidente do IBGE, Adrualdo Catão, Secretário Nacional de Trânsito, Basílio Militani, diretor de Regulação, Fiscalização e Gestão da Senatran, e Cristina MacDowell, representando o Banco Interamericano de Desenvolvimento;
  • a pauta principal reuniu a implementação da Reforma Tributária, os assuntos do Comitê Gestor do IBS, o pleito dos Correios pelo diferimento do recolhimento de IBS e CBS, os convênios de ICMS e os Ajustes Sinief, o novo ecossistema de transferência de veículos e a metodologia MD-GEFIS de gestão fiscal.
💡 O que isso muda na prática

Reparem em duas coisas nessa pauta. A primeira é que Comsefaz e Confaz se reuniram no mesmo lugar e nos mesmos dias, com o Secretário Especial da Receita Federal presente, o que significa que a agenda estadual do ICMS e a agenda federal da Reforma estão sendo tratadas na mesma mesa, e é dali que saem os convênios e os Ajustes Sinief que depois aparecem no layout do documento fiscal que o cliente de vocês emite. A segunda é o pleito dos Correios pelo diferimento do recolhimento de IBS e CBS, que parece assunto de uma empresa só e não é, porque diferimento em serviço de transporte e entrega redistribui o momento do recolhimento ao longo de toda a cadeia, e alcança quem contrata frete no comércio eletrônico, na distribuição e na venda a distância. Para vocês, a leitura prática é acompanhar a publicação dos atos que saírem dessa reunião no Diário Oficial da União, porque convênio e Ajuste Sinief costumam ser publicados poucos dias depois e mudam o que o sistema precisa entregar. E se vocês têm posição sobre o diferimento em transporte, esse é o tipo de tema que vale levar ao seu conselho de classe, o CRC do seu estado ou a comissão da OAB a que você é filiado, que consolida a manifestação da categoria e encaminha à administração tributária com peso institucional.

🏢 Simples híbrido: por que IBS e CBS não voltam para a base do DAS

2. Quando o optante do Simples Nacional escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular, essas parcelas não são cobradas pelo regime único, e incluí-las na receita bruta do DAS configuraria bitributação, porque o tributo sairia formalmente do Simples e voltaria economicamente como acréscimo de base de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal

📅 Publicado em 31/08/2026 · Fonte: fenacon.org.br

Os pontos sustentados no texto, assinado por Adriano Subirá:

  • quando a empresa escolhe o regime regular para CBS e IBS, as parcelas relativas a esses dois tributos não são cobradas pelo regime único do Simples Nacional;
  • incluir esses valores na receita bruta que serve de base ao DAS configuraria bitributação, porque o tributo sairia formalmente do Simples e retornaria economicamente como acréscimo de base para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal;
  • o fundamento contábil invocado é o de que o IVA não é receita e sim passivo do contribuinte de direito, ou seja, valor que a empresa apenas transita e entrega ao Estado, e não faturamento próprio;
  • a análise se apoia na Emenda Constitucional nº 132 de 2023, na Lei Complementar nº 214 de 2025, na Lei Complementar nº 123 de 2006 e no Pronunciamento Técnico CPC 47;
  • o texto foi publicado pela Fenacon em 31 de agosto de 2026, com origem em artigo veiculado no Migalhas.
💡 O que isso muda na prática

Esse ponto parece teórico e não é, porque ele decide número dentro da simulação que vocês estão rodando neste mês para escolher entre Simples integral e Simples híbrido. Se a planilha de vocês mantiver IBS e CBS dentro da receita bruta do DAS mesmo depois da opção pelo regime regular, o resultado vai mostrar o híbrido mais caro do que ele é, porque a mesma parcela estará sendo recolhida por fora e ainda inflando a base sobre a qual incidem IRPJ, CSLL e a contribuição patronal do anexo aplicável. O fundamento contábil que sustenta a tese é o CPC 47, que trata como receita apenas o que a entidade recebe por conta própria, e é ele que dá o argumento técnico para excluir da receita bruta o valor que a empresa apenas transita até o Estado. Na minha leitura, o que vocês devem fazer nesta semana é abrir a memória de cálculo da simulação e conferir explicitamente qual base foi usada para o DAS nos cenários com regime regular, porque essa é a linha que costuma passar despercebida e que muda a recomendação ao cliente. E como a matéria ainda comporta divergência de leitura, vale registrar por escrito, no parecer que vocês entregarem, o critério adotado e o fundamento dele, para que a orientação fique documentada antes de a opção se tornar irretratável.

