Resumo do dia: Briefing executivo de quinta 18/06. O dia tem três recados e uma correção de calendário que vale anotar na agenda. O primeiro é político e acontece agora: o Congresso analisa, em sessão marcada para esta quinta, dez vetos do presidente Lula ao PLP 68 de 2024, o projeto que virou a LC 214 de 2025, e entre eles estão pontos sensíveis como a tributação de títulos de investimento por IBS e CBS, a alíquota zero na importação de serviços financeiros e a não incidência do Imposto Seletivo sobre exportações. O segundo é operacional: a Receita Federal publicou a versão 1.0.1 do Manual do Desenvolvedor da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos, e divulgou pela primeira vez as URLs oficiais do ambiente de Produção Restrita, com APIs já disponíveis para testes, sinal de que a máquina de apuração da CBS e do IBS saiu do papel. O terceiro é setorial e pesa no e-commerce: a ABRAEC alerta que a combinação do Imposto de Importação com a base do IBS e da CBS pode levar a carga total a superar 100% do valor aduaneiro da remessa internacional, e pede revisão. E a correção: o Comitê Gestor do IBS fixou oficialmente em 3 de agosto, não 1º, o início da obrigação de preencher os campos dos novos tributos no documento fiscal. Vamos a elas.
Bom dia. Quinta-feira, e o dia mistura política quente com operação concreta. Comecemos pelo que acontece agora: o Congresso senta hoje para analisar dez vetos ao texto que deu origem à LC 214, e há ali coisas que valem o seu olho, da tributação de títulos de investimento à não incidência do Imposto Seletivo sobre exportações. Em paralelo, e talvez seja a notícia mais prática da semana, a Receita liberou a infraestrutura da Declaração de Regimes Específicos, com manual novo e APIs em ambiente de testes, o que significa que o sistema que vai apurar IBS e CBS deixou de ser promessa e virou ambiente onde já dá para integrar. Há ainda um alerta forte para quem trabalha com e-commerce e remessa internacional, com conta que passa de 100% do valor da mercadoria. E uma correção de calendário que muda o que você anota na agenda: o marco da nota fiscal não é 1º de agosto, é dia 3. Vamos a elas.

🏛️ Política & Congresso: os parlamentares analisam hoje dez vetos ao texto que virou a LC 214

1. O Congresso Nacional analisa nesta quinta dez vetos do presidente Lula ao PLP 68 de 2024, o projeto que originou a LC 214 de 2025, e entre os trechos vetados estão a tributação de títulos de investimento por IBS e CBS, a alíquota zero na importação de serviços financeiros e a não incidência expressa do Imposto Seletivo sobre exportações

📅 Publicado em 17/06/2026 · Fonte: reformatributaria.com
  • São dez vetos presidenciais ao PLP 68 de 2024, o texto que se transformou na LC 214 de 2025, levados à apreciação do Congresso em sessão marcada para hoje. Manter ou derrubar cada veto é decisão dos parlamentares, e o que for derrubado volta a integrar a lei, então a análise de hoje pode reabrir pontos que muitos já tratavam como fechados.
  • Entre os vetos de maior interesse tributário estão o que recai sobre dispositivos do artigo 26, ligado à tributação de fundos imobiliários e de títulos de investimento por IBS e CBS, o veto ao artigo 231, que tratava de alíquota zero de IBS e CBS na importação de serviços financeiros, e o veto ao artigo 413, que previa a não incidência expressa do Imposto Seletivo sobre as exportações para o exterior.
  • A pauta de vetos é distinta da discussão dos regulamentos: aqui não se mexe na regulamentação infralegal, se decide o que fica ou não no corpo da lei complementar. Por isso vale acompanhar o resultado, porque ele define o terreno sobre o qual toda a regulamentação posterior vai se assentar.
Comentário do Prof.Esse é um daqueles itens em que o profissional precisa separar o que é definitivo do que ainda está em jogo, e a pauta de hoje é exatamente a fronteira entre os dois. Repare nos temas: títulos de investimento e fundos imobiliários, importação de serviços financeiros e Imposto Seletivo na exportação. Se você assessora cliente que opera em qualquer um desses campos, o desfecho da sessão muda a sua orientação, e mudar depois de ter dito uma coisa hoje é o tipo de retrabalho que corrói a sua autoridade. Minha sugestão prática é não cravar parecer fechado sobre esses três pontos enquanto o resultado dos vetos não sair, e deixar o cliente avisado de que há uma decisão legislativa em curso que pode alterar a regra. E aqui entra o recado de sempre, agora com endereço claro: se algum desses vetos te parece tecnicamente equivocado, ou se a derrubada de algum deles cria distorção para o seu setor, leve a observação fundamentada ao seu conselho de classe, ao CRC ou à OAB seccional, que é quem consolida a posição da categoria e a faz chegar a quem decide. A janela de influenciar o texto da lei é estreita, e é hoje que ela está aberta.

