Resumo do dia: Briefing de domingo 16/08 com quatro itens, todos ligados por um fio comum: contrato e preço fechados sob a regra velha. O primeiro é institucional, com a informação de que a nova versão dos regulamentos deve sair até outubro de 2026, e vale saber quais são os atos que serão revisados: o Decreto nº 12.955/2026, publicado em 29 de abril, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada em 30 de abril, que regulamenta o IBS. O segundo trata da corrida por doação de imóveis diante das novas regras do ITCMD, num ano em que o Colégio Notarial do Brasil registrou 185.861 escrituras de doação em 2025, o maior número da série histórica. O terceiro alcança as concessões públicas de rodovias, aeroportos, portos e saneamento, onde a mudança de estrutura tributária pode fundamentar pedido de revisão do equilíbrio econômico-financeiro. E o quarto é o split payment visto pelo lado do capital de giro. O deadline é 1º de setembro, a 16 dias, quando abre a janela de opção do Simples Nacional.
Bom dia, e bom domingo. Os quatro itens de hoje chegaram por caminhos diferentes, de setores que não conversam entre si, e mesmo assim contam a mesma história. Uma família decidindo se doa o imóvel agora ou depois. Uma concessionária de rodovia olhando um contrato de vinte anos assinado sob outra estrutura tributária. Um empresário que ainda não simulou quanto dinheiro vai deixar de passar pelo caixa dele quando o split payment estiver rodando. E, por cima de todos, a Receita Federal avisando que a versão nova dos regulamentos do IBS e da CBS deve sair até outubro. O fio comum é contrato e preço fechados com uma regra que está mudando embaixo. Isso não se resolve com sistema, se resolve com conta feita e cláusula revista, e é exatamente o tipo de trabalho que cabe num domingo de leitura. Quatro itens hoje. Vamos a eles.

🏛️ Regulatório: o regulamento que vocês estão lendo hoje não é o que vai valer

1. Receita Federal sinaliza que a nova versão dos regulamentos do IBS e da CBS deve sair até outubro de 2026, o que coloca em revisão o Decreto nº 12.955/2026, publicado em 29 de abril, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada em 30 de abril

📅 Publicado em 13/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A informação foi dada por Adriana Gomes Rêgo, da Receita Federal, em reunião realizada na quarta-feira, 12 de agosto.
  • A expectativa registrada é de que a nova versão saia até outubro de 2026.
  • Os dois atos que formam o regulamento hoje são o Decreto nº 12.955, de 2026, publicado em 29 de abril, que trata da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6, de 2026, publicada em 30 de abril, que trata do IBS.
  • O Comitê Gestor do IBS recebeu 847 propostas de aprimoramento do regulamento do IBS, e os canais da Receita Federal receberam mais de 4 mil sugestões relativas ao regulamento da CBS.
  • A revisão acontece no primeiro ano de implementação, com a CBS entrando em cobrança efetiva em 2027, substituindo PIS e Cofins.
Comentário do Prof. Guardem esses dois números de identificação, porque eles são mais úteis do que parecem: Decreto nº 12.955 de 2026 para a CBS, e Resolução CGIBS nº 6 de 2026 para o IBS. Toda vez que alguém disser "o regulamento diz que", a primeira pergunta é qual dos dois, porque são normas distintas, de autoridades distintas, e é perfeitamente possível que um trate de um ponto que o outro deixou em aberto. Agora o que essa notícia significa na prática de vocês. Se a versão nova sai até outubro, quem está escrevendo parecer, montando treinamento interno ou parametrizando sistema entre agosto e setembro está trabalhando sobre um texto com prazo de validade curto. Não é motivo para parar, é motivo para datar. Coloquem no rodapé de todo material técnico que sair do escritório daqui até outubro a indicação da versão e da data da norma consultada, algo simples como "elaborado com base no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026, texto vigente em agosto de 2026". Parece detalhe burocrático e não é. É o que protege vocês quando o cliente voltar em novembro dizendo que a orientação mudou. E tem a segunda providência, que é montar agora, enquanto o assunto está fresco, a lista dos pontos que hoje travam a operação de vocês, cada um com o dispositivo, o problema concreto e a sugestão de redação. Essa lista tem endereço e tem prazo: leve ao conselho de classe que representa você, seja o CRC, seja a OAB, seja a entidade da sua categoria, porque é ela que consolida as contribuições e as encaminha à administração tributária com peso institucional. Sugestão individual solta tem pouca chance de virar texto. Consolidada pela entidade, tem.

