🏛️ Regulatório: o regulamento que vocês estão lendo hoje não é o que vai valer
1. Receita Federal sinaliza que a nova versão dos regulamentos do IBS e da CBS deve sair até outubro de 2026, o que coloca em revisão o Decreto nº 12.955/2026, publicado em 29 de abril, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada em 30 de abril
- A informação foi dada por Adriana Gomes Rêgo, da Receita Federal, em reunião realizada na quarta-feira, 12 de agosto.
- A expectativa registrada é de que a nova versão saia até outubro de 2026.
- Os dois atos que formam o regulamento hoje são o Decreto nº 12.955, de 2026, publicado em 29 de abril, que trata da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6, de 2026, publicada em 30 de abril, que trata do IBS.
- O Comitê Gestor do IBS recebeu 847 propostas de aprimoramento do regulamento do IBS, e os canais da Receita Federal receberam mais de 4 mil sugestões relativas ao regulamento da CBS.
- A revisão acontece no primeiro ano de implementação, com a CBS entrando em cobrança efetiva em 2027, substituindo PIS e Cofins.
🏠 Planejamento patrimonial: a corrida por doação de imóvel bateu recorde
2. Novas regras do ITCMD levam famílias e empresários a antecipar doação de imóveis, num movimento que levou o Colégio Notarial do Brasil a registrar 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025, o maior número da série histórica
- O dado citado é de 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025, apontado como o maior número da série histórica do Colégio Notarial do Brasil.
- Entre as mudanças que motivam a antecipação estão a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD pelos estados e o valor de mercado como base de cálculo obrigatória.
- A vantagem do fracionamento sucessivo de doações ao longo dos anos fica reduzida, e as transmissões envolvendo bens ou pessoas no exterior passam a ser reguladas.
- Para o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, "a doação deve fazer parte de um planejamento patrimonial estruturado", e não nascer apenas do receio de aumento de tributo.
- Entre os custos frequentemente esquecidos, o material lista o imposto de renda sobre ganho de capital na valorização do imóvel, as custas cartorárias e demais tributos, a perda de liquidez do patrimônio, a irreversibilidade da transferência e as questões sucessórias, como usufruto e direitos dos herdeiros.
🗺️ Contratos de longo prazo: a conta das concessões públicas foi reaberta
3. Empresas com contratos de concessão do poder público precisam reavaliar seus acordos diante da substituição de tributos por IBS e CBS, e os mecanismos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro podem fundamentar pedido de revisão contratual
- Os contratos de infraestrutura de longo prazo são apontados como os mais impactados, com destaque para rodovias, aeroportos, portos e saneamento.
- A mudança na estrutura tributária pode alterar custos, receitas e margens de lucro ao longo da transição, que se estende gradualmente até 2033.
- A regulamentação da Reforma prevê mecanismos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos atingidos, o que pode sustentar pedidos de revisão quando houver impacto demonstrável.
- As providências recomendadas são identificar os contratos afetados, comparar a estrutura tributária original com a nova e reunir os dados contábeis e operacionais que evidenciam o impacto.
- A Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Tribunal de Contas da União aparecem no material avaliando os efeitos da Reforma sobre contratos de concessão pública.
⚠️ Caixa: o split payment não aumenta a carga, e ainda assim tira dinheiro do meio
4. Split payment separa a parcela correspondente ao IBS e à CBS já no processamento do pagamento, o que reduz a disponibilidade imediata de recursos e pode elevar a necessidade de capital de giro sem que a carga tributária aumente
- O mecanismo separa a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante o processo de pagamento, direcionando esses valores ao recolhimento em vez de mantê-los na empresa.
- O efeito registrado é de redução da disponibilidade imediata de recursos, sem aumento da carga tributária total.
- A necessidade de capital de giro pode crescer, com efeito maior nos negócios de margem menor.
- A adaptação exige atualização dos sistemas financeiros, fiscais e contábeis, envolvendo mais de um departamento.
- Entre as providências listadas estão projetar o fluxo de caixa no novo formato e avaliar a necessidade de capital de giro.
- O tema entra na programação do CONBCON 2026, que ocorre de 21 a 25 de setembro com mais de 60 palestras.
🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 16 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional sobre IBS e CBS, e a decisão tomada nela produz efeito por seis meses antes de existir nova chance
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, e a escolha passa a valer em 1º de janeiro de 2027. São dois caminhos: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do DAS, ou adotar o regime regular desses dois tributos permanecendo no Simples para os demais. Quem optar pelo regime regular pode cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026.
O ponto que eu quero destacar hoje não é a abertura da janela, é o que existe depois dela. Há uma segunda oportunidade de escolha em março de 2027, e ela alcança o período de julho a dezembro de 2027. Leiam com atenção o que isso significa: a decisão tomada em setembro não é para sempre, mas também não é reversível a qualquer tempo. Ela vale, na prática, pelo primeiro semestre inteiro de 2027. Errar aqui custa seis meses de recolhimento no modelo errado, e seis meses é tempo suficiente para o cliente perder cliente.