🚨 Deadline: 30 de setembro de 2026, a 24 dias, encerra a janela de ingresso no Simples Nacional para 2027 e de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular

Restam 24 dias corridos, e o calendário útil é menor do que o número sugere, porque só sobram dezessete dias úteis para reunião com cliente entre a segunda-feira que vem e o dia 30. A escolha vale para o ano inteiro de 2027, o pedido pode ser cancelado até 30 de novembro deste ano, e quem perder essa janela só terá nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeito restrito ao segundo semestre daquele ano.

O item de hoje sobre a base do DAS entra exatamente aqui, porque a decisão entre Simples integral e Simples híbrido depende de uma simulação que precisa estar montada com o critério certo. Se vocês têm carteira grande, ordenem a lista pelo percentual de faturamento com pessoa jurídica do regime regular e comecem pelos casos em que a venda para empresa passa de metade da receita, que são aqueles em que o crédito que o comprador recebe pesa mais que o próprio custo tributário do cliente.

💡 Hook do dia

Quero que vocês guardem uma frase do segundo item, tá? O IVA não é receita, e sim passivo do contribuinte de direito. Parece formulação de sala de aula, mas ela resolve na prática a pergunta que mais aparece na mesa neste mês, que é saber o que acontece com a base do DAS quando o optante escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Na minha leitura, esse é o argumento que vocês devem levar para a conversa com o cliente, porque ele muda o tom do que está sendo decidido. Sair do recolhimento único não significa passar a pagar duas vezes, e sim tirar da base do documento único aquilo que já está sendo entregue ao Estado por outro caminho, sob pena de o valor voltar como acréscimo de IRPJ, CSLL e contribuição patronal. Quando o cliente entende que a escolha não cria um tributo novo e apenas desloca o momento e a forma de recolher, ele para de decidir por medo e passa a decidir pelo perfil de quem compra dele, que é o critério que realmente importa até o dia 30.

📅 Próximas águas a observar

  • 9 de setembro de 2026: 16º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo, na sede da OAB do Maranhão, em São Luís, com tema de combustíveis e energia elétrica e transmissão pelo canal do CFC no YouTube. Faltam 3 dias.
  • Primeira quinzena de setembro de 2026: período esperado para o envio ao Congresso Nacional da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo de 2027.
  • 22 de setembro de 2026: último módulo da série do curso Reforma Tributária do Consumo. Faltam 16 dias.
  • 27 de setembro de 2026: entrada em produção das novas regras de IBS e CBS na DUIMP, no Portal Único Siscomex. Faltam 21 dias.
  • 30 de setembro de 2026: encerra o prazo de ingresso no Simples Nacional para 2027 e a janela de opção sobre IBS e CBS. Faltam 24 dias.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE, e entram em obrigatoriedade a NFCom, a DIR e a NFS-e dos serviços não enquadrados nas alíneas anteriores do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4. Faltam 25 dias.
  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, em data que cai num domingo e não é prorrogada. Faltam 70 dias.
  • 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar o pedido de opção pelo Simples Nacional feito em setembro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Faltam 85 dias.
  • 1º de dezembro de 2026: entram na obrigatoriedade de emissão a NFGas, a NF-e ABI, a NFAg, o BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, e a NFS-e de plataformas digitais, condomínios, locação e bens imateriais. Faltam 86 dias.
  • Fim de 2026: previsão de fixação, por resolução do Senado Federal, da alíquota de referência da CBS aplicável a 2027.
  • 31 de dezembro de 2026: encerra o período de correção de erros de emissão dentro do Programa Nacional de Conformidade Tributária, e encerra o prazo de inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Brasileiro para a administração estadual e para os municípios que não são capitais. Faltam 116 dias.
  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança efetiva de IBS, CBS e Imposto Seletivo, entram os demais eventos da DeRE, e começa a obrigatoriedade de emissão para os optantes do Simples Nacional e para a tributação monofásica. Faltam 117 dias.
  • 29 de janeiro de 2027: prazo final para o microempreendedor individual que pretende aderir ao regime com efeito em 2027. Faltam 145 dias.
  • 1º a 31 de março de 2027: segunda janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeito a partir do segundo semestre de 2027.
  • 31 de agosto de 2027: data prevista para a divulgação, pelo Comitê Gestor do IBS, do coeficiente de participação de estados e municípios na receita do imposto, seguida de 30 dias para contestação dos entes.
  • 2029 a 2078: transição federativa da distribuição da receita do IBS entre estados e municípios.
  • 2033: o novo modelo passa a vigorar integralmente para as empresas.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Se hoje der para fazer só uma coisa, abram a planilha de simulação do Simples híbrido e confiram qual base de receita bruta foi usada nos cenários com regime regular de IBS e CBS, porque um critério errado nessa linha inverte a recomendação ao cliente e a janela fecha em 30 de setembro, com arrependimento possível só até 30 de novembro.

Bom domingo a todos, e fiquem com Deus.

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