🏠 Planejamento patrimonial: a corrida por doação de imóvel bateu recorde

2. Novas regras do ITCMD levam famílias e empresários a antecipar doação de imóveis, num movimento que levou o Colégio Notarial do Brasil a registrar 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025, o maior número da série histórica

📅 Publicado em 13/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O dado citado é de 185.861 escrituras de doação de imóveis em 2025, apontado como o maior número da série histórica do Colégio Notarial do Brasil.
  • Entre as mudanças que motivam a antecipação estão a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD pelos estados e o valor de mercado como base de cálculo obrigatória.
  • A vantagem do fracionamento sucessivo de doações ao longo dos anos fica reduzida, e as transmissões envolvendo bens ou pessoas no exterior passam a ser reguladas.
  • Para o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, "a doação deve fazer parte de um planejamento patrimonial estruturado", e não nascer apenas do receio de aumento de tributo.
  • Entre os custos frequentemente esquecidos, o material lista o imposto de renda sobre ganho de capital na valorização do imóvel, as custas cartorárias e demais tributos, a perda de liquidez do patrimônio, a irreversibilidade da transferência e as questões sucessórias, como usufruto e direitos dos herdeiros.
Comentário do Prof. Esse é o item que mais vai bater na porta de vocês nas próximas semanas, e é o que tem o maior risco de virar prejuízo travestido de economia. O raciocínio que chega pronto do cliente é sempre o mesmo: o ITCMD vai subir com a progressividade, então é melhor doar agora e resolver. O problema é que a conta que ele fez tem uma linha só. A conta completa tem no mínimo quatro. Primeira, o ITCMD de hoje contra o ITCMD projetado no estado dele, e reparem que a progressividade não sobe para todo mundo, ela sobe conforme a faixa, de modo que patrimônio menor pode até não ser alcançado pelo aumento. Segunda, o imposto de renda sobre ganho de capital, que aparece na valorização do imóvel e é justamente o que costuma zerar a economia imaginada. Terceira, custas cartorárias e demais tributos da transmissão, que não são desprezíveis em imóvel de valor alto. E quarta, a que ninguém coloca na planilha porque não é número: liquidez e reversibilidade. Doação com usufruto resolve parte do problema de renda, mas não devolve ao doador o poder de vender sozinho o bem. Eu já vi família fazer doação para economizar tributo e, três anos depois, precisar do dinheiro do imóvel para uma emergência de saúde, sem conseguir vender porque um dos donatários não concordou. A frase do Vieira sobre planejamento estruturado é a linha certa, e ela dá a vocês o roteiro do serviço: diagnóstico patrimonial, simulação sob a regra atual e sob a regra futura, e só depois a recomendação. Cobrem por isso, porque isso é consultoria, não é despachar escritura. E uma observação sobre a base de cálculo pelo valor de mercado, que muda o jogo silenciosamente: cliente que se acostumou a doar pelo valor venal vai levar um susto na primeira simulação. Antecipem esse susto vocês mesmos, num domingo, com dois ou três clientes de maior patrimônio, e liguem para eles na segunda com o número na mão.

🗺️ Contratos de longo prazo: a conta das concessões públicas foi reaberta

3. Empresas com contratos de concessão do poder público precisam reavaliar seus acordos diante da substituição de tributos por IBS e CBS, e os mecanismos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro podem fundamentar pedido de revisão contratual

📅 Publicado em 13/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br · Reportagem de Sâmara Azevedo
  • Os contratos de infraestrutura de longo prazo são apontados como os mais impactados, com destaque para rodovias, aeroportos, portos e saneamento.
  • A mudança na estrutura tributária pode alterar custos, receitas e margens de lucro ao longo da transição, que se estende gradualmente até 2033.
  • A regulamentação da Reforma prevê mecanismos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos atingidos, o que pode sustentar pedidos de revisão quando houver impacto demonstrável.
  • As providências recomendadas são identificar os contratos afetados, comparar a estrutura tributária original com a nova e reunir os dados contábeis e operacionais que evidenciam o impacto.
  • A Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Tribunal de Contas da União aparecem no material avaliando os efeitos da Reforma sobre contratos de concessão pública.
Comentário do Prof. Se vocês atendem alguma empresa que presta serviço ao poder público, e aqui eu não estou falando só de concessionária de rodovia, estou falando de transporte escolar municipal, de coleta de resíduos, de gestão de terminal, de saneamento em município pequeno, esse item é para vocês. A palavra que carrega tudo é demonstrável. O direito à revisão do equilíbrio econômico-financeiro não se exerce com argumento de que a Reforma encareceu, se exerce com demonstração contábil de que a estrutura de custos do contrato mudou em relação à data da proposta. E é aí que a maioria vai perder, não por falta de razão, mas por falta de papel. Então a tarefa concreta é anterior ao pedido e começa agora, no primeiro ano da transição, com alíquota-teste rodando. Montem para cada contrato relevante uma memória que registre a estrutura tributária vigente na data da proposta, a estrutura vigente hoje e a projetada para os anos seguintes, ano a ano até 2033, com a fonte normativa de cada mudança. Isso é um documento chato de fazer e caro de reconstruir depois. Quem começar em 2029, quando o efeito estiver grande o bastante para doer, vai ter que remontar seis anos de histórico com a memória de gente que já saiu da empresa. Quem começar agora vai apenas alimentar uma planilha por trimestre. E reparem no detalhe institucional que o material traz: a Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Tribunal de Contas da União já estão olhando esse efeito. Quando o órgão de controle entra antes do pedido, o pedido que chegar bem documentado tem caminho, e o que chegar improvisado tende a virar precedente ruim para todo mundo.