Por que isso importa tanto: a empresa do Simples que vende para outra empresa e permanece com IBS e CBS dentro do DAS transfere ao comprador um crédito menor do que transferiria no regime regular, e o comprador enxerga isso no preço. Quem vende para consumidor final não sofre esse efeito e tende a ficar melhor no recolhimento unificado. Ou seja, a resposta certa não depende do porte nem da simpatia pelo regime, depende de para quem o cliente vende.
Sugiro esta sequência para as próximas duas semanas, antes de a janela abrir. Primeiro, separem a carteira de optantes do Simples em três grupos, os que vendem predominantemente para empresas, os que vendem para consumidor final e os mistos. Segundo, para os do primeiro e do terceiro grupo, levantem quem são os principais compradores e se esses compradores estão no regime regular, porque é deles que vem a pressão por crédito. Terceiro, simulem os dois cenários para os casos de maior faturamento e registrem a recomendação por escrito, com a data e as premissas. Quarto, comuniquem o cliente ainda em agosto, e não em setembro, porque decisão dessa natureza tomada no fim do prazo é decisão tomada no susto. E registrem também a data de 30 de novembro no calendário de vocês, porque é a última chance de desfazer a opção pelo regime regular.
💡 Hook do dia
Olhem de novo os quatro itens de hoje e me digam o que eles têm em comum: uma doação de imóvel, um contrato de concessão de rodovia, um fluxo de caixa de empresa de serviço e um regulamento que vai mudar até outubro.
À primeira vista, nada. Mas todos os quatro são a mesma pergunta, feita de quatro jeitos: quanto vale hoje uma decisão que foi tomada com base numa regra que está mudando? A família fixou o plano sucessório contando com um ITCMD que não vai existir mais assim. A concessionária fez a proposta com uma estrutura de custos que a Reforma está desmontando. O empresário montou o giro contando com um prazo entre receber e recolher que o split payment vai encurtar. E o parecer bonito que alguém escreveu em agosto vai ser lido em novembro sob um regulamento diferente.
Eu tenho reparado que o mercado está muito ocupado com o que precisa ser feito nos sistemas, e é claro que precisa. Só que o dinheiro dos próximos anos não vai se perder no campo mal preenchido de uma nota. Ele vai se perder em contrato antigo que ninguém releu, em preço formado com uma alíquota que vai deixar de valer, em plano patrimonial montado sob outra lógica.
Então a pergunta que eu deixo para este domingo é de arquivo, não de software: quantos contratos de longo prazo dormem hoje na gaveta dos seus clientes, assinados sob uma regra tributária que está sendo substituída, sem que ninguém tenha sentado para recalcular o que eles valem no modelo novo? Faça essa lista. Ela é, provavelmente, a lista de serviços mais rentável que você vai montar este ano, e é também a única que ninguém vai lembrar de pedir, porque o cliente não sabe que precisa. Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 10h: live do Conselho Federal de Contabilidade com a Fundação Brasileira de Contabilidade sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária, no canal da FBC no YouTube, dois dias antes da abertura da janela de opção.
- 24 de agosto de 2026, segunda-feira: atualização da plataforma de credenciais das APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma. Faltam 8 dias.
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Abre daqui a 16 dias.
- 21 a 25 de setembro de 2026: CONBCON 2026, com mais de 60 palestras e a Reforma Tributária na programação.
- 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NFS-e para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 46 dias.
- Até outubro de 2026: expectativa de publicação da nova versão dos regulamentos do IBS e da CBS, em revisão do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026.
- 30 de novembro de 2026: prazo final para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
- Nesta terça-feira, 18 de agosto, às 10h, eu participo da live "O Simples Nacional na Reforma Tributária: Chegou a hora, e agora?", promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade com a Fundação Brasileira de Contabilidade, ao lado de Adriano Subirá, com mediação de Glaydson Trajano. A transmissão é no canal da FBC no YouTube, e o tema é exatamente o deadline de que falo hoje.
- As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2
Termino o domingo com um pedido de domingo mesmo, desses que se fazem com café na mão e sem abrir sistema. Escolha três clientes, os três de maior patrimônio ou maior contrato, e escreva num papel uma única linha para cada um: qual decisão importante ele tomou nos últimos anos contando com uma regra tributária que está mudando. Pode ser a doação que ele adiou, o contrato que ele assinou, o preço que ele formou. Não precisa resolver hoje, nem calcular nada. Precisa só ficar escrito, porque segunda-feira de manhã essa folha vira pauta, e pauta vira serviço.
Bom domingo, bom descanso, e fiquem com Deus.
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