⚖️ Judicial: chegam ao STF as primeiras ações que miram direto a Lei Complementar 214
1. O Supremo Tribunal Federal já recebeu as primeiras ações que questionam dispositivos específicos da LC 214/2025, a lei que regulamentou o IBS e a CBS, num sinal de que o contencioso da Reforma deixou de ser hipótese de seminário e virou processo com número de autuação
- Duas das ações tratam de benefício para pessoas com deficiência. Na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questiona critérios da LC 214/2025 que, segundo a entidade, restringiram o acesso ao benefício fiscal de veículos para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. Na mesma linha, a ADI 7790, da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, contesta as restrições e o critério de prazo mínimo para a obtenção de nova isenção. São disputas sobre quem fica de dentro e quem fica de fora dos regimes diferenciados que a Reforma criou.
- Outra frente é empresarial e toca a importação. Em mandado de segurança (processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018), o Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras questiona requisitos do artigo 82 da LC 214/2025 ligados à suspensão do IBS, exatamente o tipo de regra operacional que decide o caixa de quem opera comércio exterior. E na ADI 7963, a Confederação Nacional do Ramo Químico contesta a inclusão da indústria de refino de petróleo na Zona Franca dentro do regime favorecido, um debate de peso para a política industrial.
- O ponto comum é o que importa para você. Não são mais teses gerais sobre constitucionalidade da Emenda 132, são ações cirúrgicas contra artigos e anexos concretos da lei que você vai aplicar todo dia. É assim que o contencioso de um sistema novo começa: pelas bordas dos benefícios e dos regimes específicos, onde a regra define ganhador e perdedor, e onde a redação ainda deixa margem para briga.
🧭 Próximos passos: uma procuradora da Fazenda resume a transição e lembra que 174 países já usam o IVA
2. Em artigo, a procuradora da Fazenda Nacional Rita Dias Nolasco organiza os próximos passos da Reforma e situa o modelo brasileiro no mundo: o IVA, base do novo sistema, já é usado por 174 países na tributação do consumo
- O dado que abre o texto serve para tirar o assunto do tom de aventura nacional: 174 países já utilizam o IVA para tributar o consumo, e é esse o modelo que o Brasil passa a adotar com o IBS e a CBS. A mensagem de fundo é que não estamos inventando da estaca zero, estamos chegando, com atraso, a um desenho já testado em quase todo o mundo, o que muda o tom da conversa de medo do desconhecido para preparação para algo conhecido.
- O artigo recoloca a régua do tempo, que é onde mais gente se perde. 2026 é ano de testes e adaptação, sem cobrança efetiva. A cobrança da CBS começa em 2027. O IBS entra de forma gradativa entre 2027 e 2029. E a transição só se conclui em 2033. No desenho, PIS, Cofins e IPI dão lugar à CBS, enquanto ICMS e ISS são substituídos pelo IBS, com o split payment, o recolhimento segregado do tributo, como peça central da operação.
- Vale o texto vir de quem vem. É a leitura de uma procuradora da Fazenda Nacional, ou seja, de dentro do lado que vai administrar e cobrar, e por isso ajuda a entender a lógica com que o Fisco vai operar a transição. O título marca que é a parte 1, então é leitura de fundo para o domingo, com continuação anunciada.
🏢 Gestão: a Reforma mexe em todas as áreas do escritório de contabilidade, não só na fiscal
3. Um diagnóstico setor a setor mostra que a Reforma redesenha o escritório de contabilidade inteiro, com impacto classificado como alto no fiscal, no consultivo, no comercial e na tecnologia, e médio no contábil, contrariando a leitura de que basta arrumar o departamento fiscal
- No setor fiscal, o impacto é alto e estrutural, porque muda a própria lógica de cálculo, com o modelo amplo de crédito financeiro e a inclusão obrigatória de IBS e CBS nos documentos fiscais. Já no contábil, o impacto é classificado como médio e técnico, e não estrutural, concentrado na segregação rigorosa entre tributos recuperáveis e não recuperáveis, algo que o fechamento vai ter de passar a tratar com outro nível de cuidado.
- O recado mais interessante está nas áreas que ninguém associa a tributo. O setor consultivo aparece com impacto alto e como o de maior potencial de aumento de ticket médio, e o atendimento comercial, também alto, é apontado como vantagem competitiva imediata para quem souber conversar com o cliente sobre a virada. A tecnologia entra como alto risco, porque erro de sistema vira impacto financeiro imediato, e o RH e a gestão precisam de um programa amplo de treinamento da equipe.
- Lido em conjunto, o diagnóstico desmonta a ideia de que a Reforma é problema do "pessoal do fiscal". Ela toca o cálculo, o fechamento, a venda, o relacionamento, o sistema e a formação do time ao mesmo tempo, e o escritório que tratar isso como projeto de uma área só vai descobrir tarde que o gargalo estava em outra.
🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, e faltam 43 dias
Faltam 43 dias. A partir de 3 de agosto, a empresa do regime regular que emitir documento fiscal sem os campos de IBS e CBS deixa de levar só uma penalidade e passa a ter a autorização da nota rejeitada, ou seja, pode simplesmente não conseguir faturar. Como hoje é domingo, fica a sugestão de planejamento para a semana que começa: separe a sua carteira em três pilhas, a de quem já testou a emissão no novo padrão e está tranquilo, a de quem começou e travou em algum ponto, e a de quem nem abriu o assunto. A terceira pilha é a sua prioridade de segunda, porque é dela que vão sair os incêndios de agosto. Para cada cliente dela, marque uma data de teste dentro de julho e comunique já, porque quem deixar a emissão para a última semana vai disputar a agenda do fornecedor de sistema com todo mundo que também deixou. Faltam 43 dias, e a semana que vem ainda permite um cronograma calmo.
💡 Hook do dia
Repare no fio que costura os três assuntos de hoje: cada um mostra a Reforma virando concreta num lugar onde antes era abstrata. No tribunal, ela deixou de ser tese e virou processo com número. No artigo da procuradora, ela deixou de ser ameaça e virou um modelo que 174 países já operam, com calendário definido. E no diagnóstico do escritório, ela deixou de ser assunto do fiscal e virou projeto de gestão da casa inteira. O denominador comum é o mesmo de sempre: o valor do seu trabalho daqui para frente está menos em decorar a regra e mais em traduzir, para cada cliente e para a sua própria operação, o que essa virada faz na vida real antes que ela aperte. A pergunta para o seu domingo é essa: você está usando o tempo que ainda sobra para preparar a sua carteira e a sua casa, ou está esperando agosto chegar para reagir? Tá?
📅 Próximas águas a observar
- 25/06/2026: quinto módulo gratuito do curso da Reforma do Consumo, pelo CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre obrigações acessórias, às 9h, no canal do CFC no YouTube.
- 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota.
- 15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
- 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
- 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.
📌 Para acompanhar e se aprofundar
- Acompanhe o Termômetro todo dia no blog: blog.professorfellipeguerra.com.br/blog.
- Aprofundamento gratuito esta semana: o quinto módulo do curso do CFC com a Receita Federal e a Fenacon, sobre obrigações acessórias da Reforma, vai ao ar na quinta, 25/06, às 9h, pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade no YouTube, com inscrição prévia.
- Se você quer dominar a Reforma na prática, do conceito à apuração, ao split payment, aos regimes específicos, à opção do Simples pelo regime regular e à integração do documento fiscal, as inscrições do curso Dominando a Reforma Tributária estão abertas.
Comente. Sua leitura conta.
Discorde, complemente, sugira uma notícia que faltou.
Mande sua leitura por Instagram ou e-mail.