⚠️ Caixa: o split payment não aumenta a carga, e ainda assim tira dinheiro do meio

4. Split payment separa a parcela correspondente ao IBS e à CBS já no processamento do pagamento, o que reduz a disponibilidade imediata de recursos e pode elevar a necessidade de capital de giro sem que a carga tributária aumente

📅 Publicado em 15/08/2026 · Fonte: contabeis.com.br · Reportagem de Sâmara Azevedo
  • O mecanismo separa a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante o processo de pagamento, direcionando esses valores ao recolhimento em vez de mantê-los na empresa.
  • O efeito registrado é de redução da disponibilidade imediata de recursos, sem aumento da carga tributária total.
  • A necessidade de capital de giro pode crescer, com efeito maior nos negócios de margem menor.
  • A adaptação exige atualização dos sistemas financeiros, fiscais e contábeis, envolvendo mais de um departamento.
  • Entre as providências listadas estão projetar o fluxo de caixa no novo formato e avaliar a necessidade de capital de giro.
  • O tema entra na programação do CONBCON 2026, que ocorre de 21 a 25 de setembro com mais de 60 palestras.
Comentário do Prof. Eu quero desfazer uma confusão que ouço em quase toda sala de aula, porque ela faz empresário tomar decisão errada. Split payment não é aumento de tributo. O valor devido é o mesmo, com ou sem ele. O que muda é o momento em que o dinheiro sai da empresa, e é só isso, e é enorme. Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda, usa esse dinheiro por alguns dias ou semanas, e recolhe o tributo depois, no vencimento. Nesse intervalo, o tributo dos outros financia o giro dela. Com o split, esse intervalo encolhe. Quem tinha o hábito de girar com o dinheiro do imposto vai descobrir que estava operando com capital de terceiros sem saber, e a fatura desse hábito vence de uma vez. A conta que eu peço que vocês façam com os clientes ainda em agosto é simples e cabe numa folha. Peguem o faturamento mensal, apliquem o percentual de IBS e CBS projetado para o negócio, e multipliquem pelo número médio de dias entre o recebimento da venda e o vencimento atual do tributo, dividido por trinta. O número que sair é, em ordem de grandeza, o capital de giro que a empresa vai precisar substituir. Para muita empresa de margem apertada, comércio e serviço intensivo em mão de obra principalmente, esse número é maior do que o lucro do mês, e é melhor descobrir isso agora, com tempo de negociar limite em banco na condição de quem se antecipou, do que em 2027 na condição de quem está apagando incêndio. E deixem claro para o cliente que essa não é uma conversa de imposto, é uma conversa de tesouraria. Muita empresa vai passar por aperto de caixa sem pagar um centavo a mais de tributo, e quem não tiver explicado isso antes vai ser cobrado depois.

🚨 Deadline: 1º de setembro de 2026, a 16 dias, abre a janela de opção do Simples Nacional sobre IBS e CBS, e a decisão tomada nela produz efeito por seis meses antes de existir nova chance

A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, e a escolha passa a valer em 1º de janeiro de 2027. São dois caminhos: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do DAS, ou adotar o regime regular desses dois tributos permanecendo no Simples para os demais. Quem optar pelo regime regular pode cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026.

O ponto que eu quero destacar hoje não é a abertura da janela, é o que existe depois dela. Há uma segunda oportunidade de escolha em março de 2027, e ela alcança o período de julho a dezembro de 2027. Leiam com atenção o que isso significa: a decisão tomada em setembro não é para sempre, mas também não é reversível a qualquer tempo. Ela vale, na prática, pelo primeiro semestre inteiro de 2027. Errar aqui custa seis meses de recolhimento no modelo errado, e seis meses é tempo suficiente para o cliente perder cliente.