💻 Tecnologia & Documento Fiscal: a Receita liberou a infraestrutura da DeRE, e o sistema de apuração saiu do papel

2. A Receita Federal publicou a versão 1.0.1 do Manual do Desenvolvedor da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, e divulgou pela primeira vez as URLs oficiais do ambiente de Produção Restrita, com três APIs já disponíveis para testes de integração da apuração de IBS e CBS

📅 Publicado em 17/06/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • A DeRE integra a nova estrutura operacional criada para administrar a CBS e o IBS, e é onde ficam registradas as operações submetidas a regimes tributários específicos. A novidade é que, segundo a matéria, a nova versão do manual "traz ajustes técnicos e, pela primeira vez, divulga as URLs oficiais para integração com a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)".
  • O manual passou da versão 1.0.0, de 12 de junho, para a 1.0.1, e o ambiente de Produção Restrita está disponível desde 15 de junho. As três APIs liberadas cobrem a obtenção de token de autenticação via Receita Integra, a transmissão de lotes da DeRE e a consulta dos resultados de processamento.
  • Produção Restrita é ambiente de teste, não de valência fiscal, mas é o passo em que desenvolvedores e casas de software começam a integrar de verdade os sistemas dos clientes ao motor da apuração, em vez de só ler documentação. Quem desenvolve ou contrata software fiscal já tem com o que trabalhar.
Comentário do Prof.Esse item parece assunto de equipe de TI, mas não é só, e quem trata como detalhe técnico vai chegar atrasado na fila. A DeRE é a peça por onde vão passar as operações de regime específico do seu cliente, e o fato de a Receita ter publicado as URLs de Produção Restrita e liberado as APIs significa que a integração saiu da teoria: já dá para testar transmissão de lote e consulta de resultado. Para o contador que usa sistema de terceiros, a pergunta certa para mandar hoje ao seu fornecedor de software é direta: vocês já estão integrando a DeRE em Produção Restrita, e em que prazo a minha base de clientes estará testada? Para quem desenvolve, é hora de tirar o roadmap da gaveta e começar a homologar, porque versão 1.0.1 com URL oficial é o sinal de que a janela de implementar com calma encurtou. E vale guardar o número da versão e a data, porque manual de desenvolvedor muda rápido nesta fase, e trabalhar em cima de especificação velha é garantia de retrabalho.

🏭 Setorial: no e-commerce de remessa internacional, a conta pode passar de 100% do valor da mercadoria

3. A ABRAEC, associação das empresas de transporte internacional expresso de cargas, alerta que a combinação do Imposto de Importação com a inclusão dele na base do IBS e da CBS pode levar a carga total efetiva a superar 100% do valor aduaneiro da remessa, e pede revisão das alíquotas de importação

📅 Publicado em 17/06/2026 · Fonte: contabeis.com.br
  • O alerta parte da soma de duas camadas: a alíquota de 60% do Imposto de Importação sobre a remessa e a inclusão desse imposto na base de cálculo do IBS e da CBS. Segundo a entidade, "a carga tributária total efetiva poderá superar 100% do valor aduaneiro da mercadoria após a implementação plena da Reforma Tributária".
  • Os números citados são concretos: a carga chegaria a 101,14% para remessas de US$ 50,01 a US$ 3.000 no Programa Remessa Conforme, e a até 117,6% em determinado momento da transição. A associação pede revisão das alíquotas do Imposto de Importação e adequação do Regime de Tributação Simplificada, além da conversão da Medida Provisória nº 1.357 de 2026 em lei.
  • O recado importa para muito mais gente do que as transportadoras: alcança qualquer empresa que importa por remessa expressa, o varejo que usa esse canal e o consumidor final que compra de plataforma estrangeira, todos sentindo no preço a soma do imposto sobre imposto.
Comentário do Prof.Quando a conta de um tributo entra na base do outro, é assim que se chega a uma carga que ultrapassa o próprio valor da mercadoria, e é exatamente esse efeito cascata que o número de 101% denuncia. Para o profissional que assessora e-commerce, importador ou varejista que compra lá fora, esse é um item de impacto direto no preço de venda e na margem, não um detalhe aduaneiro. A primeira coisa a fazer é mapear se o seu cliente opera por remessa internacional e em qual faixa de valor, porque é a faixa que define a mordida. A segunda é levar o cenário para a mesa de formação de preço antes de a regra plena chegar, porque descobrir essa carga depois de já ter prometido preço ao mercado é prejuízo certo. E há a camada de incidência política: existe uma medida provisória em jogo e um pleito setorial de revisão em curso, então, se a sua carteira tem peso nesse canal, esse é tema para a sua entidade de classe levar ao debate, de forma técnica e com número, enquanto a regra ainda admite ajuste.

🚨 Deadline do mês: o marco da nota fiscal é 3 de agosto, não 1º, e faltam 46 dias

📅 Base: Comitê Gestor do IBS, comunicado de 15/06/2026 · cgibs.gov.br

Vale a correção, porque ela cai direto na agenda de quem emite nota. O Comitê Gestor do IBS comunicou que o próximo marco operacional começa em 3 de agosto de 2026, e não em 1º, que cai num sábado. A redação oficial é clara: "a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS". O comunicado detalha ainda que passa a valer o preenchimento com a alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e que a falta dos campos leva à rejeição automática do documento. De hoje até lá são 46 dias. Não é o início da cobrança, que só vem em 2027, mas é a data a partir da qual a nota incompleta deixa de ser autorizada.

Comentário do Prof.Anote a data certa, 3 de agosto, e ajuste qualquer cronograma interno que ainda estivesse mirando o dia 1º, porque errar o marco por dois dias num projeto de virada de sistema é o tipo de detalhe que vira dor de cabeça na véspera. E não se engane com a alíquota teste de 1%: o valor é simbólico nesta fase, o que não é simbólico é o campo. Se o campo não estiver lá, e corretamente preenchido, o documento é rejeitado, e nota rejeitada é operação travada no balcão. Então o trabalho dos próximos 46 dias não é sobre quanto se paga, é sobre garantir que cada item do cadastro do cliente emita com os campos de IBS e CBS preenchidos. Comece pelos clientes que emitem mais nota e têm cadastro mais desorganizado, e use junho e julho para chegar em agosto testado. Se no caminho esbarrar em exigência do leiaute que pareça desproporcional para o pequeno emissor, registre e leve ao seu conselho de classe, porque obrigação acessória ainda é assunto vivo nesta fase.

💡 Hook do dia

Hoje o recado é sobre tempo de reação, não sobre lei. Repare no que aconteceu só nas últimas vinte e quatro horas: o Congresso reabriu pontos que pareciam fechados, a Receita liberou um ambiente onde já dá para integrar sistema, e uma associação colocou na mesa uma conta de importação que passa de 100%. Três fatos, três velocidades diferentes, e todos exigindo que alguém da sua equipe esteja lendo isso antes do cliente perguntar. A diferença entre o escritório que vira referência na virada e o que vai correr atrás não está em saber tudo, ninguém sabe tudo numa Reforma em movimento, está em ter rotina de olhar todo dia e traduzir rápido para o cliente o que mudou. Você tem essa rotina montada, ou ainda está descobrindo as notícias junto com o seu cliente? Tá?

📅 Próximas águas a observar

  • 18/06/2026: sessão do Congresso para apreciação dos dez vetos ao PLP 68 de 2024, que originou a LC 214.
  • 31/07/2026: prazo para o Poder Executivo enviar ao TCU a metodologia e a proposta das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
  • 03/08/2026: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal, com a falta levando à rejeição automática da nota.
  • 15/09/2026: prazo para os cálculos das alíquotas de referência seguirem ao Senado, depois da análise do TCU.
  • 1º a 30/09/2026: janela de opção do Simples Nacional pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • 01/01/2027: entrada plena da CBS, do Imposto Seletivo, início da operação do split payment, extinção do PIS e da Cofins, e início da cobrança efetiva do IBS no piso transitório.

📌 Para acompanhar e se aprofundar

Quinta de operação e de placar no Congresso. Os vetos à LC 214 vão a voto hoje e podem reabrir o que parecia decidido, a Receita abriu o ambiente onde a apuração de IBS e CBS começa a ser integrada de verdade, o e-commerce de remessa ganhou um alerta de carga que passa de 100%, e o marco da nota fiscal ficou com data certa: 3 de agosto. A ordem de serviço é a de sempre, e cabe a você: leia antes do seu cliente perguntar, e traduza rápido. Boa quinta, e fiquem com Deus.

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