Por que isso importa tanto: a empresa do Simples que vende para outra empresa e permanece com IBS e CBS dentro do DAS transfere ao comprador um crédito menor do que transferiria no regime regular, e o comprador enxerga isso no preço. Quem vende para consumidor final não sofre esse efeito e tende a ficar melhor no recolhimento unificado. Ou seja, a resposta certa não depende do porte nem da simpatia pelo regime, depende de para quem o cliente vende.

Sugiro esta sequência para as próximas duas semanas, antes de a janela abrir. Primeiro, separem a carteira de optantes do Simples em três grupos, os que vendem predominantemente para empresas, os que vendem para consumidor final e os mistos. Segundo, para os do primeiro e do terceiro grupo, levantem quem são os principais compradores e se esses compradores estão no regime regular, porque é deles que vem a pressão por crédito. Terceiro, simulem os dois cenários para os casos de maior faturamento e registrem a recomendação por escrito, com a data e as premissas. Quarto, comuniquem o cliente ainda em agosto, e não em setembro, porque decisão dessa natureza tomada no fim do prazo é decisão tomada no susto. E registrem também a data de 30 de novembro no calendário de vocês, porque é a última chance de desfazer a opção pelo regime regular.

💡 Hook do dia

Olhem de novo os quatro itens de hoje e me digam o que eles têm em comum: uma doação de imóvel, um contrato de concessão de rodovia, um fluxo de caixa de empresa de serviço e um regulamento que vai mudar até outubro.

À primeira vista, nada. Mas todos os quatro são a mesma pergunta, feita de quatro jeitos: quanto vale hoje uma decisão que foi tomada com base numa regra que está mudando? A família fixou o plano sucessório contando com um ITCMD que não vai existir mais assim. A concessionária fez a proposta com uma estrutura de custos que a Reforma está desmontando. O empresário montou o giro contando com um prazo entre receber e recolher que o split payment vai encurtar. E o parecer bonito que alguém escreveu em agosto vai ser lido em novembro sob um regulamento diferente.

Eu tenho reparado que o mercado está muito ocupado com o que precisa ser feito nos sistemas, e é claro que precisa. Só que o dinheiro dos próximos anos não vai se perder no campo mal preenchido de uma nota. Ele vai se perder em contrato antigo que ninguém releu, em preço formado com uma alíquota que vai deixar de valer, em plano patrimonial montado sob outra lógica.

Então a pergunta que eu deixo para este domingo é de arquivo, não de software: quantos contratos de longo prazo dormem hoje na gaveta dos seus clientes, assinados sob uma regra tributária que está sendo substituída, sem que ninguém tenha sentado para recalcular o que eles valem no modelo novo? Faça essa lista. Ela é, provavelmente, a lista de serviços mais rentável que você vai montar este ano, e é também a única que ninguém vai lembrar de pedir, porque o cliente não sabe que precisa. Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 10h: live do Conselho Federal de Contabilidade com a Fundação Brasileira de Contabilidade sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária, no canal da FBC no YouTube, dois dias antes da abertura da janela de opção.
  • 24 de agosto de 2026, segunda-feira: atualização da plataforma de credenciais das APIs dos ambientes piloto e beta da Reforma. Faltam 8 dias.
  • 1º a 30 de setembro de 2026: janela de opção do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Abre daqui a 16 dias.
  • 21 a 25 de setembro de 2026: CONBCON 2026, com mais de 60 palestras e a Reforma Tributária na programação.
  • 1º de outubro de 2026: começa a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NFS-e para a maioria dos serviços sujeitos ao ISS. Faltam 46 dias.
  • Até outubro de 2026: expectativa de publicação da nova versão dos regulamentos do IBS e da CBS, em revisão do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026.
  • 30 de novembro de 2026: prazo final para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

  • Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog
  • Nesta terça-feira, 18 de agosto, às 10h, eu participo da live "O Simples Nacional na Reforma Tributária: Chegou a hora, e agora?", promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade com a Fundação Brasileira de Contabilidade, ao lado de Adriano Subirá, com mediação de Glaydson Trajano. A transmissão é no canal da FBC no YouTube, e o tema é exatamente o deadline de que falo hoje.
  • As inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas: professorfellipeguerra.com.br/reforma-tributaria-v2

Termino o domingo com um pedido de domingo mesmo, desses que se fazem com café na mão e sem abrir sistema. Escolha três clientes, os três de maior patrimônio ou maior contrato, e escreva num papel uma única linha para cada um: qual decisão importante ele tomou nos últimos anos contando com uma regra tributária que está mudando. Pode ser a doação que ele adiou, o contrato que ele assinou, o preço que ele formou. Não precisa resolver hoje, nem calcular nada. Precisa só ficar escrito, porque segunda-feira de manhã essa folha vira pauta, e pauta vira serviço.

Bom domingo, bom descanso, e fiquem com Deus.

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